"Quem pode comprar a liberdade com a palavra dirá a palavra que quiserem ouvir". A afirmação é do advogado Arnaldo Malheiros Filho (foto), do Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados, ao comentar o caso nos Estados Unidos em que um assassino teve sua imunidade garantida após delatar uma inocente. De acordo com especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, o caso mostra os perigos da delação premiada e reforça o entendimento de que os depoimentos não devem ser a única base para uma condenação, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Na história ocorrida nos EUA, os exames de DNA provaram a inocência de uma mulher, depois de ela passar 13 anos na prisão. E que o verdadeiro culpado era seu ex-namorado. No entanto, os promotores não puderam processá-lo, porque haviam garantido a ele imunidade, em troca de seu testemunho contra ela no julgamento.
Para a advogada Sônia Ráo, do Ráo, Pires e Chaves Alves Advogados, "o inusitado dessa notícia — e o impacto que ela provoca — reside no fato de retratar um acontecimento verídico. Não estamos diante de uma discussão teórica sobre os vários aspectos que envolvem o instituto da delação premiada. É a realidade se sobrepondo às suposições, e nos lembrando que as delações são feitas por seres humanos, com todas as suas imperfeições. Desacompanhadas de provas sólidas, podem sim causar impunidade, injustiças e tragédias".
Incompetência do Estado
Para o jurista Lenio Streck a delação premiada é uma resposta "eficientista" para o problema da incompetência do Estado em combater o crime. Ou, como ele mesmo define, um modo de cortar caminho. "É como as universidades que, em vez de colocarem professores competentes, dão aos alunos a possibilidade de delatar seu professor sem se identificar. É o incentivo para que os alunos não assumam suas responsabilidades", compara.
Segundo Streck, o caso noticiado pela ConJur não é incomum pois o mote aplicado nessas situações é o de que os fins justificam os meios. "É o utilitarismo penal. Só que as vezes os fins são falsos. Pode haver vingança por parte do delator. E até pode fazer chantagem. Há pouco controle sobre a delação nos EUA. O controle maior é o das eleições do Procurador, na maioria dos casos". No Brasil, o jurista aponta que a delação vem apresentado problemas, como, por exemplo, as informações do delator serem desmentidas pelos delatados.
A falta de controle a delação premiada faz o jurista levantar uma série de questões: "Poderia o delator receber prêmios (já que é esse o nome do instituto) sem que a finalidade tenha efetivo fundamento? Qual é o controle sobre o objeto das delações? E se não forem confirmadas? Basta um depoimento para condenar alguém? Por exemplo, nos EUA o testemunho foi suficiente. O delator tem presunção de veracidade? Por que, por exemplo, alguém que poderia ser condenado a 200 anos recebe uma benesse de uma pena de menos de cinco anos? E por que não dez anos? Qual é o critério? Qual é o tamanho da régua do MP? Qual é o controle social sobre as delações? Em um país que até hoje não conseguiu criar critérios para aplicar a insignificância no furto, por que acreditar que conseguiremos construir critérios para controlar a delação premiada?," conclui.
Outras provas
O criminalista Alberto Zacharias Toron (foto), do Toron, Torihara & Szafir Advogados, afirma que o caso americano demonstra com clareza os perigos de se alicerçar uma condenação com base apenas na delação. "Não por acaso, o Pleno do nosso Supremo Tribunal Federal tem importante precedente indicando que 'a delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade' (AP 465/DF, rel. Min. Carmén Lúcia, DJ 30/10/2014)", lembra.
Na opinião de Toron, a decisão do Supremo é clara no sentido de que não se pode confiar na delação sem outros elementos de prova. Entretanto, para ele, o que o ocorre nas ações penais, como a operação "lava jato", é exatamente o contrário. "Há caso em que se processa determinada pessoa porque produziu notas fiscais para viabilizar pagamentos de propina, mas outra pessoa, com conduta idêntica, vem a ser ouvida como testemunha e, no Brasil, do quanto se saiba, a outorga deste tipo de imunidade processual não tem lugar. O princípio da obrigatoriedade é o que vigora entre nós", complementa Toron, que defende executivos da empreiteira UTC Engenharia na "lava jato".
