Ministros de Estado não podem ser remunerados por participarem de conselhos de administração de estatais. Isso porque o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal determina que os ministros devem ser “remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou outra espécie remuneratória”.
Esse é o entendimento do juiz federal Guilherme Gehlen Walcher, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS). E por causa dele 13 ministros e ex-ministros de Dilma Rousseff (foto)terão de abrir mão do dinheiro que recebem por participar de conselhos fiscais ou de administração de empresas públicas, de economia mista ou das quais o governo federal é acionista.
O caso foi levado à Justiça Federal pelo advogado da União Marcelo Roberto Zeni. Na condição de cidadão, e não membro da Advocacia Geral da União, ele ajuizou um ação popular questionando o acúmulo de remunerações por ministros do primeiro mandato de Dilma.
Zeni questiona o fato de ministros estarem em conselhos de empresas defendendo interesses privados ao mesmo em que ocupam cargos públicos. “Ainda que pudessem ser consideradas possíveis essas cumulações, indaga-se: seriam elas morais? Não haveria uma incompatibilidade entre os ‘cargos’? Não seria uma latente burla ao teto constitucional?”, questiona o autor.
Entre os ministros estão o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que participa dos conselhos da BrasilCap e BrasilPrev e recebe R$ 6,6 mil por cada um, e a ex-ministra do Planejamento Miriam Belchior, que é membro do conselho da Petrobras, da BR Distribuidora (subsidiária da Petrobras para distribuição de combustível) e do BNDES. Ela recebe R$ 8,2 mil pela BR Distribuidora e outros R$ 8,2 mil pela Petrobras.
O ex-ministro da Defesa Celso Amorim, que recebe R$ 19,1 mil por estar no conselho da Usina de Itaipu, também está na lista. Assim como o atual governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que foi ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ele está no conselho da holding do BNDES, a BNDESPAR, pelo que recebe R$ 16,1 mil. Por estar no conselho do BNDES, não é remunerado, assim como Miriam Belchior.
Alguns dos ministros, como Adams, Celso Amorim e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, vieram da gestão de Lula. Mantega participou dos conselhos da Petrobras e da BR Distribuidora e recebia R$ 8,2 mil de uma das empresas.
Teto remuneratório
A prática de oferecer a um ministro Estado num conselho de administração de empresa pública é prática comum. É uma forma de aumentar o salário de uma pessoa importante para a administração pública, conhecida por “jeton”.
Para o Ministério Público Federal, o pagamento de jeton é uma forma de burlar o teto da remuneração do serviço público — que a Constituição estabelece ser o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. “Não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional”, diz o parecer do MP.
Mas o juiz Guilherme Walcher apenas tangencia essa discussão. Para ele, se a Constituição não permite a funcionários públicos acumular remunerações por meio do acúmulo de cargos, não faz diferença se o salário ultrapassa ou não o teto constitucional. Nem por isso ele concorda com os valores discutidos. “Ouso ponderar que o valor bruto atual do subsídio de Ministro de Estado (R$ 26.723,13) não parece ser adequado à natureza e complexidade das funções desenvolvidas.”
Questão maior
Walcher reconhece a profundidade da discussão. Na sentença, ele analisa que, depois da reforma constitucional de 1998 a eficiência na administração pública passou a ser obrigação constitucional do Estado. Isso obrigou os administradores a profissionalizar a gestão, só que não foram criados meios de equiparar a remuneração à exigência, no entendimento do juiz.
Na decisão, ele afirma que o sistema de remuneração por subsídio único foi criada para melhor administrar o pagamento dos funcionários públicos. Mas, na visão dele, foi ruim para a administração pública.
“É fácil perceber a dificuldade que o gestor público passou a ter, no regime de subsídio, para valorizar e motivar seus colaboradores”, escreve. “Nela, o colaborador de longo tempo percebe o mesmo valor do que entrou na organização no dia anterior; aquele de alto desempenho percebe o mesmo valor daquele que apresenta baixo desempenho; e o que investe seu tempo pessoal em capacitação ganha o mesmo montante daquele que parou de estudar e de evoluir.”
