Apontar irregularidades na atuação de membros do Ministério Público pode ser perigoso. Até para um juiz federal. É o que mostra o caso do juiz João Bosco Costa Soares, lotado no Amapá, que desde 2008 trava uma batalha contra a procuradora da República Damaris Rossi Biaggio de Alencar e contra a procuradora de Justiça do Amapá Ivana Lúcia Franco Cei, ex-procuradora-geral de Justiça do estado.
Depois de ter tentado expor atropelos na condução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Conselho Nacional do MP, o juiz foi representado pelas procuradoras no Conselho Nacional de Justiça, que, por decisão do ministro Joaquim Barbosa, então presidente, determinou a abertura de um procedimento administrativo. Na última terça-feira (25/8), o plenário do CNJ determinou o arquivamento definitivo do caso.
Por 11 votos a três, o CNJ entendeu que não havia qualquer irregularidade na atuação de João Bosco Soares, que agiu sempre, segundo o conselho, pautado no interesse de resolver da forma menos conflituosa possível os conflitos que chegaram a ele. De acordo com o voto da relatora, conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, também não houve comprovação de má-fé em eventuais erros e nem de dolo. O juiz foi defendido pelo advogado Hercílio de Azevedo Aquino.
Em março de 2012, o juiz denunciou as procuradoras ao CNMP por ilegalidades na condução de um acordo. Era um TAC que João Bosco não homologou por discordar do valor em questão. O MPF recorreu da decisão, mas, antes que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região discutisse as cláusulas do acerto, a procuradora Damaris, de ofício, determinou a distribuição do dinheiro para instituições e servidores públicos que ela considerava idôneos, como o superintendente da Polícia Federal no Amapá.
Um dos beneficiários era Ivana Cei, que então pleiteava o cargo de procuradora-geral do Amapá — e depois conseguiu. Na representação ao CNMP, João Bosco afirmou que Damaris, antes que a Justiça se pronunciasse sobre a validade do TAC, determinou a transferência do dinheiro para contas pessoais, seguindo regras próprias que não estavam descritas nem mesmo no acordo.
O CNMP decidiu arquivar a representação. Disse que não existe obrigação de que o dinheiro do TAC vá para um fundo de defesa dos direitos difusos, como queria o juiz. Portanto, não haveria qualquer ilegalidade no depósito da verba em contas de servidores. O órgão também entendeu que “a celebração do TAC por membro do Ministério Público está indissociadamente ligada à sua atuação finalística”, e o Conselho não pode atuar na atividade-fim dos procuradores.
Como resultado da decisão do CNMP, abriu-se um procedimento disciplinar contra João Bosco no CNJ.
Contra a procuradora, houve uma denúncia criminal que acabou arquivada por atipicidade da conduta, mas com indicação para abertura de ação por improbidade administrativa, o que nunca aconteceu.
História judicial
Tudo começou em 2008. A procuradora da República Damaris Biaggio ajuizou uma ação civil pública contra a empresa MMX, que então fazia parte do Grupo X, de Eike Batista, por problemas no licenciamento ambiental de uma obra de mineração no Amapá. Dizia ela que a obra causaria impacto irreversível na região, além de prejudicar a população local.
A empresa, então, procurou o MPF para fazer um acordo. Foi firmado o TAC, que previa o pagamento de R$ 6 milhões às famílias envolvidas. O juiz federal João Bosco discordou do valor. Afirmou que, pelo tamanho da obra, o impacto descrito e a quantidade de famílias, R$ 6 milhões era pouco. Decidiu não homologar o TAC e convocar uma audiência de conciliação.
O procurador da República José Cardoso Lopes, então, recorreu da decisão ao TRF-1. Lá, afirmou que, como o TAC não envolvia a esfera judicial, o Judiciário não poderia barrá-lo. O recurso foi negado e hoje está em fase de exame de admissibilidade para ir ao Superior Tribunal de Justiça.
Entre a não homologação e o recurso, a procuradora Damaris Biaggio decidiu agir em nome da celeridade e do que ela chamou de proatividade.
