A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta quinta-feira (6/8) a lei que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo. A Lei Complementar 151 foi publicada com alguns vetos, mas mantém a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos municípios. Os outros 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.
Depósitos judiciais são os feitos durante discussões na Justiça. Não são apenas os depósitos feitos em garantia nos litígios tributários, são os feitos em todos os casos. A lei, proposta no Congresso pelo senador José Serra (PSDB-SP), é uma demanda de governadores para aumentar os caixas estaduais e pagar precatórios.
O principal interessado nessa medida é o governo de São Paulo, responsável pela maior fatia da dívida entre público e particular. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha, até o primeiro semestre de 2012, R$ 96 bilhões em precatórios, e o estado de São Paulo respondia por R$ 24,4 bilhões — estado e municípios, juntos, chegavam a R$ 51,1 bilhões.
A lei foi usada como ponto de negociação entre os governos federal e estaduais. Com a cassação, pelo Supremo Tribunal Federal, do regime especial de pagamento de precatórios, que dava ao Executivo até 15 anos para honrar suas dívidas, os estados pediam uma forma de "alívio". A regra da Constituição Federal é que o ente público responsável pelo precatório tem um ano para pagá-lo, a partir de seu reconhecimento.
Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, medidas de transferência de depósito judicial são inconstitucionais. Em manifestações em casos no Supremo que discutem a questão, a PGR afirma que esse tipo de medida ofende o direito à propriedade dos titulares dos depósitos e estabelece um "empréstimo compulsório", o que é vedado pelo artigo 148 da Constituição Federal.
Questões financeiras
A lei também muda a regra de administração dos depósitos. Hoje, só quem podem administrá-los são os bancos públicos federais, o que se resume à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. E de acordo com os balanços dos bancos do primeiro trimestre deste ano, o Brasil tem R$ 174 bilhões em depósitos judiciais: R$ 118,6 bilhões no BB e R$ 55,2 bilhões na Caixa.
Mas, pelo texto da nova lei complementar, essa responsabilidade agora ficará dividia entre bancos oficiais federais, estaduais e municipais. De acordo com o senador José Serra, a lei resultará numa receita de R$ 21 bilhões aos cofres estaduais e municipais já neste ano e de R$ 1,6 bilhão anuais.
É um negócio que vale a pena para os estados. Em 2014, por exemplo, enquanto os depósitos totais no Banco do Brasil caíram 4,6% em relação a 2013, os depósitos judiciais subiram 13% e ficaram em R$ 115 bilhões — o que também permite concluir que entre dezembro de 2014 e março de 2015 o volume de depósitos saiu de R$ 115 bilhões para R$ 118 bilhões. Na Caixa o crescimento foi próximo dos 20% nesse mesmo período.
Mas é um negócio que não é tão bom assim para os tribunais. A maioria dos grandes tribunais de Justiça usa um mecanismo de remuneração que se baseia nos depósitos judiciais. É a taxa de administração dos depósitos recursais. Significa que o banco que administra os depósitos paga uma taxa ao tribunal correspondente em troca de ter o dinheiro em seus cofres.
Em São Paulo, cujo TJ é o maior do país, em agosto de 2012, os depósitos recursais chegavam a R$ 36 bilhões, o que rendia uma remuneração mensal de R$ 840 milhões. Naquela época, o Banco do Brasil pagava uma taxa de 0,235% ao TJ-SP em troca da administração dos depósitos. E os presidentes dos tribunais garantem que, sem essa taxa, o caixa dos Judiciários locais ficará seriamente comprometido.
Vetos
O principal veto da presidente Dilma Rousseff foi ao parágrafo que permitia a utilização de até 10% do fundo de reserva (aqueles 30% do bolo total dos depósitos) pelo Estado para a remuneração de parcerias público-privadas nas áreas de infraestrutura e logística.
A presidente seguiu a sugestão dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. E para eles, a regra “resultaria em redução do mínimo necessário para constituir o Fundo de Reserva, elevando o risco de insuficiência para se honrar resgates”.
Todo depósito judicial é uma garantia da tutela jurisdicional da qual se socorre a parte. O que vai acontecer com essa transferência é que o Executivo vai usar o dindim que não é dele e depois, quando a parte a quem o valor deve ser entregue o requerer, será pago com um precatório...
Isso tem um nome: é ROUBO com a mão grande!
O STF há de conceder liminar em medida cautelar de inconstitucionalidade dessa lei absurda.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Verdadeiro abuso e uma lei com infringência ao direito de propriedade, visto que os depósitos judiciais é das partes que litigam em um processo e feito somente como garantia do cumprimento da tutela jurisdicional!
