Tributar grandes fortunas ou heranças, eis a questão

Spacca

No atual quadro de desequilíbrio fiscal em que o país se encontra é natural que apareçam as mais diversas sugestões para trazer alguma esperança de melhora no quadro geral.  

Duas correntes surgem no cenário nacional a propor medidas que possam ajudar o país a encontrar solução para o problema: a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas e a transferência do imposto sobre heranças da competência estadual para a federal, com aumento de alíquota de 4% para 20%.

Penso que a segunda hipótese deve desde logo ser afastada. Primeiro, por representar aumento injusto e próximo de confisco, na medida em que o imposto sobre os bens recebidos por herança oneram os herdeiros, nem sempre em condições econômicas de suportar o ônus. Segundo, os bens herdados já foram, ao longo do tempo, tributados pelo IPTU, suportado pelo autor da herança, que certamente pagou imposto na aquisição.

Essas múltiplas incidências tributárias sobre os bens herdados não podem ser mais repetidas do que já foram, sob pena de estimularmos o desinteresse na preservação de patrimônios pessoais. Isso favoreceria a insegurança social, ante a possibilidade de que fiquem ao desamparo material pessoas que perderam seus pais. O pai ficaria preocupado em saber se o filho teria como pagar o imposto sobre o que para ele foi deixado.

Mas o imposto sobre grandes fortunas pode ajudar na melhoria do sistema tributário e também fazer crescer um pouco a arrecadação. O argumento de alguns especialistas, segundo o qual tal incidência provocaria uma fuga de capitais para o exterior, não resiste a um exame objetivo.

Para que alguém retire do país sua fortuna é necessário que ela possa ser de alguma forma transportada. Ninguém vai levar sua cobertura em Ipanema para a Suíça ou a sua indústria metalúrgica de Guarulhos para as Ilhas Virgens. A transferência pode ser feita, sim, mas apenas do controle societário, através dos mecanismos jurídicos já existentes, sujeitos a adequados registros legais.

Afirmar que é vago ou incerto o conceito de “grandes fortunas” é um grave equívoco cometido pelos críticos da regulamentação. A fixação de valores na legislação, seja para definir tal conceito, seja para estabelecer o limite de isenção do imposto de renda da pessoa física ou qualquer outro, cabe ao legislador.

Em uma das propostas já encaminhadas ao Congresso seria considerada grande fortuna aquela que correspondesse ao patrimônio acima de R$ 5,52 milhões. As alíquotas de incidência ali variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a seguinte tabela:

Valor do patrimônio (R$)

Alíquota

Parcela a deduzir (R$)

De 5.520.000,01 a 9.039.000,00

0,55%

30.360,00

De 9.039.000,01 a 17.733.000,00

0,75%

48.438,00

De 17.733.000,01 a 27.876.000,00

1,00%

92.770,50

De 27.876.000,01 a 53.199.000,00

1,30%

176.398,50

De 53.199.000,01 a 115.851.000,00

1,65%

362.595,00

Acima de 115.851.000,01

1,80%

536.371,50

 

Por essa tabela, quem tenha uma fortuna de R$ 10 milhões de reais pagaria R$ 26.562,00 de IGF por ano, o que, certamente, não representa um exagero ou mesmo ainda uma forma confiscatória de tributação.

Esse imposto está definido na Constituição desde 1988 e sua regulamentação é simples e depende apenas de uma Lei Complementar. Já transferir o imposto sobre heranças do Estado para a União, é questão a depender de mudança constitucional, bem mais complicada.

Também não é válida a argumentação de que o IGF foi abandonado em outros países que o possuíam. Cada país adota o sistema tributário que lhe pareça mais adequado, em função das suas características.

O Brasil ainda tem necessidade de desenvolver sua infraestrutura, seu sistema de saúde e sua educação, fatores já bem resolvidos naqueles países que puderam abrir mão do imposto.

