Fosse uma piada de mau gosto, já seria um ato de desrespeito à profissão. Mas o parecer de um deputado federal favorável a projetos de lei que extinguem a necessidade do Exame de Ordem para a prática da advocacia, divulgado no dia 11 de agosto, Dia do Advogado, é muito mais do que isso: trata-se de um ataque frontal às garantias fundamentais dos cidadãos travestido de boa ação e embalado em um discurso demagógico.
O que habilita o bacharel a advogar é o Exame de Ordem. Até que se encontre um filtro melhor para aferir a capacidade mínima de um bacharel, o Exame tem de continuar em vigor. Pelo bem da própria sociedade. O advogado recebe do cliente uma procuração que lhe dá poderes para lidar com o que há de mais precioso na vida das pessoas: o patrimônio, a liberdade e a vida.
Apesar de na maioria dos casos exercer seu ofício na esfera privada, o advogado tem responsabilidades públicas claras. E é a única categoria contemplada pela Constituição Federal como indispensável para que se alcance a justiça: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A norma constitucional inscrita no artigo 133 da Carta Magna não serve de pedestal aos advogados. No lugar de ser um bônus, a regra traz grandes responsabilidades. O advogado deve, mais do que simplesmente exercer uma profissão, fiscalizar o Poder Judiciário e buscar a justiça. A despeito do que se possa imaginar, a profissão não tem mero caráter mercantil.
Só isso já seria motivo suficiente para que um exame de proficiência seja aplicado para aferir a capacidade de quem quer exercer a advocacia. Mas há mais. Existem hoje, no Brasil, mais de 1,5 mil cursos de Direito em funcionamento. Milhares de bacharéis saem dos bancos das faculdades todos os anos, formados sabe-se lá com que valores, pois a fiscalização desses cursos deixa muito a desejar.
Fato é que não há fiscalização efetiva da qualidade dos cursos jurídicos. São conhecidas as histórias de cursos que “alugam” bibliotecas antes de se submeterem ao crivo do Ministério da Educação e, depois de aprovados, devolvem a biblioteca aos donos de fato. Mais bizarra ainda foi a descoberta, anos atrás, de um curso que ministrava aulas noturnas a futuros bacharéis no plenário onde, durante o dia, os vereadores de uma determinada comarca se reuniam.
É chocante o descompasso entre a qualidade do ensino e as reais necessidades do país. O ensino jurídico não qualificado compromete não apenas a formação dos operadores do Direito, mas fere de morte a garantia de que cidadãos serão bem assistidos.
O Exame de Ordem impede que a fraude do ensino jurídico — ou, como preferem alguns, o estelionato educacional —, ganhe as ruas e faça vítimas entre cidadãos que necessitam de boa orientação quando depositam suas esperanças na Justiça.
A criação do Exame de Ordem decorreu diretamente do artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, onde se fixa que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A Lei 8.906, de 1994, também conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece as regras da profissão e, contestada, já foi declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes da mais alta corte de Justiça do país afirmaram que a advocacia pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o Exame para medir a qualificação para o exercício profissional.
A decisão do Supremo foi tomada há apenas três anos, revelando que o exercício da advocacia não é um assunto apenas dos advogados. Ele ultrapassa os interesses de quem exerce a profissão. O Exame de Ordem deve ser tratado como política de Estado, que não serve de moeda de troca de interesses políticos menores. Seu fim implicará em prejuízo para todos os cidadãos — mais do que para os próprios advogados.
Isso fica claro nas palavras do relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio. “Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade”, disse o magistrado. Mais claro do que isso, nem desenhando.

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Com todo respeito o nobre causídico seus argumentos são débeis para mante a excrescência do caça-níqueis Exame da OAB. Afirmo isso com argumentos jurídicos: Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Compete o poder público (aart. 209 avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada que muda de cor de acordo sua conveniência.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Com todo respeito o nobre causídico seus argumentos são débeis para manter a excrescência do caça-níqueis Exame da OAB. Afirmo isso com argumentos jurídicos: Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Pare de pregar o medo, o terror e mentira. Está insculpido em nossa Constituição art. 5º, - XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É que atesta o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB) Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Há 20 anos OAB vem usurpando papel do Estado (MEC) para impor esse exame caça-níqueis. Vendem-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desemprego go. FIM DO CAÇA-NÍQUEI$$ OAB.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Com todo respeito o nobre causídico seus argumentos são débeis para manter a excrescência do caça-níqueis Exame da OAB. Afirmo isso com argumentos jurídicos: Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Pare de pregar o medo, o terror e mentira. Está insculpido em nossa Constituição art. 5º, - XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É que atesta o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB) Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Há 20 anos OAB vem usurpando papel do Estado (MEC) para impor esse exame caça-níqueis. Vendem-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desemprego go. FIM DO CAÇA-NÍQUEI$ OAB
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Sou o primeiro a defender a OAB até sob pena de censura de alguns colegas, mas, entendo que a OAB deveria ser mais agressiva neste caso, parece que está deixando o processo correr sem nada fazer. Esses deputados todos têm o rabo preso, é só correr atraz
Com o poder delegado às escórias existentes no congresso, a advocacia corre o risco de ser invadida pela picaretagem, o que é fato nefasto, ameaçando até mesmo os bons e competentes profissionais.
Com o poder delegado às escórias existentes no congresso, a advocacia corre o risco de ser invadida pela picaretagem, o que é fato nefasto, ameaçando até mesmo os bons e competentes profissionais.
Assim como o ingresso nas demais carreiras essenciais à justiça, o acesso a advocacia pressupõe não apenas um bacharelado em Direito, mas um "filtro necessário" que é justamente o exame da OAB. Não se trata de reserva de mercado, mas de conferir segurança aos direitos do cidadão potencialmente a ser defendido por um profissional presumidamente qualificado para tanto.
Muito bem abordada a questão pelo autor, pois o mercado continuará filtrando, não basta o registro na OAB para o sucesso profissional, questões administrativas, de gestão, de posicionamento e marketing continuarão prevalecendo.
Ainda bem que alguns que açodadamente defendem a extinção do Exame de Ordem se intitulam escritores sem ter publicado nenhuma historinha de uma lauda e se rotulam de juristas sem nada ter contribuído à Ciência do Direito. Ainda bem, porque assim está garantido que continuarão a malhar em ferro frio. Destarte, já se apresentam como enganadores e pretensos advogados que farão do mandato que anseiam exercer sem aptidão de um terrível e perigoso risco aqueles que buscam o justo resultado para o seu direito na seara judicial. Extinguir o exame e deixar o humilde postulante de boa fé a mercê da sorte.
O Exame da Ordem é totalmente necessário para o exercício da advocacia, pois serve como "peneira" para impedir que bacharéis em direito, despreparados, inaptos à advocacia, e que somam muito mais da metade dos estudantes de direito das faculdades do Brasil (que tem de todo tipo!), ingressem às portas do Judiciário, prejudicando a justiça como o cidadão.
O Exame da Ordem, para o estudante de direito que se dedica (em qualquer faculdade!), se torna fácil. Entretanto, para aqueles que viveram de "cola", "fila" e não estudaram, realmente é um peso. E que peso pesado!
Portanto, com a extinção do Exame da Ordem, também será extinto o valor da advocacia, que de forma alguma será "função essencial à Justiça" por ser exercida por todo e qualquer bacharel que, se quer, fez um teste mais severo que suas provas da faculdade.
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