Índia castigada por cacique não tem direito a dano moral

A aplicação de sanções penais e disciplinares, pelo cacique da aldeia, não se constitui crime aos olhos da lei. Isso porque, o artigo 231 da Constituição Federal reconhece a organização social, os costumes e as tradições indígenas. E a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio), em seu artigo 57, diz que estas sanções são toleradas, desde que não se revistam de caráter cruel ou infamante. Os fundamentos levaram a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, na íntegra, sentença que negou indenização a uma índia caingangue castigada no interior da Aldeia Toldo Chimbangue, localizada em Chapecó (SC).

O caso envolveu uma índia que revoltou-se porque um dos filhos foi chamado a esclarecer alguns atos de vandalismo e pequenos furtos no local. Ao tirar satisfações, ela mordeu e ofendeu o cacique. Como punição, o cacique mandou amarrá-la num tronco de árvore por 15 minutos. Ele disse que este tipo de castigo é aplicado desde a formação da comunidade e que foi insignificante diante da gravidade da conduta.

Além destes dispositivos, o juiz Guilherme Gehlen Walcher, da 1ª Vara Federal de Chapecó, citou, especialmente, o artigo 2º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No item ‘‘b’’, este diz que deve haver respeito pela identidade social e cultural, pelas instituições e pelos costumes e tradições dos indígenas.

Walcher ressaltou, entretanto, que o princípio da autonomia das comunidades indígenas não é absoluto, podendo ser afastado quando atentar contra o princípio da dignidade da pessoa humana. Neste caso, observou com base na doutrina de Edilson Vitorelli Diniz Lima, o conceito de dignidade humana deve ser analisado sob o ponto de vista da comunidade indígena — e não da sociedade dominante na qual está inserida. ‘‘O Estado vai apenas até esse ponto, até o ponto de avaliar se há ou não intolerável violação de um parâmetro mínimo constitucional. Esse mínimo deve ser interpretado restritivamente, uma vez que, se a ideia for extensiva, tudo fere a dignidade humana, que é um conceito extremamente aberto’’, minucia Vitorelli.

Nos dois graus de jurisdição, ficou evidenciado que as atitudes da autora forçaram o cacique a tomar esta atitude, imobilizando-a até arrefecer seu estado de ânimo, a fim de evitar maiores transtornos. Tudo em conformidade com as regras consuetudinárias da aldeia — ou seja, fundadas em práticas e condutas já sedimentadas naquele grupo social.

‘‘Se houvesse má-fé ou intuito de machucar, prejudicar, abusar, presumo que a autora teria sido mantida por maior período de tempo. O curto período é fato indiciário de que a liderança procurou aplicar a penalidade pelo tempo mínimo necessário para arrefecer os ânimos’’, escreveu Walcher na sentença. O acórdão que confirmou a decisão foi lavrado na sessão de 16 de dezembro.

Clique aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

xyko2010 disse:
02 de fevereiro de 2015 às 13:33

Então os malucos radicais que, em nome do Alcorão e do profeta, estão aplicando as antigas formas de castigo aos infiéis pelo mundo afora, no Brasil estão protegidos por lei, podendo decepar, degolar e explodir, desde que o " crime " esteja previsto em seus costumes ?

xyko2010 disse:
02 de fevereiro de 2015 às 13:33

Então os malucos radicais que, em nome do Alcorão e do profeta, estão aplicando as antigas formas de castigo aos infiéis pelo mundo afora, no Brasil estão protegidos por lei, podendo decepar, degolar e explodir, desde que o " crime " esteja previsto em seus costumes ?

Diogo Cesar disse:
02 de fevereiro de 2015 às 20:07

Se é assim, pelo mesmo fundamento, o Estado deve se abster de interferir na vida privada das famílias, deixando de punir os pais que aplicam pequenos castigos físicos nos seus filhos (palmadas) com o intuito de corrigi-los ou de impedir que continuem agindo de maneira imprudente, colocando em risco a própria integridade física ou a de terceiros. Ainda, se não cabe ao Estado intervir em uma comunidade indígena, formada por várias pessoas e famílias, porque diabos deveria o Estado intervir na vida privada de uma família? De outro modo, como já comentado aqui, uma decisão dessas pode abrir precedentes para que indivíduos de culturas mais violentas, como o islamismo, por exemplo, reivindiquem o direito de aplicar as leis fundamentadas em seus costumes, dentro de suas comunidades. A propósito, já se tem notícia da existência de tribunais islâmicos em alguns lugares da Europa.

Vignon disse:
02 de fevereiro de 2015 às 22:13

Os índios no Brasil são intocáveis. Ninguém pode mexer com eles, quanto mais com suas tradições. Mas quando é conveniente, querem as leis dos "brancos". Não faltava mais nada mesmo é a sociedade, via FUNAI, pagar danos morais pelas tradições que eles tanto prezam.

xyko2010 disse:
03 de fevereiro de 2015 às 08:43

Por um comentário aqui feito, é tolerável a aplicação de castigo, baseado nos velhos costumes, até um certo ponto, previsto na nossa lei. Mas esse é o problema, passa há ser uma interpretação subjetiva de qual é limite permitido. A lei não estabelece e portanto, o critério é individual, quanto o objetivo maior de qualquer lei é definir limites claros para todas as pessoas.
E cá entre nós, amarrar em uma árvore, é um castigo aceitável ?
Para mim, é um humilhação imposta à pessoa.

xyko2010 disse:
03 de fevereiro de 2015 às 08:43

Por um comentário aqui feito, é tolerável a aplicação de castigo, baseado nos velhos costumes, até um certo ponto, previsto na nossa lei. Mas esse é o problema, passa há ser uma interpretação subjetiva de qual é limite permitido. A lei não estabelece e portanto, o critério é individual, quanto o objetivo maior de qualquer lei é definir limites claros para todas as pessoas.
E cá entre nós, amarrar em uma árvore, é um castigo aceitável ?
Para mim, é um humilhação imposta à pessoa.

RAFAEL ADV disse:
03 de fevereiro de 2015 às 09:27

Quando li o título da matéria pensei que a índia tivesse sido espancada... Mas, pelo que li, apenas foi "contida" após ter se exaltado e mordido o cacique... ou seja, se ela não tivesse dado "chilique" hehehe não teria sido "amarrada".
E o filho estava fazendo vandalismo e furtos... Se não fosse índia, não precisaria se preocupar, pois o ECA faria todo o trabalho de "passar a mão na cabeça" do mini coisa ruim...

Gusto disse:
03 de fevereiro de 2015 às 10:06

Quer dizer que se o "costume" dos pelados for "matar e comer" homem branco, nada a fazer porque o chulé constitucional "permite"? É isso? Só rindo, isto aqui que denominam "país" tornou-se uma pocilga de destrambelhados. Melhor, o hospício do planeta.

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