Marcos Fuchs, diretor-fundador do Instituto Pro Bono e diretor-adjunto da Conectas, foi escolhido advogado pro bono do ano pela International Bar Association, uma das mais importantes entidades de advocacia do mundo.
“É com muito orgulho que recebi a decisão do comitê de julgadores do IBA. Acredito ser essa uma das conquistas mais relevantes da advocacia pro bono brasileira no âmbito internacional”, afirma Fuchs.
Pela primeira vez, o prêmio é dedicado a um representante da sociedade civil. Antes de Fuchs, a advogada brasileira Flavia Regina de Souza, presidente do Conselho do IPB, já havia sido escolhida, mas representando um escritório privado.
Em junho, a advocacia pro bono foi contemplada pelo artigo 30 do novo Código de Ética e Disciplina que tramita no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Até então, a assistência gratuita não era regulamentada e só poderia ser oferecida a organizações sem fins lucrativos.

Bem bolado o título pomposo, que deve enganar bastante gente. Mas é uma pena que se trata apenas e tão somente de uma estratégia de marketing.
trabalho social importante e feito pelos verdadeiramente vocacionados para a advocacia e justiça
É, sr. daniel (Outros - Administrativa)? E qual trabalho?
MAP
sugiro visitar o site:
http://www.probono.org.br
Daniel, trabalho social para os voluntários que prestam serviços ao consulentes da entidade (que remuneram fornecedores, contadores..).
O ProBono já é OSCIP, ou seja, empreendedorismo "social"... Mas só para PJ.
Não vi nada lá, sr. daniel (Outros - Administrativa), a não ser material gráfico de elevada qualidade, bem preparado por bons marqueteiros. Nos tantos anos de lida e tantos confrontos que já travei até hoje nunca vi pro bono ou instituto pro bono fazer coisa alguma que seja realmente proveitoso a algum.
Tem gente que, por não conhecer o grande trabalho realizado pelo notável ser humano Marcos Fuchs, não sabe o que fala. É o caso do advogado Pintar que, às vezes, poderia não meter o bedelho no que não conhece e não sabe. Faria um favor a todos.
No mais, Fuchs é um exemplo de altruísmo e engrandece a advocacia brasileira com seu trabalho. Que o prêmio lhe sirva de estímulo para seguir adiante, pois é mais do que justo.
Efusivos parabéns!!!
Toron
Parabenizo o ilustre Dr. Marcos Fuchs pelo reconhecimento ao belo e grande trabalho pelo mesmo desenvolvido desde há muitos anos, sendo laureado nesta oportunidade pela International Bar Association.
O Dr. Fuchs é um dos maiores incentivadores da atividade pró bono em terras brasileiras, representando assim um dos pilares da advocacia, e perfazendo os dez mandamentos do advogado, expostos pelo imortal Eduardo Couture :
Primeiro: ESTUDE. O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado.
Segundo: PENSE. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando.
Terceiro: TRABALHE. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça.
Quarto:LUTE. O seu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça.
Quinto:SEJA LEAL. Leal para com o cliente, a quem não deve abandonar a não ser que perceba que ele é indigno do seu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal consigo. Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe invoca.
Sexto: TOLERA. Tolere a verdade alheia como gostaria que a sua fosse tolerada.
Sétimo:TENHA PACIÊNCIA. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração.
Oitavo:TENHA FÉ. Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz.
Nono: ESQUEÇA. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida
Quando a defesa não tem defesa..... A confissão é mais aconselhável................ Eu fico pensando, o crime compensa, com essa declaração do Dr. Podval, “Ele não pediu propina, ele pediu ajuda. Ele estava em uma situação financeira ruim e pediu ajuda para pessoas com quem já tinha trabalhado. Por isso que houve recebimento quando o Zé [Dirceu] não trabalhava.” Olha até eu queria ter um benemérito desses, em 5 anos, R$ 8.9 milhões de reais, da um total de R$ 1.780 (um milhão e setecentos e oitenta mil reais). Vamos fazer uma suposição, não existe mensalão e o Dr. Jose Dirceu foi nomeado ministro do STF, ele teria ganhado ai em torno R$ 420.000,00, somados os 5 (cinco) anos ele teria ganhado ai um total de R$ 2.100.000,00, ou seja, beira ao ridículo afirma que em cinco anos um cidadão que respondi a processo criminal, foi preso e estava preso desde Dezembro de 2012, recebeu em doações por ano o equivalente ao valor dos salários acumulados dos últimos anos de um ministro do STF... Réu indefeso, só um alienado para acreditar numa coisa dessas..... Ocorre que, se o José Dirceu alegar que fazia lobby junto ao governo mesmo estando preso, isso seria a ruína, o golpe final no governo Dilma e do PT, se o José Dirceu alega que o seu escritório de advocacia continuava a prestar serviços mesmo ele estando preso, essa defesa pegaria mal até pra OAB/SP que nunca cassou o registro, pois, embora Dirceu tenha sido condenado na AP 470 pela prática de crimes de corrupção ativa (9 vezes), seu cadastro está regular na OAB. Ou seja, para este réu a confissão seria a melhor estratégia??????....
