Para mim, a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, de 18 de novembro de 2015, em que se julgou o RE 606.358[1], foi histórica, e, por isso, não poderá ser esquecida jamais.
Apesar de os noticiários e as redes sociais colocarem como grande protagonista da iniciativa moralizadora o ministro Gilmar Mendes, na verdade, o seu colega Teori Zavascki foi que deu o piparote inicial, afirmando o que se segue[2]: “Eu só gostaria de fazer uma observação, senhor presidente. Eu penso que está na hora de colocar o ponto final no Brasil essa questão do teto. Ultimamente nós estamos saindo por outros[3] subterfúgios. Não estamos mais chamando de vantagem pessoal, nós estamos chamando de verbas indenizatórias. Que é o modo de sair do teto. Eu penso que está na hora da sociedade brasileira respeitar a Constituição”.
Depois de discussões sobre outras questões, voltou-se ao tema das verbas indenizatórias, tendo o ministro Gilmar Mendes feito as seguintes ponderações: “Uma questão sobre a qual nós devemos meditar. De fato, temos verbas indenizatórias […] Na verdade, passa-se a fazer uma interpretação da Constituição segundo a lei e passa-se a chamar de verba indenizatória opções que são tipicamente vencimentais […] E nós estamos assistindo isso em vários lugares. Passa-se a chamar de verbas indenizatórias, embora elas passem a compor rotineiramente…”. Houve, neste momento, uma interrupção oportuna por parte do ministro Marco Aurélio: “Mas decorre, ministro, do aspecto irreal do teto. Então há o drible. E se passa a emprestar nomenclatura indenizatória a parcelas que não têm essa natureza”. Volta então a falar o ministro Gilmar Mendes: “E o fenômeno que acaba acontecendo é que os únicos que observam o teto são aqueles que estão no teto”. Vem a ministra Cármen Lúcia e complementa: “Hoje o único servidor que observa o teto é o ministro do Supremo”.
Gilmar Mendes e Teori Zavascki também manifestaram preocupação com a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição na Justiça Federal, instituída pela Lei 13.093/2015 e regulamentada pela Resolução 341 do CJF. Nesse ponto, espanta-me o fato de que dois membros da mais alta corte do país somente agora, meses depois da edição dos referidos atos normativos, venham falar dessa questão tão sensível, até porque ministro do Supremo não recebe esse tipo de vantagem, quando está substituindo um colega.
Pois bem, dada a palavra para a ministra Cármen Lúcia para o voto, a nobre magistrada falou algo muito pertinente: “Indenização é deixar indene, sem dano. Se não houve dano, não há que se falar em indenização, por óbvio. Aí é português. E, no entanto, sob o nome de verba indenizatória se paga o que não deve”. Aproveito essa oportunidade para traze a lume a questão do auxílio-moradia: estar-se-ia indenizando o que mesmo? Repito: desde quando a Administração tem a obrigação de custear a moradia daquele que trabalha onde está lotado? Não existe isso, pelo menos desde a Constituição de 1988!
Voltando ao julgamento. No momento específico do seu voto, ministro Gilmar Mendes, alfinetando a decisão do ministro Fux na AO 1.773, disse: “Conversávamos há pouco o ministro Teori e eu sobre, por exemplo, a questão do auxílio-moradia, que vem sendo pago, por exemplo, à magistratura em função da liminar pelo Ministro Fux, depois regulada pelo plenário. E como esse se generalizou; praticamente todos recebem, fora os tribunais superiores, talvez fora do Supremo Tribunal Federal, nós temos o seguinte quadro: de que tipo de verba nós tratamos? Claro, mimetizamos o Ministério Público. De que verba nós estamos tratando? É uma verba indenizatória? Mas ela é paga a todos?! Nesse caso os aposentados não poderão reivindicar? Veja a que ponto nós chegamos! Esses dias, me informaram em Goiás que já estão pagando cinco anos retroativos de auxílio-moradia.”
Mais adiante, fazendo uma crítica a essas autoconcessões, continuou o ministro: “Em nome dessa chamada autonomia econômico-financeira, vão se produzindo distorções que descumprem o elemento elementar do princípio da legalidade. Claro que em alguns casos estamos copiando o Ministério Público, que também abusou na construção do modelo! […] Esses dias chegou aqui ao tribunal uma discussão sobre se Procurador tem direito a andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O País imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa-família, e a gente discute se Procurador tem direito ou não a nadar de primeira classe. É muita coragem. Veja que nós perdemos os paradigmas! Nações ricas não têm esses paradigmas. Veja que nós perdemos alguns referenciais. E precisamos sofrer esse choque. […] Mas vamos acionar o desconfiômetro. Vamos olhar a legislação. Estamos fazendo uma leitura extravagante, extravagantíssima da ideia de autonomia administrativa e financeira. Não foi para isso que o Constituinte concebeu. […] Nós temos que fazer uma profunda autocrítica, porque estamos obviamente dando mau exemplo. E ficamos sem condições de olharmos para os nossos servidores, de olharmos para o jurisdicionado, diante dessas gambiarras que nós estamos produzindo: com liminares, com resoluções, com portarias. Portanto, Presidente, é urgente essa discussão, sob pena de nós conspurcarmos as nossas próprias atividades. É claro que é justo que se pague um salário adequado. Mas é importante que o salário seja legal, seja legítimo, e não fruto de concepções cerebrinas e de arranjos, de conveniência. Então é chegada a hora de nós discutirmos. E isso vale para nós e vale também para o Ministério Público evidentemente. Onde nós agora estamos nos mirando. Inclusive temos agora o fenômeno da equiparação agora ao Ministério Público. Claro, avançaram tanto. Mas, como esse sujeito depois vai se olhar no espelho e vai se dizer fiscal da lei?! […] Portanto esse é um tema que está na nossa agenda, não adianta nós fingirmos que não temos nada com isso”.
