Crítico da jurisprudência, Fachin tem a chance de transformá-la

Em seu papel de simplificar as coisas para que o maior número possível de pessoas consiga compreender, a imprensa sintetizou o currículo do recém-indicado para ocupar cadeira do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, de forma singela: trata-se de um petista ligado ao MST. Para a elite da comunidade acadêmica e jurídica, contudo, o perfil do jurista é muito maior que isso.

A principal polêmica apontada até agora nos jornais envolvendo o virtual ministro do STF é um vídeo em que ele defende a eleição de Dilma Rousseff para presidente, no lançamento de um manifesto assinado por juristas brasileiros. A relevância política disso é indiscutível. Na área jurídica, no entanto, não há quem saiba dizer como isso afetou pareceres do advogado ou aulas do professor.

Reprodução

Para Fachin, não existe jurisprudência no Brasil, mas entendimentos que usam as decisões para se comprovaram.

Na verdade, a polêmica que deve caracterizar Fachin é de ordem técnica — não política. Ele defende a teoria de que “não existe jurisprudência no Direito brasileiro”. A frase, quando tirada de seu contexto, gera discussões intermináveis entre juristas. Seu significado, de forma simplificada, é o seguinte: os operadores do Direito no Brasil, em vez de agrupar as decisões sobre determinado assunto para, da análise dos julgados, apontarem a jurisprudência, invertem a lógica. Primeiro, propõem um entendimento e, posteriormente, coletam decisões que comprovem seu entendimento.

A análise, em última instância, mostra a preocupação do professor com a segurança jurídica do país. Em entrevista — que é usada como texto de referência teórica para estudos no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) —, Fachin explica: “Precedente não se confunde com jurisprudência. O que existe entre nós é um conjunto de precedentes elevados ao patamar de teses, ou colocados, em certos assuntos, no âmbito de um recurso especial repetitivo ou até mesmo de uma eventual súmula, mas isso não tem dado a estabilidade e segurança jurídica que se espera de uma verdadeira jurisprudência. Carece o Brasil de uma assentada cultura hermenêutica”.

A crítica à falta de jurisprudência nas decisões judiciais se estende à doutrina. Na mesma entrevista, Fachin afirma que “o ‘direito dos juízes’ pouco dialoga com o ‘direito dos professores’”, no que seria “uma incompletude de mão dupla”. Na maior parte das vezes, a doutrina não leva realmente a sério a jurisprudência, enquanto os tribunais não raro buscam a doutrina apenas como suporte das conclusões a que já chegaram. Assim, conclui, a doutrina é usada apenas como suporte para uma premissa já pensada.

As críticas à doutrina não vêm de alguém afastado da academia. Muito pelo contrário. Nascido em 1958, Fachin começou a dar aulas antes de completar 30 anos, no Centro Universitário Curitiba. Atualmente é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, já tendo atuado como diretor da instituição. Fez pós–doutorado no Canadá e foi professor pesquisador do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha.

Posições definidas
Civilista e professor, Luiz Edson Fachin é dono de posições definidas. É um dos grandes defensores da posição acadêmica de que o Direito Civil se submete à Constituição e deve ser uma realização da vontade constitucional, e jamais o contrário. Quando da aprovação do Código Civil de 2002, por exemplo, contestou o dispositivo que equiparava a união estável ao casamento para fins jurídicos. Defendeu que o Estado deve ter poder de intervir em certas esferas das relações privadas “até para conseguir traçar políticas públicas”. Sua tese de doutorado está relacionada a essa interpretação.

O texto é de 1991, três anos depois da promulgação da Constituição Federal, mas mais de dez anos antes da aprovação do Código Civil hoje vigente. E ele diz que a Carta de 1988 acabou com as distinções feitas pelo Código Civil de 1916 entre filhos legítimos, ilegítimos naturais, ilegítimos espúrios e adotivos. Legítimos seriam os nascidos de pai e mãe casados. Ilegítimos naturais são aqueles cujos pai e mãe não são casados entre si e nem com terceiros. Espúrios, portanto, são os filhos de relações extraconjugais. Fachin afirma em sua tese que a Constituição Federal acabou com essa diferenciação ao dizer, no artigo 227, parágrafo 6º, que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias”.