O advogado Rodrigo Dall'Acqua (foto), sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua e Furrier Advogados, aponta que é preciso cautela no uso da colaboração premiada. "Qualquer testemunho prestado por meio de recompensa deve ser ser visto com extrema cautela pelo Judiciário e nunca, jamais, pode servir de base para uma condenação criminal. O Estado deve saber que sempre pode estar sendo ludibriado ao barganhar com um criminoso que busca benefícios legais."
No entendimento do promotor de Justiça André Luis Mello há um erro técnico restringir a 'colaboração premiada' apenas à delação, pois ela atualmente engloba também a confissão. "Ou seja, não é apenas delatar outros, mas confessar. O primeiro passo para alguém querer ser 'ressocializado' é confessar seus pecados (crimes). A Lei fala atualmente em colaboração premiada e não apenas em delação premiada".

A matéria é quase toda baseada na opinião dos advogados contratados a peso de ouro para defender delatados no Caso Lavajato.
Nenhum dos entrevistados é especialista em colaboração premiada. Ao contrário (com exceção de Lênio e André Luiz), os outros são criminalistas de boutique, especialistas em cavar nulidades.
Nenhum dos entrevistados jamais assistiu um único cliente em acordos de colaboração premiada.
Por que o CONJUR não foi ouvir os verdadeiros especialistas, isto é, aqueles que já fizeram esses acordos? Por que não foi entrevistar advogados criminalistas que participaram de acordos de colaboração premiada e membros do Ministério Público que se utilizaram desses instrumentos.
Pelos comentários de Arnaldo Malheiros e Toron, vê-se que eles sequer conhecem o caso americano referido na matéria, apenas a versão deturpada publicada pelo próprio CONJUR, que intensificou sua campanha de desmoralização do instituto da Colaboração Premiada.
Estou curioso para ver os comentários que se seguirão...
O que o caso nos EUA deveria estar enchendo de brios os advogados de boa vontade é que naquele caso, o fato de maior gravidade é a morte de duas crianças nas mãos do padrasto.
Nas estatísticas norte-americanas, crianças que vivem na guarda unilateral (só com a mãe e eventualmente seu padrasto) apresentam na maioria dos casos indicadores de auto-estima piores (Bauserman, 2002). O crime de abuso sexual e maus tratos de menores é cometido por membros da família em 90% dos casos. Principalmente padrastos (Tyl, 2006)
Os dados brasileiros não estão sendo monitorados, mas acredita-se que o impacto na sociedade da aplicação de 90% de guarda unilateral (20 milhões de crianças até dezembro de 2014) sejam ainda piores.
A reportagem é interessante… para desacreditar e desprestigiar o instituto da colaboração premiada (começando por aqui; uma leitura “pobre” do art. 4º da Lei 12.850/13 – doravante LOC – deixará claro que o instituo não se resume a “delação”). Tem como peculiaridade o “não-atacar” diretamente o instituo brasileiro, mas um caso dos EUA (pródigo em aberrações do tipo narrado). Vale-se da teratologia alienígena para por em xeque essa importante técnica especial de investigação. Mas, afinal, o caso estadunidense pode servir de paradigma para o Brasil? Para responde a essa pergunta, vale responder as perguntas formuladas pelos próprios especialistas da matéria.
“Qual é o controle sobre o objeto das delações?”: tomando-se como base a Lava-Jato, o controle é efetivado por um grupo altamente especializado (esse sim…) de Procuradores da República, somando-se a isso à sujeição final do termo de colaboração a homologação do juiz do caso (de competência igualmente ímpar).
“E se não forem confirmadas?”: então o colaborador não terá direito a qualquer benefício. É por conta disso, aliás, que o art. 4º, § 10, LOC, prevê a possibilidade de as partes retratarem-se.