Mais à frente, falando novamente da gratificação por acúmulo de jurisdição e de processos, tece o ministro o seguinte comentário: “Isso se tornou uma pura remuneração. E daí a dificuldade inclusive de fazer a distinção feita agora pela ministra Cármen entre indenização e…”. Neste momento, a ministra por ele referida faz uma relevante intervenção: “Ou não, né, ministro? Eles sabem que não é indenização, eles pagam e estão sabendo que não é indenização”.
Não posso deixar fazer um registro a respeito: a questão é muito séria. A ministra afirmou que havia claramente uma ilegalidade. E aí? Nada vão fazer? Bem, o ministro Gilmar Mendes já deu a sugestão: “Considero relevantíssimo que o tribunal discuta tanto o tema das vantagens pessoais, como dessas verbas indenizatórias, chegando, talvez, até a um certo analitismo de dizer o que são e o que não são, porque nós generalizamos realmente essa prática, e nós estamos a ver que isso tem consequências. Consequências na comunidade. Nós perdemos a credibilidade. Nós perdemos a legitimidade, se nós incidirmos nesse tipo de equívoco. Isso é delicado. Eles vão lá e metem a mão no cofre. Isso não é digno das nossas atividades, de quem tem que zelar pela boa aplicação do direito”.
Finalmente alguém “imparcial” teve a coragem de tocar nesse assunto tão preocupante para a sociedade brasileira, que, muitas vezes, desconhece as imoralidades que estão sendo indevidamente toleradas.
Não poderia deixar também de fazer alguns comentários sobre a manifestação final do presidente da suprema corte. Bem ele começou falando da questão do reajuste para os servidores do Judiciário: “Recordo o esforço recentíssimo que eu, na qualidade de presidente da Corte, e o eminente Procurador-Geral, Rodrigo Janot, fizemos e empenhamos vivamente para que pudéssemos lograr um aumento que entendemos compatível com a situação atual do País, de 41,3%, enquanto os subsídios dos magistrados e dos procuradores ficou em apenas 5,5%”.
Com a devida vênia, essa última parte da fala do ministro Lewandowski não é verdade. De fato, em 2012, foi editada a Lei 12.771[4], que em seu artigo 1º dispõe o seguinte (previsão de aumentos escalonados, de aproximadamente 5% ao ano — o que ocorreu também com restante do funcionalismo federal):
Art. 1º O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4o, será de:
I – R$ 28.059,29 (vinte e oito mil e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) a partir de 1o de janeiro de 2013;
II – R$ 29.462,25 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) a partir de 1o de janeiro de 2014; e
III – R$ 30.935,36 (trinta mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) a partir de 1º de janeiro de 2015.
Ocorre que o inciso III acima transcrito foi revogado pela Lei nº 13.091[5], de 12 de janeiro 2015, que elevou o subsídio para R$ 33.763,00. Então a remuneração dos ministros (e, por conta do efeito cascata, de todos os magistrados e promotores brasileiros) sofreu, na verdade, em 2015, um reajuste de aproximadamente 15% e não de 5,5% (passou, portanto, de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00). Então claramente não procede o afirmado pelo presidente da suprema corte.
Em seguida, o preclaro magistrado foi tratar do auxílio-moradia. Mesmo após os irrefutáveis pronunciamentos acima mencionados, o presidente da suprema corte, demonstrando certo tom corporativista, assim se manifestou: “Quanto à polêmica relativa ao auxílio-moradia, eu queria dizer que é uma matéria, primeiro, que está prevista na Lei Orgânica da Magistratura, houve uma decisão precária, efêmera, desta Corte, no sentido de que esse auxílio era de fato devido”. Quer dizer, ministro, que tudo que estiver previsto em lei é devido, é constitucional, é moral? Não se recorda que a LOMAN é de 1979, quando não existia o regime de pagamento por subsídio? Quer dizer, ministro, que a decisão precária do ministro Fux representa o entendimento de todos da corte? Com a devida vênia, é muito triste ver esse tipo de argumento, ainda mais partindo do presidente do tribunal mais importante do país!
