Para muitos juristas, causou perplexidade o parecer da lavra do procurador regional da República, Manoel Pastana, nos autos de Habeas Corpus em que se discutia a liberdade de executivos presos em decorrência da operação "lava jato", em que se defendia a suposta prisão de executivos também pelo fato da “segregação influenciá-los na vontade de colaborar na apuração de responsabilidade, o que tem se mostrado bastante fértil nos últimos tempos”.1
Referido procurador, na realidade, apenas teve a coragem de escrever, com todas as letras, aquilo que alguns membros da magistratura e do Ministério Público, que atuam nas Varas da Infância e Juventude de São Paulo, pensam e fazem, abertamente. Em referidas Varas, essa prática é diária.
Em outras palavras, crianças e adolescentes presos em São Paulo são abertamente coagidos a confessarem delitos. E o pior: por juízes de Direito e promotores de Justiça. Funciona da seguinte maneira:
O adolescente, primário, é preso em flagrante. Sua internação provisória é determinada em despacho absolutamente padrão, principalmente se o fato em tese praticado for abstratamente grave (roubo, tráfico, etc.). O promotor de Justiça elabora uma representação contra o adolescente, e é designada uma data para audiência de apresentação, na qual podem comparecer o adolescente e seus representantes legais. Até a audiência, a criança ou adolescente ficam internados provisoriamente.
Nessa audiência, negocia-se livremente a liberdade do adolescente:
Se o adolescente confessar, o Ministério Público desiste de produzir outras provas. A defesa precisa concordar. Se o “acordo” for realizado, imediatamente o adolescente é sentenciado ao cumprimento de qualquer medida diferente da internação e, no mesmo dia, sai da Fundação Casa.
Se não confessar, o Ministério Público requer a manutenção da internação provisória, o juiz mantém o adolescente internado e designa data para audiência em continuação.
E isso não é feito às escondidas. É tudo aberto mesmo, completamente às claras2. Em audiência, é tudo explicitado. “Doutor, se o cliente do senhor confessar, já sai hoje. Isso mesmo, janta em casa. Se não, é só aguardar a data da audiência, preso”.
A prática é injustificável. Se o promotor de Justiça e o juiz sabem que o adolescente, se for condenado, não precisará ficar internado (tanto que concordam com sua liberdade se confessar), por que mesmo interná-lo provisoriamente? Para diminuir o trabalho?
Claro, porque muito embora a súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça, determine expressamente que “no procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente”, as Varas da Infância de São Paulo não dão a mínima para isso. Confessou? Liberdade assistida para o adolescente e processo arquivado, sem a produção de qualquer outra prova. Apenas “sobra” a fiscalização do cumprimento da pena. Não confessou e, portanto, gerará trabalho? Fique preso até tentar provar sua inocência.
A prática funciona. Gustavo é um adolescente que defendo graciosamente, acusado de roubo de um caminhão. Na delegacia, formalizou-se que o motorista do caminhão e seu ajudante declararam que reconheciam o Gustavo, sem sombra de dúvidas, como um dos autores do roubo. Ao saírem da delegacia e descobrirem que Gustavo estava “preso”, as duas vítimas procuraram os familiares de Gustavo para dizerem que, pelo contrário, não o tinham reconhecido. As duas vítimas declararam isso por escrito, reconheceram suas firmas em cartório, e entregaram as declarações aos familiares de Gustavo.
Mesmo com as declarações juntadas aos autos, o juiz manteve sua internação provisória. Para piorar, em audiência de apresentação, ocorrida 28 dias após sua prisão, veio a extorsiva proposta: se confessasse, e a acusação e a defesa expressamente desistissem de todas as outras provas, o juiz já sentenciaria Gustavo a uma liberdade assistida e, no mesmo dia, Gustavo iria para casa. Se não confessasse e quisesse tentar provar sua inocência, não haveria nenhum problema. Seria marcada nova audiência, onde as provas poderiam ser produzidas sob o crivo do contraditório. Até lá, no entanto, aguardaria internado na Fundação Casa.
Isso, por incrível que pareça, foi dito abertamente tanto pelo membro do Ministério Público quanto pelo magistrado.
Gustavo, chorando muito, confessou. Ao menos formalmente. Porque ele, seus familiares, seus advogados e até as vítimas, sabem que ele é inocente. Confessou para ganhar as ruas. E foi coagido para isso.
2 Claro que, muito embora não haja nenhum pudor para assim procederem, nos termos de audiência não consta a proposta informal que é feita ao adolescente.
ficou faltando contar o caso específico, pois pelo texto todos os adolescentes são inocentes e nunca cometeram ato infracional algum....