Fachin usa o termo “paternidade presumida” para argumentar que pai não é só quem concebe, mas também “aquele que se revela no comportamento cotidiano, de forma sólida e duradoura, capaz de estreitar os laços de paternidade numa relação psico-afetiva”. Em seu livro Teoria Crítica do Direito Civil – à luz do novo Código Civil Brasileiro, afirma que “o filho é sujeito na mesma medida que o outro (o adotivo, ou o extramatrimonial) também o é; acaba a percepção ilhada da definição a priori da filiação, abrem-se as portas da revelação do liame genético, mediante reconhecimento voluntário ou forçado”.

 Com 42 livros publicados, o professor e advogado — que atua principalmente como parecerista, na área consultiva e em arbitragens — contabiliza em seu currículo oficial mais de 140 artigos completos publicados em periódicos. A alta produção pessoal dele se reflete no núcleo de pesquisas que coordena na UFPR, que tem um curioso nome: Virada de Copérnico.

O grupo que leva o nome dado à mudança de entendimento, quando Nicolau Copérnico declarou que a Terra não era o centro do Sistema Solar, tem como foco as pesquisas do Direito Civil Constitucional, segundo o qual o Código Civil não é a lei máxima do Direito Civil. Em edital para seleção de pesquisadores para o grupo, publicado em julho de 2013, fica clara a preocupação que perpassa a produção de Fachin: “candidatos deverão associar o tema de sua pesquisa com um enfoque/mote comum a todo o grupo, que será ‘a análise da jurisprudência brasileira: teoria crítica dos casos concretos’”.

Quem passa pelo grupo, ou pela sala de aula do professor, percebe-o como entusiasta da ciência do Direito. Quem envereda a carreira pela pesquisa acostuma-se a receber ligações, e-mails e até visitas do professor apenas para perguntar como está o trabalho e quais os avanços recentes. Seu gosto pela pesquisa levou-o a protagonizar situações pitorescas. Quando estava na Alemanha, como pesquisador do Instituto Max Planck, lembrou-se da história de que o jurista brasileiro Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda havia conhecido o maior físico do mundo: Albert Einstein. Como era também matemático, Pontes de Miranda gabava-se de ter discutido a Teoria da Relatividade com o pai da ideia. Desconfiado, o professor Fachin passou a usar seu tempo livre — e o de alguns estagiários —para buscar nos arquivos alemães informações sobre as palestras de Einstein nas quais ele poderia ter encontrado Pontes de Miranda. E achou! Nos registros de um evento sobre a Teoria da Relatividade, lá estava o registro de presença do físico alemão e do jurista brasileiro.

Agora, Fachin aguarda sua sabatina pelo Senado. Se pesquisarem a vida e o trabalho do sabatinado com o afinco com o qual o próprio faz suas pesquisas, certamente os parlamentares terão pouco a contestar e muito a aprender.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
17 de abril de 2015 às 16:31

Só no Brasil mesmo, indicação politica nada mais.

Kelsen da Silva disse:
17 de abril de 2015 às 16:47

O Brasil realmente só tem jurisprudência para 5% dos temas.

O restante são meros julgados.

Quero ver fazer as mudanças

Faço votos que prospere em seu ideal.