Proatividade
Conforme descreve o próprio Ministério Público no pedido de arquivamento da denúncia criminal contra Damaris, o primeiro desvio da procuradora foi não obedecer a cláusulas do TAC que ela propôs. A principal delas era a previsão de que as obras e projetos feitos pela MMX seria auditadas por empresa independente.
Isso nunca aconteceu. A própria procuradora estabeleceu um procedimento para determinar que “agentes de órgãos públicos” abrissem contas com seus próprios CPFs, para que a empresa depositasse o dinheiro descrito no TAC. Quem faria a fiscalização seria a própria procuradora, e não uma empresa de auditoria. “Este procedimento não somente desconsidera a legislação citada na decisão do CNMP [Lei 7.347/1985, segundo a qual o dinheiro dos TACs deve ficar em fundo gerido por um conselho federal ou conselhos estaduais], como também a cláusula sétima do TAC”, diz o pedido de arquivamento da denúncia.
De acordo com a procuradora, esta manobra foi adotada para reduzir os custos do acordo para a empresa e para garantir que “o uso dos recursos fosse feito no estado do Amapá”. Ela mesmo reconhece que alguns repasses não estavam permitidos pelo TAC, mas o superintendente da Polícia Federal no Amapá, contou, “não refoge sob nenhum aspecto ao acordado”. O TAC só permitia o depósito em contas de pessoas jurídicas, segundo Damaris.
A conclusão do procurador da República que analisou o caso é a de que “a impetuosidade claramente transborda para a temerosidade toda vez que a preocupação com a ‘eficiência’ e a ‘adequação’ da forma de gastar dinheiros alheios passa a prejudicar a legalidade estrita e a cautela necessária aos agentes políticos”.
Para Damares ficou uma lição: “Nada de proatividade”. “Eu e os membros do Ministério Público estadual poderíamos simplesmente ter remetido todo este dinheiro para o Fundo de Direitos Difusos e pronto. Eles não teriam sido gastos com tanta eficiência, nem com tanta adequação, nem nesse Estado, que foi o prejudicado pela Empresa, mas assim fazendo, eu não estaria escrevendo a oitava defesa sobre o mesmo assunto”, reclama.
Já para o MPF, a lição foi “uma demonstração do voluntarismo, temeridade mesmo, com que o caso foi conduzido, em nome de uma ‘proatividade’ que não justifica desconsiderar o texto da lei e do acordo”. “Se um superintendente da Polícia Federal subitamente abre uma conta pessoal para receber vultosos recursos privados de uma empresa particular em conflito com a Justiça, e sua única habilitação para tanto é ocupar o cargo de Superintendente, o procedimento todo é bem surpreendente, pelo grau de amadorismo ou de temeridade que apresenta.”
O inquérito criminal contra a procuradora foi arquivado em maio de 2013, porque o MPF não viu indícios de crime nos atos da procuradora. Ela poderia ser denunciada por peculato doloso, mas isso só seria possível se quem recebeu o dinheiro o tivesse empregado em fins privados, o que não aconteceu, ou não ficou comprovado.
No entanto, “é muito claro que os recursos não foram bem usados”, afirma o parecer do MPF. “As diversas notas fiscais de difícil verificação, compras em sites, recibos de terceiros, aquisição de bens fungíveis de consumo imediato, tudo isto demonstra que o dinheiro foi gasto de uma maneira que se afasta muito da melhor forma administrativa.”
Improbidade
Quem representou contra as procuradoras Damaris Baggio e Ivana Cei por improbidade foi o procurador da República Manoel Pastana. Ele ganhou destaque recente por ter dados alguns pareceres nos Habeas Corpus da operação “lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atuando como fiscal da lei. Entretanto, ele trabalhou alguns anos junto á Justiça Federal no Amapá e conhece bem a história.
Sobre a procuradora de Justiça Ivana, Pastana afirmou que ela usou R$ 99,2 mil do dinheiro do TAC para comprar passagens de avião e ir dar palestra em eventos pelo interior do Amapá. Também foi descoberto que Ivana “doou” R$ 50 mil das verbas do acordo para a Associação do MP do estado (Ampap), da qual ela é associada.
Pastana observou que Ivana Cei estava em campanha para a Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá. A partir disso, a defesa do juiz João Bosco no CNJ conclui que o uso do dinheiro do TAC “tinha o indisfarçável propósito de lhe favorecer politicamente na campanha para a chefia do MP do Amapá”.