Com essa lei, ao final de um processo, a parte que deveria ser ressarcida teria que valer da justiça novamente e contra o Estado para obter seu direito?
O Estado é o principal mau gestor do dinheiro público e agora que se locupletar do dinheiro privado depositado em juízo como garantia legal da parte adversa?
Precedente muito perigoso sendo aberto em favor de um Estado que é mau gestor e corrupto na maioria das vezes!
Isso é a instituição de uma "apropriação indébita legalizada", pois todo advogado sabe a dificuldade enfrentada para levantar um depósito judicial incontroverso, agora com essa lei, então. Em que ponto chegamos!
É uma das medidas mais escandalosas de que tenho notícia, em toda a minha vida. Trata-se de tunga mesmo, na cara dura.
E parte de um banqueiro, o Zé Serra, notório militante de causas contra o País e contra o povo brasileiro. Em São Paulo, seu índice de rejeição pelo eleitorado é superior ao do Maluf. Ou seja, este último, perto dele, é um sujeito boa pinta e simpático. Vejam na mão de quem nos estamos.
Li outros comentários feitos neste espaço e concordo com eles, considerando-os até muito elegantes, pois a tramóia é das grossas.
Transferir depósitos judiciais para a claque política, que arruinou a Petrobrás e está destruindo o País (vejam o que estão fazendo também com a Amazônia) é um ato de insanidade e TOTAL irresponsabilidade.
Por isso, recomendo a todos que têm contas judiciais, dinheiro depositado em Juízo, que se salvem e salvem seus clientes propondo mandados de segurança para impedir que esse dinheiro caia nas mãos dessa gente.
Dagoberto Loureiro
OAB/ SP nº 20.522
A PGR já tem pelo menos uma ação no STF, se não me engano, em que questiona uma lei parecida do Rio de Janeiro. Mas por uma das discussões do STF no julgamento dos precatórios parece que eles estão inclinados a reconhecer a plena constitucionalidade dessa prática.
Esta claro que esta lei cria uma cria uma espécie de Os governantes brasileiros toram o dinheiro do contribuinte, que arca com o ônus da elevada carga tributária, elevado índice de endividamento público, elevado custo da máquina pública, que é onerada pelos cabides de empregos, nos cargos de confianças, ministérios, secretárias, que nada fazem, nada contribuem apenas gastam mais dinheiro público para manter alguém mamando nas testas do poder, e, ai vem o poder legislativo vota uma lei que autoriza o Executivo Federal, Estadual e municipal a utilizar dinheiro de terceiros, que litigam na justiça, onde o Poder Judiciário é apenas guaridão dos valores que encontram-se depositados judicialmente que pertencem as partes e não ao Estado, é um afronta direta aos princípios constitucionais de separação dos poderes, e dos principios de proteção ao cidadão contra instituição de tributos, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, é totalmente contrário aos principios constitucionais que cuidam da proteção do cidadão contra os arbítrios das instituições estatais, que fere os principios da livre concorrência, da inciativa privada, contra o confisco da propriedade privada. O próximo passo será mudar a forma de correção dos depósitos judiciais para o índice que correção da poupança, visando diminuir os juros a serem pagos pelo Estado pelo empréstimo compulsório dos depósitos judiciais. E caros colegas, vai a minha pergunta cadê a Conselho Nacional da Advocacia, cadê a OAB/SP, que ainda tenta justifica a sua preocupação com a redução da velocidade das marginais.... Fica a pergunta quais são as prioridades dos nossos políticos, nossos governantes e de nossos líderes...
Se essa lei servir para quitar os predatórios vai ter válido a pena.
Essa presidenta perdeu por completo o senso de direção, ao sancionar tamanho absurdo.Uma verdadeira ´disparada` fiscal no dinheiro do contribuinte que tenha de depositar o valor do imposto ou da multa, em Juízo, enquanto discute a causa. Já não bastasse outro assalto no bolso do empresário, quando efetua o depósito recursal, em âmbito trabalhista, e, ao final do processo, caso ganhe a causa, terá de se conformar com a devolução do dinheiro, corrigido a taxa de 3% (três) por cento ao ano, posto que, o depósito fica vinculada em conta do FGTS. Pior quando perde, pois, o valor da condenação será corrigido pela taxa Selic de quatorze (14) por cento ao ano...Uma ´pátria educadora` principia pelo fiel acato as leis e a moralidade pública, senhora presidenta!
Nossa presidente esta perdida, com tal aprovação risível podemos até entender que não temos governo.
Não adianta, tem que prender. O problema é o SSEF. Um já foi, Alberto YouSSEF, agora falta a Dilma RouSSEFF.
