Crítico do “ativismo” do Ministério Público brasileiro — que tem feito campanha para angariar assinaturas de apoio ao seu “pacote anticorrupção” — o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil e advogado criminalista Fernando Santana Rocha acredita que o Brasil vive a cultura do justiçamento.
Na avaliação dele, as propostas do MPF “atentam rigorosamente contra direitos e garantias fundamentais que estão na Constituição”. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Santana afirma que por um clamor popular e uma pressão midiática, às vezes, tem se a tipificação de novos crimes que poderiam ser punidos com legislações já existentes.
No entanto, o advogado abre exceções: defende a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. Para ele, muitos juízes, membros do Ministério Público e as autoridades policiais não têm consciência da relevância dessas das prerrogativas. “Pensam, por falta desta […] consciência, que tais prerrogativa são privilégios concedidos ao advogado. E não são. São instrumentos para que possamos desempenhar bem o direito de defesa para quem assistimos”, ressalta.
Há mais de quatro décadas na advocacia, Fernando Santana observa que advogar na seara penal hoje é mais difícil. Segundo ele, por causa das deficiências do Judiciário brasileiro e, também, de um desapreço da sociedade pelo advogado criminal. Assim, o estudante de Direito tem, para ele, se desinteressado pela advocacia privada. “O aluno corre para concurso público, que é mais cômodo e tranquilo”, frisou.
Aos 69 anos, Fernando Santana é graduado em Direito e especialista em processo pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), onde também leciona. É membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e autor de trabalhos jurídicos publicados em livros e periódicos especializados. Já foi membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Leia a entrevista:
ConJur – O senhor acha que o advogado tem que provar a origem dos honorários que recebe?
Fernando Santana – Essa pergunta eu fiz recentemente em um determinado local em que estavam alguns médicos e dois empresários, que criticavam advogados por receberem dinheiro “dos ladrões da Petrobras”. Eu não recebo dinheiro de furto, de roubo… eu recebo honorários pelos serviços que presto. Não me interessa de onde veio o dinheiro, porque o dinheiro não tem rótulo e nem carimbo. Aí perguntei aos médicos se um destes presos da Petrobras estivesse em uma situação de emergência, antes de operar, eles procurariam saber a origem do dinheiro que pagaria os seus honorários ou receberiam em paz? Não tenho que prestar contas dos meus honorários. O que não posso, como advogado, é ser partícipe de uma organização criminosa. Os honorários do advogado não devem ser investigados. E a Ordem luta contra isso. Se um advogado auxilia alguém a praticar uma lavagem de dinheiro, ele não está recebendo honorários, mas sim praticando crime. É uma outra coisa.
ConJur – O senhor acha que o direito de defesa foi diminuído no Brasil?
Fernando Santana – O que temos observado hoje é uma certa dificuldade para exercitar a defesa, haja vista ter sido criado, no Brasil, uma cultura de “justiçamento”. Não estou fazendo defesa da corrupção, da criminalidade, mas hoje se criou essa cultura, e o ativismo, tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público, se presta, um pouco, ao serviço dessa cultura do “justiçamento social”, o que acaba por dificultar o exercício da defesa. Isso exige do advogado criminal maior poder de enfrentamento, porque, no momento que tem os direitos e as prerrogativas de algum modo cerceado, temos que enfrentar essa questão para alcançarmos um resultado útil. E um pouco da culpa disso é dos meios de comunicação social, que prestam um desserviço, porque contaminam a opinião pública, que termina sendo a opinião publicada.
ConJur – A presunção de inocência é levada a sério no Brasil?
Fernando Santana – Veja bem, existe como previsão constitucional, mas por conta desse consciente coletivo, o sujeito é condenado antes de ter sido julgado. Basta ter uma operação policial midiática que todas as pessoas envolvidas já estão condenadas. Ninguém espera ouvir o acusado, produzir as provas, ninguém espera a sentença. Basta o estardalhaço dos jornais e o sujeito já está com o estigma de uma condenação, pelo menos, social.
ConJur – O senhor criticou o vazamento de informações no processo da operação “lava jato”. Como avalia essas situações que têm ocorrido com frequência no Brasil?
