Responsabilidade socioambiental: Medida esperada no Judiciário

Aguarda julgamento no Conselho Nacional de Justiça minuta de Resolução que trata da criação das unidades socioambientais no âmbito do Poder Judiciário e implantação de respectivo Plano de Logística Sustentável. Esta proposta, elaborada por grupo de trabalho composto por servidores do CNJ, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi aberta para consulta pública como garantia de transparência, legitimidade e oferta de insumos propositivos no intuito do aperfeiçoamento do documento final.

Após longo período de espera, iniciado pelo Pedido de Providência 1.435, que deu origem à Recomendação/CNJ 11, de 22 de maio de 2007, estamos próximos de presenciar a ruptura de paradigmas culturais, sociais, ambientais e econômicos no âmbito do Poder Judiciário. Embora não faltem dispositivos, inclusive constitucionais, capazes de motivar tal discussão, observou-se no decorrer dos anos a importância de se construir um instrumento consolidado, passível de ser cumprido com eficácia na esfera do judiciário nacional.

A medida, esperada por muitos, visa sanar lacuna na estrutura das organizações judiciárias que carecem de medidas socioambientais na execução de suas atividades. Ora, já diz o artigo 225 da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Mas se é dever do Poder Público zelar pela sustentabilidade, por que somente agora falar sobre isso de forma efetiva no Judiciário, poder guardião da Carta Magna? Outro fator que aumenta a responsabilidade do Judiciário frente à questão está explicitado nos “Macrodesafios do Poder Judiciário Nacional 2015-2020”, onde a responsabilidade socioambiental é matéria primaz na efetiva garantia dos direitos de cidadania.

Vale esclarecer que é relativamente recente a inclusão de valores socioambientais no plano estratégico das instituições públicas. No Poder Executivo, data de 2001, a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), projeto do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que busca incorporar critérios de sustentabilidade nas instituições públicas, sensibilizando os gestores para as questões ambientais, promovendo a redução de gastos institucionais, contribuindo para a revisão dos padrões de produção e consumo assim como adoção de novos referenciais de sustentabilidade.

Apesar da promulgação da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização judicial, em 2007, a ministra Ellen Gracie, conforme mencionado anteriormente, editou a Recomendação 11, para que os tribunais relacionados nos incisos II a VII do artigo 92 da Constituição Federal de 1988 adotassem políticas públicas ecologicamente equilibradas, com conscientização do corpo funcional e magistrados quanto ao preceito constitucional ora citado, por meio da formação de comissões ambientais que deveriam incentivar suas instituições a planejar e elaborar medidas socioambientais, com fixação de metas anuais, quanto à aplicação da coleta seletiva, adoção de equipamentos de impressão que permitissem a impressão frente e verso, compras sustentáveis e uso consciente de energia. Nenhuma referência ao processo judicial eletrônico.

Mesmo com poucos adeptos, a medida fez diferença. Em alguns tribunais, bem antes da recomendação publicada pela ministra, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 2003, deu início a uma gestão socioambiental, com a criação de grupo para implantação da coleta seletiva para os resíduos gerados, evoluindo a partir daí.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, desenvolve ações desde 2000, por meio da criação da Comissão de Reciclagem de Materiais. Posteriormente outras atividades foram realizadas, entre as quais a que substituiu todas as lâmpadas fluorescentes por material com tecnologia led, ação que foi possível em razão do trabalho conjunto das Diretorias Administrativa (Divisões de Arquitetura e Obras) e Recursos Humanos (Seção de Ações Socioambientais), comprovando a necessidade da aplicabilidade da visão sistêmica dentro do fluxo organizacional da instituição.

Atualmente, há tribunais com unidades socioambientais no organograma das instituições, com estrutura de cargos e funções, e que contam com servidores de especialização técnica na área e outros tantos apaixonados pelo tema. Percebe-se o resultado positivo desse trabalho pela análise dos índices de consumo dos bens materiais e recursos naturais, como o consumo de água e energia, como medidas implantadas com foco na eficiência do gasto público. Era de se esperar.