O procurador-geral da República, por ter sido também indiretamente mencionado nos debates, invocando o fundamento de que estava a esclarecer “matérias de fato” (o que não é o caso, pois não se estava julgando mais nada), registrou: “Para que não paire dúvida sobre a situação funcional do Procurador-Geral da República, eu me vejo na obrigação de prestar alguns esclarecimentos sobre a minha situação pessoal, funcional. Eu não recebo e nunca recebi auxílio-moradia, sequer o postulei. Eu nunca viajei em primeira classe em aeronave e nunca autorizei que assim alguém o fizesse. Eu não recebo, até por vedação legal, gratificação por substituição de ofício”. Com o devido respeito, nunca vi tanta demagogia. Não recebe auxílio-moradia (até porque seria indevido, pois ele está trabalhando no local de sua lotação: Brasília), mas um dos seus primeiros atos como procurador-geral foi editar a Portaria PGR/MPU 652 de 18 de setembro de 2013[6], ampliando os casos em que seria devido o auxílio-moradia para os seus colegas (ao ponto de passar a ser devido praticamente a todos os membros do MPU). É que tal ato normativo criou hipóteses de indenização que não necessariamente correspondem a localidades inóspitas ou de precária condição de vida, como previa a LONMP (por exemplo, cidades a 150 km das fronteiras brasileiras, como Erechim (RS), São Miguel do Oeste(SC) e Umuarama (PR) têm, respectivamente, IDH de 0,826, 0,801 e 0,800, à semelhança de países do primeiro Mundo)[7]. Ele não recebe auxílio-moradia, mas o CNMP, órgão por ele presidido, foi que editou a Resolução 117/2014, concedendo a todos os membros do Ministério Público tal benesse no valor de R$4.377,73.
Afirma o ínclito procurador que nunca viajou de primeira classe e nunca autorizou qualquer viagem nessa condição, mas foi ele mesmo que, um dia após tomar posse, por meio da Portaria PGR/MPU 651[8], de 18 de setembro de 2013, garantiu a seus colegas de carreira o direito de viajar ao exterior em classe executiva. E repetiu a proeza na Portaria 41[9], de 25 de junho de 2014, ato normativo este que, inclusive, foi alvo de ação por parte da Advocacia-Geral da União, No caso, foi deferido o pedido liminar[10] para suspender tal regalia, mas logo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a decisão[11]. Por fim, quando à gratificação por substituição de ofício, tal parcela não faz o menor sentido para o procurador-geral da República, até porque seu subsídio já corresponde ao teto remuneratório. Enfim, fica o recado: não basta o chefe da instituição dar exemplo, ele tem que fazer prevalecer o seu exemplo.
Em arremate, o nobre ministro Fux assim se pronunciou: “Só porque houve uma citação específica, eu gostaria de dizer que eu não sou destinatário da decisão que eu deferi. Eu não recebo auxílio-moradia também. Mas vou colocar sub judice essa questão num momento próprio, tendo em vista que estamos deliberando a matéria na LOMAN”. Mais adiante, quando se estava discutindo a tese a ser fixada no julgamento, afirmou ele: “Terceiro lugar, todos nós estamos preocupados, assim como o ministro Gilmar, com esses penduricalhos que são criados”. Quanto moralismo, hein?! Momento próprio? Vai aguardar a finalização da minuta de projeto de lei orgânica, que se arrasta há anos, para só então colocar em pauta a questão do auxílio-moradia? Não seria mais coerente discutir o tema antes de se pretender inserir tal benesse em uma nova lei? Sem falar que tal pagamento está acarretando um custo anual de quase um bilhão de reais! A questão, portanto, não pode esperar. Qual é o medo de se colocar o tema em pauta, ministro? E dizer que está preocupado com os penduricalhos, quando, na verdade, fez inúmeras sugestões para aumentar o rol de privilégios no novo estatuto da magistratura[12]? Com certeza, estão achando que nós somos idiotas, bestas, ignorantes!
Por fim, apesar de a sessão não ter tido um final feliz, confesso que estou de alma lavada. Quero ver agora dizerem que os ministros da suprema corte estão invejando os seus pares de instâncias inferiores. Ah, e minha esperança de que essas imoralidades acabem vai aumentar com a ministra Cármen Lúcia na presidência da suprema corte!
[1] Em que se discutiu se vantagens pessoais se submetem ou não ao teto remuneratório.
[3] Não deu para compreender seguramente qual foi a palavra utilizada pelo Ministro.
[6] http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/123456789/26161/PORTARIA%20PGR%20N%BA%20652-2013%20E%20ANEXO.pdf?sequence=3
[7] Ranking decrescente do IDH-M dos municípios do Brasil. Atlas do Desenvolvimento Humano. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (2010).
[8] http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/123456789/26181/PORTARIA%20PGR%20N%BA%20651-2013%20E%20ANEXO%20(1).pdf
[9]http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/123456789/52202/Portaria%20PGR-MPU%20n%C2%BA%2041-2014%20-%20Di%C3%A1rias%20e%20Passagens.pdf?sequence=6&isAllowed=y
[10] http://www.conjur.com.br/2015-jul-29/justica-cassa-norma-autorizava-servidores-mpu-viajar-executiva
[12] Com base em reportagens, tomei conhecimento de algumas sugestões dadas exclusivamente pelo Ministro Fux. Seriam, dentre outras, as seguintes:
– O próprio STF poderia, sem a participação do Congresso Nacional, majorar o subsídio de seus ministros, aplicando ao teto do funcionalismo público (que corresponde à remuneração do Ministro da Suprema Corte) os mesmos parâmetros usados para aumentar o salário mínimo – inflação passada mais crescimento do PIB.