Fernando Santana – Esses vazamentos são seletivos e são praticados por quem está no comando da operação e do processo. Eles acabam atingindo a honra e a dignidade das pessoas. Vimos, recentemente, operações policiais e processos judiciais da “lava jato” em que vieram a público conversas particulares entre uma mãe e as suas filhas, que não têm envolvimento com o caso. E essas conversas vazaram e foram publicadas na imprensa. Onde está o resguardo à individualidade das pessoas? Então, é processar, punir a qualquer custo e de qualquer modo? Os órgãos de repressão da criminalidade têm que ter cuidado no vazamento dessas informações, para não expor a honra, a dignidade e a vida das pessoas.
ConJur – Tramita hoje no Congresso Nacional um projeto de revisão do Código Penal. Essa legislação precisa de uma reforma?
Fernando Santana – A revisão do Código Penal é importante, precisa ser feita, mas essa que está no Congresso Nacional vai tornar as coisas piores do que já estão hoje. Do ponto de vista conceitual, nós precisamos de uma revisão. Mas não a “toque de caixa”, sob o clamor e o calor da pressão midiática, que quer penas mais duras, redução da maioridade penal e aumentar o número de crimes. Isso é desvio. Essa proposta de código é muito mais punitivista. Esperava uma reforma em que o sistema, que já é alargado demais, fosse mais contido. Mas o projeto não vai nessa linha. Ele transforma em crime a atividade do cambista, por exemplo. Vamos acabar com a atividade do cambista através da criminalização daquela conduta?
ConJur – O que o senhor pensa sobre a codificação da legislação penal especial?
Fernando Santana – É muito difícil fazer um Código de Direito Penal Especial. Muito difícil, porque a legislação especial cuida de determinados segmentos da atividade social, econômica, ecológica, tributária, financeira, e essas realidades são mutáveis, porque são fatos e fenômenos ligados à atividade econômica, de um modo geral, no mais diversos aspectos. Então, é muito difícil se ter uma legislação que seja inteiramente codificada. O melhor, talvez, fosse tirar da legislação codificada algo que é importante e deve existir, como previsão típica criminal, e trazer para o Código Penal. E não criar uma legislação penal especial, que já é um mundo que ninguém mais controla e domina. O Direito Penal foi concebido para resguardar o mínimo do mínimo ético, então deveria ser o mais contido possível. No Brasil, se alargou tanto que hoje tem Direito Penal para todo gosto.
ConJur – Há condutas precisam ser criminalizadas?
Fernando Santana – Estamos precisando é descriminalizar condutas e deixar que elas sejam resolvidas em outro plano. Por exemplo, os crimes na relação de consumo são maluquice. Os conflitos e danos causados nas relações de consumo têm que ser resolvidos neste plano e não com uma providência de natureza criminal. Acho, por exemplo, que as infrações penais tributárias têm que ser resolvida no plano do Direito Tributário, com consequências de natureza civil, patrimonial, administrativa, porque hoje o Direito Penal tributário é um instrumento coativo de cobrança de imposto. Tanto que se o acusado pagar o imposto, ou parcelar a dívida, extingue-se a punibilidade ou a pretensão punitiva. Que crime é esse em que o acusado paga e acaba? Essa intervenção do Direito Penal em certas ordens sociais termina sendo injustificada.
ConJur – O que o senhor acha do pacote anticorrupção do Ministério Público?
Fernando Santana – Garanto que a sociedade está aplaudindo. A sociedade acha que quanto pior, melhor. Mas esse pacote, que para mim é inconstitucional, traz previsões que atentam rigorosamente contra direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição. Querem flexibilizar até a presunção de inocência (ou a de não culpabilidade). Por este pacote, se houver uma condenação o réu iria para cadeia antes do trânsito em julgado da ação penal.
ConJur – Mas não se deveria reduzir o número de recursos?
Fernando Santana – Isso já é outro problema. Se acharmos que o sistema processual penal está funcionando mal por causa de um retardo na legislação, devemos mudar a legislação, mas sem sacrificar o direito de defesa. O que não se pode é considerar a pessoa culpada logo quando há confirmação da condenação no segundo grau de jurisdição. E se ela for absolvida depois, quem vai restituir o dano causado?
