Entrevista: Vladimir Barros Aras, procurador regional da República

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados

Defensor do instituto da delação premiada, o procurador regional da República, Vladimir Barros Aras, afirma que o nome correto do acordo é “colaboração premiada”. Em seu blog, destaca que a expressão “delação premiada” carrega uma “carga simbólica de preconceitos”. Ele entende, ainda, que o termo não é capaz de descrever “toda a extensão do instituto, que não se limita à mera delatio”. “Não se trata de estímulo à "traição", como certos comentaristas acreditam, mas de ferramenta do direito premial, que encontra símile em outros institutos jurídicos”, frisa, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, respondida por e-mail.

Aras assegura que é possível combater as organizações criminosas sem a colaboração premiada. Mas, destaca que o instituto “é um importante instrumento para o rompimento da omertà, isto é, o silêncio mafioso, que mantém impunes esquemas criminosos de todos os tipos”,

De acordo com Vladimir Aras, o modelo brasileiro de colaboração premiada foi desenvolvido pelo próprio MPF, no caso Banestado. “A prática dos acordos escritos, clausulados, firmados após negociação entre o Ministério Público e a defesa surgiu ali, em meados da década passada, a partir de modelo de minha autoria e do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima”, esclarece.

Nascido em Salvador, em 1971, Vladimir Aras é mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, e professor de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia. Membro do Ministério Público Federal, especializou-se em Crime Financeiro e em Crime Organizado. É secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral da República e membro do Grupo de Trabalho em Crime Organizado da PGR. Já fez parte também do Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros da Procuradoria. Integrou a força-tarefa do MPF no caso Banestado, o primeiro dos grandes escândalos financeiros investigados pelo Ministério Público.

Leia a entrevista:

Conjur – Como avalia a atuação do Ministério Público Federal na operação lava jato?
Vladimir Aras – O procurador-geral da República Rodrigo Janot selecionou alguns dos melhores nomes do Ministério Público Federal para atuar nesse caso. Os colegas designados pelo PGR para compor a força-tarefa atuam em conjunto com o promotor natural. Juntos, eles coordenam toda a investigação criminal e cível, inclusive no âmbito da improbidade administrativa. Os procuradores indicados são especialistas em estratégias anti-lavagem de dinheiro e na persecução da criminalidade organizada. Quase todos têm larga experiência na condução de grandes causas criminais e de corrupção.

Conjur – Os membros do MP têm atuado nesta operação em força-tarefa. Quais são as vantagens e desvantagens de atuar desta maneira?
Vladimir Aras – A atuação em forças-tarefas é essencial para o aprofundamento de investigações complexas, com vertentes nos planos administrativo, cível e criminal. Normalmente, uma força-tarefa envolve procuradores (ou promotores de Justiça, nos estados), com habilidades distintas e especialização em diferentes áreas, desde compliance a negociação de acordos de colaboração premiada, passando pela expertise no emprego de outras técnicas especiais de investigação e montagem de estratégias processuais para as ações penais, as ações de improbidade e a fase recursal. A reunião de esforços de órgãos federais distintos, como a Polícia Federal e a Receita Federal, também permite que várias frentes importantes sejam atacadas simultaneamente, de forma coordenada, para a proteção do interesse público e punição dos culpados.

Conjur – O senhor é a favor da delação premiada?
Vladimir Aras – Sim, sem dúvida. Existe muita incompreensão sobre a verdadeira extensão dessa técnica. Não se trata de estímulo à "traição", como certos comentaristas acreditam, mas de ferramenta do direito premial, que encontra símile em outros institutos jurídicos. O uso da colaboração premiada é estimulado por organizações internacionais sérias e respeitadas, como a ONU, a União Europeia, o Conselho da Europa e por organismos como o GAFI [Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Terrorismo Internacional]. Aliás, é bom que se diga que o modelo brasileiro de colaboração premiada foi desenvolvido pelo próprio MPF, por ocasião do caso Banestado. A prática dos acordos escritos, clausulados, firmados após negociação entre o Ministério Público e a Defesa surgiu ali, em meados da década passada, a partir de modelo de minha autoria e do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Por coincidência, alguns dos protagonistas do caso "lava jato”, na acusação, na defesa e no Judiciário participaram da implantação desses primeiros acordos, que acabaram sendo tomados como paradigma para a Lei 12.850/2013.