Sobre Damaris Baggio, Pastana cita, por exemplo, a compra de um terreno localizado em área de proteção ambiental com dinheiro do TAC. De acordo com Pastana, a procuradora gastou R$ 35 mil numa promessa de compra de terreno que depois seria entregue ao Ibama, autarquia federa de regulação ambiental.
“Ainda que se tome tal aquisição como uma indenização de benfeitorias, permanece fortemente heterodoxo que um membro do MPF assine um termo particular de aquisição com terceiros, que será pago por uma 6 empresa privada”, diz a representação por improbidade.
Questões de foro
A representação por improbidade administrativa foi enviada por Pastana ao chefe da Procuradoria da República no Amapá. E ele enviou os documentos ao procurador-geral da República para dar encaminhamento ao caso.
Rodrigo Janot, já PGR, enviou a representação à Procuradoria da Regional República da 1ª Região, que atua no TRF-1. Janot entendeu que as procuradoras têm prerrogativa de foro na corte.
Por causa desse entendimento, a representação ficou sendo repassada entre seis procuradores da República. Todos declinaram da competência: sabem que hoje tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça concordam, em suas jurisprudências, com o entendimento levado aos tribunais pela PGR de que não existe prerrogativa de foro por função em casos de improbidade administrativa. Só ações penais por crimes comuns invocam o chamado foro privilegiado.
Com a recusa dos procuradores, os autos voltaram a Janot no dia 19 de dezembro de 2013, para que ele os redistribuísse a um procurador de primeiro grau. No dia 2 de julho do ano seguinte, o PGR decidiu analisar o caso e pediu o arquivamento argumentando que o CNMP já havia analisado o caso e entendido que não há irregularidades na atuação das procuradoras.
Punição exemplar
Na representação contra o juiz federal João Bosco, Janot atuou como custos legis, ou fiscal da lei. O papel do Ministério Público Federal no CNJ é verificar o cumprimento das leis e regras processuais, bem como o cabimento do pedido e garantir o respeito ao direito de defesa.
E nessa condição, Janot pediu que o CNJ aplicasse a punição de aposentadoria compulsória a João Bosco. É a sanção disciplinar máxima aplicável a juiz, conforme as regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Ninguém aceitou a sugestão de Janot no plenário. A conselheira Luiza Frischeisen, representante do Ministério Público Federal no CNJ, foi o voto vencido mais duro. Pediu a remoção de João Bosco da seção judiciária do Amapá.
Os conselheiros Gilberto Martins Valente e Rubens Curado pediram a aplicação de uma advertência ao juiz. Os demais 11 ministros seguiram o voto da relatora, para trancar definitivamente o PAD.
Excesso de conciliação
As acusações feitas pela procuradora Damaris Baggio contra o juiz João Bosco são de que ele marca audiências demais, promovendo “tumulto processual” e morosidade dos processos.
Em uma ação civil pública sobre o impacto ambiental da pesca desregulada de golfinhos, por exemplo, Damaris reclama que João Bosco “ampliou demais o rol de legitimados a se manifestar”. Chamou o Ibama, a Secretaria de Meio Ambiente do Amapá e estudantes de Direito de duas faculdades.
Depois de uma medida de busca e apreensão em que a Polícia Federal recolheu amostras de material radioativo, João Bosco marcou audiência pública para discutir o armazenamento desse tipo de substância.
Atuação política
Damaris também afirma que João Bosco convoca audiências e procura a conciliação “para aparecer”. Diz ela que ele tem pretensões eleitorais, tanto que divulga processos sob sua responsabilidade à imprensa local.
A versão não é corroborada pelas testemunhas. O procurador da República José Cardoso Lopes afirma contou ao CNJ que “esse processo tem cunho social, e aí causa uma ciumeira”. Cardoso afirma que é Damaris quem é “muito vinculada ao PSB”, “tanto que na última eleição que o PSB estava [numa coligação com o PSOL] na prefeitura de Macapá, a atuação dela era só contra os adversários. Isso é evidente. Todo mundo lá no Macapá sabe disso”.