ConJur – Uma das propostas dos pacotes é a tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Qual a sua opinião?
Fernando Santana – Não tenho nenhuma convicção formada sobre isso para dizer se é necessário ou não. Mas muitas vezes se propõem novos crimes quando essas mesmas condutas podem ser avaliadas e enfrentadas com normas penais já existentes, sem necessidade de inovações. Acho que, no caso do enriquecimento de agentes públicos, já se tem no sistema processual civil formas e meios adequados de se resolver este conflito.
ConJur – O senhor acha que a OAB tem se posicionado de forma firme sobre esse pacote?
Fernando Santana – Sim. O Conselho Federal tem se posicionado de forma pública contra esse pacote. Agora, o Ministério Público está em uma posição ativa, indo até procurar clubes de futebol e igrejas evangélicas para pedir adesão e assinatura da proposta, só falta ir ao Papa.
ConJur – O que o senhor pensa da atuação do Ministério Público atualmente?
Fernando Santana – O Ministério Público é um órgão importantíssimo para as instituições democráticas. A função institucional principal do MP é a de ser titular da ação penal pública [no Direito Penal]. Mas ele também tem outra função, que é a de fiscal da lei. E fiscalizar a boa atuação, é garantir também os direitos do cidadão, do acusado. Mas, muitas vezes, os promotores e procuradores se esquecem que são também os guardiões dos direitos legais dos cidadãos. O Ministério Público se tomou de um ativismo enorme.
ConJur – O juiz brasileiro tem aplicado o Direito Penal do autor em vez do Direito Penal do fato?
Fernando Santana – Depende muito do juiz. De forma genérica, há muito esse Direito Penal do Inimigo, uma ideia de “justiçamento”, transformando o outro em inimigo. Isso cria um sistema inoperante. O Direito Penal, que deveria ser mínimo, menos invasivo, acaba sendo máximo, em que tudo é crime. Por não se dar operacionalidade, cria-se a sensação de impunidade. O Direito Penal está reprimindo temas e lugares em que não deveria estar presente, deveria cuidar de outros assuntos.
ConJur – O senhor concorda com a crítica de que os juizados especiais criminais banalizam o Direito Penal?
Fernando Santana – Em certos aspectos, sim. Há muita coisa que hoje chega aos juizados especiais criminais que no passado não chegava. Houve uma certa banalização das chamadas infrações de pequeno potencial ofensivo. Hoje, tudo o que vira uma ocorrência policial, por mais singelo que seja, termina indo para os juizados. Como os próprios conciliadores não têm muita capacidade de conter o conflito, isso gera processos judiciais.
ConJur – O senhor é a favor da ampliação do prazo de prescrição dos crimes?
Fernando Santana – Aumentar o prazo para prescrever os crimes é dar um atestado de liberdade para o Estado continuar funcionando mal. É necessário que haja um tempo para o Estado atuar e aplicar a pena. Nós temos prazo de prescrição no Brasil, que é de 20 anos. Se não atuou em 20 anos para condenar alguém que cometeu um homicídio, vou deixar a pessoa com espada de Dâmocles sobre a cabeça para o resto da vida?
ConJur – O que pensa sobre essa nova legislação do Estatuto do Desarmamento?
Fernando Santana – Sou, pessoalmente, contra a revisão da lei do Estatuto do Desarmamento.
ConJur – É mais difícil advogar hoje do que quando o senhor começou na carreira?
Fernando Santana – Muito mais, sobretudo na Bahia, pelas deficiências de funcionamento do Poder Judiciário, do ponto de vista institucional. E é mais difícil também advogar, nesses tempos históricos de crise, por uma cultura de desafeição ou desapreço que a comunidade criou em torno da figura do advogado criminal. Essa cultura vive influenciada por uma certa pressão dos meios de comunicação, que não sabem distinguir o papel fundamental do exercício do direito de defesa para regular o funcionamento da própria Justiça. Muitas vezes confundem a figura do advogado criminal com as pessoas que ele defende.
