A falta de recursos econômicos não é motivo suficiente para se deixar um idoso acamado sem assistência e cuidados indispensáveis. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem à pena de nove meses e dez dias em detenção, em regime semiaberto, por deixar o próprio pai sozinho em casa.
O homem virou réu depois que policiais de Santos (SP) receberam denúncia anônima, em junho de 2010, e encontraram o idoso sozinho numa casa, com fome e deitado numa cama apenas de fralda. Vítima de um acidente vascular cerebral, ele sofreu abandono de forma continuada, segundo o Ministério Público, e morreu num hospital seis meses depois.
O réu negou abandono, alegando que estava desempregado e, sem ter recursos econômicos para contratar um profissional especializado, cuidava ele próprio do pai. Já o relator do caso, desembargador Francisco Orlando, baseou-se no relato de uma assistente social no momento da internação. O documento dizia que a vítima apresentava desnutrição e queimadura nas partes genitais, não tinha a fralda trocada há dias e estava sujo de urina e fezes.
“O quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu de forma contundente”, afirmou o relator. “Apesar de todas as dificuldades que o réu enfrentava, e que compreensivelmente fornecem um quadro de dificuldade em dispensar um melhor atendimento, não se pode descartar a hipótese de que ele se socorrer-se de equipamentos públicos para o atendimento do ofendido, do que ele não cogitou.”
Pena menor
Apesar de concluir pelo abandono, o desembargador reduziu a pena fixada em primeira instância, de 6 anos e 2 meses de prisão para 9 meses e 10 dias. A sentença havia considerado que o abandono de incapaz resultou em morte, mas Orlando disse que a morte da vítima não foi causada em si pelo abandono.
“Durante esse tempo [junho a dezembro], evidente que [o idoso] recebeu cuidados, inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando caracterizada, então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do artigo 133, do Código Penal.” A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Processo: 0026430-06.2010.8.26.0562

Viver dignamente necessita de dinheiro - a não ser que se coma resto de comida e more debaixo de ponte -, e cuidar de um idoso nestas condições urge o Estado social. Infelizmente, idoso, no Brasil, não tem dignidade humana tanto por parte do Estado quanto da sociedade. Houve violência por parte do filho, como a evidência de queimaduras, mas como fica à questão de fraldas geriátricas e zelo do filho ao idoso, se o filho não trabalha, não tem quem o substitua para cuidar do idoso? Queria saber se a Justiça brasileira aceita algum administrado residir em edificação sem pagar IPTU, se será concedido luz, água e gás, sem que page às concessionárias. Claro que não, se assim fosse não teríamos centenas de milhares de moradores de rua no Brasil, principalmente em Brasília.
Há espertos, claro, mas, pela realidade brasileira - serviços sociais inadequados, principalmente de saúde, cuidar de idoso se torna tarefa árdua, agoniante. Não justifico a ação do rapaz, quanto ao queimar, mas justifico pela sua condição sem [poder] trabalhar. Mesmo que o idoso tenha sua aposentadoria em mãos, ainda assim não atenderia a necessidade dele, e do filho. Cuidador de idoso e empregada doméstica custam caro ao idoso - e um profissional, em cada caso, não tem como cuidar de tudo.
Os anseios do autointutolado "Partido dos Trabalhadores" não possuem limites. O serviço público abandona milhares de idosos e pessoas em vulnerabildiade social, e ainda prendem os familiares.
A matéria fala que o paciente ficou vários dias em uma cama sem asseio e sem alimentação. Se essa responsabilidade não for primeirissimamente da família, do Estado é que não é.
certamente que o debate político na seara do direito é essencial. todavia, a picuinha eleitoreira não cabe especialmente num site especializado como este.
quem é operador do direito realmente atuante sabe do descalabro da saúde e amparo social, independentemente das cores partidárias. basta verificar o número de processos contra municípios, estados e união. ou mesmo pela imprensa.
que tal contribuirmos com o debate abalizado dos temas propostos?
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