Parodiar passagem da Bíblia não é crime contra religião

Reprodução

O vídeo do grupo humorístico Porta dos Fundos que faz paródia de passagens bíblicas não demonstra a intenção de ofender qualquer religião. Seguindo esse entendimento, a Vara do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, determinou o arquivamento do processo que acusava os humoristas de cometer "ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo" — crime previsto no artigo 208 do Código Penal.

Após a divulgação do vídeo "Especial de Natal", em dezembro de 2013, o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) representou o grupo ao Ministério Público. Ele argumentou que 80% da população brasileira é cristã e que o cristianismo está “intrinsecamente ligado à manifestação cultural da religiosidade nas tradições brasileiras”.

A questão foi parar na 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos crimes raciais e de delitos de intolerância, que instaurou inquérito para apurar a ocorrência de crime. O grupo foi representado pelo advogado Alexandre Fidalgo — sócio do escritório Espallargas, Gonzales, Sampaio e Fidalgo Advogados. “Defendemos que o humor constitui exercício do direito constitucional de liberdade de expressão, que no Direito brasileiro é galgado a um direito fundamental, pressuposto de uma efetiva democracia. Além disso, a jocosidade, o humor, a graça, a paródia retiram qualquer elemento volitiva do tipo penal indicado, além do que afasta qualquer ideia de intenção de agredir sentimento religioso”, afirma o advogado.

A delegada do caso, Daniela Branco, remeteu à conclusão do inquérito ao Ministério Público de São Paulo, que apresentou à denúncia ao Juizado Especial Criminal. Mas o parquet acolheu a tese da defesa e opinou pelo arquivamento do processo— o que foi atendido pelo juiz José Zoega Coelho.

“Com efeito, os elementos e indícios carreados aos autos não estão a ensejar a propositura de ação penal. Não é possível extrair das cenas e frases dos personagens a intenção de ofender a Igreja ou culto religioso. Como é cediço, para a configuração deste delito é necessário que o agente se conduza de ma-fé (…). Não vislumbro essa intenção no caso narrado. Ainda que os autores tenham agido com falta de cortesia (…) isso não pode, por si só, configurar o crime do artigo 208 do Código Penal”, diz o parecer o MP-SP. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Zé Machado disse:
23 de janeiro de 2015 às 08:37

Será que o humor está tão pobre, na miséria, a ponto de insultar a fé das pessoas? Os seres humanos são dotados de dignidade a própria CF/88 reconhece isso. Depois vão reclamar da sorte igual aos franceses agora todos chocadinhos, em nome de uma besteira irresponsável. Não adianta de nada ter liberdade onde não exista real igualdade e fraternidade.

Zé Machado disse:
23 de janeiro de 2015 às 08:37

Será que o humor está tão pobre, na miséria, a ponto de insultar a fé das pessoas? Os seres humanos são dotados de dignidade a própria CF/88 reconhece isso. Depois vão reclamar da sorte igual aos franceses agora todos chocadinhos, em nome de uma besteira irresponsável. Não adianta de nada ter liberdade onde não exista real igualdade e fraternidade.

Sergio Soares dos Reis disse:
23 de janeiro de 2015 às 11:51

Ao colega articulista, Dr. José Machado.

Concordo em numero, grau e genero, com vosso valioso comentário. Parabéns.

PhPinho disse:
23 de janeiro de 2015 às 13:47

Estranho e controverso seu comentário, caro colega.
A CF, como bem aventado, reconhece a dignidade. E é justamente esta que também me outorga o direito de me expressar. Independentemente de sua concordância ou não. Obviamente, não desrespeitando aos demais direitos fundamentais correlatos.
Mas, religiosos insistem em colocar o dogma acima de qualquer crítica. Intangível.
Acho que caberia aqui uma palavra acerca de sua advertência quanto a 'reclamar da sorte', mas acho que é desnecessária. Todas as contradições que você dispensou no seu comentário lhe ensinaram por sí só. Releia-o.
Enfim, real igualdade e fraternidade dependem da liberdade, não o contrário. Ninguém é fraterno por obrigação. Ninguém é igual por imposição.