A dívida a ser quitada através de precatório só existe porque o Estado descumpriu a lei. Na medida que o Estado usa dinheiro que não é dele para pagar a dívida representada pelo Precatório terá um dia que devolver o dinheiro que não lhe pertence. Aí se criar um circulo vicioso: o Estado não vai pagar o detentor do depósito judicial, e aí teremos mais uma ação, e outro precatório. O Estado brasileiro hoje está inteiramente voltado aos seus agentes. Uma equalização singela nos vencimentos dos servidores e agentes em geral faria uma economia suficiente para pagar os precatórios em um ano. Mas, cria-se malabarismos impensáveis e até inacreditáveis para não pagar. Até quando?
Em breve não vai ter dinheiro para devolver as partes no final dos processos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta no dia de Hoje 6/8/2015 a lei que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo, a Lei Complementar 151. Esta claro que esta lei cria uma cria uma espécie de Os governantes brasileiros toram o dinheiro do contribuinte, que arca com o ônus da elevada carga tributária, elevado índice de endividamento público, elevado custo da máquina pública, que é onerada pelos cabides de empregos, nos cargos de confianças, ministérios, secretárias, que nada fazem, nada contribuem apenas gastam mais dinheiro público para manter alguém mamando nas testas do poder, e, ai vem o poder legislativo vota uma lei que autoriza o Executivo Federal, Estadual e municipal a utilizar dinheiro de terceiros, que litigam na justiça, onde o Poder Judiciário é apenas guaridão dos valores que encontram-se depositados judicialmente que pertencem as partes e não ao Estado, é um afronta direta aos princípios constitucionais de separação dos poderes, e dos princípios de proteção ao cidadão contra instituição de tributos, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, é totalmente contrário aos princípios constitucionais que cuidam da proteção do cidadão contra os arbítrios das instituições estatais, que fere os princípios da livre concorrência, da inciativa privada, contra o confisco da propriedade privada. O próximo passo será mudar a forma de correção dos depósitos judiciais para o índice que correção da poupança, visando diminuir os juros a serem pagos pelo Estado pelo empréstimo compulsório dos depósitos judiciais. E caros colegas, vai a minha pergunta cadê a Conselho Nacional da Advocacia, cadê a OAB/SP, que ainda tenta justifica a sua preocupação com a redução da velocidade das marginais....
Tinha que ser 171!
Na verdade nós brasileiros, indistintamente, cometemos crime lesa pátria ao votar e deveríamos ser julgados e apenados pelo código penal militar.
Votando em qualquer desse povo estamos afrontando a dignidade de nosso país e de toda a nação traída pela total falta de capacidade gestora e política onde tornaram o poder público, três poderes e instituições e também fundos construídos pelas atividades os quais vieram também a expropriar e condenar seus recursos
Governos expropriadores e calote4iros com os próprios recursos e direitos dos cidadãos e das atividades e o pior que quem tem o dever de defender o país e a sociedade também é governo, o Poder Judiciário.
Estamos brincando de crianças com a chupeta e a mamadeira sobre a banqueta e não sabemos onde isso vai parar e todas as instituições nacionalmente estão ruindo.
Eles não têm culpa por não entender de país, de gestão, de dignidade do nosso estado e seu território e sua preservação e de nossas famílias e o futuro..
Será que serão necessárias milhares de demandas ajuizadas pelos advogados e advogadas de todo o País nas milhares de varas de todo o País, cada uma com o seu "propósito" para com o "respectivo" (como sê fosse seu) depósito, e, portanto, decidindo da forma que melhor lhe convém, ou teremos uma única, beneficiando a todos, proposta pela nossa combativa OAB?
De ressaltar que sem o depósito a grande maioria dos advogados e advogadas deste País fica sem os seus honorários, via de regra oriundos e pagos do levantamento do depósito judicial, diga-se o mesmo dos honorários sucumbenciais.
A deixar prevalecer o uso destes recursos pelos nossos honrados e bem intencionados governantes todos sabemos qual é o trágico final desta odisséia: os atuais precatórios não serão pagos, os credores de devedores privados também ficarão sem seus recursos depositados judicialmente e algum "inventivo" assessor (com ajuda de um providencial doleiro) terá providenciado uma fórmula mágica para usar os recursos nas piores práticas possíveis.
Passados alguns anos, aparecerá um destes políticos "arrependido" (foi deixado para trás pelo companheiro) denunciando a tramóia, surgirá então uma nova atração "midiática", a operação "cadê o depósito judicial?".
Perdem os advogados, os jurisdicionados e o Judiciário, indispensável a atuação rápida e cirúrgica da OAB.