Sentido estrito e sentido amplo
No entanto, a Constituição, no artigo 37, inciso XVI, “veda a acumulação remunerada de cargos públicos”. Por isso o juiz passa a discutir o que é função pública.
Em sentido estrito, afirma o juiz, função pública é uma “unidade de atribuições” criada por lei e só pode ser exercida por detentor de cargo público. Em sentido amplo, “é a unidade de atribuições exercida por qualquer espécie de agente público”.
No entendimento de Walcher, o artigo 37 da Constituição se refere ao sentido amplo da expressão. “Isso significa, portanto, que nossa Constituição veda a acumulação remunerada de cargo e emprego públicos com qualquer outra função pública ‘lato sensu’, inclusive aquelas que podem ser exercidas por particulares.”
Clique aqui para ler a sentença.
Ação Popular 5003643-37.2012.404.7104
Veja abaixo os ministros e ex-ministros que deixarão de receber jeton:
| Remuneração extra | ||||
|---|---|---|---|---|
| Réus pessoas físicas | Cargo de Ministro | Estatal | Cargo acumulado | Valor |
| Celso Luis Nunes Amorim | Ministro de Estado da Defesa | Usina Hidrelétrica de Itaipu | Membro do Conselho de Administração. | R$ 19.145,15 |
| Fernando Damata Pimentel | Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações BNDESPAR | Membro do Conselho de Administração. | R$ 16.171,74 |
| Fernando Damata Pimentel | Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES | Membro do Conselho de Administração. | R$ 0,00 |
| Guido Mantega | Ministro de Estado da Fazenda | BR Distribuidora | Membro do Conselho de Administração. | R$ 8.232,74 |
| Guido Mantega | Ministro de Estado da Fazenda | Petróleo Brasileiro SA Petrobrás | Presidente do Conselho de Administração. | R$ 8.246,71 |
| Helena Maria de Freitas Chagas | Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República | Empresa Brasileira de Comunicação EBC | Presidente do Conselho de Administração. | R$ 2.087,72 |
| Luís Inácio Lucena Adams | Ministro de Estado Chefe da AdvocaciaGeral da União | Brasil Cap | Membro do Conselho de Administração. | R$ 6.600,00 |
| Luís Inácio Lucena Adams | Ministro de Estado Chefe da AdvocaciaGeral da União | Brasil Prev | Membro do Conselho de Administração. | R$ 6.600,00 |
| Marco Antônio Raupp | Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação | Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space | Membro do Conselho de Administração. | R$ 3.168,00 |
| Marco Antônio Raupp | Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação | Empresa Brasileira de Comunicação EBC | Membro do Conselho Curador. | R$ 0,00 |
| Marco Antônio Raupp | Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação | Financiadora de Estudos e Projetos FINEP | Presidente do Conselho de Administração. | R$ 3.069,26 |
| Miriam Aparecida Belchior | Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão | BR Distribuidora | Membro do Conselho de Administração. | R$ 8.232,74 |
| Miriam Aparecida Belchior | Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão | Petróleo Brasileiro SA Petrobrás | Membro do Conselho de Administração. | R$ 8.246,71 |
| Miriam Aparecida Belchior | Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES | Membro do Conselho de Administração. | R$ 0,00 |
| Paulo Bernardo Silva | Ministro de Estado das Comunicações | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT | Membro do Conselho de Administração. | R$ 3.459,29 |
| Paulo Bernardo Silva | Ministro de Estado das Comunicações | Financiadora de Estudos e Projetos FINEP | Membro do Conselho de Administração. | R$ 3.069,26 |
| Paulo Sérgio Oliveira Passos | Ministro de Estado dos Transportes | Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA | Membro do Conselho de Administração. | R$ 1.812,25 |
| Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello | Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | Petrobrás Biocombustíveis | Presidente do Conselho de Administração. | R$ 5.229,88 |
| Wagner Bittencourt de Oliveira | Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República | Centrais Elétricas Brasileiras Eletrobrás | Conselheiro. | R$ 4.145,49 |
Finalmente, de tanto tempo, uma boa notícia e vinda de uma ação popular que deveria ter enfrentado o tema há muito tempo.