Claro que, uma vez implantado, o IGF poderá ser aperfeiçoado ou mesmo extinto, caso seja necessário ou inútil. Se as finanças do país estão doentes, nenhum remédio pode ser ignorado.

Por falar em remédio: não faz o mínimo sentido a ampliação dos valores destinados pelo orçamento federal aos partidos políticos. Sobre tal assunto, que no momento está em evidência, sugerimos a leitura de nossa coluna de 18 de março de 2013 – clique aqui para ler . Sobre a aplicação de tais valores, ali registramos que:

“Verbas públicas saem do bolso do povo, através dos nossos impostos, sendo obtidas com nosso trabalho. Não podem ser entregues a ninguém sem razão muito séria e, quando entregues, devem ser objeto de prestação de contas e rigorosa fiscalização.”

Raul Haidar

é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Eri Coelho - Jornalista disse:
27 de abril de 2015 às 10:08

Na semana passada foi lembrada a morte de Tiradentes, o qual se rebelou contra a cobrança do "Quinto", ou seja, 20% de impostos, chamando-o de Quinto dos Infernos.
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Hoje paga-se quase dois quintos, 40%, e ainda o governo quer aumentar essa carga tributária insuportável.
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Parece que nunca teremos um governo sério, que se preocupe em reduzir as despesas, principalmente pelo fato do povo nada exigir.
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Reduzir despesas, eis a questão!

Jaderbal disse:
27 de abril de 2015 às 12:44

Os argumentos do autor contra o aumento da alíquotas do imposto sobre herança não resistem a um sopro. Se a ideia é proteger os herdeiros de espólio modesto, basta estabelecer alíquotas progressivas e isenção para determinada faixa. Como está é desigual e, portanto, desumano. Já passou da hora de tributar a transmissão de bens para pessoas jurídicas criadas exclusivamente para tal fim (o objeto social “administrar bens próprios” frequentemente ou sempre não passa de mera simulação). Enfim, todo o esforço deveria ser concentrado para ampliar a arrecadação tributando quem tem e não quem tem pouco ou nada.

Clóvis Monteiro disse:
27 de abril de 2015 às 13:42

E. Coelho (Jornalista), com o devido respeito, devo dizer que a comparação da carga tributária suportada por Tiradentes com a que temos nos dias atuais é absolutamente descabida. O Estado do século XVIII arrecadava recursos apenas para fazer frente às suas funções soberanas tradicionais. Se desejarmos que a polícia e a justiça funcionem corretamente, não sobra muita coisa para financiar a educação e a saúde. O que dizer, ainda, da larga conta da Previdência e da Dívida Pública, 21 e 45% do orçamento da União, respectivamente? Outra possibilidade é pagar mal a todos - policiais, juízes, professores primários, enfermeiros -, e nesse caso provavelmente nenhum serviço público funcionará direito. Isso pode levar a um círculo vicioso, uma vez que a mediocridade dos serviços públicos contribui para minar a confiança no Estado, o que torna mais difícil a mobilização de receitas fiscais significativas.

Sinceramente, se eu fosse um plutocrata, estaria interessado na implementação do IGF, não por uma questão de altruísmo, mas pura estratégia de sobrevivência. O Brasil já é um país muito desigual e é bastante provável que a desaceleração do crescimento econômico no século XXI acarrete o empobrecimento da classe média, suscitando violentas reações políticas. O preço a pagar pelo IGF não é tão alto se o benefício for a manutenção da nossa sociedade democrática e os valores de justiça social sobre os quais ela se funda.