– O aumento das férias dos magistrados, pois os feriados compreendidos no período de descanso não devem mais ser contados para os 60 dias de férias.
– Extensão para juízes aposentados do pagamento de verbas supostamente indenizatórias, como auxílio-moradia.
– Garantia de um adicional por tempo de serviço de 3 em 3 anos até o limite de 60% do subsídio.
– Juízes auxiliares passariam a receber, além do subsídio, o auxílio-moradia (que é corretamente devido, no caso de o agente público passar a trabalhar em local diverso da lotação de origem) o e, ao mesmo tempo, diárias para trabalhar em Brasília.
http://jota.info/como-deve-ser-a-loman-aos-olhos-do-ministro-luiz-fux
O STF fazendo o mea culpa, na maior cara de pau, nos leva à ilação de que reina no pais a equiparação por picaretagem ou trambicagem nos três poderes. É de dar nojo o mal uso que fazem do poder no pais, ou seja, ética, moralidade, legalidade para as cucuias. É realmente muito vergonhoso. No legislativo e executivo os desmandos são notórios, mas vindo do STF é repugnante.
Caro Carlos Studart,
Em artigo anterior sobre o mesmo tema do auxílio-moradia (que, para o senhor, parece ser verdadeira obsessão, já que, por várias outras vezes, V. Sa. dissertou sobre a matéria aqui no site do Conjur), um dos comentaristas menciona que, na petição inicial da ação n. 0800169-67.2015.4.05.8401 (Vara Federal de Mossoró), V. Sa. encabeça o rol de autores (Procuradores Federais) e declina ("pasmem"!) argumentos jurídicos favoráveis à concessão do auxílio-moradia para si e todos os seus pares.
Realmente, como já observado pelo comentarista anterior, caso seja verídica a informação a respeito da ação acima mencionada, é muito difícil entender o motivo pelo qual o senhor combate ferrenhamente o auxílio-moradia para Magistrados e Membros do Ministério Público, como se a eliminação da verba fosse resolver todos os problemas inerentes à Administração da Justiça, e, no mundo particular do Processo n. 0800169-67.2015.4.05.8401, Vossa Senhoria defende o auxílio-moradia como jurídico e moral para os Procuradores Federais.
Assim como já observado pelo comentarista que me precedeu, caso a informação acerca do feito em andamento na Vara Federal de Mossoró seja verídica (sim, porque custo a acreditar que o raciocínio jurídico do eminente articulista seja tão volúvel e sujeito a conveniências pessoais), só posso tecer elogios ao articulista pela capacidade de exercer tão digna carreira (Advocacia Pública), e ainda ter tempo para construir argumentação jurídica dúplice sobre o auxílio-moradia.
Se o auxílio-moradia é pago sem previsão legal, isso não seria uma pedalada?
Se o auxílio-moradia é pago sem previsão legal, isso não seria uma pedalada?
Apenas 3 meses depois de ocupar o espaço de Opinião do Conjur, tratando da "imoralidade" e "ilegalidade" do auxílio-moradia pago aos magistrados, o autor Carlos Studart ganha mais um espaço nesse prestigioso site ... E rufem os tambores, qual o tema?? O mesmo!! A "imoralidade" e "ilegalidade" das parcelas remuneratórias da Magistratura. Efetivamente, isso precisa ficar claro: trata-se de articulista movido pela frustração, não sabemos se consta no seu currículo alguma reprovação em concurso para magistratura, mas consta o ajuizamento de uma ação em que encabeçou pedido de Procuradores Federais para a percepção do "imoral" e "ilegal" AUXÍLIO-MORADIA, mas que foi julgada IMPROCEDENTE (Vide a Petição Inicial Na petição inicial da ação n. 0800169-67.2015.4.05.8401. Vara Federal de Mossoró). De tudo, lamentavelmente, cabe retomar a fábula da Raposa e as Uvas ... com a única diferença que na fábula a raposa em algum momento segue seu rumo. Aqui há um personargem petrificado diante de uma mesmo fruto cobiçado! Certo ou não, espero um dia encontrar no espaço Opinião do Conjur texto do Procurador Carlos Studart sobre outro tema!!
O comentarista "RODE" está tão preocupado com o tempo alheio que não se deu ao trabalho de comentar o artigo. É sintoma típico do Brasil: quando não se consegue ou não se quer argumentar, fulaniza-se a discussão.
O raciocínio do Ministro Fux é um primor de comédia pastelão: esperar a nova LOMAN ficar pronta para só então colocar em pauta para o plenário analisar a questão da liminar... fico pensando qual a urgência, então, desse deferimento...
Assunto da maior relevância, e só temos aqui três comentários sobre o tema. Isso sim é reflexo de uma Sociedade (longe de merecer esse título, diga-se) decadente como essa, com seus 500 e poucos anos. A dura verdade é que - seja qual for o Poder de que façam parte - todos só pensam no Estado Brasileiro como uma grande vaca de muitas tetas, onde cada um quer pegar a sua a chupá-la ao máximo. Ora, dirão, "mas os recursos são escassos". Sim, inclusive o recurso da virtude. Pobre País esse nosso. Vergonha.
Primeiro, é preciso que haja uma redação minimamente inteligível do comentário.
