Para procuradores, município não pode contratar advogado

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tenta entrar como amicus curiae em um processo que discute se a Constituição permite que o Poder Público contrate escritórios de advocacia, sem licitação. A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 e deve ser analisada na próxima quarta-feira (4/2), quando o Plenário volta a se reunir depois do recesso.

O caso envolve a contratação de um escritório, em 1997, para patrocinar alguns processos da Prefeitura de Itatiba (SP). O contrato, firmado sem licitação, estipulou honorários de R$ 64,8 mil em 12 parcelas. Para o Ministério Público estadual, o acordo foi feito sem critérios que liberariam a licitação — como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado — e configura improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados no Judiciário de todo o país.

Em documento enviado ao STF, a entidade de procuradores municipais defende que assessores jurídicos sempre devem fazer parte do quadro permanente de servidores de qualquer Administração Pública. “O serviço jurídico é inerente ao funcionamento da máquina administrativa”, e assim não se encaixa nos requisitos que afastam a licitação, afirma a ANPM.

A entidade pede que o Supremo declare expressamente que esse tipo de contratação só pode ocorrer por meio de concurso público, pois o contrário geraria “burla à norma constitucional”. No caso concreto, afirma que o município de Itatiba tem dois procuradores concursados, “o que reforça ainda mais o absurdo da contratação” do escritório.

A União, já reconhecida como amicus curiae, também avalia que o município não cumpriu requisitos necessários para a contratação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil participa como assistente e alega que o escritório é terceiro na conduta dos agentes públicos e, portanto, não poderia ser responsabilizado. O tema chegou a entrar na pauta do Plenário em agosto, mas acabou adiado.

Serviço liberado
Em 2013, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Administração Pública pode escolher escritórios sem passar pelo processo licitatório, devido à natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado.

Clique aqui para ler a petição da APMP.

RE 656558

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Helio Telho disse:
30 de janeiro de 2015 às 11:07

Se a relação de confiança entre advogado e administrador público fosse assim determinante, os cargos de advogados públicos deveriam todos ser de livre escolha do administrador (cargos em comissão) e não efetivos (concursados), como são hoje na AGU, nas procuradorias estaduais e em várias procuradorias municipais.
A mencionada decisão do STJ prestigiou o interesse corporativo que a OAB vergonhosamente defende, em prejuízo do princípio republicano.
Aliás, a OAB às vezes se esquece que também os advogados públicos integram a classe da qual cuida (na hora de cobrar a anuidade, a memória não falha).
A advocacia pública deve ser fortalecida. Essa contratação de advogados privados, sem licitação, por prefeituras (que em geral recaem sobre escritórios que defenderam os interesses eleitorais do prefeito eleito e que o defendem em causas particulares) é uma ofensa aos princípios da impessoalidade, da igualdade e da moralidade. Trata-se de favoritismo nada republicano, resquício do patrimonialismo que historicamente domina as relações entre ocupante do cargo público e a coisa pública.
Uma vergonha que a OAB saia em defesa desse patrimonialismo, em lugar de lutar pelo fortalecimento da advocacia pública municipais.
Mais uma mancha na história recente dessa outrora tão prestigiada, importante e respeitável instituição nacional.

afixa disse:
30 de janeiro de 2015 às 11:14

serviço de natureza singular (L 8666/93, art 25, II) é cobrança de Iptu e ISS.
#vergonhaalheia

Marcos Alves Pintar disse:
30 de janeiro de 2015 às 11:34

A bem da verdade, as procuradorias municipais, estaduais e federal são um monumental erro, que serve apenas para saquear o Erário. O Estado deveria ser obrigado a licitar todos os serviços de advocacia visando reduzir custos e acabar com cabides de emprego. As procuradoria custam caro ao cidadão. Os vencimentos são astronômicos, ao passo que elevados os custos para se manter a estrutura. Através de licitações a despesa nessa área poderia ser reduzida drasticamente, embora desagradaria certamente alguns filhos da classe média que encontraram uma "boquinha" bem remunerada nas procuradorias para manter o elevado padrão de vida à custa do sofrido contribuinte.

rodrigomouraduarte disse:
30 de janeiro de 2015 às 12:51

MAP,

Faltou o seu tradicional discurso contra a defensoria e os filhos da classe média que prestam concurso para ela.