“Basta um depoimento para condenar alguém?”: é evidente que não. O art. 4º, § 16, LOC, veda expressamente essa possibilidade.
“O delator tem presunção de veracidade?”: claro que não. As informações trazidas pelo delator têm igual valor àquelas trazidas por uma testemunha. Neste ponto, vale verificar o art. 4º, § 14, que dispõe sobre o “compromisso legal de dizer a verdade” que assume o colaborador (diferentemente do que informou um dos especialistas). É por conta disso, aliás, que não se deve firmar acordos baseados apenas em palavras, sendo relevante o acostamento de documentos que comprovem o quanto relatado.
“Por que, por exemplo, alguém que poderia ser condenado a 200 anos recebe uma benesse de uma pena de menos de cinco anos? E por que não dez anos? Qual é o critério? Qual é o tamanho da régua do MP?”: O critério vem estabelecido no art. 4º, caput e nos §§ 1º e 2º. O “tamanho da régua” abrange uma redução de 2/3 da pena, podendo alcançar, até mesmo, o perdão judicial. A pena de 200 anos pode ser reduzida para 5 anos em razão da “relevância da colaboração prestada” (§ 2º). Por que não 10 anos? Pelo mesmo motivo que o crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa tem pena de 2 a 8 anos, enquanto que 90% dos crimes contra as finanças públicas podem ser enquadrados como “infração de menor potencial ofensivo”: arbitrariedade (o termo é esse mesmo) legislativa.
“Qual é o controle social sobre as delações?”: O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Além dele, o Poder Judiciário, símbolo da “Justiça” de um Estado.
Concordo com o comentario do colega que bem didaticamente escreveu que os medalhoes criminalistas sequer se aprofundaram no tema delação premiada.Este povo que esta preso nao sao inocentes são deliquentes.Nao iriam mentir sob pena de perder literalmente o beneficio.
O Advogado deve aprender a se respeitar e valorizar, dar exemplos aos mais jovens, angariar o cliente, mas ter o poder de trabalhar independente, buscando aplicar e prestigiar a lei, evitando querer se promover com a imprensa, agindo assim, também conseguirá bons resultados, é óbvio que Juiz, na esmagante maioria dos casos, não condena por testemunho isolado, sempre há outros indícios de provas, no meio jurídico, existem excelentes Advogados, com resultados brilhantes, abastados, porém, que não se prestam a promover a si mesmo pela imprensa. Na condição de Advogado, fico triste com as opiniões retrógadas contra a produção de provas, para alguns colegas, nunca a prova vale e, pelo jeito, ninguém rico ou famosinho pode ser punido, quando, devemos entender que crimes complexos necessitam da delação premiada e outros meios de prova modernos sim senhor! Todos os Causídicos precisam entender que independente das defesas, devem lutar por justiça e por um País melhor, qualquer brasileiro sabe que raramente há licitação que não seja combinada neste pobre País, é cultural, com ares de mudança, mesmo assim, alguns preferem aos honorários de maneira fácil do que deixar um País melhor para seus descendentes, não perceberam eles, que havendo a punição justa, haverá honorários do mesmo jeito, por isso, porque não ficar ao lado da lei e, por o bandido no seu lugar!
Essa prática abominável da 'trairagem' premiada é um atendado ao mundo real! Inversão de valores...
Para se livrar, e ainda sair com algum $, muitos entregariam a mãe...!!!
Confiabilidade ZERO nessa 'delação premiada'!!!
Eu avisei ontem...
Não tenho mais dúvidas: este site assumiu mesmo a bandeira contra a "delação premiada". Uma pena, pois, particularmente eu acreditada na sua imparcialidade. Registrando, apenas, que o eventual fato de ter ocorrido erro judiciário a partir de uma delação não significa que o instituto deve ser "responsabilizado", assim como não deve ser responsabilizado o júri ou o juiz singular em caso de erro ou injustiça de uma decisão. Porém, sabe-se a quem interessa a "demonização" da delação...
"Cumpanheiros", que tal uma matéria sobre como é tratado o crime de corrupção nos EUA?