Há poucos dias, assistindo a Clientes que tinham sido vítima de violência, em assalto a residência, praticados por dois menores - as vítimas não tinham dúvidas, quanto a isso, pelo tamanho dos indivíduos! - e dois outros, que poderiam ser maiores, pelo tamanho, mas não pela "aparência"!, acabamos constatando que os dois menores, que foram "apreendidos" - linguagem idiota que foi inventada para a prisão de menores! -, tinham uma folha de mais de sessenta ocorrências, sendo que umas doze delas com uso de arma de calibre impressionante. Não sou penalista e, portanto, não guardei o calibre delas. Todavia, dizia-me o Delegado: Doutor, dentro de poucos minutos, por meios que não conhecemos ainda, aparecerá uma Procuradora, que EXIGIRÁ a liberação deles, depois de faze-los assinar um documento, pelo qual se comprometem a NÃO MAIS PRATICAR QUALQUER CRIME. E, além disso, nos dirá que somos os responsáveis pelo que vem acontecendo com os menores. Pois muito bem, Sr. Delegado, vou intervir, se isto acontecer, e "berrarei" tão alto quanto ela o fizer, EXIGINDO QUE SEJAM LEVADOS PARA A VARA DE MENORES. Ah, os menores nem se preocuparam em dizer quem eram seus cúmplices e logo nos disseram que a "Dinda" virá nos libertar. E, nesse meio tempo, quando o "depoimento" que lhes era tomado estava sendo redigido, disseram ao Escrevente, que o fazia, que dariam a ele o que tinham no banco, isto é, segundo um extrato que foi mostrado, mais que quarenta mil reais! __ Pela IDADE eram MENORES. Mas, minha pergunta foi: Sr. Delegado, tem certeza de que são menores? __ Foram levados para a Delegacia Especializada. A "Dinda" efetivamente chegou e eu tive que ser "duro", com ela, porque "berrava" e ameaçava. Também reagi, à altura, e a solução foi dada.
Como podemos acreditar numa justiça cujos integrantes, pessoas que exercem funções de estado, são os primeiros a violarem as leis a pretexto de cumprir outras? Que moral tem alguém que viola uma lei para exigir ou até mesmo impor a outrem o respeito a outras leis?
É por isso que eu sou de opinião que as salas de audiência e os gabinetes dos juízes deveriam ser monitorados por câmeras de vídeo com áudio 24 horas por dia, e que as partes e seus advogados sejam autorizados por lei a gravarem todas as audiências em que comparecerem, ainda que somente para despachar com o juiz.
E já repararam como juiz e promotor, pelo menos a grande maioria, são extremamente sensíveis e melindrosos (ou melindrados)? Sentem-se ofendidos por qualquer coisinha. Parece até que estão convencidos de que por serem tratados como “Excelência” são mesmo excelentes. Será que é por que foram aprovados num concurso? Será que se acham então a deidade concursada?
Prefiro mil vezes ser advogado. Pelo menos fico ao largo desses melindres bobos e sem sentido, que só acometem os que têm uma filáucia descontrolada e uma aversão hipersensível à qualquer crítica que se lhes dirija.
O mais gozado naqueles que se mostram arrogantes e prepotentes é que quando veem o mundo desabar sobre suas cabeças por terem agido mal, correm a justificar seus erros na natural falibilidade humana e no fato de serem, também eles, humanos. Esquecem-se que a falibilidade explica, mas não justifica os erros cometidos. Do contrário, ruiria todo o sistema jurídico da responsabilidade, que está calcado justamente no dever de não falhar. Quem falha, responde.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
só podemos lamentar que os infratores da lei sejam acusados e julgados por outros infratores, estes sob o manto de seus cargos, impunemente.
Sinceramente, compreendo seus temores e (Dr.Sérgio) acho salutar apontar-se os abusos de pessoas que se consideram divinas (temos que rir apenas) por terem este ou aquele cargo.
Mas e o crime em si? Alguém já estudou como nossa lei, condescendente com criminosos (e em especial com menores de 18 anos), os está transformando em monstros insensíveis e manipuladores?Já perceberam a desumanidade que é isto?Nem falo de suas vítimas.Falo destas pessoas que escolhem o crime, se divertem, se tornam insensíveis para a dor, o desespero, o sofrimento, a miséria da desesperança alheia pois se sentem quase divinos...pois a "dinda" irá aparecer para passar a mão em suas cabeças?Não causa comoção a destruição da humanidade e a transformação destes seres em monstros sem limite?