O juiz João Guilherme Lages, ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, corrobora o que disse o procurador. Segundo ele, quando a procuradora trabalhou no MP Eleitoral, nas eleições de 2012, tinha alvos preferenciais: “Todos os representados por ela eram da cor azul”, disse, em referência aos candidatos da coligação chefiada pelo PDT, completando que “não foi nenhuma representação contra o pessoal da cor amarela”, ao se referir ao PSB.
Segundo a defesa do juiz João Bosco no CNJ, o candidato do PSB era o hoje governador do Amapá Camilo Capiberibe, filho do senador João Capiberibe, do mesmo partido. O candidato do PDT era Waldez Góes.
Defesa dos acusadores
Na época da representação ao CNMP, os procuradores da República envolvidos na assinatura do TAC publicaram uma “nota de esclarecimento” para se defender. Eles disseram que o valor do TAC “foi integralmente destinado a órgãos públicos com atuação no meio ambiente”, como Polícia Federal e Exército Brasileiro. Em resposta, disseram ter representado contra o juiz na Corregedoria do TRF-1.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também saiu em defesa de seus associados. Em nota, disse que “afiança a seriedade e a imparcialidade com que se portam os procuradores da República lotados no Amapá e rechaça as acusações fantasiosas”.
Já Ivana Cei disse numa entrevista coletiva no MP do Amapá que as acusações contra ela eram “levianas e irresponsáveis”, conforme noticiou A Gazeta, de Macapá.

Apenas uma constatação, os pedidos de punição ao juiz partiu de representantes do Ministério Público no CNJ, ao que se nota da matéria. Tristeza isso. O sistema jurídico-constitucional do país deve passar por uma reanálise, ninguém e nenhuma instituição pode estar acima da lei. Todas devem ser investigadas entre si. Freio e contrapeso. No Brasil, quem investiga o fiscal?
o leitor Republicano é Defensor Público e queria ser MP. Certamente, o leitor "republicano" quer que a Defensoria seja o fiscal do MP.... O CNMP fiscaliza o MP. Já a Defensoria deve ser fiscalizada pela OAB, uma vez que presta assistência jurídica e exerce advocacia especializada.
Quem julga o julgador? Quem fiscaliza o fiscal da lei?
Fiscal da Lei em terras tupiniquins é assim mesmo. Não há do que reclamar.
Imagino que dois destes eram membros do MP.
Imagino que dois destes eram membros do MP.
Desde que o caso foi divulgado pela primeira vez era evidente que se tratava de pura e simples retaliação contra o Magistrado, e o resultado não seria outro. No entanto, vale ressaltar que mesmo com todas as regalias e conchaves presentes na República, além das prerrogativas e regra de proteção previstas no sistema, ainda assim o Juiz passou por extremas dificuldades. Qual não seria a situação se a vítima dos agentes públicos fosse um cidadão comum?
Alguém já ouviu ou leu alguma notícia de que o inerte CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público puniu efetivamente algum membro do MP? Eu nunca li.
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Como já disse em outra ocasião, este órgão foi omisso quando um procurador geral de justiça de Minas Gerais descumpriu Lei Estadual e lesou centenas de pessoas.
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Não foi punido pelo CNMP.
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O que aconteceu? Este PGJ continua até hoje descumprindo Lei Estadual e lesando cidadãos.
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Quando vejo notícia sobre o CNMP começo a rir...
O MP se tornou uma oligarquia funcional encravada na sociedade Brasileira , não podem ser questionados, o legislativo não pode alterar em projetos de lei questões que envolvam esta instituição, em fim se consideram uma instituição imutável.
Briga de cachorro grande ou fogueira das vaidades....
Por isso: Direito, a arte da EMPULHAÇÃO....
Enfim, todos falharam e não foram punidos....
Imagina se um reles servidor público, nível intermediário, se envolvesse num imbróglio desses...estaria lascado!
Briga de cachorro grande ou fogueira das vaidades....
Por isso: Direito, a arte da EMPULHAÇÃO....
Enfim, todos falharam e não foram punidos....
Imagina se um reles servidor público, nível intermediário, se envolvesse num imbróglio desses...estaria lascado!
