A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil atacou, em nota oficial, as propostas de alteração ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça no anteprojeto do Estatuto da Magistratura, que substituirá a atual Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
A principal crítica da OAB-SP diz respeito ao inciso III do artigo 273 da proposta, que estabelece que o CNJ poderá receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, “sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais”, e delas conhecer, podendo instaurar processos administrativos e, ao final deles, aplicar punições.
Para a OAB-SP, essa medida faz “definhar as atribuições mais caras e necessárias do órgão e condicionar suas iniciativas disciplinares à prévia licença dos tribunais: em síntese, o investigador terá de pedir licença para sindicar a conduta do investigado, que poderá negá-la! Nada mais impensável!”.
De acordo com a entidade, tais disposições são “manejos corporativos de operadores do direito que, mais preocupados com seus interesses e vantagens funcionais do que com a consolidação e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito que conquistamos, se organizam e agem para debilitar o CNJ”.
Assim, a entidade declarou “repelir” o que classifica como tentativa de minimizar o CNJ, “órgão que tem arredado a opacidade e conferido transparência a um dos Poderes da República, que não pode se pretender hermético e impenetrável”.
Defesa das mudanças
Na segunda-feira (13/4), o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, rebateu as críticas à proposta de alteração do funcionamento do CNJ, que busca impedir que um juiz seja interrogado por um conselheiro de instância inferior. Quem é contra a ideia afirma que a medida vai reduzir o poder de fiscalização do órgão.
“As críticas não se aplicam, porque a competência deles [conselheiros do CNJ] é direta da Constituição Federal. Isso significa que não pode um juiz substituto de primeiro grau ser designado por um conselheiro para interrogar um ministro de tribunal superior. Mas o conselheiro sempre tem a competência plena. O que eles não podem é delegar a atribuição para um juiz de instância inferior”, explicou Lewandowski, que é o relator da comissão formada pelo STF para debater o Estatuto da Magistratura.
O ministro ainda afirmou que não fazem sentido as afirmações de que a mudança iria fragilizar o Conselho. “Não há interesse em enfraquecer o CNJ por parte de seu presidente. Qual é o presidente de um órgão que tem interesse em enfraquecer o órgão que ele preside? Isso é um contrassenso”, disse.
Leia abaixo a íntegra da nota da OAB-SP:
“Nota Oficial
Na defesa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, cumprindo suas finalidades legais e reafirmando seu compromisso com os valores democráticos do povo brasileiro, vê-se no dever de denunciar à sociedade os manejos corporativos de operadores do direito que, mais preocupados com seus interesses e vantagens funcionais do que com a consolidação e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito que conquistamos, se organizam e agem para debilitar o Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Poder Judiciário.
Pretendem esses setores eliminar mecanismos de que hoje dispõe o CNJ para autonomamente investigar irregularidades e desvios praticados por magistrados e tribunais, impor-lhes medidas e sanções disciplinares, fiscalizar seus atos administrativos e financeiros, sua regular funcionalidade e produtividade. Querem subordinar suas atividades ao prévio e inaceitável “placet” da própria Magistratura.
Considerando-se que no Estado Democrático de Direito nenhum ato pode escapar ao controle do Poder Judiciário, aí incluídos os de autoria dos demais Poderes, natural que não possa ficar sem qualquer controle e fiscalização aquele que a todos controla. A clássica indagação aqui se impõe: quem fiscaliza o fiscal?
O controle externo do Poder Judiciário, portanto, livre, autônomo e desimpedido é particular exigência das democráticas sociedades contemporâneas, não consistindo qualquer limitação à função jurisdicional, antes consubstancia valioso instrumento de fiscalização e disciplina. Antidemocrático e perigoso às liberdades seria a existência de um Poder sem qualquer controle, que, controlando jurisdicionalmente os demais, a nada ou a ninguém devesse prestar contas. A criação do CNJ remonta à antiga luta da OAB que sempre preconizou seu advento e positivação no Texto Constitucional, não sem sofrer, nesse intento, pertinaz e aguerrida resistência de juízes que se entendem acima de qualquer controle público. A batalha foi árdua, mas venceu a causa da democracia e criou-se o CNJ.
Agora, pretendem esses que não aceitam o crivo dos atos que praticam fazer definhar, através de uma proposta inadequada no anteprojeto de Lei Orgânica da Magistratura, as atribuições mais caras e necessárias do órgão e condicionar suas iniciativas disciplinares à prévia licença dos Tribunais: em síntese, o investigador terá de pedir licença para sindicar a conduta do investigado, que poderá negá-la! Nada mais impensável!
Caixa de ressonância da sociedade civil paulista, a OAB-SP repele essa tentativa de minimizar o CNJ, que tem arredado a opacidade e conferido transparência a um dos Poderes da República, que não pode se pretender hermético e impenetrável.