É tudo tão teratológico no Brasil, que chega a ser deprimente.Um caso , que como bem apontou o ilustre Procurador Hélio Telho, teve suas nuances modificadas e falhas amplificadas, servirá de "modelo" para justificar a tentativa de descrédito da delação (ou colaboração) premiada?
Em vez de usá-lo para fazer um paralelo exato com o instituto que temos no país, ficaremos neste debate sem nexo onde a sociedade é tratada com menoscabo e o país sempre sai perdendo?
Até quando a sociedade brasileira irá aguentar tantas distorções, muitas delas brandidas como pilares de proteção à sociedade, ao mesmo tempo que - diariamente - nos sentimos mais desprovidos de apoio e carentes de ações efetivas para coibir tantos roubos e crimes; ações estas que tenham como mote a mensagem de que ninguém é dono do país?Que nenhuma pessoa, partido ou instituição pode usar dos dinheiros pátrios e de sua posição no Estado para agir como bem entender, sem prestar contas e ainda usando a lei como escudo protetor?Até quando?
O que mais me irrita no Brasil não são estas pessoas, que se acham "Os donos do Poder", escreverem, pensarem ou verbalizarem seus objetivos.Isto já é esperado.O duro é perceber como o povo aceita ser roubado, morto nas ruas diariamente, pagar impostos absurdos, ficar sem água, sem luz, chancelando a pecha de " néscios" como é tratado.Néscios que precisam ser protegidos deles próprios, enquanto os "sábios", os que controlam os destinos da pátria, sabem melhor o que e como fazer.Bovinamente é aceito que assim seja.Ou será que está mudando?Talvez os que ainda não saíram de sua zona de conforto, não tenham assimilado que o momento é delicado. A cautela, que é apontada no texto, urge ser ampliada em todos os sentidos.
A delação premiada deve ser usada com prudência e não como moeda de troca, como se fosse barganha, como se percebe vem ocorrendo. Quem milita na área sabe como se dá o processo de acordo da delação. Certa feita um desavisado (ou bem avisado), ao ver a viola em caco, firmou o tal acordo com a acusação no sentido de obter a redução de sua pena. Ao final da instrução só ele foi condenado! Durante a instrução o delator, dentro de seu propósito de provar o alegado para não perder o acordo, fez e desfez no sentido de dar veracidade a sua informação, causando transtorno de toda ordem aos delatados. Felizmente o Juiz teve coragem de absolver os acusados pelo delator ! Mas tal conduta como se sabe não é a regra.
Assim, prudência e comedimento é fundamental na utilização de tal transação.
Esses medalhões com microfone aberto na imprensa estão tomando um vareio da PF e do MPF, atuando contra um juiz linha dura, alheio a esse garantismo bananeiro, sabem que o STF não vai meter a mão em cumbuca pois o pacote é pura nitroglicerina. O desespero é grande porque a canalhice é muita e as provas são fartas.
Esses medalhões com microfone aberto na imprensa estão tomando um vareio da PF e do MPF, atuando contra um juiz linha dura, alheio a esse garantismo bananeiro, sabem que o STF não vai meter a mão em cumbuca pois o pacote é pura nitroglicerina. O desespero é grande porque a canalhice é muita e as provas são fartas.
Análise perfeita! Os causídicos de boutique estão como barata tonta, sem saber o que fazer à vista de honorários tão polpudos, daí que essa empedernida litigância fora dos autos, com a complacência de certa imprensa progressista.
Análise perfeita! Os causídicos de boutique estão como barata tonta, sem saber o que fazer à vista de honorários tão polpudos, daí que essa empedernida litigância fora dos autos, com a complacência de certa imprensa progressista.