Surpreendente e admirável seu comentário, mas vou tomar a liberdade de lhe dar uma sugestão: Tenha coragem e bote a boca no mundo sim, mas faça alguma coisa formal como Procurador de República! Livro não resolve, fica parecendo que o Senhor está mais preocupado em divulgar o livro do que agir para depurar a instituição à qual pertence. Se um Procurador de República é obrigado a recuar diante do descalabro que o Senhor menciona, que esperança terão os cidadãos bem?
E, olha que vergonha, logo o Sr. Janot, posando de paladino da Justiça e da moral, "acochambrando" para salvar as colegas...
Certo mesmo sempre esteve o Gerson Caicó (Estudante de Direito), que me ensinou algo que eu já percebia, mas demorei anos para entender, que o Direito é a arte da empulhação...
Ainda assim, não desanime, Gerson Caicó (Estudante de Direito). E, Manoel Pastana (Procurador da República de 2ª. Instância), se o senhor pode fazer algo a mais do que escrever o livro, faça. Não só por dever e obrigação (o que já é bastante), mas por nós, por nosso País. Não tema, faça o que tem de ser feito. Sou um reles advogado autônomo e me envergonharia profundamente de deixar de fazer meu trabalho por medo de represálias injustas, ainda que ninguém soubesse do acontecido. No caso em comento, já sabemos dos fatos e quem tem a obrigação de agir não pode titubear. Coragem e boa sorte.
Estou com o Magistrado. Inadmissível um órgão por a mão em dinheiro. Sua função não e essa. Caro Sr. Janot, procede essas informações ? O senhor nada enxergou de ilícito nos atos das procuradoras e representou contra o Juiz ? É isso ?
O presente episódio deixa claro que existe imensa falta de equilíbrio no sistema de freios e contrapesos de nossa República, principalmente quando o tema é Ministério Público.
A questão de que se o Ministério Público é ou não um quarto poder não tem maiores relevâncias e se encontra ultrapassada. O cerne da questão, hoje, é de como a existência do Parquet pode prosseguir na República com meios reais de controle sobre esse órgão, sem que se afete a incolumidade das prerrogativas dos membros do Ministério Público (mormente em relação à independência funcional).
Verdade seja dita, o Ministério Público precisa das prerrogativas que possui para exercer o seu mister constitucional, não é isso que se discute aqui. O problema é quanto ao controle (ao menos de legalidade) que deve ser realizado também em relação ao fiscal da lei (mesmo quando se trata de sua atividade fim); que, como se sabe, sempre foi e continua sendo inócuo.
Não estou e nem ouso estar olvidando da dignidade da esmagadora maioria dos membros do Ministério Público, entretanto, inegável que (assim como ocorre com os demais órgãos de nossa nação) há que existir um controle externo eficaz, para: confirmar a isenção cogitada; reduzir a possibilidade de irregularidades; e fomentar respostas efetivas a eventuais irregularidades já configuradas.
O presente episódio deixa claro que existe imensa falta de equilíbrio no sistema de freios e contrapesos de nossa República, principalmente quando o tema é Ministério Público.
A questão de que se o Ministério Público é ou não um quarto poder não tem maiores relevâncias e se encontra ultrapassada. O cerne da questão, hoje, é de como a existência do Parquet pode prosseguir na República com meios reais de controle sobre esse órgão, sem que se afete a incolumidade das prerrogativas dos membros do Ministério Público (mormente em relação à independência funcional).
Verdade seja dita, o Ministério Público precisa das prerrogativas que possui para exercer o seu mister constitucional, não é isso que se discute aqui. O problema é quanto ao controle (ao menos de legalidade) que deve ser realizado também em relação ao fiscal da lei (mesmo quando se trata de sua atividade fim); que, como se sabe, sempre foi e continua sendo inócuo.
Não estou e nem ouso estar olvidando da dignidade da esmagadora maioria dos membros do Ministério Público, entretanto, inegável que (assim como ocorre com os demais órgãos de nossa nação) há que existir um controle externo eficaz, para: confirmar a isenção cogitada; reduzir a possibilidade de irregularidades; e fomentar respostas efetivas a eventuais irregularidades já configuradas.
