A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para nove presos na operação “lava jato” e determinou que eles fiquem em regime domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas. A decisão desta terça-feira (28/4) teve um placar apertado — três votos a favor e dois contra — e derruba prisões preventivas decretadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos em Curitiba.
Para o ministro Teori Zavascki, relator do caso, as determinações de Moro basearam-se apenas nos indícios de existência de crime, embora a jurisprudência do Supremo considere esse argumento insuficiente para justificar, por si só, prisões preventivas.
“Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem como gesto de impunidade”, declarou Zavascki. Segundo ele, essa medida só deve ser mantida quando consiste no único modo de afastar esses riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei.
Os ministros avaliaram pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia e apontado pelo Ministério Público Federal como líder de um suposto “clube” que fraudaria contratos da Petrobras.
O advogado Alberto Toron, responsável pela defesa de Pessôa, alegou que a instrução criminal já terminou, restando apenas o interrogatório do investigado, e que a liberdade do cliente não coloca em risco a sociedade, pois ele não é mais dirigente da empresa.
Depois, a decisão foi estendida a Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa.
Também entraram na lista executivos da OAS: o presidente José Adelmário Pinheiro Filho; o diretor internacional Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, além do funcionário José Ricardo Nogueira Breghirolli.
Todos devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações e comparecer em juízo quinzenalmente para informar e justificar atividades. Ficam ainda proibidos de manter contato com demais investigados e de deixar o país.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que concordaram com os termos que colocaram os investigados atrás das grades.
Riscos e delação
Segundo o ministro relator, os riscos para a ordem social e para a apuração dos fatos foram reduzidos e a prisão pode ser substituída de forma eficaz por medidas alternativas.
"Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de cometimento de crimes como os aqui indicados (…) Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e ao devido processo legal", afirmou.
Ele disse ainda que a concessão da liberdade não pode ser usada como condição para o fechamento de acordos de delação premiada — como chegou a defender o MPF em parecer. "Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada", afirmou Zavascki. Como delatores conseguiram medidas alternativas, o ministro disse que faz sentido aplicá-las a outros investigados na mesma situação.
Gilmar Mendes ressaltou que a prisão “não se justifica”, pois se baseia também na “garantia da ordem pública, um conceito assaz vago, que causa insegurança”. Para o ministro, “no momento atual”, já depois de finda a instrução processual, “medidas alternativas são suficientes”.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia votou contra a concessão de Habeas Corpus. Mesmo com interrogatório já marcado para a próxima semana, ela avaliou que seu resultado pode levar à necessidade de novas diligências, e testemunhas podem ser novamente inqueridas. O cenário poderia mudar apenas se a instrução criminal fosse encerrada depois do último interrogatório. “Não existe instrução quase acabada”, afirmou. Em casa, afirmou a ministra, Pessôa poderia seguir em contato com os negócios da empresa.
Último a votar, o decano Celso de Mello declarou ainda persistirem os motivos que levaram ao decreto prisional: a periculosidade do réu e a probabilidade de continuidade dos graves delitos de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Para o ministro, é inviável a conversão da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP.
Essa é a segunda vez na "lava jato" que a corte derrubou prisões. A primeira ocorreu em fevereiro, no julgamento de Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras. O ex-diretor havia sido preso na sétima fase da operação “lava jato”, em dezembro, mas conseguiu um alvará de soltura dias depois. Duque voltou a ser preso em março. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui e aqui para ler o voto do ministro Teori Zavascki.
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.
Processo: HC 127.186
* Texto atualizado às 18h40 do dia 28/4/2015.
Cocaína é ruim, mas as pessoas gostam. Prisões ilegais também são algo ruim, mas as pessoas também gostam. O que é melhor: seguir o que o povo gosta, ou a racionalidade?
A competência criminal do STF deveria ser extremamente reduzida, hoje em dia qualquer coisa chega lá por habeas corpus.
A competência criminal do STF deveria ser extremamente reduzida, hoje em dia qualquer coisa chega lá por habeas corpus.
Não é de hoje a subjetividade, no mínimo, incoerente do STF para aplicar o enunciado 691 de sua súmula. Em verdade, aparenta não a aplicar quando unicamente lhe convém, como a soltura de um acusado (e todos sabem quem o é) prestes a envolver Lula, Dilma e os petralhas para o cerne da corrupção e crimes de todo o gênero. Acusado, a propósito, de coação no curso de processo judicial da própria Operação Lava Jato (lembro-os, Código Penal, artigo 344).
