Audiência em até 24 horas alivia sistema prisional, diz Anadef

A audiência de custódia, que prevê a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas depois de sua detenção, assegura a integridade física e os diretos humanos dos presos, além de impactar na redução da super lotação dos presídios. Essa é a opinião da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) sobre o instituto que começa a ser aplicado pela Justiça de São Paulo nessa sexta-feira (6/2).

O objetivo da medida é assegurar a integridade física, evitar abusos e violações aos diretos humanos dos presos, além de desafogar o sistema prisional e reforçar penas alternativas. De acordo com a Anadef, o tempo médio para um preso ser apresentado ao juiz atualmente varia de 3 a 8 meses, podendo chegar a 1 ano de espera para esse primeiro contato.

“Nós conhecemos muitos exemplos de pessoas que são encarceradas e passam muito tempo sem ver a autoridade judicial. Esse contato inicial é muito importante porque é onde o preso irá falar, na presença de juiz, sobre o que ocorreu, vai poder de certa forma dar a sua visão, e o juiz poderá buscar informações para verificar se aquela prisão é viável ou não. Às vezes se determina uma prisão preventiva e quando chega a hora do interrogatório passou tanto tempo, e a situação do preso já se complicou tanto que dificulta a possibilidade de aferir se a manutenção daquela prisão é realmente necessária ou não”, avalia Dinarte da Páscoa Freitas, presidente da Anadef.

A audiência trata-se de uma primeira avaliação do juiz, que vai analisar se a prisão é necessária e poderá conceder a liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O julgador também poderá avaliar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos. O Brasil é signatário de tratados internacionais, como uma resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José, que determina que a autoridade judicial deve ser comunicada imediatamente após a prisão. Ou seja, a audiência de apresentação já deveria ser uma realidade no país, mas ainda não é.

Desafios
A Anadef afirma que para a audiência de custódia se tornar uma realidade efetiva, é preciso aumentar o número de defensores públicos no país. Segundo o Mapa da Defensoria Pública da União, mais de 76% das comarcas não possuem assistência jurídica da Defensoria, o que representa 207 seções judiciárias sem cobertura em todo o país, indicando que mais de 65 milhões de pessoas que ganham até três salários mínimos não possuem assistência do órgão.

Segundo a entidade, uma das opções para que as audiências aconteçam em até 24 horas é o uso de videoconferência. “Essa infraestrutura é responsabilidade do Estado, é ele que deve dar todas as condições para a realização da audiência de custódia, e não deveria permitir que situações como as que tem ocorrido hoje, com interrogatórios sob tortura e violações de direitos humanos nas cadeias e delegacias, continuem acontecendo”, pondera o presidente da Anadef.

Veritas veritas disse:
05 de fevereiro de 2015 às 22:32

"Esse contato inicial é muito importante porque é onde o preso irá falar, na presença de juiz, sobre o que ocorreu, vai poder de certa forma dar a sua visão"...
Ou seja, o bandido pratica o crime, É PRESO EM FLAGRANTE, e vai dar a sua "visão" sobre o que ocorreu.
Brasil, Campeão Mundial da Impunidade, do Faz-de-Conta, do Salve-se-quem-puder...

analucia disse:
05 de fevereiro de 2015 às 22:50

se o objetivo é reduzir número de presos, então basta não prender. Ou seja, dar férias coletivas para a polícia e também para promotores e juizes. Ou seja, não precisaria de uma defesa feita pelo próprio Estado contra o próprio Estado.