Conjur – É possível combater hoje as organizações criminosas sem a delação premiada?
Vladimir Aras – Claro que sim. A colaboração premiada é só uma dessas ferramentas, um dos tantos meios de obtenção de prova regulados pela Lei 12.850/2013 ou pelo Código de Processo Penal. Não é nem pretende ser a "salvação do mundo", mas é um importante instrumento para o rompimento da omertà, isto é, o silêncio mafioso, que mantém impunes esquemas criminosos de todos os tipos. Há um certo viés preconceituoso na doutrina brasileira contra esses meios especiais de obtenção de prova. Critica-se o uso de interceptações telefônicas; ataca-se a colaboração premiada. Recrimina-se o emprego de escutas ambientais. Busca e apreensão também não pode, porque é "invasão". As quebras de sigilo bancário são abusivas. O que sobra? A prova testemunhal?

Conjur – Qual a sua opinião sobre o uso da prisão preventiva para pressionar o réu a confessar?
Vladimir Aras – Alguém defendeu seriamente isso? A prisão preventiva tem seus pressupostos legais estabelecidos no CPP. O devido processo legal sempre deve ser respeitado. Os tratados internacionais e a Constituição Federal não toleram qualquer tipo de coação para o rompimento da garantia contra a autoincriminação.

 Conjur – A presunção de inocência é uma farsa no Brasil?
Vladimir Aras – Como professor de processo penal desde 1999, sempre ensinei meus alunos a respeitarem a presunção de inocência. "Farsa" não é a palavra apropriada. Há deficiências sistêmicas no processo brasileiro que repercutem negativamente sobre a presunção de inocência, especialmente quando prisões preventivas duram por cinco, seis anos ou mais. O tempo do processo é dilatado, seja por burocracias desnecessárias, seja por inaptidão dos órgãos estatais. Por outro lado, há também o descaso crônico do Estado brasileiro para com as vítimas, que esperam décadas por uma resposta da Justiça criminal e esta, não raras vezes, nunca chega.

Conjur – Como o senhor vê o relacionamento da mídia com o Ministério Público na Operação “Lava Jato”?
Vladimir Aras – Não estou habilitado a fazer essa análise. Posso dizer que a manutenção do sigilo de qualquer investigação criminal é uma obrigação do investigador, seja ele policial ou membro do Ministério Público, exatamente para não ofender a presunção de inocência e para preservar o resultado útil da apuração. Vazamentos satisfazem a curiosidade pública, mas atormentam suspeitos – que podem ser inocentes – e contribuem para o desaparecimento de provas relevantes ainda não encontradas.

Conjur – O senhor tem acompanhado a negociação para extraditar o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do Mensalão. Qual a maior dificuldade encontrada nesta negociação?
Vladimir Aras – A Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça apresentaram à Corte de Apelação de Bolonha todos os esclarecimentos e documentos necessários para o deferimento da extradição de Henrique Pizzolato, que foi condenado pelo STF, na ação penal 470, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todos os argumentos defensivos foram rejeitados, menos um. A Justiça italiana entendeu que as condições do sistema prisional brasileiro são violadoras dos direitos fundamentais da pessoa humana. Porém, há vários estabelecimentos prisionais que cumprem perfeitamente as regras da Lei de Execuções Penais e que estão aptos a receber o senhor Pizzolato. O argumento definitivo é o seguinte: todos os condenados na ação penal 470 que cumpriram suas penas na Papuda, por lá passaram e saíram ilesos. Não houve incidentes de violência; quem precisou de atendimento médico o obteve; e vários deles já cumprem prisão domiciliar. Ocorrerá algo semelhante com o senhor Pizzolato, se ele vier a ser entregue pela Itália.

Conjur – A Justiça italiana negou a extradição com a justificativa de que as prisões brasileiras são desumanas. O que senhor acha deste argumento?

Vladimir Aras – A Procuradoria-Geral da República acompanhou desde o início o caso Pizzolato. Desde sua fuga, a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR tem mantido articulação com a Interpol, com o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, com o Itamaraty e, mais recentemente, com a Advocacia Geral da União. Todos esses órgãos brasileiros estão empenhados para o sucesso do pedido de extradição. De igual modo, a PGR manteve contato constante com o Ministério Público italiano, que apoiou o pedido brasileiro. Agora o tema está entregue à Corte de Cassação em Roma. Houve recurso da Procuradoria da República de Bolonha e também do Estado brasileiro, para que aquele tribunal superior reforme a decisão do Corte de Bolonha. A expectativa é de que no dia 11 de fevereiro tenhamos uma resposta positiva da Justiça italiana.