Eu lamento ver no que o nosso país se transformou. Um país que, se fosse uma pessoa, teria que estar em tratamento psiquiátrico.
Lembro ao senhor e a senhora que as nomenclaturas e eufemismos (infrator, reeducando) suavizam situações onde a vítima, muitas vezes, foi trucidada de forma pior e mais tenebrosa do que em casos(recentes) onde, os países que sofreram tais agressões ou ofensas, escolhem ir à Guerra para coibir tais insanidades.
Estamos nos anestesiando como sociedade.Mas eu sei o porquê.A maioria dos que sofrem estes atos abomináveis e são mais propensos a serem vítimas (da corrupção, do arbítrio, da maldade, do crime sem dó) são pessoas humildes. Pois quem tem recursos consegue se defender da ausência de luz, de água, tem bons advogados ou tem um cargo bom, anda em carros blindados ou mora em regiões com baixos índices criminais, critica a polícia mas qualquer coisinha em sua porta já a chama.Somos uma nulidade perante o mundo.Mas somos soberbos em nossa falta de visão.
Compreendo sua preocupação, sua indignação, e compartilho delas.
Na minha opinião, o Estatuto da Criança e do Adolescente instaurou como que uma ditadura das crianças e dos adolescentes no país.
Mas não é só a lei que é ruim. Há outras faces do problema que contribuem igualmente para essa degradação geral. A solução de um problema tão complexo não se limita a uma avaliação da lei. Passa também pela identificação dos vícios nas políticas públicas de acesso e inclusão social, educação (moral e cívica), comprometimento do indivíduo com o grupo, que só é possível se se estimularem vínculos de coesão e permitir a hostilização social não violenta sem que isso seja causa de indenizações por danos morais, e muito mais.
Tampouco a aplicação errada da lei ou a aplicação de medidas que não estão previstas na lei irá contribuir para melhorar esse estado das coisas.
Repito a lição de Abraham Lincoln: “Let me not be undestood as saying that there are no bad laws, nor that grievances may not arise for the redress of which no legal provisions have been made. I mean to say no such thing. But I do mean to say that although bad laws, if they exist, should be repealed as soon as possible, still, while they continue in force, for the sake of example they should be religiously observed”.
Ou é isso, ou se dará azo a que alguém, a pretexto de ser o salvador da pátria, comece a fazer o que quiser, sem peias. Decididamente não posso concordar com isso. As injustiças são mais facilmente evitadas quando se seguem critérios objetivos, que independem de manifestações subjetivas da consciência. A lei tem esse propósito. Mas muitos não titubeiam em destituí-la dele.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O TJSP tem funcionado como um verdadeiro balcão de trocas e negócios. Nos idos de 2004 representei um Juiz do JECrim de um dos foros regionais da Capital por não instalar efetivamente as audiências. Funcionava da seguinte forma: os supostos autores dos crimes eram anunciados pelo nome no saguão, submetendo-lhes um termo padrão à assinatura e já com o número de cestas básicas e nome da instituição destinatária. Quem não aceitasse era denunciado pelo então Promotor alcoólatra lotado na PJ daquele fórum, hoje promovido a Procurador de Justiça (vejam só que belo exemplo).
E, advirto desde então, com a audiência de custódia recém implementada não será diferente. Haverá um horário em que os presos serão enfileirados como gado para assinatura do termo padrão formatado pelos Servidores de acordo com uma fórmulinha pré-estabelecida.
Um verdadeiro desenho animado.
Muito pertinente as palavras, sempre atuais, de Abraham Lincoln.
Alguns se enganam achando que o povo queira um "salvador da pátria"; acredito que somos carentes de pessoas da estirpe deste Presidente Americano. Que tinha sensibilidade, nobreza e honra mas era firme com seus pares no exercício do poder, deixando como legado não só memoráveis lições, mas uma grande nação.
Acho que carecemos de líderes assim, Prof. Sérgio.
Menores estupraram e mataram uma menina de 13 anos. Um deles havia sido apreendido em Dezembro 2014 por estupro mas já estava solto. Não demonstraram (nunca demonstram) arrependimento, segundo a Delegada. Estamos transformando adolescentes em máquinas cruéis de matar. E muitos tem morto crianças.Um horror chancelado e protegido pelo estado. a/123502/antes-de-ser-estuprada-e-morta- menina-ligou-para-familia-pedindo-socorr o
Segue o link:
http://cgn.uol.com.br/m/notici
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