A bem da verdade, hoje não há sequer como fiscalizar densamente a atuação dos membros do Ministério Público, haja vista que ninguém tem atribuição (mesmo que subsidiária) para tanto, muito menos há como ofertar uma resposta efetiva a irregularidades porventura constatadas. A única alternativa em caso de improbidade administrativa por exemplo, é noticiar o fato ao próprio Ministério Público (e esperar), o que chega a ser ilógico, não descartando que algo seja feito e alcance resultado, mas parece desarrazoado não se ter opção mais viável do ponto de vista jurídico – freios e contrapesos. Perceba, a conclusão quanto a esse ponto, é que o fiscal da lei fiscaliza a si próprio, fugindo do equilíbrio mínimo que deve guarnecer a nossa República.
Só para exemplificar, institutos como o da ação civil pública (com ênfase na de improbidade administrativa) se encontram exclusivamente centrados nas mãos do Ministério Público. Não existe, exemplo, uma ação civil pública de natureza subsidiária a ser manejada pelo cidadão, em casos como de lesão a direitos metaindividuais (ou improbidade administrativa) em que o Ministério Público eventualmente permaneça inerte e não haja outra instituição legitimada em razão do interesse específico demonstrado.
Na estrutura jurídica brasileira atual, o cidadão apenas pode se valer do instituto da ação popular para tentar proteger direitos de grande repercussão, o que é muito criticável, pois tal ação se limita a declarar a nulidade de ato lesivo, ou seja, sua eficácia é posterior (o dano transindividual já se encontra alastrado); sem poder, no entanto, aprofundar em soluções mais efetivas para problemas de indiscutível relevância e repercussão social, cotejando, quiçá, até manobras preventivas (o que seria muito mais proveitoso).
A bem da verdade, hoje não há sequer como fiscalizar densamente a atuação dos membros do Ministério Público, haja vista que ninguém tem atribuição (mesmo que subsidiária) para tanto, muito menos há como ofertar uma resposta efetiva a irregularidades porventura constatadas. A única alternativa em caso de improbidade administrativa por exemplo, é noticiar o fato ao próprio Ministério Público (e esperar), o que chega a ser ilógico, não descartando que algo seja feito e alcance resultado, mas parece desarrazoado não se ter opção mais viável do ponto de vista jurídico – freios e contrapesos. Perceba, a conclusão quanto a esse ponto, é que o fiscal da lei fiscaliza a si próprio, fugindo do equilíbrio mínimo que deve guarnecer a nossa República.
Só para exemplificar, institutos como o da ação civil pública (com ênfase na de improbidade administrativa) se encontram exclusivamente centrados nas mãos do Ministério Público. Não existe, exemplo, uma ação civil pública de natureza subsidiária a ser manejada pelo cidadão, em casos como de lesão a direitos metaindividuais (ou improbidade administrativa) em que o Ministério Público eventualmente permaneça inerte e não haja outra instituição legitimada em razão do interesse específico demonstrado.
Na estrutura jurídica brasileira atual, o cidadão apenas pode se valer do instituto da ação popular para tentar proteger direitos de grande repercussão, o que é muito criticável, pois tal ação se limita a declarar a nulidade de ato lesivo, ou seja, sua eficácia é posterior (o dano transindividual já se encontra alastrado); sem poder, no entanto, aprofundar em soluções mais efetivas para problemas de indiscutível relevância e repercussão social, cotejando, quiçá, até manobras preventivas (o que seria muito mais proveitoso).
Parece-nos que a criação de mecanismo que possibilitem ao cidadão a tentar neutralizar graves irregularidades (sobretudo na proteção de bens jurídicos de grande abrangência) seria um bom início de solução de muitos dos problemas que hoje observamos (como aqueles denunciados no presente caso), porém, com certeza não seria o bastante, pois, ainda existe o problema das irregularidades porventura praticadas por membros do Ministério Público, vez que não se pode mais conceber que procedimentos investigatórios (a exemplo do inquérito civil público), e a respectiva ação daí oriunda, em detrimento de membros do Parquet sejam procedimentos presididos por seus pares, autorizando a emergência da macula do corporativismo.
