Grandes criminalistas criticam medidas anticorrupção do MPF

Antes de o processo de impeachment de Dilma Rousseff ser deflagrado, o noticiário no Brasil tinha a operação “lava jato” como dona do posto de assunto mais comentado. O combate à corrupção passou a ser quase um mantra e o Ministério Público Federal se apressou em apresentar à população uma proposta de dez medidas para, segundo o órgão,  combater os atos ilícitos de agentes públicos. Uma pesquisa do Datafolha, inclusive, diz que pela primeira vez a corrupção foi apontada pela população como sua maior preocupação.

A apresentação das 10 Medidas Contra a Corrupção foi tema de uma longa reportagem no programa Fantástico, da Rede Globo, com entrevistas com os procuradores. A posição de protagonista ficou para Deltan Dallagnol (“seguidor de Jesus, marido e pai apaixonado, procurador da República por vocação e mestre em Direito por Harvard”, segundo sua biografia no Twitter).

O conjunto de medidas, segundo o MPF, já recebeu mais de 908 mil assinaturas de apoio até esta quarta-feira (9/12), mas especialistas na área apontam risco nesse apoio incondicional ao projeto. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) dedicou toda a edição de dezembro de seu boletim para analisar e apontar violações legais e muitas vezes constitucionais presentes nas propostas .

O texto original falava expressamente em incluir o “aproveitamento de prova ilícita” no artigo 157 do Código de Processo Penal. O MPF recuou e mudou a redação depois que a revista Consultor Jurídico apontou a ideia.

Flagrante forjado
A primeira proposta do MPF propõe que o Brasil passe a usar o flagrante forjado. Nas palavras exatas: simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública.

Para Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, professor de Direito Processual Penal, a proposta soa “absurda”, é “imoral”, “inconstitucional e ilegal”. Ele ressalta que o Estado Moderno se fundou na presunção de que o cidadão é honesto e inocente até que se prove o contrário. Segundo ele, um país que aprove o flagra forjado está indo “no caminho da barbárie”, conforme escreveu em seu artigo.

O tema foi também abordado pelo juiz federal Flavio Antônio da Cruz: “Ao empregar o aludido teste, o Estado acaba por deitar por terra um compromisso importantíssimo das democracias liberais: a crença de que o sistema de Justiça criminal está destinado a garantir que nenhum inocente seja punido. A culpa deve ser aferida pela efetiva prática de uma conduta objetiva e subjetivamente típica, ilícita e culpável, apurada sob devido processo.”

Inversão do ônus
Outra proposta do MPF é punir criminalmente servidores públicos que enriquecerem de forma não compatível com os ganhos do cargo e não conseguirem provar que o dinheiro veio de meio lícito. Para os procuradores não é necessário provar a origem criminosa dos valores; não provar que tem fonte legal basta. “Com base na experiência comum por todos compartilhada, se a acusação prova a existência de renda discrepante da fortuna acumulada e, além disso, nem uma investigação cuidadosa nem o investigado apontam a existência provável de fontes lícitas, pode-se concluir que se trata de renda ilícita”, estabelece a proposta.

A medida foi criticada por Luís Greco, professor de Direito Penal: “A proposta do MPF de criminalizar o enriquecimento ilícito é infundada e apressada. Ela se baseia em considerações policialescas de facilitação da prova, incompatíveis com a ideia de culpabilidade e a presunção de inocência, e que, ainda por cima, parecem ser de duvidosa eficácia”. E ele conclui ressaltando que a proposta não deve ser aprovada automaticamente por ser apoiada por grande parte da população: “Coletar assinaturas não tornam desnecessários argumentos”.

Sem trânsito em julgado
Outra proposta é a reforma no processo criminal, visando limitar a possibilidade da defesa utilizar recursos. O MPF também quer que a pena passe a ser cumprida antes de decisão da última instância: “É proposta emenda constitucional para autorizar a execução provisória da decisão penal condenatória após julgamento de mérito por tribunal de apelação, ainda que pendam recursos especial e extraordinário”.

Aury Lopes Junior, doutor em Direito Penal, foi duro ao analisar essas medidas em seu artigo para o IBCCrim. Classifica a medida como "oportunista e de efeito sedante da opinião pública" e afirma que as regras seriam danosas para a população pobre.