Igor M. disse:
23 de janeiro de 2015 às 14:14

Não se pode exigir que todos tratem como sagrado objetos, símbolos e contos de religiões, sob pena da violação da liberdade religiosa, de crença ou descrença, de consciência e, obviamente, de expressão dos indivíduos. Fora que isto importa em tirania, totalmente contrário aos preceitos democráticos!
.
No mais, ao que tange o acontecido na França, parece aquele velho – e repulsivo – pensamento popular que se condena o estupro, mas recrimina a mulher por usar saia curta (ou seja, ela teria instigado o estupro). É a mesma mentalidade que permeia essa tentativa de impor um silêncio obsequioso a todos os indivíduos, criando submissão religiosa e padronização de comportamento, e oprimindo a liberdade alheia!

Rodrigo P. Barbosa disse:
23 de janeiro de 2015 às 15:43

É assustador encontrar, até mesmo aqui no Conjur, pessoas que defendem, ou acham justificável, o que aconteceu na frança.
Quando a questão da dignidade humana, é possível argumentar que as religiões atentam contra a dignidade de todas as outras pessoas que não parencem à elas. Uma missa católica na TV atenta contra a dignidade de um mulsumano da mesma forma que o programa Porta dos Fundos atenta contra a dignidade de um católico.
Por último, eu me pergunto sobre essas pessoas que sentem que sua fé é afetada ou insultada por qualquer coisa que outras pessoas falem: sua fé é tão frágil assim? Ou sua fé é forte, e o seu ego é frágil. Eu pessoalmente conheço religiosos, inclusive um irmão jesuita, que vê tais vídeos do Porta dos Fundos e inclusive acha graça nos mesmos.
Por último, gostaria de reafirmar que acredito sim que seres humanos são dotados de dignidade. Porém, ideias ou ideologias não o são. Extender para ideias ou ideologias os mesmos direitos de um ser humano é inadimissível, principalmente em uma época em que são negados os direitos mais básicos aos animais, e aos próprios seres humanos (alimentação, saúde, educação etc).

Observador.. disse:
23 de janeiro de 2015 às 16:11

Sou cristão e defendo a liberdade; até para o deboche e o mal gosto, como considero este caso específico.
O deboche é importante para, através do "rir de si mesmo", a pessoa impor-se limites, inclusive à seriedade exagerada ou ao fanatismo de qualquer espécie. E quando achar que algo é excessivo, não comprar ou deixar de acompanhar o trabalho daquelas pessoas que exageram nas chamadas "brincadeiras".
Dito isto, espero que tal comportamento do Judiciário não se limite apenas à sátira aos valores cristãos. Não existe liberdade segmentada de expressão.

Observador.. disse:
23 de janeiro de 2015 às 16:14

Corrigindo abaixo

AC-RJ disse:
23 de janeiro de 2015 às 16:20

Gostaria de saber se os "engraçadinhos" da "Porta dos Fundos" pretendem parodiar também o Alcorão, o livro sagrado do Islamismo, da mesma forma como fizeram com a Bíblia.
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Desta forma, fica-se sabendo se a postura adotada por eles é debochar das religiões em geral ou somente do Cristianismo.
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Marcello Ferreira Braña disse:
26 de janeiro de 2015 às 01:07

Parabéns ao Porta dos Fundos e ao colega advogado que lhes patrocinou a causa. Estamos em pleno século XXI, não vamos mais nos prender às arrestas medievais e obscurantistas da igreja. Que adorem seus ídolos, todos, da forma que bem quiserem, mas não impeçam que os outros lhe tirem paródias, críticas ou chacotas artísticas, pois, o que é sagrado para um, poderá não ser para outro. Ou preferem seguir os passos dos islâmicos? Aliás, aqueles que questionam o porquê de não parodiarem os muçulmanos, querem exemplo maior do que o que aconteceu na França? Ademais, se creem tanto em vosso profeta e livro sagrado, ide à Síria e ao Iraque e pregai o Evangelho aos combatentes do ISIS!

Celsopin disse:
26 de janeiro de 2015 às 07:53

pouco importa!
o humorista parodia o que quiser... quando quiser, como quiser...
e não deve ter carolas mimimizando.!

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