Conjur – O senhor acredita que o fato da Justiça brasileira ter negado e concedido liberdade ao ex-ativista italiano Cesare Battisti tem dificultado a negociação?
Vladimir Aras – De modo algum. A questão é técnica. No caso Pizzolato, a Justiça italiana não examinou nenhuma objeção relacionada à situação de Cesare Battisti. Este tema não entrou em discussão. Acompanhei de perto todo o processo, estive na Itália em reunião com autoridades locais e em momento algum percebi que a pretensão brasileira pudesse correr risco por conta do episódio Battisti. O meu colega Eduardo Pelella, que também esteve na Itália para acompanhar o caso, é de mesma opinião. Na verdade, o destino do caso Pizzolato está ligado ao de um cidadão holandês, chamado Ronald van Coolwijk. Este homem foi condenado pela Justiça Federal no Espírito Santo por narcotráfico internacional e acabou sendo preso na Itália, para fins de extradição. A Corte de Cassação em Roma entendeu que sua entrega não poderia ocorrer sem que se analisasse a questão da segurança do sistema prisional brasileiro. Novo julgamento do caso Van Coolwijk foi determinado, o que deve ocorrer no dia 26 de janeiro. Como já disse, a extradição de Pizzolato terá decisão definitiva em 11 de fevereiro, também em Roma.

Conjur – O que pensa sobre a infiltração de agentes para combater o crime organizado?
Vladimir Aras – É uma técnica muito arriscada, que só deve ser utilizada quando absolutamente necessário. A Lei 12.850/2013 atacou algumas lacunas normativas neste campo. Porém, é preciso cautela para o seu emprego. O agente infiltrado sempre estará em risco. Por isso, deve ser um policial muito bem treinado, inclusive psicologicamente apto a enfrentar a difícil convivência com membros de uma organização criminosa.

Conjur – O Ministério Público exerce bem o seu papel de controlador externo da polícia judiciária?
Vladimir Aras – Este é um tema que merece aperfeiçoamento, uma vez que a violência policial ainda é muito significativa no Brasil. Por outro lado, é importante que os policiais tenham condições de exercer um bom trabalho em prol da sociedade. O controle externo se presta a identificar esses problemas, de proteção aos direitos humanos e de promoção da eficiência da política de segurança pública. O MPF tem feito a sua parte. Há grupos especializados nas Procuradorias das Repúblicas situadas em todas as capitais brasileiras, chamados GCEAP – Grupos de Controle Externo da Atividade Policial. No ano passado começou a funcionar a nova 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, dirigida pelo subprocurador-geral Mario Bonsaglia. Essa câmara é voltada para o acompanhamento dos órgãos do MPF que atuam no controle externo das polícias da União.

Conjur – Quais são as suas críticas ao Ministério Público?
Vladimir Aras – O desenho constitucional do Ministério Público precisa ser aperfeiçoado, para que a instituição possa melhor cumprir o papel de defensora da ordem jurídica e dos direitos humanos, e de condutora da persecução criminal em todos os níveis. Aperfeiçoamentos são sempre necessários e bem-vindos, mas avalio que a instituição vem enfrentando a contento as dificuldades inerentes à missão estabelecida pela Constituição de 1988.

Conjur – O que pensa sobre cotas para negros no Ministério Público?
Vladimir Aras – Sou favorável a uma política de cotas de cunho sócio-econômico para acesso às universidades. Essa política deve ser duradoura, mas não permanente. Deve ter data para acabar. Contudo, ainda não tenho posição formada sobre as cotas raciais no serviço público.

Conjur – O plenário do Senado rejeitou a indicação do senhor para o Conselho Nacional do Ministério Público. Houve articulações políticas para que seu nome fosse recusado?
Vladimir Aras – A conjuntura era bem diferente da atual. Outro era o Congresso. E também outro era o PGR. Desde a criação do CNMP, três membros do MPU foram rejeitados em votação no Senado: dois eram do MPF e um do MPDFT.

Conjur – Esta forma de escolha de membros do CNMP deve mudar?
Vladimir Aras – A forma é correta. O procedimento estabelecido pela Constituição e pela Lei 11.372/2006 é adequado a uma sociedade democrática. A indicação para o mandato de dois anos no CNMP compreende uma eleição interna, à qual se segue a aprovação pelo Senado Federal.