Segundo, só posso crer que quem concorda com a imoralidade só pode estar usufruindo confortavelmente das benesses... quem tem um mínimo de consciência e bom senso não pode concordar com essa vergonha estabelecida pelo Judiciário e MP...
Terceiro, NENHUMA carreira do serviço público deve, exceto nas hipóteses estritamente legais, receber esse despudorado auxílio...
Por essas e outras - cada um tirando uma lasquinha - que me sinto cada vez mais advogado da viúva.
Muitos ministros recebem abono de permanência no serviço (pé na cova) e jeton do TSE, que têm natureza remuneratória e são extra teto!!!! Cadê a coerência?
O que ninguém responde claramente é o motivo do articulista e outros Procuradores Federais terem pedido para receber o Auxílio-Moradia em Ação Judicial!! Se tivessem obtido êxito na ação já referida em comentários anteriores, certamente, não estaríamos aqui tratando de "asneiras" ...
Não vejo motivo para se atacar o articulista, que apenas colecionou em seu artigo comentários feitos pelos próprios Ministros da Suprema Corte do País. Indaga-se: teria o PGR levantado a mão e dito em alto e bom som que não recebe o tal "auxílio moradia" se o mesmo não fosse flagrantemente imoral? Esses penduricalhos ilegais e imorais feitos para furar o teto salarial estão minando a credibilidade e respeitabilidade do Poder Judiciário e do MP, mas percebe-se que seus membros estão nada preocupados com isso.O negócio é ganhar mais dinheiro e o resto que dane....
Caro colega José Jr.,
Concordo com você. Extraí as informações de seu comentário anterior, sobre o mesmo assunto, insistentemente renovado aqui no site do Conjur pelo articulista Carlos Studart.
Parece-me que, no caso, estamos mesmo diante de verdadeira petrificação diante do cobiçado auxílio-moradia.
O articulista não vira o disco.
Trata-se de caso incrível de obsessão sem fim com a verba indenizatória, como se este fosse o tema mais relevante da República.
Mas estamos em fim de ano, época de renovação da esperança.
Vamos acreditar que o articulista nos brinde com tema diferente em 2016.
Quer dizer então que o articulista abomina o auxílio-moradia, mas postulou em juízo a concessão do benefício a si próprio? Quanta incoerência! E o Conjur concede-lhe espaço com frequência, como soe ocorrer em artigos que criticam a Magistratura e o Ministério Público.
Não há argumento moral para a manutenção de "auxílio moradia" em favor da magistratura/MP, exclusivamente.
Trata-se uma remuneração anômala e imoral, dissonante com o momento agudo de crise econômica que o país vive. O disfarce de "verba indenizatória", que não é, deixa tudo ainda mais imoral, injusto e incompreensível.
Também é curioso é que muitos desses operadores do direito possuam página no facebook, criticando a corrupção, desmando e imoralidade, no quintal alheio, claro. Chegam a ir a manifestações de rua, entoam hinos emocionados, enrolados em bandeiras verde-amarelas, para depois voltarem cinicamente aos seus carrões importados, conseguidos à base de pagamentos socialmente injustos e retroativos.
Defendo que todos tenham boa remuneração, mas sem subterfúgios e mentiras, que os "arautos da moralidade" sempre identificam nas demais categorias.
Dizer que auxílio moradia é verba indenizatória, intributável, equivale a pintar um burro de preto e branco e vendê-lo como zebra. O escárnio é ainda maior quando os beneficiários são justamente aqueles de quem se esperaria exemplo. É a sociedade, como um todo, a vítima dessa conta nauseante, via inflação e impostos.
Eis a fábula: o Procurador da AGU olhou o auxílio-moradia e disse: que benefício lindo, também quero um. Entrou em juízo e não conseguiu.
Depois falou: eu não queria mesmo, é imoral.
Auxílio-Moradia, nos moldes como hoje posto à Magistratura e MP, é um LIXO! É também um LIXO de ser humano todo aquele que defender essa vergonha.
Nenhum juiz/promotor deveria receber essa vultosa quantia, sem tributação e sem comprovação de gastos, quando possuem os mais altos subsídios da república.
A sede desses crápulas de embolsar dinheiro público por artimanhas pseudo-jurídicas não tem fim.
É certo que o subsídio desses importantes agentes públicos deve sim ser elevado, como o é em todo o mundo, mas isso? É um escárnio! Envergonha qualquer ser humano que possua espírito público.
Auxílio-Moradia, nos moldes como hoje posto à Magistratura e MP, é um LIXO! É também um LIXO de ser humano todo aquele que defender essa vergonha.
Nenhum juiz/promotor deveria receber essa vultosa quantia, sem tributação e sem comprovação de gastos, quando possuem os mais altos subsídios da república.
A sede desses crápulas de embolsar dinheiro público por artimanhas pseudo-jurídicas não tem fim.
É certo que o subsídio desses importantes agentes públicos deve sim ser elevado, como o é em todo o mundo, mas isso? É um escárnio! Envergonha qualquer ser humano que possua espírito público.
O meritíssimo juiz José Jr questiona o fato de ninguém responder claramente o motivo do articulista e outros procuradores terem pedido o vergonhoso auxílio na justiça.