Venho notando que nesses casos de repercussão nacional os tribunais superiores vem atropelado suas jurisprudências, bem com a CF, exclusivamente pelo pressão da imprensa. O judiciário não pode virar refém de críticos que nada sabem de direitos fundamentais. Parabéns aos Advogados de defesa e aos Ministros.
No pais da piada pronta , a decisão desta turma "seleta" do STF não causa muita surpresa , alias causa sim pois acabou com inimagináveis quase 6 meses de xilindró para os perfumados da hora que se associaram aos bandidos vermelhos de sempre para saquearem livremente o povão idiota e desinformado e burrinho. Como sempre contrataram um super-medalhão movido a dólares sem limite para fazer o impossível. Certamente daqui para a frente não ficarei nem um pouco surpreso se as investigações tomarem "outro" rumo pois agora livres das merecidas grades , os bandidos de paletó Armani e Falcon Jet no hangar poderão se articular para "desdizerem" o que soltaram com abundancia no parlatório Paranaense. Parabens para o Juiz Sergio Moro e sua brilhante e jovem Equipe que tem feito um trabalho fantástico num Pais apodrecido que se acostumou com o cheiro de esgoto a ceu aberto e também a admirarem imundas hienas de ocasião como se fossem animais de alto pedigree. A tal "tchurma" do STF so causa surpresa mesmo pelo voto de Gilmar Mendes que se "imaginava" erroneamente pelo visto , estar do outro "lado escuro da força". Quanto aos outros dois , nada a comentar pois tenho medo de vomitar em cima do teclado do computador. So mesmo aqui um advogado medíocre reprovado duas vezes em provas para Juiz pode chegar a mais alta Corte do Pais , o resultado estamos vendo e ainda veremos mais para nojo generalizado. Peço apenas ao Conjur que não exerça a sua "censura branca" segurando meu comentário para daqui a 3 ou 4 dias quando o assunto estiver mais vazio , é uma atitude lamentável que não se coaduna com os ditames da verdadeira e cada vez mais achincalhada Democracia , ela mesmo , que a cada dia vai descendo a ladeira rumo ao chorume....
Brasil: o campeão mundial da impunidade... Não existe em nenhum outro lugar do mundo em que o crime compensa tanto.
De fato, a delação do agente demonstra comprometimento dele com a apuração delitiva e a instrução processual, fazendo com que, se não se afastem, ao menos se amenizem os requisitos das prisões preventivas ... Quanto ao mérito da decisão, creio que seja acertado... A única particularidade que me incomoda é a constatação de que a Súmula 691 do STF somente é abrandada em casos de crimes de colarinho branco, quando os investigados são políticos e empresários graúdos, representados por advogados de renome (e honorários milionários)... Por que em meia HC's nunca é temperada a Súmula 691?
é o caos, pois uma quadrilha super organizada fica livre para se reorganizar e continuar a bandalheira.
Triste de ver que a Corte Suprema sucumbiu ao clamor popular e proferiu uma decisão manca, como que admitindo a prisão "ante tempus", pois prisão antecipada, ainda que domiciliar, continua sendo prisão à ferir o princípio constitucional da presunção de inocência daquele que nem ao menos foi julgado definitivamente, ausentes os pressupostos da prisão cautelar, exceto se para legitimar a tortura e a coação psicológica como meio de levar o réu à confissão e delação. Grande Vergonha, mas isso Saulo Ramos já havia dito de certos garantistas canhestros, para dizer o mínimo.
A decisão de soltar os empresários é equivocada. Diante da pressão que estes podem fazer se estiverem soltos, coordenando a ocultação de provas coagindo testemunhas, etc. Esta decisão demonstra o que a turma ira fazer quando tiver de julgar os recursos e os políticos. E advinha quem desempatou. Dias Toffoli.
Em 3, 2, 1 comentários afirmando que a Suprema Corte (com o insuspeito, para o caso, voto do min. Gilmar Mendes) está absolutamente errada e que certo está o paladino das araucárias, o qual interpreta melhor a Constituição e está afinado "com o que quer a sociedade". Vamos lá, pessoal!
