A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressou no Supremo Tribunal Federal contra a lei do Amapá que trata sobre a reorganização da Defensoria Pública naquele estado. Para a entidade, a Lei Complementar 86/2014 coloca em risco a independência da instituição em relação ao Poder Executivo.
O texto dá poderes ao governador para nomear o subdefensor público geral e o corregedor-geral, para afastar membros da instituição e para aplicar sanções de demissão e cassação de aposentadoria. Também cabe a ele editar lei para definir os reajustes dos subsídios dos membros da Defensoria.
Ainda segundo a associação, o governo do Amapá não organizou concursos públicos para preencher vagas e vem escalando advogados comissionados para ocupar cargos.
A Anadep queria que o STF suspendesse liminarmente uma série de dispositivos do texto, mas o relator, ministro Luiz Fux, decidiu levar o caso diretamente ao Plenário. “A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”, escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5286

Governador pode nomear até o Defensor Geral, pois a CF não define a forma de escolha do Defensor Geral e não poderia uma lei federal definir forma de escolha de autoridade estadual, principalmente de forma diferente do que definiu para a União. Não faz sentido que a lei federal defina uma forma para escolha do Defensor Geral Federal e outra para o EStadual (lista tríplice). A autonomia dos EStados é superior á da Defensoria.
Recomendo que a Sr Ana Lúcia estude os conceitos de lei nacional e de federação. Acho que vai ajudar a compreender.
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