Se inquieta.
se inquieta. E não é por menos. Afinal, neste país, empresários do calibre dos donos dessas mega empreiteiras, NA CADEIA, é motivo para perder os cabelos (pelo menos dos defensores que ainda os tem). Como bem assinalado pelo M.P., a delação, antes de mais nada, é uma confissão. E quem confessa já admitiu o crime. Mas, desespero a parte, no caso da Petrobrás não haverá a menor dificuldade para se chegar a todos os envolvidos. Há planilhas de propina;relatórios com nomes; muito dinheiro inexplicável nas contas de todos os larápios; fraude nas licitações com expressivo prejuízo (não só admitido pela presidência da empresa como pelo "rombo" financeiro que impediu até mesmo um balanço auditado) e dezenas de outros "rastilhos" deixados ao largo dada a certeza de que nunca ninguém iria mexer com a PETROBRÁS, se não por interesses escusos de políticos envolvidos e presidentes da república, idem,também porque a prática da corrupção em larga escala nas empresas públicas, como se sabe, é institucional.Portanto, agora é a hora dos juristas se manifestarem e isso é só o começo. A grande "aliança defensiva" vai apontar milhares de inconvenientes (para eles é claro) a justificar a tese esposada nesta matéria via de um único exemplo americano (que nada tem de relação com o caso aqui apurado. O importante é dar sequência a esse processo. Aos defensores resta-lhes a grita pela grita; a crítica pela crítica e a total falta de argumentos robustos para inocentarem os ladrões engravatados, seus clientes.
O caso americano não tem relação com a deleção instituída no Brasil, pois aqui são necessárias outras provas para corroborar as declarações do delator, que não pode mentir ou omitir fatos relevantes, sob pena de perder o benefício. Não adianta inventarem esses "argumentos" sem respaldo, pois, como há uma infinidade de provas robustas contra esses vagabundos do colarinho branco e o juiz não vai se vender, longos anos de cadeia os esperam.
Concordo com os comentaristas que enxergam na linha editorial do Conjur o objetivo de desmoralizar o instituto da delação premiada. Vejo que ao invés de se produzir textos esclarecedores, produz-se textos deturpadores. Pega-se um equívoco e o eleva exponencialmente como se tal equívoco constituísse um padrão, e por causa disso deva ser tomado como exemplo. Absurdo! Noto que não apenas o Conjur, mas também a OAB estão se posicionando sem clareza e telegraficamente, isto é, direcionadamente. É bom que não se subestimem a inteligência do povo que está cansado de ser feito de idiota. Creio que atingimos um estágio em que a intolerância para com a corrupção e o desmando não tem mais volta. De agora para frente cumpre saber que está do lado da limpeza do Estado e quem está a favor a manutenção do status quo.
É com pesar que venho acompanhando esse crescente empobrecimento editorial da CONJUR. Está parecendo jornal de quinta categoria que por algum valor, tendenciosamente, direciona ou tenta manipular os leitores.
Alguém mais duvida que nosso querido site está buscando desacreditar a investigação. No Brasil continua o velho ditado, prisao, só para p.p.p.
Alguém mais duvida que nosso querido site está buscando desacreditar a investigação. No Brasil continua o velho ditado, prisao, só para p.p.p.
Quando vejo notícias assim no Conjur, e vejo cada vez com mais freqüência, chego a me questionar muitas coisas. Qual a razão verdadeira desse site estar defendendo tão virulentamente essa máfia instalada no país? Somos mesmo um país com uma formação ética destinada ao fracasso. Quando finalmente conseguimos algum avanço na investigação de gente bilionária e de poder vamos ter que nos deparar com essa trincheira de defesa do crime organizado? Vozes tão cultas e nobres intelectuais se empenham nessa tarefa? O que eles acreditam que podem construir e deixar para as futuras gerações? Se são contra PSDB ou FHC eu os apoio. Mas isso não justifica ser benevolente com o crime organizado que hoje manda no país. DEPRIMENTE!!!!
Essa matéria é um atentado ao bom senso. A colaboração premiada no Brasil NADA tem a ver com a americana. E todos que colaboraram para essa matéria sabem muito bem disso. LAMENTÁVEL!
Quem se habilita a fazer uma delação premiada, ou seja colaborar com a Justiça, sabe que deve falar a verdade e apresentar provas.