Conjur – Em 2013, o jornal Valor Econômico mostrou que grande parte das reclamações disciplinares que chegam às corregedorias locais e ao CNMP termina arquivadas por causa da prescrição. Há uma resistência destes órgãos em apurar falhas cometidas por seus próprios integrantes e punir?
Vladimir Aras – Se o problema é a prescrição, isto só se resolve com uma alteração legislativa. Fora isto, espera-se sempre que as corregedorias sejam absolutamente rigorosas com casos de corrupção e não deixem impunes graves violações de deveres funcionais. Cumpre sempre ao membro do Ministério Público cumprir os prazos legais, agir de forma leal e diligente e respeitar as partes, advogados e demais atores do processo.

Rodrigo Daniel Silva

é jornalista.

LeandroRoth disse:
25 de janeiro de 2015 às 12:12

Quem não é a favor da delação premiada:
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1. Criminosos de elite que antes dormiam tranquilos com a absoluta impunidade e agora sabem que podem ir pra jaula se qualquer "sócio" ofendido abrir a boca.
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2. Advogados que vão ter que se esforçar mais pra absolver seus clientes facínoras e parasitar suas contas bancárias.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2015 às 12:47

Quem lê a reportagem imagina que o Ministério Público Federal é um florão, já que nenhum dos problemas graves apresentados pelo Órgão foram abordados na entrevista. Ora, o que nós estamos vendo com essas "delações premiadas" (esse mesmo o termo) é a pirotecnia levada às últimas consequências, da mesma forma que o foi com Hitler, com Stalin e mais recentemente com Chavez. Supostamente todos os processos relacionados ao caso são sigilosos, mas TODOS OS DIAS nós vemos pequenos lances divulgados pela imprensa relacionado ao caso. Fulano supostamente disse que cicrano é bandido, sem que ninguém tenha condições de avaliar a veracidade dessas acusações. Não há preocupação em checar as informações, nem em mantê-las em seu devido lugar (que é o processo sigiloso), mas apenas alimentar o imaginário das massas com uma idéia EQUIVOCADA de que o crime que domina o Estado brasileiro está sendo combatido. Já se disse que "pau que nasce torto, nunca se endireita", sendo certo que toda uma megaoperação tento como finalidade dar entretenimento e iludir as massas certamente que não deve produzir nada de útil. Como em todas as situações, o tempo é a mãe da verdade.

wilhmann disse:
25 de janeiro de 2015 às 15:50

A entrevista, claro, quer vender seu peixe numa estratégica de fomentar seu negocio, desafogar sua gaveta, do PJ ninguém em sã consciência duvida que está lei tem o condão de estimular ação penal que não raro em juízo é degolada, por falhas na colheita de provas. Então, o prosecutor quer mais um respaldo social, para que sua denuncia obtenha consenso populacional. Isso significa que nem sempre o MP, com toda a estrutura que dispõe material, financeira, prazos dilatórios consegue avançar em algumas investigações. Tem a DP uma certa correlação com queixa subsidiária, ou privada, pois facilitar a atuação do MP, quando este se omite por má atuação. Veja que a DP premiada pode ser usada e é por alguém que teme o resultado da ação penal. Se diligente o MP ninguém ficaria livre das malhas da lei. Mas a caixa preta (DP), pode ser urdida pelo MP, para fins belicosos, já que o MP pode dirigi-la incondicionalmente, sem que o juiz tenha total controle sobre a mesma, mas sim dos resultados. E o sigilo, peça fundamental, é retórica, utilizada a incutir nos alienados, que tem-se seriedade nesse tipo de invencionice. Cada vez, mais, se alardeia bicho de sete cabeças a engabelar o neófitos. Na verdade a DP, plea bargaining não é inovação nacional, já que utilizado nos EUA, sendo lhe comuns o mesmos defeitos que aqui apresenta. Esse instituto não se vem utilizado em sua inteireza, pois dos requisitos legais, pouca coisa se apresentou!! Os benefícios depende de exame pessoal do juiz, o coringa, dar a cartada final, cujos aspectos objetivos podem ser arquitetados. Então, pode os fins serem deturpados. temos no Br, ao modelo do péssimo BB, um novo "Close to Home”.

PedroM disse:
25 de janeiro de 2015 às 16:23

Parabéns ao membro do Ministerio Publico Federal pela entrevista e os esclarecimentos. O Ministerio Publico de forma geral (Ministerio Publico dos Estados e o MPF) tem sido um incansável combatente do crime organizado e deve contar com instrumentos de investigacao cada vez mais modernos e sofisticados, que tem sido largamente utilizados em nações desenvolvidas. E o que nos resta de esperança em um pais assolado pela corrupção.

