A acumulação de cargos de profissionais de saúde no serviço público depende da comprovação de compatibilidade de horários. Foi o que concluiu a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao julgar uma ação movida por uma auxiliar de enfermagem contra a União por obrigá-la a escolher entre um dos dois cargos públicos que atualmente ocupa no Hospital Geral da Piedade, no Rio de Janeiro.
A profissional buscou a Justiça Federal para continuar a trabalhar no local, onde acumula dois cargos há mais de 28 anos. A carga horária dela é de 60 horas semanais: vai de 7h às 13h e depois de 13h às 19h, de segunda à sexta-feira. Não há sobreposição de horário.
Para o juiz federal convocado Vigdor Teitel, relator do caso, a Emenda Constitucional 34/2001 assegurou o direito à acumulação de cargos de profissionais de saúde nos casos em que houver compatibilidade e a regulamentação da profissão.
“E antes disso, a jurisprudência já havia sedimentado o entendimento no sentido de ser possível a acumulação de dois cargos de profissional de saúde, quando a mesma já era exercida antes da atual Carta Magna, nos moldes do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.

A cidade deve ser pequena para assim possibilitar que sai de um emprego e imediatamente ingresse no outro, ou um local de trabalho é no mesmo ambiente ou apenas bastar atravessar a rua, visto que o horário de saída de um e entrada no outro é bastante reduzido. No regime celetista a tolerância de entrada é de 10 minutos e não pode ser utilizado como regra permanente. Talvez no serviço público as regras sejam mais flexíveis, o que é um benefício muito bom para os servidores, devendo os celetistas lutarem para que esse benefício também lhes seja extensível, portanto, as centrais sindicais deveriam lutar por semelhante direito.
Com certeza há muitos servidores públicos "contratados" nos Juizados Especiais Brasil afora!! quem fiscaliza? a acumulação de cargo só vem à tona quando alguém denuncia e aí?
No caso do Hospital da Piedade (RJ) coexistem no mesmo edifício um hospital municipal e um federal...
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