Senado quer proibir juízes de darem liminares onerosas para o SUS

As propostas recém-lançadas pelo Senado para “salvar” o governo federal incluem conter impactos da crescente judicialização da saúde no país. Os senadores querem “aperfeiçoar o marco jurídico” do setor e “avaliar a proibição de liminares judiciais que determinam o tratamento com procedimentos experimentais onerosos ou não homologados pelo SUS”.

A chamada Agenda Brasil foi liderada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de tirar o Planalto da crise econômica e institucional. É uma tentativa de resolver logo uma série de questões pendentes, como regulamentar a terceirização de trabalhadores; ajustar a idade mínima para aposentadoria; reformar alíquotas de PIS e Cofins; revisar a regulamentação de áreas indígenas e enfim mudar o marco jurídico da mineração, por exemplo.

No caso da saúde, tem crescido a preocupação do governo com os gastos judiciais. Entre 2012 e 2014, o Ministério da Saúde desembolsou R$ 1,76 bilhão para atender essas demandas, conforme levantamento divulgado neste ano pela Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa). Cinco medicamentos para tratar doenças genéticas representaram 81,6% dos gastos com judicialização no ano passado, segundo a pesquisa — muitos deles sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O contra-ataque do Senado é genérico, sem detalhar como poderia restringir a atividade de juízes. Para especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a proposta em gestação poderia proibir expressamente esse tipo de liminar, obrigar que a Fazenda fosse ouvida antes de qualquer medida ou até mesmo criar um fundo específico para medidas urgentes — nesse caso, as decisões ficariam limitadas ao caixa disponível.

Já existem normas infraconstitucionais impedindo ou restringindo liminares, embora juristas nem sempre vejam isso com bons olhos. A Lei 8.437/1992, por exemplo, proíbe medida liminar contra atos do Poder Público toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança. Já a Lei 9.494/1997 disciplina quando aplicar a tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

O Conselho Nacional de Justiça já publicou resoluções com a intenção de orientar quando o Judiciário deve intervir sem demora na saúde. A instituição inclusive já recomendou que tribunais firmem convênios para contar com auxílio de médicos e farmacêuticos na análise de quadros clínicos das partes. 

No papel
A reportagem não localizou nenhum projeto de lei já em andamento no Congresso com o objetivo de conter decisões ligadas à área. Sobre o marco jurídico do SUS, a PEC 46/2013 quer criar uma nova pessoa jurídica, envolvendo União, estados e municípios, que se dedicaria à atenção básica, com pessoal próprio. O PLS 383/2015 pretende transformar em crime de responsabilidade quando agentes públicos descumprem transferências de recursos para o setor.

De acordo com o Senado, Renan Calheiros anunciou que já vai reunir nesta semana líderes partidários para definir quais temas vão entrar na pauta das próximas votações.

Clique aqui para ver quais medidas integram a Agenda Brasil.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Flávio Souza disse:
11 de agosto de 2015 às 20:35

Entendo que esse não é a ponta do iceberg a que vive nosso país em todos os sentidos. Desde ontem, a mídia vem divulgando o caso de uma liminar que deu liberdade a um traficante no Estado de São Paulo que foi preso com considerável quantidade de drogas. Percebam, como pode uma pessoa presa nessa situação ser agraciada com uma liminar ?. Essa e a reflexão que o POVO faz a cada quanto deste gigantesco país. Até quando o POVO vai suportar tantos desmandos, tantas mazelas, tantas desigualdades, tantas leis irresponsáveis, tantas benesses a uma minoria em detrimento da maioria, tanta corrupção, tantas e tantas outras injustiças, principalmente sociais. Por qual razão temos um parlamento, digne-se eleito por nos, que insiste em votar reajustes salariais de mais de 70% para um determinado Poder, enquanto o país é assolado pelo desemprego em face da conjuntura economica e da carga tributária que sacrifica as empresas e a solução e demissão de pais de família, enquanto noticia-se na mídia, inclusive aqui no conjur, salários de servidores que ultrapassam o teto de ministro do STF. Por que tanta cobiça por aumento salarial ? por que o Congresso Nacional tem que votar projetos que impõe teto ao do STF e com efeito cascata ?. Por quanto tempo o contribuinte vai suportar tudo isso. Brasileiros(as), o problema do país não deve ser suportado apenas pela chefe do Poder Executivo e sim por membros de todos os Poderes. Ora, o Judiciário não pode dar liminar para servidores que almejam vantagens acima do teto. O parlamento não pode votar votar projetos que sacrificam a economia do país em detrimento de uma minoria. Pra finalizar, não sou eleitor da Dilma, somente penso que o impeachment atingir apenas ela é uma grande injustiça. O Brasil precisa de paz. Abs