Em verdade, prezado Toron, minha implicância não é com Marcos Fuchs ou qualquer outro advogado em específico, mas sim como a forma que tais "prêmios" e demais badalações da espécie são apresentadas. Todo advogado, de uma forma ou de outra, acaba trabalhando gratuitamente para alguém. Os pequenos escritórios, que representam 85% da advocacia nacional, não possuem condições de oficialmente "aderir" a projetos pro bono, simplesmente porque precisam dos honorários para sobreviver. O mesmo não acontece com os grandes escritórios, com 50 ou 200 advogados. Esses, comprometendo apenas 0,001% do faturamento, possuem condições de criar uma bela aparência de que atendem pessoas carentes gratuitamente, sem comprometer a renda, embora os "atendimentos" prestados sejam por vezes algo insignificante. Há alguns meses eu me lembro de que foi discutida essa questão aqui mesmo neste espaço. Um grande escritório, com centenas de advogados, declarou ter atendido a 30 casos pro bono em um ano, algo sem relevância quantitativa considerando a totalidade de casos aos cuidados do mesmo escritório. Mas, e aí é o motivo de meu inconformismo, fizeram um barulho fenomenal. No mais, as atividades pro bono no Brasil (e corrija-me com números se eu estiver errado), que devem representar lá 0,00001% da atuação dos advogados, acaba sendo invariavelmente bancada de forma indireta por grandes escritórios. Alguns nitidamente parecem querer desafogar a consciência de honorários na casa dos milhões, não raro fundamentados na capacidade ampla de utilização dos "embargos auriculares" visando decisões favoráveis a certos réus afortunados, "doando" alguns tostões visando subsidiar atividades pro bono. Também neste aspecto nada tenho contra, exceto pela exploração midiática de tais atividades.
No mais, vejam como anda o andar da carruagem relativo ao tema. No ementário do TED de São Paulo do mês de julho de 2015 há um acórdão com a seguinte ementa, baseado no parecer do advogado Dr. João Luiz Lopes: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONSULTAS JURÍDICAS – PARÂMETROS PREVISTOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DE SÃO PAULO – OBRIGATORIEDADE." Isso significa dizer que se neste exato momento um cliente bater na porta de meu escritório dizendo "dr. Pintar, preciso que o sr. me esclareça uma questão a respeito de minha aposentadoria" eu estarei cometendo uma grave infração disciplinar se não cobrar pela consulta, ainda que o cliente seja pobre. Eu poderei até mesmo ter minha inscrição na Ordem cassada se insistir na conduta. No entanto, alguns outros podem, livremente, fazer toda essa movimentação, receber supostos prêmios, sem qualquer "afronta ética". O que isso gera para a sociedade é a imagem de que de um lado os "bonzinhos", que atendem gratuitamente os "coitadinhos", e de outros os advogados "maléficos", que cobram de todos visando se locupletar indevidamente. Eu sei muito bem, prezado Toron, que o colega tem uma militância muito ativa na defesa das prerrogativas da classe, e inclusive já ajudou diversos colegas em apuros sem nada cobrar, por puro altruísmo. Mas o colega há de convir que nessa questão da advocacia pro bono o que tem imperado é o poderio de certos grandes escritórios em estratégias de marketing, que nós reconhecidamente pequenos não podemos admitir, valendo ressaltar mais uma vez que minha crítica não se volta em relação a um ou mais advogados em específico, mas à situação como um todo.
No dia em que algum colega advogado abrir um escritório, passar a se dedicar à advocacia pro bono de forma combativa e independente, e comprovar documentalmente que não recebe um único centavo de subvenção, patrocínio, ajuda, etc., demonstrando que a manutenção do escritório e das atividades está lhe causando diminuição patrimonial, por puro e simples altruísmo, aí eu serei o primeiro a tirar o chapéu. Até lá, em épocas na qual advogados da espécie de um José Dirceu recebem milhões com graves suspeitas de que sequer prestou os serviços, e não é punido pela OAB, eu continuo a manter minha postura de defesa da classe frente ao poderio econômico de uma parcela diminuta da advocacia e suas estratégias de marketing.
Vale dizer, que nas últimas décadas a falta de participação democrática na OAB fez com que a imagem dos advogados brasileiros fosse gravemente afetada de forma negativa. Sem querer aqui manifestar qualquer menosprezo pela atividade dos nobres colegas criminalistas, resta certo que nos últimos anos os milhares de advogados que defendem trabalhadores em reclamações trabalhistas, os segurados da Previdência em ações contra o INSS, os correntistas de bancos, clientes de seguradoras, etc., foram totalmente excluídos de qualquer visibilidade. A advocacia previdenciária, trabalhista, e na área do consumo, além de questões como poupança, FGTS, etc., representam 80% da advocacia do País. Os advogados da área, quase sempre pequenos e humildes escritórios, defendem trabalhadores honestos frente ao poderio do Estado e o poder econômico, quase sempre trabalhando através de cláusula quota litis. Não raro, o advogado trabalha mais de uma décadas para receber seus honorários, ainda com ingratidão do cliente ou inadimplência ao final de todo esses esforço. Quem de fora vê a advocacia não enxerga essa massa de advogados, que simplesmente não existe para o grande público. Se a OAB vai falar, ou vai aparecer, certamente quem irá ter visibilidade é um advogado público ou um criminalista. As massas logo associam essas figuras à defesa de delinquentes perigosos, comprometendo gravemente a imagem de toda a classe. Vejam, nos últimos meses, quantos reclames tivemos de um pequeno grupo de criminalistas a respeito de supostos abusos na operação "Lava Jato", inclusive com ações imediatas e até enérgicas por parte da OAB, embora esse grupo de criminalistas represente prováveis 0,0001% da advocacia brasileira. E para os pequenos, nada.
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