No STJ, as ações socioambientais, em conjunto com o processo eletrônico, permitiram uma redução de 49% no consumo de papel do tribunal, comparados os períodos de 2008 e 2014, sendo que a redução de papel branco chegou a incríveis 75%. Os reflexos deste trabalho nos gabinetes dos ministros revelam uma economia ainda mais significativa, como é o caso do ministro Mauro Campbell que tem apresentado um consumo médio anual de R$ 647 nos últimos dois anos. Outra informação importante refere-se à produtividade. No caso do citado ministro, o número de julgados aumentou 27,11%, comparados os dados de 2008 e 2013. É a gestão mais racional, ou seja, fazer mais com menos, chegando ao Poder Judiciário.

Este exemplo é parte de um trabalho recentemente reconhecido pelo MMA, por intermédio da A3P, que em 2014, premiou o órgão com o 1º Lugar na categoria Inovação na Gestão Pública com a campanha de consumo consciente. Foi a primeira vez que um órgão do Poder Judiciário ocupou o primeiro posto entre as categorias avaliadas pelo MMA. Em razão da importância estratégica dessas ações, o Programa de Responsabilidade Socioambiental do STJ transformou-se em Assessoria de Gestão Socioambiental, unidade subordinada diretamente à Presidência do tribunal. É a alta administração da instituição mudando paradigmas.

Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 2010, construiu uma edificação com padrões de sustentabilidade que contemplou o reuso de águas pluviais, ventilação natural, e sistemas de eficiência energética. Em 2012, avançou ao transformar a comissão do programa de responsabilidade socioambiental em uma unidade com atribuições exclusivas para gestão sustentável do órgão. A unidade atualmente é responsável pelos dados do Plano de Logística Sustentável do Tribunal. Por meio de uma ferramenta informatizada de "business inteligence", painéis permitem o monitoramento em tempo real dos consumos e gastos de custeio do órgão. O sistema, monitorado pela Presidência do TJ-DFT, interliga os subsistemas de compras, impressoras, manutenção predial, recursos humanos, e os consumos de materiais de escritório a partir do processo judicial eletrônico, e os interrelaciona com as metas de julgamentos de processos, dando insumos ao planejamento e gestão estratégica.

Outra referência importante de dados comparados referentes à aplicabilidade de ações socioambientais nos tribunais foi publicada pelo CNJ em 2012 para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (RIO+20). Em praticamente todos os questionamentos comparáveis entre 2008 e 2012, o Poder Judiciário apresentou incremento substancial. Em nenhum caso foi registrado qualquer tipo de redução, no máximo ocorrências de caráter tênue. Os dois cenários (STJ e CNJ) corroboram a tendência e necessidade da institucionalização da responsabilidade socioambiental, que encontrará fundamentação após promulgação de um ato normativo, de características definitivas e de obrigatoriedade, por parte do CNJ.

Diante dos expostos, nota-se, por parte do CNJ, a ausência de um dispositivo assertivo, fato que resultou por anos, em varias iniciativas difusas por parte dos tribunais, sem qualquer critério de obrigatoriedade conjunta. A depender do ângulo de visão dos especialistas no assunto, pode-se sugerir um quadro de inércia continuada ao contrário do que ocorre no Poder Executivo que, em se tratando de normas internas, está bem avançado ao considerarmos as Instruções Normativas 1/2010, 10/2012 e 2/2014, elaboradas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Espera-se, com a edição da norma, que tem foco na eficiência do gasto público e implantação do plano de logística sustentável, que consiste em levantamento e monitoramento dos dados de consumo para tomada de decisão, que as instituições do Poder Judiciário possam refletir sobre seu papel na sociedade, mudando os padrões de consumo da administração pública brasileira ao adotarem modelos de gestão organizacional sustentáveis, que poderão servir de exemplo aos demais poderes da União.

Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini

é bacharel em direito, especializada em gestão e tecnologias ambientais pela POLI/USP e assessora-chefe de gestão socioambiental do Superior Tribunal de Justiça.

Ganem Amiden Neto

é geógrafo, especialista em patrimônio cultural e ambiental e mestrando em gestão ambiental e territorial pela UNB e pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

Danielly Queirós disse:
09 de fevereiro de 2015 às 13:49

As informações deste texto são de fundamental importância para quem se preocupa com a gestão socioambiental e que percebe o impacto dela na administração dos recursos públicos. O PJe é exemplo desse processo e o Poder Judiciário pode fazer muito mais.

Carmem Verônica Fanaia Miquilino Ferreira disse:
09 de fevereiro de 2015 às 15:05

Sou servidora pública do TRE-MS, membro da Comissão Ambiental e já fui a presidente. Tenho mestrado em Meio Ambiente. A nossa Comissão Ambiental é temporária, participando apenas servidores, o que impede que possamos efetuar trabalhos maiores. Ademais, o excesso de atividades, eleitorais, juntamente com a gestão ambiental, sem que estas sejam obrigatórias, vistas pelos administradores como funções secundárias no Poder Público, faz com que não se dê a devida importância. Em havendo a publicação de uma Resolução do CNJ referente a criação de Assessoria de Gestão Ambiental, com finalidade própria e independência de trabalho, dará um novo norte aos trabalhos de sustentabilidade ambiental no âmbito do Poder Judiciário.

Carmem Verônica Fanaia Miquilino Ferreira disse:
09 de fevereiro de 2015 às 15:13

Sou servidora do TRE-MS, membro da Comissão ambiental do TRE-MS, mestre em Meio Ambiente. Havendo um setor responsável pela gestão ambiental (seja assessoria ou seção) faria com que os trabalhos a serem desenvolvidos atingissem toda a estrututra do órgão judiciário, possibilitando que as ações de gestão sustentável abrangessem também a população. Daria maior autonomia para desenvolver e executar atividades inerentes ao meio ambiente, sem que este fosse um mero expectador e ator secundário, como hoje é visto.

Adriano Moreira de Souza disse:
09 de fevereiro de 2015 às 19:44

Congratulamos os autores do texto, em especial à Ketlin, por conhecermos sua dedicação e grande conhecimento da causa já há longa data, desde o tempo que passou pela Justiça Eleitoral.
Como atual titular da área de RH do TRE/ES e membro da Comissão de Gestão Ambiental, nutrimos grandes e boas expectativas quanto ao normativo do CNJ, que certamente será um marco divisor de águas na profissionalização do trato de tema tão essencial e perene para a Administração Pública!

Voluntária disse:
09 de fevereiro de 2015 às 21:36

Estou de pleno acordo com as ponderações do artigo. Os Tribunais precisam dar o exemplo na área socioambiental. Alguns empregam mais de 1.000 pessoas e podem fazer muito pelo meio ambiente. Parabéns aos autores.

Hilarina Aires disse:
10 de fevereiro de 2015 às 08:50

Atuo na gestão socioambiental do TRE-PB desde 2009, sempre me capacitando na área. Pela minha experiência e pela de tantos colegas de diversos Tribunais nos demais Estados com quem compartilho informações e vivências, posso dizer com absoluta certeza que esse pleito anunciado por Ganem e Ketlin reflete os anseios de todos os servidores do Poder Judiciário que atuam na gestão socioambiental em suas instituições. A preocupação com o ambiente não é modismo: veio para ficar. Hoje todos sabem da imperiosa necessidade de cada indivíduo e instituição agir pela garantia da sustentabilidade ambiental no presente e no futuro. Gestão ambiental, ainda que sendo atividade-meio, na perspectiva institucional, pode e deve ser encarada como uma atividade-fim quando na perspectiva da sobrevivência da nossa espécie. É por se considerar objetivamente esta última perspectiva que todos os governos do mundo são chamados a se unir ao esforço global pela preservação do meio ambiente. É para garantir o cumprimento desse inalienável dever que a minuta da resolução do CNJ mencionada no convincente artigo da dupla Ganem-Ketlin precisa ser aprovada por nossos nobres Conselheiros. E com as devidas prioridade e urgência.