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Esses conselhos viraram uma verdadeira boquinha de verbas públicas. Não é à toa que a Petrobrás sofreu o que sofreu por conta do aparelhamento dessas estruturas.
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Agora, é torcer para que as instâncias superiores da justiça não se intimidem e mantenham essa sentença moralizadora.
Por que o procurador não entra com ação popular contra a resolução que dá a todos os membros do Ministério Público e do Judiciário direito ao auxílio-moradia? Pimenta nos olhos dos outros é refresco.
Fala-se muito em princípio da equiparação com o Poder Judiciário. Mas a Constituição Federal é muito clara, pois manda aplicar os direitos dos magistrados apenas NO QUE COUBER:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93
A Lei do Ministério Público diz que só tem direito ao tal auxílio quem residir em "localidades cujas condições de moradia são particularmente difíceis ou onerosas"
Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens:
VIII - auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas, assim definido em ato do Procurador-Geral da República;
Pelo visto, todo o território brasileiro se tornou um local de condições de moradia são particularmente difíceis ou onerosas. Então, por que o Governo Federal não paga um auxílio-moradia a quem tem o azar de trabalhar e residir no território brasileiro?
O pior de tudo isso é que o auxílio foi "reessuscitado" por meio de portaria, enquanto a Constituição é bem clara ao falar de "lei" (art. 37, X) e de que o subsídio abrange "vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza" (art. 37, XI). Imagina se a moda pega e os chefes das repartições Brasil afora saem editando suas próprias portarias e se concedendo auxílios não previstos em lei? Queria ver ambos protagonistas dessa julgamento contra o vergonhoso auxílio por portaria.
Por que o procurador não entra com ação popular contra a resolução que dá a todos os membros do Ministério Público e do Judiciário direito ao auxílio-moradia? Pimenta nos olhos dos outros é refresco.
Fala-se muito em princípio da equiparação com o Poder Judiciário. Mas a Constituição Federal é muito clara, pois manda aplicar os direitos dos magistrados apenas NO QUE COUBER:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93
A Lei do Ministério Público diz que só tem direito ao tal auxílio quem residir em "localidades cujas condições de moradia são particularmente difíceis ou onerosas"
Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens:
VIII - auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas, assim definido em ato do Procurador-Geral da República;
Pelo visto, todo o território brasileiro se tornou um local de condições de moradia são particularmente difíceis ou onerosas. Então, por que o Governo Federal não paga um auxílio-moradia a quem tem o azar de trabalhar e residir no território brasileiro?
O pior de tudo isso é que o auxílio foi "reessuscitado" por meio de portaria, enquanto a Constituição é bem clara ao falar de "lei" (art. 37, X) e de que o subsídio abrange "vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza" (art. 37, XI). Imagina se a moda pega e os chefes das repartições Brasil afora saem editando suas próprias portarias e se concedendo auxílios não previstos em lei? Queria ver ambos protagonistas dessa julgamento contra o vergonhoso auxílio por portaria.
A Ação Popular é uma das ferramentas que o cidadão pode usar para combater os desvios no uso do poder de seus "representantes", aqui muito bem usada contra a força com que se impõe o poder aparelhado pelos grupos guindados na esteira poluída desses "representantes". Defendo sempre que aos advogados públicos compete a fiscalização da legalidade dos atos administrativos e que a distribuição de "jettons" como complementação de vencimentos e burla de seus limites é ilegal: concordar com eles é prevaricar ou compactuar.
Enfim, uma boa notícia emerge desse mar de lama por onde navega a deriva e sem um timoneiro competente o navio entregue as ratazanas chamado BRASIL! Parabéns ao ilustre advogado e cidadão por essa iniciativa patriótica. Espero que outros cidadãos sigam o seu exemplo.
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