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Se não falar a verdade, se não apresentar provas, então, não irá receber qualquer prêmio!
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O colaborador não é santo, porém não é bobinho ao ponto de inventar situações sem a devida comprovação. Em tese tudo o que está falando e provando é verdade! Isto deixa os envolvidos, e alguns dos seus advogados, de cabelos em pé, sensação de estômago vazio e pernas bambas.
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Desejo que Justiça seja feita, que os valores possam ser recuperados e que cada um receba e cumpra a sua pena.
Não há necessidade de tanto alarde, pois os casos citados no texto são excepcionais e não se aplica aos nacionais. Os de cá, como se pode observar, são aqueles tradicionais crimes de improbidade, extorsão, corrupção, quadrilha de "inocentes", etc, etc, ou seja, a fusão do que tem de ruim no Estado e de alguns empresários inescrupulosos, que também se abastece desta triste realidade nacional.
Para os casos comentados a princípio a corrupção é que seria a grande vilã, mas o que se percebe a improbidade e a extorsão é que estão a prevalecer. Ou seja, há uma necessidade urgente de leis mais rigorosas para servidores públicos e asseclas estatais, de forma a inibir esses crimes que tanto nos envergonha e nos entristece.
se sabe por que tanto alarde.Equívocos e equívocos.
Lenio, voce deu entrevista para que fosse usada neste contexto????!!!
Inoportuna exploração da imprensa e desse site por erro do judiciário americano ,parece mais uma reportagem politica do que técnica , gostaria que fossem expostos os casos em que a delação ajudou o sistema também , visto que erros no judiciário não justificam o fim deste , att
Os renomados juristas sabem ou deveriam saber que é praticamente impossível, mesmo para os mais bem aparelhados sistemas policiais do mundo, rastrear, nos inúmeros paraísos fiscais existentes ao redor do globo, dinheiro obtido ilicitamente sem que haja algum tipo de delação.
Gostaria de saber qual a estratégia que os senhores juristas acham que a polícia deveria adotar para identificar propinas que sequer passaram pelo território nacional. Os valores são transacionados em contas obviamente não contabilizadas e não declaradas a Receita Federal e localizadas em paraísos fiscais onde os correntistas são identificados por códigos e nem as autoridades dos próprios países conseguem identificar quem são os reais proprietários das empresas nele instaladas.
Especialistas genéricos logo defenderão que a "Constituição Cidadã" prevê um direito fundamental à corrupção.
Com o respeito merecido, as palavras a afirmação do dr arnaldo malheiros filho, carece de correção: quem faz a delação, pretendendo a diminuição da pena, precisa provar o que está dizendo, ou delatando. É o que diz a lei. Até agora, todos os "premiados" com as delações feitas, provaram o que disseram.
O Clube do Bilhão colocou o bloco na rua para tentar desqualificar a lava-jato!
O problema não esta no instituto da delação premiada, e sim em promotores-justiceiros que foram incapazes de perceber que estavam sendo ludibriados pelos criminosos!
Condenar "apenas com base na delação"?. Onde esses juristas viram isso? O saque na Petrobras é fato público e notório, conhecido até pelas criancinhas!!!
... do delator! Se ele for um bandido, a delação é coisa de bandido e não merecerá o mínimo crédito! Se ele for pessoa íntegra, a delação assume caráter de serviço de utilidade pública, e deve ser totalmente acolhida ...