Quando essas coisas acontecem, há um desserviço à cidadania, porque nenhuma sociedade livre e democrática — em que as instituições atuem com pleno respeito às garantias individuais — sobrevive sem a plenitude do direito de defesa, porque esta não é uma garantia do advogado, é uma garantia do cidadão. Quando se respeita um advogado não é a sua pessoa que está sendo respeitada, é o cidadão que está sendo valorizado. Todo mundo tem direito a um julgamento justo e imparcial. Não para defender a culpa, nem para buscar impunidade, mas para que até a punição se faça com respeito aos direitos do cidadão.
ConJur – As universidades têm conseguido preparar os estudantes de Direito para esses desafios de advogar?
Fernando Santana – Não. Hoje há uma carência na formação do estudante de Direito por conta de uma terrível proliferação do ensino jurídico. E uma proliferação que muitas vezes não atende às próprias necessidades sociais do mercado. Tem formado tantos bacharéis em Direito que há um comprometimento do nível técnico dessa formação. E para se exercitar bem o direito de defesa não é preciso ter apenas uma boa formação técnica, mas uma grande dose de coragem, sobretudo, o advogado criminal. Ele está sempre fazendo a confrontação com o sistema de poder do Estado, através dos órgãos de repressão da criminalidade.
ConJur – O que o senhor propõe para melhorar esta formação?
Fernando Santana – A própria Ordem dos Advogados tem se empenhado muito em criar oportunidade de cursos de aperfeiçoamento e treinamento para o exercício da atividade profissional, exatamente para manter a reciclagem do advogado. Neste tempo atual, o grande problema do qual nos defrontamos é a necessidade de criar uma cultura de defesa das prerrogativas do advogado, que derivam da lei.
ConJur – O senhor defende a criminalização da violação da prerrogativa dos advogados?
Fernando Santana – O Conselho Federal da OAB deu notícias de que tramitam no Congresso Nacional três projetos de lei que passam a punir, como crime, o desrespeito às prerrogativas dos advogados. Talvez não fosse necessária essa lei, mas para isso seria importante que todas as pessoas que instrumentalizam a atuação do Poder Judiciário e a polícia tivessem a consciência de que respeitar uma prerrogativa não é dar privilégio à pessoa do advogado, é garantir o direito do cidadão. A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça e quem dá o fim tem que propiciar os meios — e os meios são as prerrogativas. Muitos estão longe de imaginar a quantidade de violações que acontecem no Brasil. Nesta atual gestão da OAB [da Bahia], foi criada a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que recebeu 18 mil processos de violação.
ConJur – Que tipo de punição deve ter quem viola as prerrogativas?
Fernando Santana – Por menos que eu goste, a sanção criminal. Pode-se até não punir com a pena privativa de liberdade, mas com medidas alternativas.
ConJur – Essas dificuldades para advogar têm criado um desinteresse dos estudantes de Direito pela advocacia privada?
Fernando Santana – Hoje tenho visto mais o estudante “concurseiro”. É o aluno que entra na faculdade já pensando em concurso público, para qualquer coisa, porque não quer enfrentar os embates da advocacia. A advocacia privada reclama muita coragem, em qualquer área, porque há enfrentamento. No meu tempo, o aluno chegava à sala de aula já sabendo que queria ser advogado. A proletarização da advocacia é um dos elementos para esse desinteresse. No momento em que se entupiu o mercado de trabalho com um número enorme de advogados, gerou-se a proletarização da advocacia. Então, o aluno corre para concurso público, que é mais cômodo e tranquilo.
ConJur – O senhor integrou a comissão especial da OAB que analisou se caberia impeachment da presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, votou contra o impedimento. O senhor vê alguma razão para o impeachment?
Fernando Santana – A meu juízo, nenhuma. Foi uma comissão da qual participei com cinco membros. Destes, três se manifestaram contra. Só tem argumentos políticos neste pedido de impeachment. Essa situação de agora é completamente diferente da época de Collor. Ninguém diz que a presidente da República se apropriou de bens do Estado.Nem que ela foi beneficiária de favores do Estado. Pode-se dizer que há má gestão, mau governo, há uma frustração política e social, mas isso não se resolve com impeachment. Nos Estados Unidos, se resolveria com o sistema de recall.