Luiz Otávio Moura disse:
10 de fevereiro de 2015 às 10:27

A definição de políticas unificadas é essencial para alinhar iniciativas, organizar instâncias de governança e reduzir o desperdício de esforços.
Desse modo, creio que o Judiciário está no caminho certo na questão socioambiental, com forte potencial de se tornar exemplo no setor público.

Débora Januário disse:
10 de fevereiro de 2015 às 10:39

Trabalho no Executivo e atualmente atuo na Comissão da Agenda Ambiental da Secretaria-Geral da Presidência da República. Conheço o trabalho que o Judiciário está realizando frente às questões socioambientais e tenho a convicção de que estão fazendo a diferença. Estou na torcida para que sejam institucionalizadas unidades voltadas para promover, acompanhar e controlar ações sustentáveis em todo o Judiciário. Assim, pessoas como a Ketlin e tantas outras que conheço, que lutam diariamente para que a gestão seja mais humanizada e sustentável, tenham o reconhecimento que merecem, tempo suficiente e legitimidade para atuarem em todas as unidades dos órgãos. Parabéns pelo trabalho!

Flavio J. P. Silva disse:
10 de fevereiro de 2015 às 14:52

O Estado tem o dever de agir com sustentabilidade, não apenas fiscalizar ou julgar os atos da sociedade. Para tanto, é necessário um alinhamento de ações da administração pública no sentido da gestão racional dos recursos com o mínimo de impactos negativos à sociedade e ao meio ambiente.
No âmbito do Poder Judiciário, a criação das unidades socioambientais e a implantação de respectivo Plano de Logística Sustentável são iniciativas que contribuirão para uma abordagem mais ampla, na concepção e na execução de políticas estratégicas para esse Poder, que tragam na sua essência o respeito ao meio ambiente e ao bem social.

Luiz Pires disse:
11 de fevereiro de 2015 às 12:54

Bom dia a todos.
Acompanho e participo do processo de implantação de uma cultura de sustentabilidade no Judiciário Federal desde a edição da Recomendação CNJ nº 11/2007. Coube a mim desbravar este novo território no TRT do Maranhão, onde a coleta seletiva de papel, implantada no ano anterior em parceria com o TRE-MA, era o único sinal de atitude ambientalmente correta.
Contando sempre com a assessoria de Ganem Amiden Neto, foi possível para a Comissão Ambiental desenvolver um trabalho que deu grandes resultados no nosso Regional. Agora, com a perspectiva da edição de uma Resolução criando uma Unidade Ambiental, medida há muito esperada e, inclusive, já recomendada pelo CSJT no âmbito da Justiça do Trabalho, temos a certeza de que a questão ambiental terá a atenção e os recursos necessários para a promoção da preservação ambiental e também para a eficiência do judiciário.

Merece destaque os resultados alcançados pelo trabalho de Ketlin, que conheci no ano passado, no STJ, e que tenho como modelo a ser seguido no nosso Regional.

Parabenizo os autores pelo excelente artigo.

Luiz Pires

colsson disse:
13 de fevereiro de 2015 às 16:45

Sou servidora do TRE/PR e acumulo funções como os demais colegas, na Comissão socioambiental. Vejo que esse artigo vem de encontro as nossas necessidades por um ambiente próprio que possamos trabalhar com exclusividade que o assunto requer em favor dos recursos naturais, do gasto público, a solidariedade, e a cidadania. Parabéns a equipe na pessoa do Ganem, grande amigo sempre disposto a nos ajudar.

