Perdoada mãe que deixou filho em casa que pegou fogo

A justiça paulista concedeu perdão judicial a uma mãe acusada de crime de abandono do filho, de dois anos, que morreu carbonizado dentro de casa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que negou apelo do Ministério Público. A procuradoria de Justiça pretendia ver a mulher condenada a pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão.

A morte da criança aconteceu em junho de 2000, quando a mãe saiu acompanhada do filho mais novo – de um ano – para ir buscar leite na Prefeitura de Ribeirão Bonito. Em casa ela deixou outras três crianças: Pablo, de dois anos, Jéssica, de três, e Tales, de cinco anos. Na volta, a mulher passou no supermercado. Antes de sua volta, aconteceu o incêndio no imóvel. Os vizinhos e moradores do bairro conseguiram invadir a casa e salvar Jéssica e Tales. Pablo não teve a mesma sorte.

“Ao deixar as crianças dormindo, a acusada não agiu com a vontade consciente e livre de abandonar as vítimas, expondo ao perigo a vida dos próprios filhos”, afirmou o desembargador Borges Pereira, relator do recurso e integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A turma julgadora também não aceitou a tese de dolo eventual. Os desembargadores entenderam que o fato de deixar os filhos aos cuidados de vizinhos é ato corriqueiro na periferia das grandes e pequenas cidades. O relator afirmou que essa prática se dá em virtude da falta de creches públicas para atender a demanda da população mais carente.

“A questão é mais social que criminal”, disse o desembargador Borges Pereira. Para o relator, a conduta da mãe não tipifica o crime de abandono de incapaz, nem a mulher assumiu o risco de produzir o resultado [morte]. “No máximo a ré teria agido culposamente, com negligência ou imprudência”, completou o desembargador.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Armando do Prado disse:
06 de janeiro de 2009 às 20:40

Mais social do que criminal? Apenas social. Só social. Social.

Jabba disse:
06 de janeiro de 2009 às 23:35

Aos colendos representantes do TJ-SP, que dão um banho de competência em colegas de outros estados... (tudo bem, sei que o TJ-SP ainda engatinha na informatização, mas informática depende de bons homens para operar a contento!): correta interpretação e nem CP, nem CPP e, muito menos, CF os desdirão. Até porque... para uma mãe ou pai, se imbuído de boa fé, perder um filho é pena eterna. Condenar? Quem fez faltar leite na casa? Quem fez não haver a competente estrutura para abrigar os menores? Quem legou à mãe uma herança de dificuldades que, dignamente ou, ao menos em tese, ela tentou suprir? Parece um caso bem didático de perdão judicial porque, perdão divino, jamais a família e, na minha humilde visão laica, governantes haverão de ter!

acdinamarco disse:
07 de janeiro de 2009 às 09:09

Respeitosamente, acho que a manchete da notícia não está conforme a verdade. A mãe não foi perdoada ; o Código Penal evita a aplicação de qualquer pena em casos que tais, apenas em casos de condenação. Se a mãe fosse absolvida não haveria necessidade do perdão judicial. Só se perdoa que é culpado. Concordam ?
acdinamarco@aasp.org.br

Pugli. disse:
07 de janeiro de 2009 às 10:00

Para estas desgraças que acontecem na vida do cidadaõ o MP-SP é otimo.
Cada dia que passa fico mais perplexo com esta instituição.Ainda irão aprender a olhar o proprio umbigo.

amigo de Voltaire disse:
07 de janeiro de 2009 às 13:14

Queria muito ver a carinha do D.representante do parquet que pediu a condenacao desta infeliz. Deve passar as férias na Riviera de Sao Lourenco armado e com gumex na cabeca

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