Na primeira parte do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de tratar como crime a posse de droga para uso pessoal, destacaram-se os argumentos dos que defenderam a descriminalização. O julgamento foi iniciado na tarde desta quarta-feira (19/8) pelas sustentações orais dos representantes dos envolvidos no caso concreto e dos amici curiae. Cada um dos representantes da partes teve 15 minutos para falar e os amici curieae de cada lado dividiram 30 minutos entre eles.
A discussão envolve o artigo 28 da Lei 11.343/2006, chamada de Nova Lei de Drogas. O texto foi editado para diferenciar o tratamento do usuário e do traficante de drogas. Pelo que diz o dispositivo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade.

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Quem defende a inconstitucionalidade do artigo afirma que o Direito Penal não é a maneira correta de tratar o tema, que é de saúde e não de segurança pública. Segundo o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que sustentou em nome da ONG Viva Rio, “ainda que não se trate de prisão, é prevista a pena, a estigmatização”.
O recorrente é um presidiário que foi flagrado com drogas dentro de sua cela. Ele é representado pela Defensoria Pública de São Paulo, cujo argumento é o de que o artigo 28 da Lei de Drogas viola o direito constitucional à intimidade e o princípio da lesividade, segundo o qual só pode ser considerado crime o que causa lesão a terceiros.
Conforme falou na Tribuna do Supremo nesta quarta o defensor paulista Rafael Muneratti, “os argumentos ideológicos se sobrepõem aos argumentos técnicos”. “O ato de consumir entorpecentes é uma realidade que acompanha a humanidade desde sua origem e exige gerenciamento, e não punição. Por isso não parece mais sensato buscar esse gerenciamento atrás da punição e da proibição. Tivemos experiências trágicas no passado, como a Lei Seca”, disse, em referência à proibição à venda e consumo de álcool implantado nos Estados Unidos na década de 1920, que muitos apontam como a origem da máfia naquele país.
Bottini concorda com a Defensoria e vai além. Conforme sustentou nesta quarta, o artigo 28 viola o princípio da dignidade da pessoa humana, descrito no artigo 2º da Constituição Federal. “É o princípio que estrutura o nosso sistema e se caracteriza pelo respeito à pluralidade, ao respeito à individualidade de cada um”, disse. “Impedir que as pessoas se despojem da dignidade não é problema do Direito Penal”, completou, citando o jurista alemão Claus Roxin.
O criminalista Cristiano Ávila Maronna falou pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e seguiu a linha da Defensoria e da Viva Rio. Para ele, “comportamento que não afeta terceiro não é bem jurídico digno de proteção penal”. “O Estado não pode criminalizar condutas que não excedam o âmbito do próprio autor, a despeito de todo malabarismo jurídico.”
A pesquisadora Luciana Boiteux, que falou em nome da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos, foi a última a defender a inconstitucionalidade. De acordo com a advogada, “o uso de drogas não é fenômeno atual na história da humanidade. A criminalização do uso é que é. E o modelo pune usuários e traficantes”.


Afeta as famílias dos usuários, só o legislador pode legalizar o uso de drogas, o supremo esta arrumando pra cabeça.
Em que mundo tais defensores vivem? É certo que o problema é de saúde e não de segurança pública. Agora, afirmar que o uso de drogas não afeta terceiros, ou é acéfalo ou se faz tal afirmação sob efeito de drogas.
Problema tanto é de saúde pública como de polícia.
O usuário não é o único prejudicado com sua conduta, pois em razão do vício ele furta, rouba, trafica, mata, espanca seus familiares, etc.
A lei anterior que regulava o tema, por criminalizar explicitamente o uso conseguiu evitar a disseminação do uso e tráfico, mas desde o advento da lei em vigor, o problema ficou incontrolável. E para piorar, ainda aparecem defensores de um libera geral!
A pretensão de liberar o uso de drogas representa um enorme risco para a sociedade, pois vai incentivar o tráfico já que este é quem suporta aquele. O direito coletivo deve, sempre, se sobrepor ao individual e, nesta condição, não podemos invocar o princípio da dignidade da pessoa humana pois ele colide frontalmente com os direitos da sociedade. A conduta do usuário afeta toda a sociedade na medida em que é ele quem sustenta o traficante. Por fim, não se pode admitir que tantos os argumentos ideológicos quanto os técnicos sejam utilizados para trazer mais desgraça para a sociedade.
Espero que o STF julgue com serenidade esta questão visando proteger a sociedade e não o indivíduo e seus vícios.