Alan Sant'Anna disse:
27 de abril de 2015 às 17:17

Veja-se que as soluções do atual problema financeiro brasileiro estão longe, ao meu ver, dos expostos. Primeiramente, no tocante à hipótese de majoração do Imposto sobre a herança este é válido e deve ser discutido seriamente, verificando-se uma mudança de perspectiva da análise do problema... Thomas Piketty em seu Capital no Séc. XXI analisa bem as consequências da acumulação de renda pela transferência causa mortis demonstrando que, a alta taxação de grandes espólios é uma solução para a) combate à acumulação de renda e b) como meio de transferência de renda e riqueza. As alíquotas deste imposto devem ser majoradas a medida do tamanho do espólio (aqui considerados os realmente vultuosos). Por outro lado, a transferência da capacidade ativa do Imposto sobre a herança para a União é de um retrocesso ímpar. Tenha-se em vista que a centralização de arrecadação da União em face dos Estados e Municípios é um mal que deve ser combatida. Tal proposta violaria frontalmente o princípio federativo estampado na Constituição Federal. Mas, além destes aspectos técnico-jurídicos temos que ter em mente que o problema do Brasil, de nenhuma maneira, é um problema de arrecadação! Muito pelo contrário. Há uma gigantesca carga tributária que está sufocando a economia, contribuindo evidentemente para a desaceleração do desenvolvimento. Temos é que pensar em diminuir, transparecer e modificar o sistema de arrecadação brasileiro.

gilberto disse:
27 de abril de 2015 às 19:41

Mas a cobertura em Ipanema já não foi tributada também e certamente seu dono não pagou imposto na aquisição? E outra, esse IGF vai atingir somente os que não têm as "amizades certas". Veja o caso de Lulinha, que mora em um imóvel de R$ 6 milhões. Muita gente diz que é dele mas está em nome de laranja. Não vai ser afetado pro esse imposto pois nada está em seu nome. E o Lula? Alguém acha que esse senhor vai pagar algum IGF? Qualquer coisa, coloca o triplex em nome de alguma emprega de algum amigão e estamos conversados. A turma, ultimamente, está afiada nas piadas.

Gabriel da Silva Merlin disse:
27 de abril de 2015 às 20:09

O que falta é competência para os governos na administração do dinheiro público, o Governo Federal conseguiu a façanha de fazer com que uma empresa que possui o Monopólio na exploração do petróleo tivesse um prejuízo de 21 bilhões. O pior é ainda ter que ouvir alguem falando em aumentar/criar tributos para "arrumar as contas", sinceramente eu vejo isso como uma falta de respeito e um deboche do cidadão.

Gabriel da Silva Merlin disse:
27 de abril de 2015 às 20:09

O que falta é competência para os governos na administração do dinheiro público, o Governo Federal conseguiu a façanha de fazer com que uma empresa que possui o Monopólio na exploração do petróleo tivesse um prejuízo de 21 bilhões. O pior é ainda ter que ouvir alguem falando em aumentar/criar tributos para "arrumar as contas", sinceramente eu vejo isso como uma falta de respeito e um deboche do cidadão.

amigo de Voltaire disse:
28 de abril de 2015 às 11:06

O Estado deve ser mínimo naquilo que nao lhe diz respeito, mas deve ser máximo quando se fala de educaçao, saúde e segurança pública, afinal é para isso que pagamos impostos. O imposto sobre fortunas é justo, e se bem regulamentado e com faixas de incidência justas será bem-vindo. A arrecadaçao deveria caber aos Estados e até Municípios, embora muitos achem que a maior distribuiçao da arrecadaçao aos demais entes federativos que nao a Uniao tenha sido um erro da Constituiçao de 1988. O problema é que no Brasil o imposto sempre vira impostura. O ideal seria pedir para os escandinavos virem nos ensinar a administrar impostos.

Afonso de Souza disse:
29 de abril de 2015 às 10:51

Criar ou aumentar imposto para "ajustar as contas" não é um argumento razoável, como já escreveram aqui. A "fortuna" (aspas porque achei as quantias citadas baixas demais) já foi tributada em algum momento. Além disso, muitas fortunas foram criadas a partir de grandes empreendimentos que geraram muitos empregos e riqueza para o restante da sociedade. Impostos devem ser justos, não convenientes.

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