“Se o problema é a demora nos julgamentos, a solução constitucionalmente orientada é melhorar as condições da administração da Justiça e não limitar os acessos democraticamente construídos para se chegar até ela. A (de)mora deve ser combatida com 'mais jurisdição' e não com 'menos acesso à jurisdição'. Do contrário, que se rasgue a Constituição de uma vez por todas e desistamos do projeto democrático”, escreveu Lopes Junior.

Extensão da preventiva
Sobre a proposta de aumentar as hipóteses de prisão preventiva para incluir encarceramento que tem por objetivo fazer com que o acusado devolva produto de um crime, trata-se de um “retrocesso civilizatório”. A opinião é de Rubens Casara, coordenador de Processo Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, que apresentou uma argumentação filosófica em sua conclusão.

“Se o ser humano é um fim em si mesmo e nunca pode ser instrumentalizado, a liberdade é um valor e direito único, que compete a todo indivíduo pelo simples fato de sua humanidade. A liberdade não pode ser afastada em desacordo com o projeto constitucional de vida digna para todos, mesmo que a pretexto de combater a corrupção, caso contrário ter-se-ia a corrupção do sistema de garantias fundamentais”. 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fernandino Fernandes de Souza Neto disse:
09 de dezembro de 2015 às 19:50

O mais interessantes dessas pessoas que vivem o direito apenas em suas teoria, não disponibilizam sequer uma proposta prática para o efetivo combate à corrupção, são pessoas que se dão ao trabalho apenas de criticar o trabalho alheio.

Podemos definir como absurdos tais comentários do IBCCrim.

O país já não suporta tamanha impunidade, assim como os defensores desta.

Parabéns ao MPF pelas 10 medidas / 20 anteprojetos de lei.

Quais foram as propostas apresentadas pelos pares do IBCCrim para que também possamos analisar? Simplesmente não existem.

WLStorer disse:
10 de dezembro de 2015 às 03:47

Realmente as dez medidas são um exagero. Bastaria apenas uma medida. Alterar a Constituição:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em casos de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX [e de crime de corrupção];
Simples assim!

Vic Machado disse:
10 de dezembro de 2015 às 07:33

Em todo país civilizado não existe hipertrofia de instituições porque existe a clara percepção de que todas devem cumprir um papel determinado e importante para as funções de Estado. Como no Brasil vivemos no atraso, somos forçados a conviver com instituições vedetes, como o Ministerio Publico e a propria OAB que se acham os super-herois nacionais imunes a qualquer controle. Alias, como advogado, creio que a OAB Federal deveria olhar para o proprio umbigo e implantar o voto direto dos advogados brasileiros, acabando com o espurio colegio eleitoral dos moldes da ditadura militar, para eleger o Conselho Federal e o Presidente. Vergonha e atestado de submissão a todos os advogados brasileiros essa situação absurda. A OAB Federal não tem legitimidade para falar em nome dos advogados brasileiros.

Flávio Marques disse:
10 de dezembro de 2015 às 10:36

Esses ditos "grandes" (onde?) estão é desesperados porque, hoje, o seus clientes riquinhos estão sendo tratados como iguais perante a lei. Logo, os milionários honorários que eles cobravam se justificarão como?, já que esses marginais-riquinhos estão sendo punidos pelos seus infames crimes. Isso é pura asneiras e desespero desses ditos "grandes"!

LFCM disse:
10 de dezembro de 2015 às 10:39

As propostas do MPF demonstram claramente que seus membros são devotos apreciadores do Direito Penal do Inimigo teorizado por Gunther Jakobs. Aplicar tais medidas é inverter os princípios constitucionais que garante, a cada um de nós, o devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. Não se enganem, a destruição da proteção ao cidadão começa na esfera criminal sob o aplauso da opinião pública cansada de tanta criminalidade e evolui para outras esferas como tributária, administrativa, cível, etc.