Gabriel da Silva Merlin disse:
11 de agosto de 2015 às 21:03

Até demorou para o Congresso Nacional sinalizar contra esse ativismo judicial sem limites, agora só falta a medida ser aprovada e magistrados irresignados com seus limites jurisdicionais ignorarem a norma.

Pedro MPE disse:
11 de agosto de 2015 às 22:14

O Brasil está vivendo um ambiente político muito tumultuado. Infelizmente, parece que alguns congressistas perderam por completo a noção de representatividade. É muito fácil criticar os gastos com o SUS quando a pessoa atendida não é seu parente. Isto porque, em geral, crianças, adolescentes e idosos buscam nas promotoria de justiça (ou defensorias públicas) o acesso à saúde, assegurado pela CRFB/88, e muitas vezes obtido mediante heroicas liminares que literalmente salvam vidas diante da inércia do poder público em disponibilizar medicamentos e tratamento adequado. Essas recentes tentativas do congresso nacional de sufocar o poder judiciário (e o ministério público) podem causar enormes prejuízos às camadas mais vulneráveis da sociedade, subtraindo um acesso efetivo à justiça do cidadão brasileiro. Tomara que Deus seja brasileiro mesmo, porque só ele pra nos salvar de nós mesmos.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
11 de agosto de 2015 às 22:22

Ao invés de tentar proibir concessão de liminares para salvar vidas, esses pacóvios, deveriam tomar providências para que essa corja de rato magros parem de assaltar os cofres públicos. Sinto asco desses políticos que não nos representa e só pensam no bolso deles.

Alexandre M. L. Oliveira disse:
12 de agosto de 2015 às 00:21

...venha a nós a Constituição Federal. Sejam respeitadas as suas normas, especialmente as cláusulas pétreas.

E não nos deixei cair em inconstitucionalidade, livrai-nos do mau legislador, amém.

J. Ribeiro disse:
12 de agosto de 2015 às 03:03

É uma questão política que a sociedade deve resolver.
Não se pode é conceder liminares por ai as custas de tantas outras pessoas que se encontram em situação semelhante.
O que é preciso fazer é a melhoria das condições de saúde pública local, o que certas liminares em ACP muito poderia contribuir para amenizar esse caos.

Advogado Santista 31 disse:
12 de agosto de 2015 às 03:25

É o Legislativo jogando a nossa Constituição Federal na lata do lixo.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
12 de agosto de 2015 às 08:49

Desde que , TODOS , POLÍTICOS E PODERES , RENUNCIEM ÀS SUAS VANTAGENS E POR ISONOMIA , PARIDADE E DIGNIFICANTE EXEMPLO , TRATEM-SE , JUNTAMENTE , COM AS SUAS FAMÍLIAS , NO SUS .
OK ? Nestas condições contem com o irrestrito apoio da Sociedade Brasileira , inclusive , nas próximas eleições .
Ah , ia esquecendo do concomitante : Por favor , NUNCA MAIS FURTEM , ROUBEM , SURRUPIEM , LESEM , EMPOBREÇAM , A QUALQUER TÍTULO , O BRASIL , PARA QUE V.EXAS NUNCA MAIS TENHAM QUE SER "ALTRUÍSTAS" .

