Ser atirador não basta para obter porte de arma para defesa pessoal

Ser atirador não basta para obter porte de arma de fogo para defesa pessoal. Para receber essa autorização, o pretendente precisa provar que há risco atual e iminente à sua integridade física. Quem deve decidir se as razões são válidas ou não é a Polícia Federal, e o Judiciário não pode alterar o mérito da resolução administrativa.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar Apelação em Mandado de Segurança a empresário que pretendia obter ordem judicial que o autorizasse a portar arma de fogo. No acordão, os desembargadores mantiveram o entendimento da Polícia Federal de que ele não demonstrou efetiva necessidade da autorização, como prevê a legislação.

A concessão de porte de arma de fogo está sujeita ao preenchimento de requisitos legais e ao juízo favorável de conveniência e oportunidade da Administração. Em regra, a legislação brasileira veda o porte de arma de fogo em todo o território nacional, excetuando-se casos específicos como o de agentes públicos, entre os quais estão os integrantes das Forças Armada, das polícias, das guardas municipais, dos guardas prisionais e dos responsáveis pelo transporte de presos, e outros casos em que há efetiva necessidade de portar o referido instrumento, como os empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores e dos integrantes das entidades de desporto (praticante de tiro esportivo).

Ainda em caráter excepcional, a lei admite que outros cidadãos portem armas de fogo, mediante autorização da Polícia Federal, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei 10.826/2003. O dispositivo traz as hipóteses em que a Administração autoriza o porte de arma.

Segundo a decisão, o pedido do empresário foi indeferido pela Polícia Federal, sob o fundamento de que ele não exerce atividade de risco, bem como que não comprovou risco atual e iminente à sua integridade física, de forma a comprovar a efetiva necessidade do porte de arma de fogo.

Na apelação, o empresário alegou que o indeferimento do requerimento formulado perante a autoridade da Administração, sob o fundamento de não se ter demonstrado a efetiva necessidade do exercício profissional de risco ou ameaça à integridade física, fere o princípio da legalidade.

Contudo, para o relator do processo, não ficou demonstrado o direito à autorização. Para ele, não é suficiente a qualidade de atirador para permitir o porte de arma de fogo para defesa pessoal e devem ser observados os demais requisitos legais.

“Na presente ação mandamental, o impetrante nada juntou a comprovar a efetiva necessidade do porte de arma ou de ameaça à sua integridade física, limitando-se a colacionar aos autos peças do requerimento administrativo para a concessão do porte de arma, os recursos administrativos e as decisões da autoridade tida como coatora”, ressaltou o desembargador.

O relator acrescentou que não ficou comprovado no processo o cumprimento de todos os requisitos previstos na legislação que disciplina a matéria e, por isso, negou pedido do empresário.

A decisão apresenta jurisprudência do TRF-3 no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação de poderes e ao poder discricionário da autoridade administrativa, apreciar os critérios de oportunidade e conveniência dos atos administrativos, ou seja, pronunciar-se sobre o mérito administrativo destes, devendo ater-se à análise de sua legalidade, excetuando-se, tão somente, as situações de evidente abuso de poder ou de ilegalidade nos atos em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0008601-86.2012.4.03.6100

Observador.. disse:
17 de janeiro de 2015 às 10:38

Em um país onde mais pessoas são mortas, assassinadas, do que em guerras correntes, é uma piada de mau gosto o cidadão não poder ter armas para defender seu maior patrimônio, a vida.
Nunca vi o programa do desarmamento subir favelas para desarmar traficantes; tirar os fuzis, granadas e metralhadoras antiaéreas que lá existem.
Mais um absurdo "made in Brasil". Cidadão desarmado.Bandido (desde que começou tal política, o número de crimes aumentou, ao contrário do que prega o discurso) armado até os dentes.