ConJur – A implantação do recall eleitoral seria interessante, então, para o país?
Fernando Santana – Sim. No projeto de reforma política da OAB, isso está previsto.

ele é contra a criminalização, exceto se for para criminalizar em favor do advogado.... ou seja, perdeu-se a lógica do bom senso e da ética.... Em suma, é a lógica do "sou contra, exceto se me beneficiar". E ainda temos agora o direito "fundamental" de ser bandido no Brasil, pois não se pode processar bandido rico não...
Como seria o tipo penal da criminalização das prerrogativas do advogado ? E como fica o problema quando o conflito pelas prerrogativas se dá entre dois advogados ? Criminaliza as prerrogativas de um, ou do outro ? Ou de ambos ?
Apenas um adendo ao comentário anterior, onde se lê "Criminaliza as prerrogativas de um, ou do outro ?", o correto é "Criminaliza a violação das prerrogativas de um, ou do outro ?".
Com o exesso de bacharéis há uma proletarização da advocacia, advogado explorando outro advogado, sócio administrador do escritório viajando de jato particular e advogado contratado como prestador de serviço do mesmo escritório recebendo dois mil reais ou menos por mês...
Idolatria aos concursos públicos como salvação financeira pessoal e ungimento redentorista do aprovado... Este passa a se considerar ingresso numa nova casta superior e ungido para higienizar a sociedade dos males diversos... principalmente aqueles que considere que ameacem os seus subsídios.
E uma advocacia acovardada... Aquele medo de na defesa do interesse do cliente receber uma representação, via ofício de autoridade, junto a OAB e isso poder representar um óbice na meta de aprovação em concurso público, onde os que aprovam em geral nunca advogaram de verdade, apenas pro forma, assinando cinco peças por ano, a exemplo cinco embargos de declaração bem leves, sem "comprometer".
Enfim, digo hoje com tranquilidade, estando em véspera de entrar definitivamente na atuação na esfera criminal para valer, tendo antes buscado uma preparação mínima, na advocacia criminal que não tiver coragem, quem tiver medo de repreensões, representações na OAB, etc., melhor não pegar casos criminais... Está caindo um no meu colo onde vou trabalhar pro bono, mas se preciso for levo o caso à CIDH-OEA, réu indefeso, o advogado dativo não recorreu, etc. Aí a coisa não fica pelo dinheiro como gostam de fazer pensar. Posso citar, além do mais os casos Mohamed v. Argentina julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos que fala muito da questão do que é para Corte Interamericana o duplo grau de jurisdição.
Uma questão que não entendo, o que a gloriosa OAB de hoje, que vira as costas para os "rábulas caídos", teria dizer do caso abaixo?
RHC 51118 / SP de 2015
"PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. DEFENSOR DATIVO. SUSTENTAÇÃO ORAL DE NOVE MINUTOS. RÉU INDEFESO. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO DO PROCESSO.
I - A Constituição Federal assegura, no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea a, nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, a plenitude de defesa. A preocupação do constituinte foi corroborada pelo CPP, mediante a previsão de regra que determina a dissolução do Conselho de Sentença na hipótese do Juiz Presidente verificar que o acusado está indefeso.
II - No caso concreto, além do advogado dativo ter utilizado somente nove minutos para a sustentação oral, não fez menção à tese da legítima defesa invocada pelo réu em seu interrogatório e que foi, de certa forma, encampada por testemunha presencial dos fatos durante o juízo de acusação. Limitou-se o causídico a pugnar pelo afastamento das qualificadoras.
III - Alem disso, dispensou a oitiva de referida testemunha faltante em plenário, prejudicando inequivocamente a defesa do réu.
IV - Portanto, referidas circunstâncias indicam a ausência de defesa técnica, suficientes para justificar a aplicação da primeira parte da Súmula 523/STF e, por conseguinte, a anulação do julgamento.
Recurso ordinário provido."