Quanto a mim, respondo: por que não me interessa. Por mim, não devem receber mesmo.
A questão é outra, Excelência: quanto ao conteúdo do artigo e as manifestações na Corte Suprema, suas Excelências têm a dizer o quê?
Fugir do assunto e atacar quem critica não é o que se espera de magistrados.
Caro J. Silva,
A pergunta que coloquei realmente não deve ser do seu interesse, mas, certamente, o nobre servidor sabe bem a resposta. Quanto à juridicidade e à moralidade do AM, se tiver interesse, leia a petição da ação judicial onde o articulista pediu o benefício tão questionado para si e seus pares. O número consta nos comentários anteriores. Depois da leitura, tente responder a primeira questão: por que um advogado público faz uma ação com pedido tão temerário; depois de julgada improcedente, escreve de três em três meses o mesmo artigo. Por favor, se tiver tempo e interesse: não fuja da raia??
Parabéns ao articulista pela artigo. O tema é atual e vem num momento em que a inflação e o desemprego recrudescem, a média salarial é baixa (cerca de R$ 1.052 para o ano de 2014, segundo dados do IBGE), e o Estado (em todas as esferas) encontra grandes e graves dificuldades para conter gastos. Inobstante os méritos e relevância das funções e responsabilidades do MP e da Magistratura, o que vem ocorrendo é claro desvio de finalidade na concessão de verbas indenizatórias, eis que cedidas com viés nitidamente remuneratório. A sociedade e os Órgãos de Estado precisam dialogar e entrar num consenso quanto ao (des)respeito ao teto remuneratório constitucional. A despeito da autonomia administrativa e financeira, os Órgãos vêm, numa luta corporativa, amealhando benefícios (no mais das vezes remuneratórios) em completo anacronismo com a realidade social brasileira! O sistema remuneratório no serviço público deve levar em consideração as atribuições e responsabilidades do cargo, bem como a qualificação profissional exigida para o seu exercício (ou ingresso), mas também a perene avaliação de desempenho e eficiência. O quadro remuneratório atual não leva em consideração essa realidade!!! Vale lembrar: a função é pública, remunerada com os esforços de toda a sociedade. Quem pretende ocupar cargo público deve satisfação à sociedade, inclusive acerca de sua remuneração. Assim, inobstante as dificuldades econômicas porque passem os eminentes membros da Magistratura e do MP, no atual quadro nacional, é inoportuna a manutenção do auxílio-moradia, e também a ampliação de benesses por meio de uma nova Lei Orgânica.
De fato, o articulista não é a pessoa mais apropriada para a discussão em apreço, tendo em vista agir em clara contradição, pois também postulou o famigerado benefício. Agora o que mais me impressiona é a capacidade argumentativa de alguns comentaristas, principalmente juízes e promotores (obviamente). Ora, qual é a posição de vossas senhorias a respeito do tema? É correto um magistrado receber mais de 4 mil reais líquido apenas a título de auxílio moradia? Em momento algum vozes refutam o objeto do artigo, apenas atacam o mensageiro.
É como disse o min. Gilmar Mendes: o Judiciário ao se utilizar desses expedientes espúrios e desarrazoados, perde a credibilidade e a legitimidade perante o povo. E por favor, Não venham com pseudo argumentos como "ah, isso é inveja porque não passou no concurso". Isso soa tão ridículo quanto o auxílio.
Registro minhas últimas ponderações neste espaço de 1780 palavras.
Argumentos jurídicos, morais e políticos em favor da parcela remuneratória combatida pelo articulista (ou intimamente desejada) encontram-se expostos no artigo publicado neste mesmo site no dia 04 de fevereiro de 2013. Para quem tiver real interesse e boa vontade de olhar os dois lados da moeda: http://www.conjur.com.br/2013-fev-04/wol ney-macedo-apartheid-remuneracao-magistr atura-nacional.
A moralidade do direito questionado nos artigos trimestrais do Dr. Studart é muito semelhante à inspiradora da nova verba concedida aos advogados públicos: honorários da sucumbência! Imaginem: Procurador Federal obtém decisão judicial que lhe concede igual regime ao dos Magistrados e Membros do Ministério Público. Nasce então um Estatuto de Direitos digno de Hércules: “direitos oriundos da legislação do serviço público federal, direitos da Loman, da Lei do Ministério Público, e ainda Honorários da Sucumbência.”
É Moral de corar o nosso Franciscano Papa Argentino!!
Todos os servidores públicos almejam o teto remuneratório! Consulte quem puder nos sites do Senado e da Câmara Federal a quantidade de PECs e PLs das categorias mais diversas (AGU, DPU, Auditores, Delegados, etc.) que pretendem isonomia com a Magistratura e o Ministério Público, independente, de distinções claras ou não entre as carreiras.
E que venha o novo Estatuto da Magistratura, onde tudo de equivocado será corrigido, esperança de todos os magistrados dotados de moral também comungam.
Anotem, publicada a Nova Loman, todos servidores públicos irão se debruçar sobre o texto, e pinçar algo para diminuir a distância para o teto remuneratório. Boas festas, essa é a minha moral da história, cada um conte e defenda a sua!
Até que fim!
O autor se dignou a esclarecer sua motivação.