Esses senhores que foram soltos com HC do STF, jamais tiveram dúvidas de que seriam logo postos em liberdade. Os atos malignos dessas pessoas são planejadas e praticadas com previsibilidade do que vai acontecer, ou seja, sabem que não serão punidos nem devolverão o dinheiro desviado. Enquanto isso, os assalariados e pequenos empresários continuam pagando tributos para sustentar esse Estado voraz e ineficiente, que não serve ao bem comum, e sim, a essa malandragem viciada em dinheiro público.
pura mamata, pois depois alegam pedido de compensação da "prisão domiciliar" com a pena a que forem condenados....
uma mamata que passa desapercebida, pois não há fiscalização na prisão domiciliar...
só gostaria de entender o porquê este HC foi julgado rápido e com preferência sobre os demais, já que para a maioria esmagadora de brasileiros que batem na porta do STF atrás de ordem de HC à espera é de no mínimo 12 meses!!!!!! A justiça brasileira não muda, não é justa e igualitária.
Para superar a Súmula 691, segundo a jurisprudência do próprio STF, tem de haver manifesta ilegalidade, uma decisão quase teratológica, uma patente causa de extinção da punibilidade, por exemplo.
Quero saber onde que está a patente ilegalidade do caso. O que o STF fez foi apenas dizer que não era mais conveniente impor prisão preventiva, sequer dizendo que houve excesso ou incorreção da medida. Apenas disse que não havia mais necessidade. Ora, isso não é, segundo a jurisprudência do próprio tribunal, caso de HC per saltum.
Vão comer pizzas em suas casas e em breve estarão livres e soltos para comer pizzas e tomar Romanée-Conti com il capo di tutti capi em triplexes, sítios com suas patotas etc e tal e coisa e loisa, principlamente etc e tal e coisa e loisa, numa boa!
As prisões no momento em que foram decretadas eram certamente necessárias. Afinal ninguém é tão ingênuo a ponto de pensar que crimes sejam espontaneamente confessados pelos criminosos, principalmente os dos chamados "colarinho branco" e contra a administração pública.
Não se trata de prisões ilegais, mas que, agora, podem não ter mais os pressupostos exigidos para mante-los enjaulados.
O mundo, como todos nos sabemos, pode não ser ingênuos, mas também não é para desonestos.
Os crimes anunciados são graves e a sociedade exige uma prestação de contas.
Ao contrário que alguns apontam, neste país, não existe punitivismo. Pelo contrário, existe sim o impunitivismo. Neste país, ninguém teme a lei. Muitos até desprezam, como é o caso de muitas autoridades e pessoas que geralmente, pelo poder econômico ou influência, se julgam acima dela.
É importante haver uma sinalização de mudanças, e o Poder Judiciário, nesta seara, pode dar uma importante contribuição (que o crime não compensa). O juiz, principalmente dos tribunais superiores e do STF, deve deixar de ser vigário, de passar a mão na cabeça dos (in)fiéis. Afinal lei é para ser respeitada e aplicada com todo rigor possível pelas autoridades competentes. O vacilo, a omissão, pode gerar sentimentos de que as coisas podem continuar como estão e isto fere a auto estima e entristecem as pessoas de bem e que dão duro para manutenção de suas famílias.
A polícia e o MP devem cumprir o seu papel legal e constitucional, cuja credibilidade e apoio da sociedade tem merecidamente crescido e é um grande incentivo a melhoria destas instituições.
O juiz Sergio Moro esta errado, o TRF esta errado, o STJ esta errado, certos estão os 3 ministros que foram a favor do HC, assim caminha o Brasil.
Ao contrário do muito que se disse, as prisões, com exceção da de Paulo Roberto Costa, foram ilegais. Trata-se de réus primários, de bons antecedentes, com moradia conhecida, ocupação lícita e presumidamente inocentes das imputações que lhes foram irrogadas. Serviram, os aprisionamentos, tão só de meio de pressão para obtenção de confissões, como se estivéssemos na Idade Média. Pode-se colorir como quiser, como os argumentos desfilados pelo juiz Sérgio Moro, mas, tal como reconheceu o Procurador da República em seu infeliz parecer, as prisões cautelares tiveram o único propósito de obter confissões. Lamentamos que a mídia tenha endeusado o magistrado e os tribunais, acossados pelo que se denominou "opinião pública", que nada mais representava do que a repercussão do noticiário midiático, não tiveram a coragem necessária para afastar a incrível ilegalidade da atuação judicial, agora feliz, mas não completamente (isso porque o magistrado, de figura necessariamente imparcial do processo, transmutou-se em investigador, vestindo a parcialidade), reparado pelo STF. É o meu pensamento, salvo melhor juízo dos mais doutos.