É bom lembrar que a proposição foi do ilustre senador SERRA. Teria ele algo a dizer?
A lei é correta. É preciso cautela na análise desse assunto. Os valores até 30 salários mínimos são pagos de imediato pelos RPV. Os precatórios se referem a valores altos contestados e, por isto, não podem ser previstos pelos Estados e Municípios a não ser no ano do trânsito em julgado. O prazo de pagamento no ano seguinte é muito curto. De onde tirar o dinheiro para pagar? Logicamente da saúde, da educação e da segurança porque salários dos funcionários não podem ser reduzidos. Portanto, diante da crise social e econômica existente no País, todos têm que perder um pouco em prazo de satisfação dos direitos e não só a população carente.
A lei não fere nenhum direito, mas trazia algo "escondidinho" que inteligentemente Dilma Rousseff vetou. Parcerias público privadas podem ser um convite ao enriquecimento ilícito, principalmente tratando-se de fundos monetários cuja gestão não fica de conhecimento da maioria.
Não há o que dizer; tudo já foi dito - a exceção do argumento guerreado por Hiran Carvalho (Advogado Autônomo), que se posiciona favorável a essa grosseira excrecência jurídica -.
Desse governo nada pode se esperar e só uma sociedade alienada e alheia aos problemas da nação para tolerar todo tipo de abuso sem se motivar a um merecido motim social.
Asquerosa essa LC, abusiva e típica desse governo desgovernado e à deriva.
O pode políticos controlando e determinando os órgãos técnicos e jurídicos como ocorre na união, nos estados e nos municípios, é entrave, desperdício, manipulações, impedimentos às ações legais em interesses de grupos financiadores de campanhas e comprometimento da autonomia e da justiça e corrupções.
É impossível ser eficiente e eficaz com intrometimento de políticos onde não existe independência e a subordinação é humilhante e revoltante. Isto falo com convicção e convivência na vida prática e do meu lado tenho como nojenta toda a intromissão política em órgãos técnicos.
Vejam o caso de São Paulo que buscam independência do fisco e o Alckmin, um impositor soberbo que brinca de democrata assim como Serra engavetou há um ano o anteprojeto de L.O. da Admint.Tributária e entre as reclamações algumas retiradas como exemplo.
Para se entender a dimensão deste cenário, apenas nos dois últimos anos os Agentes Fiscais de Rendas foram os responsáveis pela arrecadação de mais de R$ 8 bilhões extras para o governo estadual, como resultado da cobrança de autos de infração, ferramenta de efetivo combate à corrupção, ao crime organizado e à sonegação. Isso além de zelar para que os R$ 150 bilhões normalmente recolhidos todo ano cheguem sem atropelos aos cofres públicos.
Observa-se pelas publicações na Imprensa como é mal investida a arrecadação tributária, fruto do trabalho dos agentes fiscais de rendas. São exemplo o monotrilho da zona leste (R$ 7,1 bilhões) que só opera menos de 3 Km, o monotrilho "Congonhas" (R$ 5,1 bilhões) que deveria ter sido inaugurado na Copa e as duas estações inacabadas da linha amarela do metrô, que já custaram aproximadamente R$ 200 milhões.
A remuneração desses depósitos, em vez de encher as burras do Judiciário, como acontece hoje, com a divisão dos spreads bancários com os tribunais, deveria ir para o sistema penitenciário, e aí sim teríamos uma política eficaz e complementar à falência da execução penal. A diferença entre a remuneração dos depósitos (TR + 0,5% am) e a remuneração obtida pela instituição financeira, que aplica esses recursos em cheque especial, cartão de crédito e outras linhas altamente rentáveis, em grande parte vai hoje para engordar o orçamento do Judiciário, para comprar cadeirinhas ergométricas, sistemas de videoconferência, uma bela fachada de mármore italiano ou outras benfeitorias "úteis e necessárias", enquanto nossos presídios estão a ruir com seres humanos transformados em animais dentro.
Como se vê, a vontade da classe política de NÃO haver no Brasil "Poder" (?) Judiciário forte e independente é apartidária. Extinguiu-se o pouco que havia de autonomia financeira na maioria dos Judiciários Brasileiros. Mais uma cláusula constitucional que na prática não existe.
A ingerência de um Poder no outro Poder, não é bem aceito em um Estado Republicano. Um sistema de governo não pode intervir No sistema Estatal Republicano, principalmente via técnicos da Fazenda e do Planejamento.
Temos obrigações como Advogados Defensores da Carta da República, ficarmos de olho.
Todo cuidado é pouco em um momento de que vivemos, tirar poder do Judiciário é enfraquecer o Estado Republicano.
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