Petrobras extorque empresas, afirma defesa de executivo preso

Para arrecadar dinheiro a ser distribuído a partidos políticos, a Petrobras age como organização criminosa, extorquindo as empresas que firmam contrato com ela. A acusação de que a estatal se tornou um gerador de dinheiro para a compra de políticos da base aliada é feita pela defesa de Gerson Almada, executivo da Engevix Engenharia, apresentada pelo escritório Morais Pitombo Advogados nessa quarta-feira (21/1). 

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O documento de 85 páginas foi entregue à 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba. Nele, os advogados afirmam que Almada (foto) é “testemunha ocular do possível maior estratagema de pilhagem de recursos públicos visto na história recente”.  “Quem detinha contratos vigentes com a Petrobas sofreu o achaque, este sim, a força criadora do elemento coletivo.”

Segundo a defesa do executivo, a denúncia da operação “lava jato” inverte causas e papéis do esquema denunciado. Além disso é genérica quanto aos fatos, imprecisa na descrição das condutas e falha nos dados econômicos atinentes aos contratos.

Para os advogados, a acusação pode ser resumida da seguinte maneira: um grupo de executivos teria organizado um cartel de prestadores de serviço à Petrobras, que dominaria o mercado, impondo contratos, preços e condições aos negócios jurídicos. Para facilitar as atividades do pretendido cartel, aludido grupo teria ofertado vantagens a funcionários públicos  — em particular a Paulo Roberto Costa —, os quais teriam recebido recursos ilícitos, por meio de contratos simulados com empresas controladas por Alberto Youssef.

No entanto, a defesa aponta que o Ministério Público não cumpre o que dita o artigo 41 do Código de Processo Penal, segundo o qual “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. No entanto, “os magistrados fingem não perceber [o erro], os tribunais repetem a desculpa de que não se poderiam exigir pormenores na imputação de crimes dessa natureza”, acusam os advogados.

Com isso, diz o documento, “inverte-se o nexo de causalidade dos fatos, em especial, do crime de corrupção (artigo 13 c/c artigo 317, ambos do Código Penal), colocando-se as causas nas condutas dos empresários (artigo 29, do Código Penal), também, como tática para se exibir a Petrobras como pretensa vítima do setor privado. Com isso, quer-se disfarçar do grande público, dos investidores, a realidade simples: a sociedade por ações foi utilizada, pelo controlador, para fins ilegais, graças à atuação e à omissão de seus administradores, cooptados para o objetivo ilegítimo de poder político”.

A peça contesta também a acusação de lavagem de dinheiro. Isso porque não faria sentido, caso se confirme a acusação, que o executivo tenha buscado dissimular a origem do dinheiro. Isso porque ele é acusado de pagar à Petrobras. “Evidente que a pretensa dissimulação, mediante contratos, interessava aos recebedores de recursos, jamais ao imaginado pagador.”

A falta de acesso às delações feitas pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor da Petrobras é outro problema apontado, bem como a seleção de provas feita pelo Ministério Público.  “O órgão acusatório não pode pinçar partes das diligências investigatórias ao bel prazer para construir imputação, desprezando o teor de documentos juntados, oitivas, informações públicas, fatos notórios e dados acessíveis de procedimentos administrativos, criminais, dentre outros”, afirmam os advogados.

O fato de Almada ainda estar preso também é contestado. Segundo sua defesa, ele está atrás das grades por conta da presunção de que, se for solto, poderá produzir documentos falsos. “O prejuízo à defesa é imediato e evidente! Não pode prosseguir uma ação penal como a presente, que dependa da ativa participação do peticionário, se ele se encontra recluso, na esteira da jurisprudência.”

A estratégia do Ministério Público de vazar dados da operação seletivamente também é alvo dos advogados. Segundo o documento, ao disponibilizar para a imprensa informações que favorecem acusação, o órgão busca cooptar a opinião pública e o apoio às medidas judiciais do caso, inclusive a prisão processual.

Assim, a defesa do executivo da Engevix afirma que as acusações “não passam de conjecturas sobre relações jurídicas e sobre dados perceptíveis no mundo fenomênico. Não servem como certezas a embasar a ação penal e, por consequência, a própria custódia que pesa ao peticionário [Gerson Almada]”.

O documento pede a rejeição da denúncia; a declaração de ilicitude da busca, por apreensão de computadores pessoais e telefones celulares, das interceptações telefônicas e do empréstimo de provas de outros procedimentos; e a declaração de ilicitude das delações de Paulo Roberto Costa, Julio Camargo, Augusto Ribeiro de Mendonça e Pedro Barusco.

Clique aqui para ler a petição, assinada pelos advogados Antonio Sergio A. de Moraes Pitombo; Rodrigo Teixeira Silva; Luciana Zanella Louzado; Beatriz de Oliveira Ferraro; Fernando Barboza Dias; e Lara Mayara da Cruz.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de janeiro de 2015 às 14:34

O que está dito na petição é o que todo mundo já sabe. No Brasil não se faz nada sem molhar (e bem) a mão de agentes públicos. Quem não solta a grana não faz contratos, não paga empregados, nem sobrevive. Fecha as portas e aparece outra empresa que cumpre as exigência dos corruptos. E não tem essa de ir ao Ministério Público denunciar. Todo o que o fizeram foram processados e condenados por denunciação caluniosa.

Wagner Göpfert disse:
23 de janeiro de 2015 às 17:56

Sem querer defender essa turba, NÃO EXISTE CORRUPÇÃO nos tratos com a coisa pública no Brasil. Assim como no Judiciário, ou paga, ou sofre as piores consequências impostas pelo "poder público". Ninguém 'solicita' EXIGE. Próximo...

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