JÁ ESPERAVA este tipo de reação dos criminalistas Não é para menos, porque a DELAÇÃO PREMIADA - ou a CONFISSÃO PREMIADA, ou o que se poderia chamar de DENÚNCIA com SOBREVIVÊNCIA GARANTIDA, para quem assistiu, mas não participou, e se VIU COAGIDO pelo "sistema"-, trás para quem milita no patrocínio criminal UM GRAVE ENTRAVE, que é aquele de GARANTIR a produção de PROVA, esgotando, portanto, a INTELIGÊNCIA CRIATIVA dos CAUSÍDICOS do DIREITO PENAL. Sem dúvida, eles SÃO BRILHANTES, desde que NÃO EXISTAM PROVAS CONTUNDENTES contra os ATOS dos SEUS CLIENTES. Por sua vez, não esperava outra atitude de Professores brilhantes, inteligentes, cultos, mas muito mais CRÍTICOS do que hábeis OU capazes em engendrar SOLUÇÕES. Desses, não esperava que dissessem outra coisa que não fosse que a DELAÇÃO é a prova do "fracasso" ou da "ineficiência" do Estado. Acho que é natural em quem simplesmente "mergulha" no mundo da teorização e ignora o SER HUMANO no meio, até, em que vive. Portanto, não foi surpresa ler os pronunciamentos relatados pelo CONJUR. Estou preparando nota, que não será, por óbvio, publicada no CONJUR, dedicado aos "grandes" pronunciamentos, em que procuro mostrar ( porque não conheço a lei do estado do fato relatado ) que uma mentira, um perjúrio, certamente (porque a mentira foi cometida sob juramento!), foi cometida, e que há algo inadequadamente relatado, no caso exposto, ou, ao contrário, o nosso Colega que o relatou, por respeito ao Promotor americano, deixou de esclarecer que ele terá cometido um grave erro jurídico, seja de forma ativa, seja de forma omissiva. A questão é que a MENTIRA, no BRASIL, NÃO É CRIME. Há, inclusive, muitos juristas que há sustentam, como decorrência do próprio enunciado da AMPLA DEFESA!
JÁ ESPERAVA este tipo de reação dos criminalistas Não é para menos, porque a DELAÇÃO PREMIADA - ou a CONFISSÃO PREMIADA, ou o que se poderia chamar de DENÚNCIA com SOBREVIVÊNCIA GARANTIDA, para quem assistiu, mas não participou, e se VIU COAGIDO pelo "sistema"-, trás para quem milita no patrocínio criminal UM GRAVE ENTRAVE, que é aquele de GARANTIR a produção de PROVA, esgotando, portanto, a INTELIGÊNCIA CRIATIVA dos CAUSÍDICOS do DIREITO PENAL. Sem dúvida, eles SÃO BRILHANTES, desde que NÃO EXISTAM PROVAS CONTUNDENTES contra os ATOS dos SEUS CLIENTES. Por sua vez, não esperava outra atitude de Professores brilhantes, inteligentes, cultos, mas muito mais CRÍTICOS do que hábeis OU capazes em engendrar SOLUÇÕES. Desses, não esperava que dissessem outra coisa que não fosse que a DELAÇÃO é a prova do "fracasso" ou da "ineficiência" do Estado. Acho que é natural em quem simplesmente "mergulha" no mundo da teorização e ignora o SER HUMANO no meio, até, em que vive. Portanto, não foi surpresa ler os pronunciamentos relatados pelo CONJUR. Estou preparando nota, que não será, por óbvio, publicada no CONJUR, dedicado aos "grandes" pronunciamentos, em que procuro mostrar ( porque não conheço a lei do estado do fato relatado ) que uma mentira, um perjúrio, certamente (porque a mentira foi cometida sob juramento!), foi cometida, e que há algo inadequadamente relatado, no caso exposto, ou, ao contrário, o nosso Colega que o relatou, por respeito ao Promotor americano, deixou de esclarecer que ele terá cometido um grave erro jurídico, seja de forma ativa, seja de forma omissiva. A questão é que a MENTIRA, no BRASIL, NÃO É CRIME. Há, inclusive, muitos juristas que há sustentam, como decorrência do próprio enunciado da AMPLA DEFESA!