São sempre os mesmos "criminalistas", aqueles defensores dos mais perigosos meliantes do país (os políticos petistas e adjacentes), que adoram cuspir na cara da sociedade. Como que o uso de drogas não atinge terceiros? Pode não atingir a eles, que certamente possuem toda proteção até dos seus próprios clientes (criminosos em potencial), mas pergunte às famílias que perderam seus chefes (pais), filhos, à sociedade que é diariamente castigada pelos atos desses drogados que se tornam verdadeiros bandidos para o sustento dos traficantes e da sua doença. É preciso pôr cobro na insanidade desses formadores de opinião, e tomara que o STF tenha a mínima percuciência de captar tais aberrações. Deve, sim, ser considerado crime o porte e o uso, notadamente em locais públicos, como se vê em plena luz do dia em qualquer lugar. Se esses "juristas" tivessem um mínimo de bom senso talvez pudessem dar uma voltinha na Praça da Sé, em São Paulo, a qualquer hora, e notariam o absurdo da situação, com o livre comércio de drogas, colocando em pânico a sociedade. É um lugar que se tornou intransitável.
Caso 1: filha crackeira ameaca os pais idosos de morte, subtrai todos os bens do imovel e por determinacao judicial e afastada de seu convivio; descumpriu a protetiva e foi presa. Os pais aproveitaram a ausencia forcada e mudaram-se para outra regiao da cidade sem deixar o endereco.
Caso 2: frase de uma mae durante a audiencia - Deus que me perdoe, mas tem horas que desejo a morte de meu filho. E vem esses teoricos dizer que as drogas so afetam o proprio usuario ...
"O uso de drogas não é fenômeno atual na história da humanidade. A criminalização do uso é que é. E o modelo pune usuários e traficantes”.
Há drogas que alteram a química cerebral e deixam a pessoa com propensão à violência e descontrole. Isto não afeta terceiros?
E a "fissura", quando há abstinência da droga, durante as crises já não é sabido que algumas drogas como merla, crack e outras, provocam irritabilidade e comportamento violento? Isto não afeta terceiros?
Achei tal afirmação curiosa, vindo de pessoas com acesso à ampla informação.
A utilização de drogas afetam terceiros sim. Vide os latrocínios, em que os agentes utilizam e muito as drogas para criarem coragem de matar. Se o drogado o é, é porque existe o vendedor. O combate ao traficante deve ser emperdenido. Há muita conivência com o tráfico, conforme se vê muito nos programas policiais da tv que apontam a venda a céu aberto das drogas.
Sobre a afirmação da criminalização das drogas, que seria um fenômeno atual, devemos lembrar que o avanço tecnológico acelerado, percebido pelo mundo à partir do século XX, afetou também o comércio da droga.
Hoje os traficantes implementam, com o uso da química e outras tecnologias disponíveis, os efeitos das drogas que comercializam, visando manter um mercado cativo, cada vez mais sedento e "escravizado" no uso do produto comercializado.
Espero que as pessoas não legislem em causa própria e tenham mais sensibilidade e compaixão com as gerações do porvir.
Esse defensores são alienados! Não existe outra explicação! Mas também, basta ver quem é um dos expositores (Bottini). Neste caso, fica fácil defender essas bobeiras quando se tem uma conta bancária com milhares (ou seria milhões?) de reais. Esse advogado não tem que ficar em ponto de ônibus a noite e recebendo "baforada de cracudo" na cara, pedindo dinheiro para sustentar o seu vício. Provavelmente só anda de carro, logo o risco é infinitamente menor em relação àqueles que não têm automóveis e, por conta disso, devem andar a pé - correndo o risco de serem esfaqueados, agredidos por "cracudos" que necessitam sustentar os seus vícios. E, se esse advogado anda a pé, provavelmente é numa área nobilíssima, com certeza bem policiada. Esses advogados (com exceção da defensoria) não sabem de nada! Advogam para os ricos, milionários que cometem crime de colarinho branco; duvido que pegam, de forma maciça, causas de meros usuários. Podem até pegar como trabalho voluntário, mas é uma ou outra. Sendo assim, não fazem ideia do que falam! Muito pelo contrário, já passou dá hora é de internar compulsoriamente os usuários que cometem crimes para sustentar o seu vício. Repito: só os usuários que cometem crime para sustentar o seu vício! Opa!, mas me esqueci, segundo os "doutos", o usuário que comete crime para usar drogas não atinge terceiro... que paradoxo!!!
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