Portanto, há que se raciocinar alternativas eficientes para que o povo exerça (inclusive diretamente) todo poder que dele emana, ofertando maior projeção a democracia participativa em comparação à democracia representativa, posto que constitucionalmente não há hierarquia entre estas. Noutro giro, quanto à questão do Ministério Público me parece ainda mais delicada, já que é quase impossível se criar um mecanismo na atualidade para combater irregularidades advindas do Ministério Público sem incidir em inconstitucionalidade (tendo em vista as garantias imutáveis inerentes a tal órgão), ocorre que algo deve ser pensado e realizado concretamente, ou, do contrário, ter-se-á pessoas e órgãos praticamente imunes do ponto de vista jurídico no Brasil.
Parece-nos que a criação de mecanismo que possibilitem ao cidadão a tentar neutralizar graves irregularidades (sobretudo na proteção de bens jurídicos de grande abrangência) seria um bom início de solução de muitos dos problemas que hoje observamos (como aqueles denunciados no presente caso), porém, com certeza não seria o bastante, pois, ainda existe o problema das irregularidades porventura praticadas por membros do Ministério Público, vez que não se pode mais conceber que procedimentos investigatórios (a exemplo do inquérito civil público), e a respectiva ação daí oriunda, em detrimento de membros do Parquet sejam procedimentos presididos por seus pares, autorizando a emergência da macula do corporativismo.
Portanto, há que se raciocinar alternativas eficientes para que o povo exerça (inclusive diretamente) todo poder que dele emana, ofertando maior projeção a democracia participativa em comparação à democracia representativa, posto que constitucionalmente não há hierarquia entre estas. Noutro giro, quanto à questão do Ministério Público me parece ainda mais delicada, já que é quase impossível se criar um mecanismo na atualidade para combater irregularidades advindas do Ministério Público sem incidir em inconstitucionalidade (tendo em vista as garantias imutáveis inerentes a tal órgão), ocorre que algo deve ser pensado e realizado concretamente, ou, do contrário, ter-se-á pessoas e órgãos praticamente imunes do ponto de vista jurídico no Brasil.
Caro Manoel Pastana (Procurador da República de 2ª. Instância) entendo o senhor que diz e, volto a ressaltar, admiro muito sua coragem e postura. Receba meus cumprimentos.
Certamente irei ler seu livro mas, sinceramente, esse tipo de INFORMAÇÃO, por mais incrível e relevante que possa ser, em mim não gera mais nada, apenas mais desilusão, depressão, tristeza e sensação de impotência.
Lembro do livro "Lula é minha anta", de Diogo Mainardi, sobre o mensalão, e do livro "Assassinatos de Reputações - Um Crime de Estado", de Romeu Tuma Júnior, que aborda o aparelhamento do Estado. Ambos ótimos livros, mas lamento dizer, esse tipo de informação, infelizmente, chega à uma ínfima parcela da população, e quando chega tem pouco ou nenhum resultado/divulgação, e não podemos culpar a população por isso, deixada na ignorância por sucessivos governos.
Os livros só mudam as pessoas QUE LÊEM. E olhe lá, pois de que adianta o leitor saber dos absurdos que ocorrem no país se o máximo QUE UMA AUTORIDADE pode fazer a respeito é escrever um livro?
Com todo respeito, se, para um Procurador da República, a publicação de um livro representa mais do que aquilo que é possível fazer "dentro do sistema" (e eu acredito no que o Senhor diz), é o fim de tudo, acabou, só tenho a lamentar. Esperança? Só milagre ou revolução.
Aguardo a publicação do livro, que vou ler mais por masoquismo do que qualquer outra coisa. Ainda assim cumprimento-o pela iniciativa e agradeço a atenção.
Manoel Pastana (Procurador da República de 2ª. Instância), sugiro que decline os números das representações que fez, o andamento e quem é ou foi responsável pelo julgamento. Não pretendo coloca-lo em um situação desconfortável, mas tem de haver um jeito de intervirmos no "SISTEMA". Esse tipo de informação, colocado ao alcance da sociedade, pode ser tão ou mais útil do que o livro. Garanto que tem muito comentarista aqui que vai vasculhar isso e fazer um bom barulho. Vai por mim.
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