Digo, "venia concessa", que há imperfeições, porque o "contrato" então firmado, ou o "compromisso convencionado", RELATARA uma MENTIRA, que levaria à nulidade do "contrato" ou do "compromisso", do que decorreria a nulidade do julgamento e a liberação da "Condenada". Assim, dizer-se que o Promotor nada fez, mantendo a validade do PACTO, é como se dizer que o Promotor ou "comeu mosca", sendo a omissão o melhor qualificativo para se lhe imputar, OU foi "incompetente", mesmo, o que o leva a um comportamento ativo sancionável, especialmente em matéria de responsabilidade profissional. Coitada da Ré! NÃO SOU ADVOGADO CRIMINAL, mas atendi a um Cliente que queria que eu representasse seu Genro, num Júri, já condenado em um processo, por assassinato, em que matara um Cidadão que vivia a perseguir sua Esposa. Assumindo, na época, a LEGÍTIMA DEFESA da HONRA, numa COMUNIDADE RURAL, mas, sobretudo, tendo em mãos a arma do crime, uma garrucha de dois gatilhos, que tinha sido a causa da condenação, com agravante de EXCESSO, pude DEMONSTRAR ao JURI que JAMAIS HOUVE EXCESSO, porque, autorizado pelo Magistrado, NENHUM MEMBRO do CORPO de JURADOS pode dar um tiro, com a arma de duplo gatilho. Resultado, o Réu, antes condenado, foi absolvido. Fato: o seu Patrono anterior se esqueceu de mostrar aos Jurados que se tratava de um HOMEM de TRABALHO, com mãos calejadas, e que a ARMA do CRIME JAMAIS PODERIA dar um SÓ TIRO, em função de que um dos gatilhos, antes de acionado completamente, provocava o acionamento do outro. No caso americano, algum FATO houve que fez com que a Procuradoria (véspera de eleições, talvez? ) "se esquecesse" de que aquele que Delatara cometera PERJÚRIO, o que certamente NULIDIFICARIA o ACORDO.
No Brasil, LEX HABEMUS para a DELAÇÃO, sabem?
Rejeito qualquer afirmação que pretenda atribuir ao CONJUR qualquer tipo de intenção solapada por trás da análise de matérias jurídicas. Quem pensar assim é melhor que deixe de informar-se através deste boletim. Ao contrário, em inúmeras vezes comprovei que as matérias são escolhidas indo de encontro a assuntos em destaque no momento da sua publicação, tornando-as altamente informativas e/ou instrutivas. Recebo CONJUR há cerca de 12 anos e nunca vi sinais de favorecimento a quem quer que seja...
A ansiedade pela condenação, ponto fatal do erro da Promotoria norte-americana, não pode servir de argumento para rechaçar o instrumento. A culpa aí foi da acusação, não da delação premiada.
A matéria deveria também ter abordado todos os casos em que a delação premiada permitiu o desbaratamento de organizações criminosas. Sem esse instituto não há como responsabilizar civil e criminalmente o crime organizado. É lamentável que uma Revista respeitada se preste ao papel de ser tribuna de advogados tendenciosos que, não encontrando meios processuais para defender legitimamente seus clientes membros de organizações criminosas, buscam desacreditar o mais importante e eficiente meio de persecução penal.
Pelo bem da credibilidade da CONJUR sugiro que o mesmo espaço seja dado para demonstrar o grande sucesso e a importância da delação premiada.
A ansiedade pela condenação, ponto fatal do erro da Promotoria norte-americana, não pode servir de argumento para rechaçar o instrumento. A culpa aí foi da acusação, não da delação premiada.
Ouve -se : " bingo !" : " Quem pode comprar a liberdade com a palavra dirá qualquer palavra que lhe for ditada " . Demasiadamente humano . Se não forem tomadas sérias cautelas o julgamento da Inconfidência será reeditado : a cada dia surgem novos " Joaquim Silvério dos reis "
Se quiser ver um trabalho interessante, leia à respeito do tema delação em um estudo feito pelo US Department of Justice, cujo título é "Quebrando o código do silêncio". Ajuda a refletir. Versa mais sobre homicídios (e a cultura recente da não delação, que ajudou a aumentá-los por lá) mas ajuda a refletir: /assets/docs/Free_Online_Documents/Crime /the%20stop%20snitching%20phenomenon%20- %20breaking%20the%20code%20of%20silence% 202009.pdf
http://www.policeforum.org
Quebr
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