Bia disse:
10 de dezembro de 2015 às 11:25

Penso que se as medidas são exageradas, ao menos o MPF que tem atuado firmemente, contra TODAS AS MARÉS, contra o escancarado, escandaloso e maior assalto aos cofres públicos de que se teve notícia, neste país (nação ainda não somos, mesmo depois de mais de 500 anos, posto que a imensa e propositada desigualdade social e, principalmente, educacional, não nos permite qualificar-nos como verdadeira "nação"), foi o único órgão, até agora, que teve a coragem de levar o debate diretamente para a opinião pública e não o restringiu às fechadas portas de um congresso podre, que compactua com um Judiciário infiltrado ideologicamente, tudo capitaneado por um executivo que e comporta como chefe de quadrilha. DEBATAMOS as medidas democraticamente, ao invés de taxá-las de exageradas! Defender o atual "status quo" é confissão de participação ou lucrar, de alguma forma, com o atual desmantelamento do Brasil! Acabo por concordar, COMO ADVOGADA, que a pena de morte deveria ser instituída para os corruptos e corruptores, pois eles matam tanto quanto ou até mais, que o tráfico organizado! E, claro, os criminalistas principalmente os "famosos" que tb lucram - e muito - às custas de tanto escândalo cujo fim parece estar ainda longe, seriam os primeiros a se insurgirem contra as pesadas medidas indicadas pelo MPF, sem a menor preocupação em analisá-las e discuti-las com a sociedade!

Eduardo Leon da Rocha disse:
10 de dezembro de 2015 às 11:30

É com tristeza que leis como essa são propostas e algumas ainda são aprovadas. Essa medida em comento nada mais demonstra a incompetência do Estado de colher, legalmente, as provas que pretendem utilizar no processo criminal. Na verdade, essas medidas visam mais uma satisfação pessoal, uma vaidade, do que um interesse social. Uma busca norteada em alcançar uma condenação, custe o que custar. Tal medida torna o trabalho mais cômodo e simples, sendo ele inversamente proporcional aos altos salários e vergonhosos auxílios que oram recebem.

Heber Menezes disse:
10 de dezembro de 2015 às 13:54

Sem dúvida, só por muito apego ideológico e teórico alguém pode se colocar contra medidas anticorrupção q é, a toda evidência, a nossa desgraça. Todavia, o q choca, é o cinismo de certas instituições, justamente daquelas q se colocam como paladinos da moral, ao pretender convencer os desaviados, q são muitos neste país terrível, de q certos comportamentos imorais n tem nada a ver com o crime q julgam combater. Falo dos imorais e absurdos privilégios financeiros q se auto-outorgam, d causar inveja à mais perdulária das monarquias, como se isso, tb, n incutisse no "homem médio" um justo desejo de tb "se dar bem", ainda q por meio de crimes, já q não dispõe do poder de se auto beneficiar nem dispõe do poder de barganha q os nobres paladinos possuem. Lamentável.

Rilke Branco disse:
10 de dezembro de 2015 às 16:09

Aplausos para quem quer acabar com a corrupção.
Mas que tal acabar com os privilégios imorais também?
Instituir flagrante inafiançável para auxílios moradias ?
Preventva antecipada para denúncias rejeitadas ?
Inversão do ônus da prova, prova ilícita e um Tribunal de Exceção contra o infiscalizável Quarto Poder .
SIm...você que está de acordo: seja cobaia do Parquet !!!

Helio Telho disse:
10 de dezembro de 2015 às 19:01

As críticas do IBCrim estão recheadas de adjetivos e vazias de substantivos. Típico de que não tem razão e nem argumento sólido.
Se os "grandes criminalistas", cuja carteira de clientes é basicamente tomada pelos investigados e acusados de "grandes corrupções" estão contra as #DezMedidas, é porque estamos no caminho certo ao defendê-las e apoiá-las.

Roger Giaretta disse:
14 de dezembro de 2015 às 09:45

É interessante notar a inobservada MIOPIA do articulista, em especial na chamada "Muito adjetivo, nenhum substantivo"...

O outro viés desse substantivo, em resposta, quiçá esteja na nota "Viva a hipocrisia nacional"!

Sinceramente, não tenho medo da lei, mas muito medo do MP, estadual ou federal, muito medo...

Roger Giaretta disse:
14 de dezembro de 2015 às 09:45

É interessante notar a inobservada MIOPIA do articulista, em especial na chamada "Muito adjetivo, nenhum substantivo"...

O outro viés desse substantivo, em resposta, quiçá esteja na nota "Viva a hipocrisia nacional"!

Sinceramente, não tenho medo da lei, mas muito medo do MP, estadual ou federal, muito medo...

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