Quem sou eu para questionar o voto do Min. Teori sob o enfoque técnico?! Mas considero válido indagar: se o HC fosse de um pobre-diabo, será que teriam utilizado uma "lupa" para flexibilizar a Súmula 691?
Já li uma coluna aqui no Conjur que dizia mais ou menos o seguinte: "se você for VIP, a decisão de recebimento da denúncia será fundamentada (como deveria)". O erro talvez não esteja neste caso, mas no 99% restante… A questão é: ou esse critério vale para todos, ou não vale para nenhum...
A estrutura de poder no Brasil está tão corroída e desgastada que chega ao ponto em que a fadiga material faz com que os que têm o dever de agir para impedir os desmandos político-social e administrativos da coisa pública, recuem de suas intenções, por melhor que sejam, para preservar o status quo, que muito necessitam, para sobreviverem nas benesses do poder.
Não é preciso analisar as razões jurídicas da "soltura", as políticas estão aí. O Min. Dias Toffoli o único que, por certidão juramentada (foi reprovado em 2 concursos para a magistratura) que não tem o indispensável "saber jurídico" e advogado do PT, impedido processualmente para julgar causas em que o PT é interessado, foi colocado ali para ser o desempate e transformar o trabalho do Juiz Moro em pizza. Mais do que nunca é preciso mobilizar as massas para não deixar esse play boy continuar sendo o maestro da impunidade. A turma solta tem todo o terreno para continuar a esconder o que ainda não está descoberto. Lamentável decisão da alta corte que não tem mais o nível que era de se esperar de um Supremo Tribunal.
Mas, como diziam os autores de o " legado dos votos vencidos...\", na história do direito americano, em diversas ocasiões, eles foram muito mais acatados que os votos vencedores.
E a minha esperança é que também assim possa ocorrer no brasil, um dia, quando a nossa democracia, quando a nossa república federativa puder ser exercida pela força do direito: "...... Ao longo da história, foram justamente alguns dos votos vencidos que veicularam as melhores razões e mantiveram aceso o debate público, não apenas na academia. Tornaram-se contribuições seminais para alterar o entendimento norteador de futuras decisões da suprema corte norte-americana e a produção legislativa no congresso.\"
tudo bem, dirão alguns amigos, mas isso foi no direito americano.
Sim, digo eu, mas os professores a que acima me referi, autores do referido artigo que estou transcrevendo, ainda nos dizem: " claramente, as decisões majoritárias não têm sido a causa única de impactos e mudanças sociais, tampouco poder ser consideradas fontes isoladas. Uma decisão tomada, por maioria, pode ser ___ frequentemente é ____ íniqua , arbitrária, percebida como teratológica, às vezes até no tempo em que foi ultimada.\"
assim, este trecho, especialmente, foi o calmante que me fez recuperar o folego e um pouco das ilusões que, pouco antes, a maioria dos votos vencedores tinha classificado de subjetivamente emocional e não condutora da realização do direito.
Assim, vou dormir com o prazer das conclusões dos votos vencidos e ansioso para os ler, a fim de retomar minha esperança na possibilidade de recuperação e reestruturação da ética e do direito, na nossa sociedade!
Hoje, precisamente hoje, eis que uma dúvida de lingua portuguesa me assaltou. Sim, foi após a notícia de que os líderes empresariais, os homens " d´affaires", como diriam os franceses, que exerciam liderança sobre centenas e, até, milhares de outros cidadãos, em suas empresas, nos contratos com a petrobrás, estavam sendo postos, por alguns ministros, "no olho da rua", da gloriosa e explendorosa rua da liberdade de agir, de falar, de receber, de dar recado, de dar ordens, de dar instruções, de mandar e desmandar! Ah, mas alguns amigos me diriam: não se preocupe, estão com umas pulseiras negras no tornozelo! São irônicos. Bom, já é alguma coisa. Talvez, talvez possam se sentir constrangidos, pelo menos, em andar de bermudas. Mas tal adereço não os impede de pensar, planificar, orquestrar, raciocinar e arquitetar! Aí, eu fui dominado pela dúvida do vernáculo. Sim, uma dúvida de linguagem. Deveria eu dizer que "a final" foram soltos, ou, ainda, deveria afirmar que, "afinal", foram soltos, como me parecia ter sido a tese do advogado deles? É a questão que me ponho e que se me oferece. Se tomarmos os votos vencidos, o perigo que eles representam, por serem cidadãos de brilhante inteligência e cultura, é que, "a final", após um razoável tempo de cadeia, a tempestade terminou e estão livres. Ora, os votos vencedores já esperávamos de quem seria. Todos com quem falo só me dizem que não esperavam outra coisa! __ que eu sou ou era bobo, por acreditar em julgamento no "due process of law"! --- continua no 01 - 1
É verdade...... Sou, ainda, um cidadão que se ilude!