Altamente provável que quem recorreu não foi o advogado dativo citado no v. acórdão do STJ...
O que a OAB faz diante de um quadro desses? Para muitos que se julgam advogados o STJ é quem errou e errou feio...Vivemos tempos estranhos, e uma OAB midiática, embora até possa pensar em punir quem isso aponte.
Hoje, com a popularização dos concursos públicos, dizer numa sala de aula do curso de Direito que vai Advogar é uma verdadeira heresia, por outro lado, dada a reconhecida mediocridade da formação jurídica atualmente, tive o desprazer de testemunhar por várias vezes advogados que são incapazes de fazer uma sustentação oral. Advogar é um dom e um sacrifício nobre, advogado produz e seu valor pode e deve estar diretamente ligado aos honorários que recebe. Talvez, sejam uma das poucas honestidade de fato existentes nas carreiras jurídicas.
Data maxima venia, e em decorrência do que tenho afirmado, os Advogados, mais antigos, precisam se dar conta de que vivemos no século XXI. O que significa isto? __Significa que o DIREITO e as INSTITUIÇÕES, com base no DIREITO, estão se adaptando aos NOVOS tempos, aqueles tempos em que os CRIMES, definidos em Lei, são mais sofisticados e elaborados.__ Também já afirmei que os Advogados deveriam ser preparados mais adequadamente para entenderem de PRINCÍPIOS CONTÁBEIS e de Contabilidade em geral, além da Economia e, até da Medicina. Lembro-me que, no início da minha vida profissional, há 55 anos, tive que enfrentar um Contrato de Prestação de Serviços cuja execução poderia provocar a morte. Portanto, tive que estudar o tema, a fim de adequá-lo, no seu objeto e nas suas precauções, ao fenômeno médico consequente não só do serviço, como, até, alcançar os profissionais que prestariam serviços, já que, se algum fosse alcoólatra, sofreria grave consequência, quase certamente, na época, sem tratamento. Este depoimento do Colega é uma consequência da ausência, venia concessa, do que afirmo acima. As pedaladas são um vocábulo que encontram abrigo no campo do direito bancário na definição de empréstimo, que também está definido no direito civil. E, no campo da responsabilidade fiscal, não encontra --- ao contrário --- guarida nas práticas de gestão pública e orçamentária. Além do que a Constituição é clara, ao atribuir ao Congresso o DIREITO de ACEITAR ou RECURSAR aquele tipo de crime de responsabilidade do Administrador Público, porque alcança, também, o Ministro. Assim, reitero e enfatizo a necessidade de que os Colegas se atualizem, a fim de que não sejamos, TODOS, ultrapassados pela realidade do Mundo moderno.
A grande falácia, largamente utilizada para querer justificar honorários que escancaradamente são oriundos de crime e recursos de caixa 2 é comparar os advogados com outras profissões, como médicos. Ocorre que o médico (assim como o engenheiro, o contador, o corretor) não é "indispensável à administração da justiça" (art. 133, CF/88). Dessa forma as coisas mudam completamente de figura. A percepção de honorários dessa natureza (desde que o cliente não comprove a origem dos recursos - um traficante, por exemplo) equipara-se, ao meu ver, à lavagem de dinheiro, qualquer que seja o nome que se queira dar. Não vejo a menor diferença desses "honorários de sangue" com os “diamantes de sangue”, extraídos em zonas de guerra africanos e vendidos para financiar conflitos, gerando lucro para as empresas de diamantes com o dinheiro sujo. A diferença é que em 2000 ocorreu uma conferência para mitigar o crime, culminando com o desenvolvimento do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, certificando a origem de diamantes brutos a fim de conter o conflito de comércio de diamantes. No Brasil os próprios órgãos de classe defendem os "honorários de sangue", com os argumentos mais mirabolantes, embora habilmente construídos (a comparação com o médico, que nada tem a ver, é um deles). Para moralizar a coisa e "por ordem na casa", falta a instituição de um "Protocolo Kimberley" por aqui. Meros interesses financeiros de alguns não podem se sobrepor à coletividade e ao bem maior da sociedade.