D. Avlis disse:
17 de abril de 2015 às 17:37

Tive a oportunidade de ser aluno do Prof. Fachin no Doutorado. Tinha receio, porque sua disciplina aparentemente em nada se relacionaria com meu tema da tese. Já o conhecia de algumas palestras, mas a experiência de ser seu aluno é algo incomparável. É dono de uma erudição impressionante e um raciocínio claríssimo. A disciplina, travestida de Direito Civil, era uma verdadeira lição de como pensar cientificamente o Direito e como construir seus raciocínios a partir de textos mais variados (ensaios, contos etc.). Só o fato de o Prof. Fachin ser atualizador de Orlando Gomes já dispensa apresentações. Mas equivoca-se quem o reduz a um determinado posicionamento político de eleitor ou de advogado. Todos os Ministros precisam votar, afinal o voto é obrigatório no Brasil. Além disso, apesar do que muitos queiram acreditar, a moral e a postura do advogado não se confundem com as de seu cliente, mesmo porque o Prof. Fachin foi procurador do Estado do Paraná. De qualquer forma, espero que seu nome seja aprovado na sabatina, o que só vem engrandecer o Direito brasileiro. Sua humilde intelectual e sua generosidade no debate certamente irão surpreender seus opositores. Além disso, ao vestir a toga, o Ministro Fachin a honrará com a mesma reputação ilibada com que sempre honrou o magistério, a academia e a advocacia pública e privada. Por fim, nada melhor que alguém que sempre constrangeu epistemologicamente a jurisprudência possa ter a oportunidade de demonstrar o acerto de seus estudos na prática.

Sérgio Renault disse:
17 de abril de 2015 às 17:51

Sem a menor dúvida, é um jurista de primeira linha, um acadêmico de reconhecimento a nível nacional. Um grande jurista para um cargo que necessita exatamente do seu perfil profissional.

O difícil para os brasileiros( não juristas), é aceitar que um sujeito, que participou com certa intensidade da campanha do PT, seja visto como um sujeito " suprapartidário", como alguns se referiram.

Isso tudo, giro em torno da competência do Supremo em matéria penal. A corrupção do atual governo, vem a cada dia sendo escancarada, o que levará naturalmente ao julgamento de parte deles pelo novo nomeado, que por mais justo e correto que possa vir a ser em seus votos, tem uma claro sentimento de afinidade por alguns deles.
De maneira alguma estou duvidando da sua capacidade para o cargo, grandes questões jurídicas podem vir a ser resolvidas com a ajuda do novo indicado, ele realmente é um grande nome. Talvez não tenha sido um bom momento sua nomeação, mas vamos torcer para que ele possa demostrar toda a sua sabedoria e mostrar ao povo, que independente de suas preferências partidárias pessoais, ele estará exercendo seu múnus com louvor e retidão.

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de abril de 2015 às 18:01

O artigo parece muito mais uma necessidade de afirmação do que qualquer outra coisa....

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de abril de 2015 às 18:01

O artigo parece muito mais uma necessidade de afirmação do que qualquer outra coisa....

Valdecir Trindade disse:
17 de abril de 2015 às 19:56

Tudo bem, tudo certo. Mas trago a vocês um enigma. Antes de transcrevê-lo, informo que estou tentanto ler o livro de autoria de Walber Araujo Carneiro, cujo título é Hermeneutica Jurídica Heterorreflexiva. Tem apresentação de Lenio Luiz Streck. Confesso que não é fácil entender o autor, mas reconheço que ali há ciência. Entretanto, li um texto de um artigo do Dr. Edson Fachin, que honestamente não entendi. Esse texto foi publicado pelo jornalista Augusto Nunes da Revista Veja, o qual também nada entendeu. Vamos ver se algum dos senhores leitores entendem. E do que tiverem entendido, por favor, me explique: EIS O TEXTO:

“Partindo-se de uma análise crítica que arrosta a primeira modernidade – entendida como o legado eurocêntrico de um sistema patriarcal ,codificado e arrimado em um Estado-Nação – a segunda modernidade – identificada em uma sociedade econômica regulada por leis próprias, na qual os direitos fundamentais deixaram o campo do debate da efetividade para consubstanciar um hiperconsumo das ideias destacadas da cidadania e da democracia –, buscar-se-á investigar como a complexidade do real e a mácula do aparente convivem sob uma Constituição dirigente, que proclama a emancipação do indivíduo e funda uma ordem pautada em princípios democraticamente erigidos. Com isso, pretende-se demonstrar que entre os significados da equidade, democracia e direitos humanos entroniza-se a compra e venda que tudo transforma em mercadoria, fazendo-se premente a construção de um novo direito,pautado em novos códigos e novos discursos,estruturados em uma principiologia axiológica de índole constitucional.” (FACHIN, Luiz Edson. Entre duas modernidades: a constituição da persona e o mercado. Revista de Direito Brasileira, v. 1, p. 101-110, 2011).