Sandro Couto disse:
26 de janeiro de 2015 às 02:53

Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar a designação do Dr. Vladimir Aras para este grupo criado pelo PGR, pois com sua temperança e equilíbrio, bem evidente em suas palavras na entrevista, sabe-se que colocará luzes sobre esta questão da DP, principalmente em caso tão relevante ao País como este. O tema é polêmico, como é possível se ver pelos comentários abaixo, e no caso grave que se investiga atualmente é indispensável que todos os envolvidos sejam atingidos e alcançados pela Justiça e não apenas aqueles que a mídia ou o interesse político, seja de oposição ou situação, desejam atingir. Os vazamentos de tal operação até o momento, como temos acompanhado, mais do que repercussões no campo da honra subjetiva ou objetiva dos suspeitos, tem servido, infelizmente, como instrumento de luta pelo poder e "politicagem" do pior nível, causando transtornos ao equilibrio institucional e da democracia brasileira. Isso é muito sério e precisa ser melhor trabalhado pelos órgãos e autoridades responsáveis que atuam no caso de forma mais rigorosa. Devem refletir melhor sobre as consequências de vazamentos seletivos como temos visto,que condenam pela "opinião publicada" suspeitos em relação aos quais podem não existir outras provas. Geram ainda muitos prejuízos a milhares de outros cidadãos inocentes como também vimos nas notícias, em razão das suspensões de obras e investimentos. Além disso e mais grave ainda, com a participação irresponsável da mídia, como acompanhamos no último pleito, podem dar margem inclusive a alterar de forma fraudulenta até eleições.
Por tudo isso, é indispensável a sensatez e a razoabilidade no uso de tal instrumento, devendo ser rigoroso no sigilo e na busca de mais provas, bem como na busca de alcançar todos, sem ser seletivo.

Ivanasan Santana disse:
26 de janeiro de 2015 às 08:53

Ivana Santana (advogada Serrinha-Ba)
O Procurador Wladimir Aras é um homem comprometido com o seu trabalho e muito competente, mas ele tem em função da sua profissão limitações em suas declarações. Vivemos num pais democratico mas cheio de não pode. O instituto da delação premiada permite que todos os brasileiros venham a conhecer os corruptos camuflados de honestos, sejam os politicos, sejam os empresarios sejam os advogados e demais pessoas sem carater que participam do desvio do dinheiro publico ou de qualquer pratica de ato ilicito.

San Juan disse:
26 de janeiro de 2015 às 10:09

Não é verdade que: "...é dando que se recebe"? Se não me engano essas palavras passaram para a história depois de serem pronunciadas por um dos nossos presidentes da República.
Como leigo em direito acredito que, neste caso, a delação seja o salva-vidas de quem não merece. Quem poderia afirmar que a troca valeu a pena?

Anna Carolina P. C. Faraco Lamy disse:
26 de janeiro de 2015 às 12:19

Parabéns ao site conjur por ter trazido entrevista com profissional do MPF. Acredito que seria de bom tom obter a opinião de um Advogado Criminalista a respeito do tema. Afinal, toda história tem (pelo menos) duas versões. Como Advogada e professora venho estudando a delação premiada há três anos. Posso adiantar que a minha opinião, a partir da pesquisa exaustiva para a confecção da minha dissertação de mestrado, é muito diferente da do Procurador da República entrevistado. Acredito, inclusive, que um dos elementos que mais interferem na legitimidade do instituto é justamente a atuação do Ministério Público. Não se está a dizer que qualquer meio de obtenção de prova é controvertido. Apenas se diz, na doutrina contemporânea, que será controvertida aquela prova obtida por meio ilícito. A interceptação telefônica, a busca e apreensão, e (quiçá) a própria delação premiada podem, sei, ser meios idôneos de provar um fato. Mas isso vai depender da maneira como a investigação é conduzida, tendo como parâmetro as diretrizes constitucionais. A delação como vem sendo implementada está sim violando direitos fundamentais. E para atestar essa afirmação seria muito interessante que o site também ouvisse defensores e magistrados. Essa é apenas uma versão. Gostaria de ver as demais também tendo espaço.

Carlos Bevilacqua disse:
26 de janeiro de 2015 às 14:59

Acrescentaria também mais um terceiro item ao comentário de 25/01/2015 sobre quem não é a favor da delação premiada:
3. Membros de partidos políticos ou a eles devotos filiados que receberam propinas à custa do erário público, ou seja, do povo (isto é: do cidadão-eleitor-contribuinte, consciente ou não de ter sido lesado).

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