Acreditava que pudesse, ainda, haver um julgamento justo.
Mas um amigo me disse: você é bobo, mesmo, pois já foi dito, no voto vencedor, que os julgamentos são justos, mas não com a "justiça" que os cidadãos --- designados por opinião pública, no sentido coletivo --- querem!
Seguem os comentários no 02 .
O STF se tornou um covil de serpentes, todas indumentadas com suas pomposas togas, a fim de impressionar as vítimas brasileiras. Não passam de subservientes, marionetes manipuladas por um poder corrupto, nefasto, putrefato. Transformaram-se em atores desse teatro de horrores que se tornou a pobre republiqueta de bananas, que nem cachos dá mais. Que ardam no fogo do inferno quando suas horas chegarem. Tarda, mas não falha. Aguardem.
Os noticiários estão repletos de pessoas que ficam por anos presos até que sejam julgados por crimes menores e que afetam a apenas uma pessoa, ou um numero bem pequeno de vitimas. Deveria ser considerado o grau de lesão, e o numero de prejudicados, nesse caso uma nação inteira, e a própria credibilidade do Judiciário que está em baixa! Não podemos esquecer que presos eles tem dificuldade para negociar testemunhas e depoimentos e até quem sabe "negociar" votos favoráveis em possível julgamento futuro.
Caro Dr. JALL, com a devida licença, sem qualquer referência ao acerto ou não da decisão do STF, um reparo ao seu comentário:
O voto do Toffolli, nesse caso, não fez diferença. Em caso de empate, o HC sempre se resolve em favor do paciente. Confira-se artigo 664, § único, Código de Processo Penal.
De lamentar, porém não de se estranhar. Nunca houve, não há e nem haverá no Brasil a prisão 'efetiva', cumprida de cabo a rabo, de nenhum empresário, político ou endinheirado. Os exemplos estão aí, às toneladas, e não seria desta vez diferente. É claro que nesta Nação o crime compensa. Em troca de alguns meses numa prisão 'ligth", vez que alijados do contato com presos comuns, os figurões, tornados "celebridades instantâneas" (sim porque aqui se pede autógrafos para bandidos), estão já em liberdade. Não há súmula que impeça (coitada da vilipendiada 691-STF); não há ministro que peite a bandidagem 'elitizada'; não há argumento Ministerial que justifique a mantença do encarceramento mesmo quando se sabe, porque ninguém é idiota, que, soltos, todos vão tratar de manter ativos os seus contatos, os seus comandos, as suas contas secretas, as suas mazelas ainda ocultas, as suas "vantagens" oriundas do crime praticado e que permanecerá "continuado" -senão assim classificado pela lei penal- mas porque na prática é o que vai ocorrer. Precisamos dizer ao Min. Zavaski que o que envergonha o povo não é a prisão de ladrões confessos do seu (dele povo) bolso, mas, antes, do espetáculo de impunidade patrocinado pela justiça, sempre que se depara com os mais iguais, mais poderosos e, como dito por um comentarista, por aqueles que, em suma, garantem o "staus quo" daqueles que julgam os que não DEVEM ser julgados. Continuamos patinando na lama e dela não sairemos facilmente.
O interesse público se esvaiu com a decisão do STF. Agora vão começar manipular as provas.
É ver que está tudo certinho.Dentro da lei. Pois tudo, neste infeliz país, foi feito para desagregar, desalentar, desorganizar, desconstruir e, com isto, fazer com que uma ideologia que se baseia em um Estado forte, pilhador e senhor dos destinos, se sobreponha a uma sociedade confusa (sem saber o que pensar), sem rumo, infantilizada porque perdida e refém daqueles que tem as rédeas e a chave do poder.E não falo só do Executivo.