Willson disse:
17 de abril de 2015 às 21:41

Ao contrário de seu antecessor, trata-se de pessoa equilibrada, bem educada, que seria aprovado no psicotécnico do concurso para carreira diplomática, e que jamais mandará advogados chafurdar onde quer que seja. Espero que a pequeneza do debate político não alije o STF de um dos maiores juristas da atualidade, bem melhor dos que lá estão, principalmente os mais antigos. Ora, um juiz federal da minha cidade estava lá na passeata anti-pt, após estacionar sua Mercedes, exercendo seu direito de expressão política, embora, eventualmente possa ser chamado a julgar integrantes desse partido. Isto, por si só, não o desqualificaria para, daqui a 10 anos, tornar-se ministro do STF, seja lá qual for o grupo que esteja no poder. Aliás, quem não sabe em quem o Tófolli vota? Pior, quem não sabe em quem o Dantas, digo, Mendes, vota? O JB sempre votou no PT, e isso não o impediu de julgar segundo suas convicções jurídicas.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de abril de 2015 às 23:03

Agora realmente é a hora da verdade. Nos últimos tempos tivemos somente decepções. Tomora, para o bem de todos nós, que o novo Indicado nos surpreenda.

Johnny LAMS disse:
17 de abril de 2015 às 23:23

Eu amo o Direito Civil. Acho que é mãe e mão teórica de quase todo o Direito.
Por outro lado, dos vários civilistas que conheço, muitos dizem como Dr. Fachin, como civilista, é brilhante; o que significa que, para mim, ele é automaticamente indicado para tratar com inteligência qualquer matéria jurídica.
Mas, em sendo tão brilhante em Direito Civil, não seria ele melhor aproveitado no STJ?
Não que o Direito Civil não bata às portas do Pretório Excelso. Mas, se comparado com outras matérias (Constitucional, Administrativo, Penal e Processual Penal), parece-me que esta foi uma escolha não tão boa.
Bem. Melhor um grande civilista no STF do que uma cadeira vazia.
Boa sorte para todos nós.

Gabriel da Silva Merlin disse:
18 de abril de 2015 às 13:11

Obrigado pelo texto dele, apenas reforça o meu pressentimento de que esse novo Ministro é um ativista judicial dos fortes, o que na minha opinião é o tipo de magistrado mais perigoso.

Gabriel da Silva Merlin disse:
18 de abril de 2015 às 13:11

Obrigado pelo texto dele, apenas reforça o meu pressentimento de que esse novo Ministro é um ativista judicial dos fortes, o que na minha opinião é o tipo de magistrado mais perigoso.

Sidarta Cabral disse:
19 de abril de 2015 às 03:05

Falaram, falaram e não disseram nada. Elogios vazios de substância.

Adilson G. Mocinho disse:
20 de abril de 2015 às 12:28

O simplíssimo fato de o Dr. Fachin ver o Direito com Ciência já é um esperança de termos o enfrentamento da demagogia judiciária em julgamentos com resultados contrários ao conteúdo desta Ciência, essencial para evolução de um Brasil justo. É esperança de que os “projetos de decisões” em julgamento realizados por assessores e estagiários sejam, a exemplo de provas acadêmicas, corrigidas e proferidas de acordo com a única Ciência capaz de proporcionar a evolução desta “república”, que sofre com o subdesenvolvimento da ética judicial, que reduziu, por exemplo, o Direito Fundamental ao Devido Processo Legal como ofensa indireta à Constituição. Não é um jurista com ideologia partidária, mas sim, jurista com ideologia cientifica, que entende DECISÃO JUSTA “JUSTIÇA” como algo decorrente e de acordo com o conteúdo cientifico da Ciência do Direito, “Norma Constitucional”.

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