Marcos Alves Pintar disse:
12 de agosto de 2015 às 10:36

O sistema constitucional vigente impede que se faça uma lei proibindo o juiz de conceder certa liminar (questão de direito processual). No entanto, nada impede que o Legislativo cumpra sua função de fazer leis e de forma democrática exclua certos procedimentos muito onerosos e de resultados duvidosos (questão de direito material) da cobertura do SUS. Nessa última hipótese a independência jurisdicional restará preservada, mas o juiz não poderá deferir a liminar por falta de amparo legal, ou seja, por inexistir o direito reclamado por eventuais autores.

wilhmann disse:
12 de agosto de 2015 às 10:38

Será que Calheiros vai assumir a paternidade desse rebento efetivamente. Quanto ao seu filho bastardo, a encrenca não foi muito eufemista. Urge igualmente exercer o mandato público sem os entreveros da vida privada, cujo MPF tem sido chamado a investigar. Esse senado, não está preocupado arrefecer os gastos públicos, senão fazer frente a outro presidente, o da camâra que vem ganhando louros na sociedade brasileiro. Então, é a disputa por promoção não de um "coração valente" pela pátria.

Jose Antonio Dias disse:
12 de agosto de 2015 às 10:39

O SUS foi feito para tratamento de gripes e resfriados. Acontece que nosso povo, que utiliza o SUS, é totalmente sadio em razão de suas condições preventivas, físicas e ambientais. Não é preciso recorrer a Justiça para tratamentos tão simples como a gripe e o resfriado que podem ser curados com simples repouso e aspirina.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de agosto de 2015 às 10:46

A meu ver, a questão da amplitude da cobertura do SUS precisa ser discutida com muito cuidado, o que obviamente exclui todos os petistas devido à falta de qualificação moral desse pessoal para o debate. É bem verdade que o Judiciário tem concedido liminares que leva o Estado a dispender quantias exorbitantes com um único paciente. A meu ver, nada há de irregular nisso uma vez que saúde é um direito de todos, e é dever do Estado prestar assistência nessa área. Porém, tudo possui um certo limite. Quando se tem dinheiro, quase tudo é possível. Se alguém quiser fazer uma ponte entre Rio de Janeiro e São Paulo, é possível se fazer, desde que se tenha os recursos (deve custar lá uns 3 trilhões de reais). O Estado, no entanto, não pode fazer tudo, nem aqui, nem em qualquer outro país. Os recursos estatais são limitados, e não podem ser usados para todos tenham o melhor possível pois de outra forma não haverá como prestar os serviços a todos. É bonito, e pega bem ver brasileiros sendo tratados com recursos públicos em outros países, ao custo de alguns milhões, mas inevitavelmente esses recursos vão faltar para outros brasileiros. Reconheço a complexidade do tema, uma vez que na prática 80% dos recursos públicos são "desviados" das finalidades básicas do Estado, com roubalheira, cargos comissionados, elevados vencimentos e regalias, ficando difícil argumentar no sentido da economia de recursos em face a tanto desperdício.

GFerreira disse:
12 de agosto de 2015 às 16:26

Será realmente, que é possível esse tipo de procedimento.
Quanto o estado gasta o que não tem com 39 ministérios, não vejo o senador preocupado com essa situação.
Em São Paulo e no resto do pais, as noticias na área da saúde são péssimas, justamente por falta de recurso, enquanto isso um senador recebe quanto mesmo por mês, entre vencimentos e regalias?
Quer ajuste fiscal, faça corte no custo do próprio, acabem com esses cargos comissionados, ai vai sobrar dinheiro, afinal de contas temos ou não reservas?
Política é uma coisa, mesmo o pais na miséria, quanto se questiona os políticos dizem que temos reservas, que estamos bem.
Quer o açougueiro vende dezenas de arobas de carne por semana, quando de fato vende apenas alguns quilinhos.

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