Tudo bem. Vamos ver até quando o "avião brasil"(com b minúsculo) voa assim, sem aparecer um dano estrutural irreversível.
Vamos ver até quando se coloca tanta raiva e insatisfação popular para debaixo do tapete.Estamos vivendo de retórica.Palavras pomposas que deixam de lado a realidade.Ditas em ambiente ascéticos, distantes do borbulhar de insatisfação que anda grassando no seio da sociedade.
Parece que as revoluções e revoltas que aconteceram pela História do mundo, não ensinaram nada a tantos tapuias eruditos.
por certo mantê-los presos ou soltos "em termos", pois usam equipamento gps, em nada alterará a conclusão das investigações. Não sou criminalista, porém tenho forte antipatia pela Súmula e forte simpatia pela norma Constitucional que garante a liberdade até o trânsito em julgado de sentenças condenatórias. Naturalmente os presos, mantendo contato com seus advogados, sabem perfeitamente bem a respeito do comportamento de um e do outro. Mas, penso, errou Teori ao afirmar a existência de simples "indícios" do artigo 239. Mesmo sem conhecer o conteúdo dos procedimentos, sabemos todos a respeito da existência de "provas", salvo na hipótese em que "prova" venha a ser exclusivamente um recibo assinado e autenticado...
Provérbios capitulo 29 e os tempos atuais vejamos:
Quando o governo é justo, o país tem segurança; mas, quando o governo cobra impostos demais, a nação acaba na desgraça.
Quando os honestos governam, o povo se alegra; mas, quando os maus dominam, o povo reclama.
Será uma ficção bíblica ou sera uma mera coincidência, ou sera uma realidade. Será uma ficção o roubo de 6 bilhões de reais lançados no balanço da Petrobras, cheguei a conclusão que é uma ficção, pois nem mesmo essa enorme quantia não foi capaz de manter presos os que roubaram o dinheiro publico. A desgraça do pais esta chegando motivada por uma justiça confusa três instancias de diferentes entendimentos mantiveram a prisão, e no tribunal elitizado (STF) onde o pobre preso tem que esperar por até 12 meses para ver ser HC ser analisado, os ladrões do dinheiro publico consegue furar a fila e serem contemplados com prisão domiciliar nas suas mansões, também a situações em que o pobre preso é condenado a prisão no regime semi aberto, e o Estado não tem estrutura para cumprir as decisões, onde estão os tantos e tantos impostos que e Estado arrecada, naturalmente estão nos bolsos desde que vão para suas mansões, uma pseudo prisão.
Os comentários - salvo um ou outro em defesa dessa excrecência decisória - são pertinentes, válidos e fundamentados, mas infelizmente todos esquecem que vivemos no Brasil e somos julgados por suas leis e seus juizados, da básica à suprema instância. E isto é histórico, é parte inerente aos "usos e costumes" solidamente assentados em Pindorama.
De que vale espernear, vociferar, vomitar impropérios contra a Máxima Corte, se sabemos que os excelsos julgadores-deuses sequer ficarão sabendo das nossas lamúrias? Eles vivem noutro universo, distante do nosso "chão de fábrica". Portanto, o "jus esperneandi" de nada servirá, salvo aliviar nossa fundada revolta.
Os princípios mais comezinhos da nossa Carta Magna são diuturnamente pisoteados, paradoxalmente pelas autoridades constituídas e pelas classes ditas "elitizadas" (de braços dados com o poder). Então, queríamos o que? Ora, já passou da hora de entender que "nós fazemos a diferença" - como país, sublinho -. Somos o "mundo bizarro do Super-homem", aquele lado obscuro da humanidade que, nesta "New Pindorama", é o lado legal, honesto, correto e senhor de todas as verdades - mesmo que estas sejam efêmeras e durem até que alguém da trupe elitista decida alterar seu status quo a bel-prazer dos interesses particularíssimos de grupelhos vampiros -.
Não somos o único caso no planeta, mas somos os mais criativos em burlar tudo o que seja honesto e legal. E o maior exemplo nos é dado - outro incrível paradoxo - por nossos mestres, as autoridades constituídas e, em tese, "eleitas pelo povo". Coitado do povo! Coitados nós todos!
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