Veritas veritas disse:
05 de fevereiro de 2015 às 23:41

Menos policiais disponíveis para a repressão ao crime, pois estarão escoltando presos para um "papo" com o juiz. Esta audiência, além de inconstitucional (direito processual não pode ser disciplinado por provimento administrativo) é inútil - o que esse "papo" poderá acrescentar ao que já consta do auto de prisão em flagrante?!, sobrecarrega a Polícia e o Judiciário, apenas com o único e exclusivo objetivo de tornar a sociedade ainda mais vulnerável aos criminosos, que, diga-se, já não dão a mínima para a frouxa lei penal brasileira.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
05 de fevereiro de 2015 às 23:57

É comezinho em Direito que a boa-fé é presumida, ao passo que a má-fé carece de demonstração daquele que a alega, sobretudo em se tratando de agentes públicos. Agora, porém, inverteu-se a lógica: parte-se do pressuposto de que o preso em flagrante foi agredido/torturado pelos policiais civis ou militares e necessita ser conduzido à presença da autoridade judiciária para que ela constate a violação aos Direitos Humanos do custodiado. Pra que, afinal, a Defensoria Pública recebe cópia do APFD quando o preso declara não possuir advogado (CPP, art. 289, § 4º)?

Roberto Carlos Liberator Duarte disse:
06 de fevereiro de 2015 às 11:41

Primeiramente, o que estranha os cometários em relação a audiência de custódia e de um Promotor de Justiça e de um Juiz de Direito, que devem ser os primeiros a respeitar a Constituição e as Convenções Internacionais sobre direitos Humanos. Ficar dentro de uma sala no ar condicionado não vai dar a visão do que acontece no mundo lá fora, as 2h00 da manhã. Ter como fundamento de que a Policia age corretamente em cem por cento do casos é uma demagogia. A criminalidade está neste patamar porquê têm respaldo de quem deveria combate-lá, somente quem está em contato no dia a dia com o mundo real sabe como funciona.

Stanislaw disse:
06 de fevereiro de 2015 às 13:20

Não será o fato de alguém estar na frente do juiz que ele irá soltar ou não. É necessário que se mudem visões e não procedimentos. O Estado gastará uma energia absurda, tendo que deslocar policiais para mais uma audiência, servidores do fórum, além das que já existem. Os juízes lei e ordem continuarão prendendo, independentemente desta audiência ou não. Como disse, o problema é de visão do sistema e não de procedimento. Estou assustado é com uma mudança destas via decisão administrativa. Melhor fechar o Congresso Nacional logo.

Fernando José Gonçalves disse:
06 de fevereiro de 2015 às 14:30

A polícia pode não agir certo em 100% dos casos, (aliás nada funciona em 100% sempre) mas não deveria ser por conta de 3% ou menos que se justifica montar uma estrutura que o país não têm (retirando policiais da sua atividade precípua de policiamento de rua ou da polícia civil desfalcando as delegacias) para ficarem passeando com bandidos atrás do juiz de plantão.

LeandroRoth disse:
06 de fevereiro de 2015 às 17:34

Ok, mas estas audiências podem ser por videoconferência?
.
Caso contrário será enorme, e desnecessário, o desperdício em transporte, combustível e principalmente no desvio de policiais e guardas para acompanhar o detento à audiência.

AJM disse:
06 de fevereiro de 2015 às 21:30

Tá certo. Para garantir o direito humano fundamental de todo preso ser levado imediatamente a uma autoridade judicial, um ato administrativo é quase um sacrilégio constitucional e dá muito gasto aos cofres públicos. Agora, para pagar auxílio moradia, saúde, etc etc etc etc.... aí tudo bem, vale ato administrativo e às favas com o art. 37, XI da CF/88 e com as contas públicas. Só para arrematar, gostaria que a prezada Analucia se aprofundasse mais no tema "uma defesa feita pelo Estado contra o próprio Estado". Como assim? quer dizer que o Estado garantir ampla defesa independente e de qualidade é agir contra ele mesmo? Ou desconheço por completo o conceito de Estado de Direito ou realmente minha capacidade intelectual beira o risível. Como creio mais na segunda opção, na risibilidade de minha intelectualidade, gostaria que Vossa Excelência nos brindasse com mais profundidade sobre sua teoria.

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