Silvana Dias disse:
13 de fevereiro de 2015 às 17:13

Parabéns pelo texto, ele nos motiva a permanecermos na caminhada da sustentabilidade no Poder Judiciário. Com a formalização da Resolução que dispõe sobre o estabelecimento de ações e políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental, ampliaremos nosso universo da sustentabilidade no poder público. Muito bom!!!!

Diego França disse:
13 de fevereiro de 2015 às 17:59

Esta normativa do CNJ certamente possibilitará organizar o a gestão socioambiental do Judiciário Brasileiro em um objetivo comum.

Aqui no Amapá, onde sou serventuário, o Tribunal de Justiça possui uma aptidão para o desenvolvimento de projetos socioambientais.

Claro que ter orientação do CNJ sempre é positivo. Istas orientações junto à dedicação de unidade exclusiva para isso certamente irá potencializar o efeito positivo do trabalho realizado.

Jacimara Guerra Machado disse:
13 de fevereiro de 2015 às 18:45

Prezados Ketlin e Ganem ,
Com muita satisfação e orgulho li o artigo de vocês a cerca dos Padrões de Consumo e a responsabilidade que nós, servidores públicos, temos para com o respeito ao meio ambiente,sobretudo durante a jornada de trabalho.Fui e tenho sido testemunha de todo o empenho de vocês e das respectivas equipes, nesta luta incansável na busca da implementação de ações voltadasà sustentabilidade em nossos órgãos públicos.Não foi um caminho fácil de percorrer, mas nenhuma pedra no caminho, os fez desistir.Por isso estão de parabéns.Falta pouco, eu tenho certeza!Conta a favor de vocês também, o apoio recebido dos excelentes magistrados que integram esta Corte Superior e seu respectivo Conselho, sobretudo o apoio do Ministro Herman Benjamin, cuja empenho na defesa do meio ambiente,acompanho a muito tempo.Portanto, parabenizo também o senhor Ministro pelo apoio dado a esta causa.Na qualidade de mentora do Programa A3P, ainda em 1999/2000, programa que vem sendo excelentemente conduzido pela amiga Ana Carla Almeida, no MMA, quero compartilhar com vocês a minha satisfação em ver a materialização de um sonho que sonhamos juntos e por isso tenho certeza de que se tornará realidade , e muito em breve.Parabéns a todos ! Esta vitória está prestes a acontecer e deverá ser comemorada por todos nós que a anos dedicamos horas e horas de trabalho, dedicando cada minuto de nossas vidas para alcançar este objetivo.Hoje , véspera de Carnaval, todos ao meu redor já se foram e eu continuo aqui, no meu cantinho do EcoCâmara, buscando as minhas melhores palavras para dizer o quanto me orgulho de todos os que vem percorrendo este caminho e desejo que todos comemorem esta futura vitória.
Obrigada Ketlin, obrigada Ganem ! recebam o meu forte e fraterno abraço.

Sávia Menezes disse:
14 de fevereiro de 2015 às 23:05

Parabéns Ganem e Ketlin pelo excelente artigo!
O cenário atual exige profunda mudança de comportamento, tanto das organizações, como dos servidores públicos e cidadãos.
O Conselho Nacional de Justiça conseguiu o reconhecimento da sociedade brasileira, e, hoje, é um exemplo que organização que vem “quebrando paradigmas”, em virtude das estratégias desenvolvidas pelos seus modelos mentais inovadores, na medida em que os seus integrantes (magistrados e servidores) têm o compromisso com a implementação de novas estratégias, a fim de encontrar soluções para os problemas do Poder Judiciário, e proporcionar um meio ambiente mais sustentável.
Sou servidora do TRT19 e o órgão, também, vem enviando esforços para implementar ações de cunho de responsabilidade socioambiental, por meio da Comissão de Responsabilidadade Socioambiental, que no final do ano passado passou a fazer parte do Regimento Interno daquela Corte.
Dentre as diversas ações desenvolvidas pela Comissão, destaca-se a criação da Área de Apoio à Gestão Socioambiental, por meio do Ato 85 GP/TRT, de 5 de junho de 2014, com duas servidoras que passaram a atuar em regime de dedicação exclusiva. Em novembro de 2014, foram designados 57 servidores para atuarem como multiplicadores socioambientais e ano passado a Escola Judicia inclui o tema “Socioambiental” em seu programa de capacitação.
A recente iniciativa foi a criação do espaço “Casa Verde”, que teve como finalidade centralizar diversos projetos, num espaço único, com logística adequada ao bom desempenho das ações voltadas para o cumprimento dos objetos estratégicos.
O novo ambiente passou a agregar as unidades de Gestão Socioambiental, TRT Solidário e Programa Qualidade de Vida.