George Rumiatto disse:
17 de janeiro de 2015 às 17:23

A crítica à decisão conforme a consciência dos magistrados, ou seja, ao subjetivismo, também serve para casos como esse, no que se refere a essa suposta discricionariedade da Administração.
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O cidadão, para exercer o direito de porte de arma de fogo, ou até de simples registro da arma para mantê-la em sua residência, fica na dependência da vontade subjetiva de um delegado.
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Isso só estimula a corrupção, só mantém os privilégios da casta patrimonialista e, como disse o Observador (abaixo), mantém desarmado o cidadão de bem, que não tem como proteger sua família nem mesmo na hipótese de uma ilegítima invasão de seu lar.
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Isso porque até para o registro da arma se exige a tal "declaração de necessidade". Ora, proteger a família de eventual invasão ao lar, asilo inviolável, não é justificativa bastante?
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Aquele que abusar - do direito de ter uma arma para se defender - deve ser punido. Mas isso não justifica o cenário atual, em que Delegados negam registro e porte a cidadãos de bem com base exclusivamente na sua vontade.

Eri Coelho - Jornalista disse:
17 de janeiro de 2015 às 18:53

A população foi consultada há alguns anos e majoritariamente respondeu NÃO ao desarmamento.
Causa espécie que esta decisão está sendo solenemente ignorada!
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"O direito de portar armas é um direito humano essencial"
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=954
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"Vinte fatos que comprovam que a posse de armas deixa uma população mais segura" - http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1974
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Ratinho defende o uso de armas para defesa
http://www.youtube.com/watch?v=40NlkwbTaTU
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Desarmamento brasileiro: um fracasso incontestável
http://jus.com.br/artigos/28989

Observador.. disse:
17 de janeiro de 2015 às 19:19

No Brasil a democracia existe apenas na hora de manipular o povo para obter o voto necessário àqueles que se perpetuam no poder.
Lá estando, o povo e suas vontades são solenemente ignorados. O sistema, aí adicionados não só o legislador mas toda máquina que vive à sombra do Estado, sente profundo desprezo pelo povo brasileiro.Não todos, claro, pois sempre existirão os abnegados e os honrados.Mas basta perceber como o cidadão comum é atendido em qualquer lugar. E este mesmo cidadão é o que mais sofre com ataques de bandidos.É o que mais morre.Por isso quase ninguém se importa.
Quem tem recurso e frequenta sítios como este, vê estas matérias com enfado. A maioria tem porte de arma, pode morar em casas com cerca elétrica, andar em carros blindados, pagar bem para frequentar ambientes mais seguros....etc.
É um fato do nosso Brasil. Por isso acho muito difícil nos tornarmos um país civilizado, decente e não apenas esta eterna promessa que somos.
Quando leio que o PIB da Califórnia é maior do que o nosso e vejo que o sonho do jovem de hoje é fazer concurso (e não criar algo e gerar riqueza para nação), acho que merecemos nosso destino.

J. Ribeiro disse:
17 de janeiro de 2015 às 21:56

Em matéria de políticas públicas, os resultados são sempre desastrosos.
Antes do desarmamento as poucas armas que existiam nas mãos das pessoas, certamente a esmagadora maioria eram cidadãos trabalhadores, não existia tanta violência e "mortes matadas", estas eram casos isolados.
É evidente que as pessoas tinham suas armas, devidamente registradas, para se defenderem.
O desarmamento deu um efeito reverso em termos de violência por crimes que resultaram em mortes. O latrocínio é moda da violência.
Tudo isso por conta da falta de uma política de segurança e social adequadas e compensatórias de modo que o cidadão sem arma, estaria o Estado a trazer-lhe certa segurança, com um policiamento treinado e bem aparelhado.
Mas o que estamos vendo por ai é exatamente o contrário. Parece até que fizeram tudo isto já esperando o império da bandidagem, dentro e fora dos governos.

AC-RJ disse:
19 de janeiro de 2015 às 09:18

A decisão é nitidamente contraditória. Para os juízes, ao contrário dos cidadãos, de acordo com o inciso V do artigo 33 da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) não existe esta exigência, ou seja, não têm que comprovar necessidade alguma para adquirir armas.
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Onde fica o princípio da igualdade de direitos e deveres, constante na Constituição Federal?
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Como se vê, o "Estatuto do Desarmamento" está totalmente desacreditado, só vale para os cidadãos comuns.
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