Todo crime deve ser passivel de multa e alta. A lei de TALIÃO, mal interpretada, como sempre, diz, olho por olho. O que significa? Que o criminoso deve indenizar a perda pelo valor que representaria bà vitima a perda causada. (e não ter o olho també arrancado).
Nos EUA, ao atravessar uma rua, todos os carros param, mesmo com pedestre errado. A causa é a indenização para toda a vida do prejuízo causado ao acidentado.
SIMPLES ASSIM
Julgo muito útil à evolução do Direito extrair o que for útil da nova cultura em voga alcunhada de “justiçamento social”. Mas, em contrapartida, nosso ordenamento jurídico necessita ser aperfeiçoado em muito no sentido de facilitar o exercício da defesa, que dê ao advogado criminalista, civilista, tributarista e constitucionalista, maior poder de enfrentamento, sem os cerceamentos de algumas de suas prerrogativas, que se observam diuturnamente – o que a OAB tem agido por superar.
No que concerne às operações anti-corrupção, em vez de vazamentos seletivos haveria de haver maior transparência quando a matéria envolver questões de lesão ao patrimônio público – pois, na verdade, todos nós, cidadãos do povo, contribuintes, eleitores, os verdadeiros lesados, merecemos o devido respeito à honra e dignidade por parte das autoridades constituídas às nossas custas e por sermos as maiores vítimas de tais desvios de conduta temos o direito de acompanhar o andamento e o resultado das investigações, as providências para recuperar os prejuízos ou desvios causados ao erário público (que todos contribuíram para constituir, por ser literalmente res publica, pois que a todos pertence). Mas tudo isso sem estardalhaços que possam eventualmente ferir a honra e dignidade dos supostos envolvidos, ao menos enquanto suspeitos.
A sociedade é uma entidade abstrata tal como as pessoas jurídicas, não se pode atribuir juízos de valor à sociedade. Mas os que a formam, os cidadãos, jamais adotariam para si o jargão do “quanto pior melhor”, pois ninguém que não seja mentecapto ou com algum distúrbio psíquico quer a catástrofe para si mesmo.
Para evitar tanta polêmica quanto aos crimes de responsabilidade, o melhor, talvez, fosse ampliar, como previsão típica criminal, o alcance d
Para evitar tanta polêmica quanto aos crimes de responsabilidade, o melhor, talvez, fosse ampliar, como previsão típica criminal, o alcance do instituto compreendendo também dentre os crimes de responsabilidade o uso secreto de recursos provenientes de bancos públicos com o aval do governo, e, portanto, do erário, para aplicações destinadas ao desenvolvimento de outros países, como para realização de grandes obras que deveriam ser executadas no Brasil, por serem essenciais e prioritárias ao desenvolvimento econômico e social do País.
Qualquer mortal que tenha cérebro sabe da incrível capacidade do ser humano de produzir as mais horrorosas polêmicas, distorções, abusos, injustiças ou barbáries até mesmo em casos cuja solução seria límpida e simples.
O Direito Penal aplicado é o processo penal hodierno, no qual nas decisões de operadores das mais diversas formações e convicções se escondem múltiplos interesses pessoais para os destinos alheios.
Hoje, jornalistas, rábulas, bloguistas, curiosos e todo tipo de gente se arvora no direito de fazer "justiça absoluta" com redes sociais quando muitos sequer têm a capacidade de entender o arcabouço de leis nem tampouco, por hipótese, colocarem-se no lugar de alguem por ventura injustamente acusado.
A advocacia criminal é um último reduto a favor dos inocentes que o sistema, às vezes, teima em marginalizar com a inconfessável espada de Dâmocles.
Por dicção constitucional , o advogado é indispensável à Administração da Justiça, mas para o bem do cidadão e da democracia, este profissional não deve ser coactado nem ficar curvo a quaisquer dos Poderes no legítimo exercício de suas funções.
Repelir a advocacia é aceitar amanhã um cavalo de Troia contra sua família e seu patrimônio, é o fim do futuro !
O resto são resquícios de entulhos ou da mente ditadora dos que esquecem da Justiça porque são pagos pelo Estado.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login