João da Silva Sauro disse:
15 de fevereiro de 2015 às 17:14

O texto revela o padrão da atuação da ideologia ambientalista, tomando para si ganhos de terceiros, e cobrando a fatura no final.
Primeiramente, as métricas citadas são absolutamente capengas e não permitem separar o que é resultado desta atuação e o que é consequência da simples mudança da atividade fim. Houve o suporte tecnológico do processo digital e isso diminui em muito o gasto de papel. Outra questão é que com a alteração de sistemas com assinatura eletrônica mas processo em papel, o gasto passa ao cartório, devendo esta unidade ser monitorada.
É ridículo se preocupar com 600 reais de gasto anual de papel, quem não dobraria isso pra tirar 1 mês de fila de processos do citado gabinete? Se gastar mais papel, quem liga?
O que adianta a adoção de papel reciclado, se quando digitalizado (necessidade transitória na adoção do PJ-e) este frequentemente se torna ilegível, além de custar mais?
Aposto que os propalados ganhos seriam dobrados apenas com a extinção dos cargos e comissões socioambientais, que só fazem sonhar e desviar o foco.
Não se nega a necessidade de eficiência, mas ver isso pelo viés ambiental é miópe, as entidades públicas não existem para isso, devem prestar um serviço público definido, e basta uma rápida olhada por seus orçamentos para se ver que 80-90% dos seus gastos são com pessoal. Tempo é o insumo a se otimizar!
Em resumo, o judiciário existe pra resolver conflitos e prover justiça, não para preservar o meio ambiente.
Deve gastar suas energias naquilo que é seu propósito, sem tergiversar.
Conhecendo os incautos, ressalto que não defendo o emprego dos meios materiais de forma desmedida e desidiosa, propositadamente desperdiçando. A questão é que a atenção não deve se dar ali, mas no resultado que traz para a sociedade

Jair Eduardo Santana disse:
15 de fevereiro de 2015 às 20:35

Foi-se o tempo em que o Poder Judiciário julgava, o Poder Legislativo fazia leis e o Poder Executivo simplesmente executava. E nem entendo bem a razão dessa abordagem em muitas Escolas brasileiras.
Mas o fato é que as funções do Poder Judiciário não se resumem à jurisdição pura ou ao dizer o direito (juris + dicere). Isso poderia levar a indagar o quê estaria incluído na verdadeira missão de fazer justiça e qual o sentido desta?
De qualquer modo, não se poderá negar que as atividades finalísticas ou instrumentais do Poder Judiciário brasileiro tenham que se pautar pela realização de valores prestigiados pela comunidade.
Nessa linha, muito contribuirá para o Brasil a edição da tão necessária disciplina, pelo CNJ, de temas que originaram a Recomendação 11, de 2007.
A estrutura superlativa do Poder Judiciário brasileiro já vem mostrando que muito mais poderá ser feito no sentido de impulsionar um tema que por vezes fica esquecido dentre nós: a questão socioambiental.
A regulação disso pelo CNJ servirá de exemplo para a governança pública brasileira.
Que venha logo a regulação e parabéns àqueles que incansavelmente tem lutado por isso.

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