Concorde ou não com ela, alto e abnegado Procurador Federal desejo-lhe sorte na sua campanha para moralizadora ...
Que os altos valores decantados em seus múltiplos esclarecimentos se materializem.
Mas ainda acredito que todas as suas falas e milhares de palavras se resumem na Fábula de Esopo: A raposa e as uvas ...
Até o próximo artigo seu ... Talvez, sobre esse tema ou outro ...
Como brasileiro, não há como não se indignar com o Judiciário (e MP) deste país. Temos a Justiça mais cara, ineficiente, corporativista e irrepresentativa do mundo, que criou uma verdadeira casta de supra-cidadãos sedentos, unicamente, de dinheiro e mordomias. Nada justifica os ganhos absurdos para além do teto constitucional, 60 dias de férias ao ano e uma vitaliciedade que se transforma em verdadeira blindagem contra a própria corrupção. Precisamos de gestores jurídicos com espírito republicano, não de parasitas acomodados que trabalham pouco e mal. Até o presente momento, não consegui vislumbrar qualquer argumento sério em defesa do caráter indenizatório do vergonhoso auxílio-moradia (AM). Os defensores do AM fazem uso, apenas, do 38o estratagema argumentativo descrito pelo filósofo Arthur Schopenhauer, em sua obra póstuma "Como Vencer um Debate sem Precisar Ter Razão": ofensa pessoal, pura e simples. Ainda que fosse Joseph Stalin, Adolf Hitler ou o próprio Satanás a advogar contra o AM, a causa permaneceria justa, pois a objetividade de seu valor não depende de quem o postula. Parabéns ao autor por assumir uma voz cidadã rara no meio das carreiras jurídicas.
Prezado Carlos André Studart Pereira,
Não há qualquer ressentimento ou desrespeito. Mas confesso que, ao menos para mim, é muito difícil acreditar que um profissional do Direito qualificado como V. Sa., que ocupa cargo de relevo no cenário forense, é capaz de agir de forma tão manifestamente incoerente como a que aqui se põe. Estou estupefato. Sim, porque, se V. Sa. prefere que ninguém receba o auxílio-moradia, como afirma no item "i" de sua manifestação, porque não atua junto a sua entidade de classe, a fim de que esta questione no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da norma que determina o pagamento da verba aos Magistrados? Não, V. Sa. preferiu postular para si próprio o recebimento do auxílio-moradia, em postura dúbia, ambivalente e incoerente em relação a todos os artigos que escreveu aqui. Afinal, qual dos argumentos deve prevalecer? Os da petição inicial em que pleiteia para si o auxílio-moradia? Os destacados neste artigo que escreveu no Conjur? Ou nenhum deles? Seja como for, é bom que se destaque que, com relação aos Magistrados, o auxílio-moradia tem fundamento legal claro. Basta que se consulte o teor do artigo 65, inciso II, da LOMAN ("Além dos vencimentos, poderão ser outorgados aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: (...) II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado" (Redação dada pela Lei nº 54, de 22.12.1986)). E o STF, a quem cabe avaliar a constitucionalidade de norma, ao menos em caráter liminar (Min. Luiz Fux), pronunciou a constitucionalidade da norma. Daí a juridicidade e legalidade do auxílio-moradia para Magistrados. Procuradores Federais não o recebem porque não há amparo legal para tanto. Simples assim.
Ao Dr. Carlos, parabéns, apesar de tanta crítica quanto a sua conduta, comprovou a altura sua coerência, e a importância que o tema tem ao governo, e a toda a administração pública, espero que escreva mais 100 artigos semelhantes, porque é preciso bater no ponto para mudar uma realidade, e frutos saiam uma hora ou outra, de algum ou outro.
Noutro giro, fico entristecido pelo posicionamento de todos os atuantes do direito, esqueçam de quem são e o que tem, e repito as palavras do Procurador Federal: "coloquem a mão na consciência", o que está acontecendo aqui? Vocês servem a população, tem agente público ganhando até 30 mil, trabalhando no ar condicionado, sentados, com serviços intelectuais, enquanto outros andam vendendo de sinal em sinal, enquanto o trabalho braçal ganha um salário-mínimo, enquanto outros sequer tem emprego. Vocês não cansam do dinheiro, do capitalismo excessivo? Vocês querem mais? Ainda é pouco?
Desculpem a todos pela crítica, mas a verdade é que os cargos públicos estão deturpados, a justiça se enfraqueceu, tornou-se ineficaz, anos se passam e a realidade não muda, as pessoas só buscam a estabilidade financeira nesta área, aonde estão os princípios das instituições nestas pessoas?
Vários comentários aqui já disseram que existem tantos problemas maiores, mas sequer mencionaram ou defenderam qualquer um deles, somente rebaixaram o autor.
Adentro mais, parem de falar, atuem, ou pelo menos ensinem como atuar, leio esse consultor jurídico e existem um milhão de críticas, mas li pouquíssimas vezes alguém falar: eu estou fazendo isso, e isso é que vai mudar. Ou talvez: me ajudem a fazer, façam tal.
Vocês ai todos conhecedores até das decisões dos Tribunais superiores, enquanto tem gente que nem sabe dos seus direitos, nem sabe que existe educação, saúde e segurança. Nem conhece juízes e promotores. Só sabem da polícia e do poder repressivo.