São Paulo, 10 de abril de 2015.
Marcos da Costa
Presidente da OAB-SP”

Como de regra, a OAB/SP liderada por Marcos da Costa chega atrasada e tímida no debate. O Conselho Federal, por outro lado, parece sequer ter tomado conhecimento deste importante tema. A advocacia sangra, e é envergonhada dia a dia por esse grupo.
Por favor, leiam com atenção até o fim.
Está no texto ora comentado:
"A principal crítica da OAB-SP diz respeito ao inciso III do artigo 273 da proposta, que estabelece que o CNJ poderá receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, 'sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais', e delas conhecer, podendo instaurar processos administrativos e, ao final deles, aplicar punições.
"Para a OAB-SP, essa medida faz 'definhar as atribuições mais caras e necessárias do órgão e condicionar suas iniciativas disciplinares à prévia licença dos tribunais: em síntese, o investigador terá de pedir licença para sindicar a conduta do investigado, que poderá negá-la! Nada mais impensável!'".
Quer dizer que a OAB/SP é contra que se escreva "sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais" no Estatuto da Magistratura?
Por clemência, leiam o inciso III do § 4º do artigo 103-B da Constituição (grifo, para facilitar):
"Art. 103-B [...]
"§ 4º Compete ao Conselho [...]:
"III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DISCIPLINAR E CORREICIONAL DOS TRIBUNAIS, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; [...].
É sério que a OAB/SP acha errado colocar, no Estatuto da Magistratura, uma expressão que está, textualmente, na Constituição?
Indicado o novo Ministro, talvez entre no debate, neste e em vários outros de interesse da sociedade brasileira, o Conselho Federal.
O inciso III do art. 273 não diz nada disso; apenas reserva, também às Corregedorias dos Tribunais, competência investigativa concorrente. Isso não significa que o CNJ tenha que pedir autorização para investigar, mas, apenas que poderá fazê-lo simultaneamente às próprias Corregedorias.
Map para ministro dostf, e presidente imediato do cnj!! Vamos passar a limpo e sanear todo o judiciario!! Map vai decretar o fim da magistratura, que sera trocada por probos e notaveis advogados indicados por map! Taca-lhe pau nesse cnj, map, taca-lhe pau!
Rr
pelo jeito, tem gente que apenas quer aparecer jogando lenha na fogueira, sem compromisso algum com a realidade. Assim, vamos entrar nesse jogo, e propor map para o stf ou,melhor ainda, para interventor geral do brasil, caso dilma seja expulsa de onde jamais deveria estar. da-lhe map!
O grande erro, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), eu, o sr. e todo mundo sabe: redação lacunosa, dúbia, dando margem a diversas interpretações e às longas discussões que o jurista brasileiro tanto adora (e se sente o máximo com isso!). A função do Legislador é também dirimir debates, evitando-se que a concretização do direito seja impedida devido à redação do texto legal. Se a corregedoria regional pode ou não investigar, como e quando, incumbe a lei ou à Constituição dizê-lo, e para isso (como já temos um profundo debate instaurado) a obrigação do Legislador é deixar muito claro, muito bem esmiuçado quem pode e quem não pode, mas não é isso o que se vê no projeto encomendado pelos juízes em favor deles próprios.
Nós precisamos acabar no Brasil com essa praga enraizada no mundo jurídico chamada "debate infinito". No Brasil tudo se discute, mesmo quando a lei é claríssima. Uma quantidade infinita de horas de trabalho, pagas a peso de ouro, são consumidas visando se estabelecer o sexo dos anjos, algo que não existe no mundo civilizado. É bem verdade que muitas questões por vezes vão suscitar debates, pelo fato do tema ser novo ou outro motivo, mas aqui no Brasil a discussão virou um fim em si mesmo. Textos legais vigentes há mais de cem anos são contestados como se editados ontem. O Legislador não ajuda. O Congresso se encontra em uma profunda crise moral, e só faz lei quando há interesse pessoal envolvido. Precisamos acabar com isso, para o bem da Nação.
Map para ministro do stf!!
Realmente, o art. 273, III, do anteprojeto apenas repete o que está na CF e me parece óbvio: o CNJ pode investigar, sem prejuízo de também fazê-lo as corregedorias dos tribunais.
Mas, salvo engano da minha parte, não leio na nota da OAB/SP que a crítica é dirigida especificamente ao art. 273, III, do anteprojeto. Isso, parece, quem está dizendo é o autor da reportagem.
Creio que caberia um esclarecimento por parte do autor do texto-notícia. Ou da OAB/SP.
Abraços cordiais
Por favor, né gente? Aqui é um foro de debates de ideias, no qual a tônica é o respeito entre os frequentadores. Tem posturas ad hominem que ficam melhor nas redes sociais que se tem por aí.
Obrigado.
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