Condenar bandido, apontar dedo na cara de corrupto, isso não tem resultado, sempre há outro para substituir, é preciso uma conscientização à população, não preciso mencionar dados para arriscar que mais de 50% da sociedade sequer terminaram o ensino fundamental, olha nossa realidade.
Sonho em ser Promotor de Justiça, é o cargo institucional, na nossa democracia, que pode mudar.
Primeiro porque a natureza "inerte" do judiciário é pra acabar! RARAS são as pessoas que levantam a voz e procuram seus direitos, porque raios o conhecedor do direito, defensor da democracia, só age pelo o que tá dentro de um processo que NUNCA vai constar todas as verdades?
Segundo porque ele é a voz do/para o povo, é ele quem pode ir lá e conscientizar e exigir para que se movimentem.
Tem muito agente social por aí parado, esperando o dinheiro cair na conta, e o processo chegar na mesa para assinar.
Tem muito agente social aí, brigando por ego, por poder.
Yan, Estagiário, Acadêmico, Atuante, Nova Geração (CF/88).
Na Administração Pública, como se sabe, vigora o princípio da legalidade. E não havendo lei que autorize o pagamento de auxílio-moradia para Procuradores Federais, mostra-se inviável o que V. Sa. pretendeu no ajuizamento da ação aqui mencionada. Daí a acertada improcedência do pedido.
Talvez um dia seja editada uma lei que preveja auxílio-moradia para Procuradores Federais. Se isso acontecer, o benefício será legal e devido. E, ao contrário de algumas pessoas, não pretendo questioná-lo apenas porque não o recebo. Assim como não questiono o pagamento de honorários a algumas categorias funcionais de procuradores, que o recebem em caráter cumulativo, juntamente com os vencimentos. Enfim, cada um na sua carreira, com a sua remuneração, com suas vantagens e também com suas responsabilidades e atribuições. Minha vida em nada melhora caso a remuneração de outras categorias profissionais seja reduzida. Pena que nem todos vejam dessa maneira. Finalmente, desejo boa sorte ao articulista na empreitada, qualquer que seja o seu real propósito, seja na tentativa de obter para si próprio vantagem não prevista em lei e inerente a outra carreira jurídica, seja em sua tentativa de moralizar o mundo do Direito no Brasil, solapando dos Magistrados vantagem já prevista há décadas em lei e cuja constitucionalidade foi pronunciada, ainda que em caráter provisório, pelo STF, a quem cabe decidir em última instância sobre a matéria. Respeitosamente, é isso.
Caro Carlos Studart,
Imagino q estivesse esperando q eu me referisse a V. Sa. pelo pronome de tratamento "Excelência". Tem certeza de que prestou o concurso certo? De toda forma, reafirmo que a constitucionalidade da verba indenizatoria já foi analisada, ainda q de forma provisória, por quem cabe fazê -lo. E quem tem competência para tanto não é V Sa, mas o STF. Portanto, independentemente da sua opinião, a verba continuará sendo paga, salvo se o pleno do STF decidir de forma contrária. O projeto da nova LOMAN tb prevê uma série de outros benefícios p a magistratura. A boa notícia é q c a aprovação do projeto V Sa terá em breve muitos artigos a escrever sobre temas novos. E benefícios novos. Enfim, desejo - lhe boa sortr e um 2016 repleto de realizações.
A questão da imoralidade e da ilegalidade do percebimento do auxílio-moradia é tão patente e vexatória, para dizer o mínimo, que não é possível defendê-lo sem incorrer numa grave infração aos deveres de cunho institucional ou funcional dos membros do MP, Magistratura e da DPU. Um ligeiro e elementar exemplo explica isso: nota fria, todos sabem, consagra um expediente ardiloso, aliás, dura e merecidamente combatido pelo MP, que, grosso modo, diz algo que não é ou que não aconteceu. O auxílio-moradia nos termos da galharda compreensão do Poder Judiciário, do Ministério Público e também da Defensoria Pública da União, do ponto de vista ontológico, nada difere do expediente ardiloso da nota fria. Afinal, auxílio-moradia é um benefício legítimo e legal para todos os servidores, ainda que muitos pensem que seja um engenhoso benefício apenas das carreiras acima mencionadas; logo, é um instituto digno de elogios, o que é condenável é a ilegal e imoral extensão concedida aos seus termos, que simplesmente consagra o que não é ... Dito de outro modo, não é possível admitir o vale-tudo, dilemas remuneratórios decorrentes da inflação etc, por certo, podem ensejar uma atuação reivindicatória de qualquer carreira, agora, não é possível admitir o uso de qualquer expediente para tentar romper o tormentoso fluxo inflacionário. A questão do auxílio-moradia é, sem dúvida, uma forma de corrupção, só que consagrada processualmente pelos próprios beneficiários da verba irregular. O que podemos fazer, além de expressarmos o nosso repúdio? A ciranda processual, infelizmente, possui falhas sistêmicas, especialmente quando a diretriz legal não seja objeto de consideração, como é o caso da vergonhosa manutenção do auxílio-moradia para hipóteses absolutamente incabíveis.
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