Mas fica tranquilo que a advocacia pública continuará perene e cada vez mais fortalecida, o que dificultará e diminuirá aquelas boquinhas clássicas que certos advogados encontram para sugar o erário...

Gabriel da Silva Merlin disse:
30 de janeiro de 2015 às 14:09

A verdade é só uma, os advogados públicos não querem concorrência. Eles querem continuar na tranquilidade que lhes trás ter o monopólio das ações judiciais do Estado, onde não há qualquer concorrência e os que passam nos concursos públicos vivem muito bem acomodados.

Imaginem os senhores se fossem feitas licitações a redução dos gastos com pessoal e com a maquina administrativa, pois quem ia ter de arcar com todos esses custos seria o próprio escritório contratado, sem contar que ai teria de haver a questão produtividade, se fosse ineficiente poderia ser dispensado, diferente dos advogados públicos (não que eles o sejam). E as gordas pensões e aposentadorias também não seriam mais um fardo para o Estado.

Se há corporativismo da OAB a reciproca também é verdadeira quanto aos advogados públicos, que como já dito não querem sair da comodidade de ter o monopólio de gerenciar as ações judiciais do Estado.

Mas é assim, no Brasil todos tem medo da concorrência, talvez até por isso muitos advogados públicos tenham optado por fazer concurso público e não ir para a advocacia privada.

Gabriel da Silva Merlin disse:
30 de janeiro de 2015 às 14:09

A verdade é só uma, os advogados públicos não querem concorrência. Eles querem continuar na tranquilidade que lhes trás ter o monopólio das ações judiciais do Estado, onde não há qualquer concorrência e os que passam nos concursos públicos vivem muito bem acomodados.

Imaginem os senhores se fossem feitas licitações a redução dos gastos com pessoal e com a maquina administrativa, pois quem ia ter de arcar com todos esses custos seria o próprio escritório contratado, sem contar que ai teria de haver a questão produtividade, se fosse ineficiente poderia ser dispensado, diferente dos advogados públicos (não que eles o sejam). E as gordas pensões e aposentadorias também não seriam mais um fardo para o Estado.

Se há corporativismo da OAB a reciproca também é verdadeira quanto aos advogados públicos, que como já dito não querem sair da comodidade de ter o monopólio de gerenciar as ações judiciais do Estado.

Mas é assim, no Brasil todos tem medo da concorrência, talvez até por isso muitos advogados públicos tenham optado por fazer concurso público e não ir para a advocacia privada.

.Vinicius. disse:
30 de janeiro de 2015 às 15:30

Ao contrário do que diz MAP, que destila seu veneno contra os servidores públicos em geral, ainda que desconheça a realidade que pretende comentar, "boquinha" é aquela que os prefeitos proporcionam aos seus "cumpadres", apoiadores de campanha, ao concederem contratos de assessoria jurídica. Acabam por contratar pessoas incompetentes e descompromissadas com o interesse público. Muda o prefeito a cada eleição e, consequentemente, muda todo o aparato jurídico, contratando uma nova banca sem qualquer experiência, que tem que aprender tudo de novo, repetindo os mesmos erros do seu antecessor e, enquanto isso, o dinheiro suado do contribuinte vai para o ralo, com licitações mal feitas, concessão de benefícios ilegais, mal uso do dinheiro público, etc.

rodrigomouraduarte disse:
30 de janeiro de 2015 às 15:35

MAP é o Datena do CONJUR. Entende de tudo, tem soluções mágicas para tudo, acha culpados pelos males do Brasil, sabe como diminuir gastos... É espantoso. Proponho que derrubemos a Dilma e o coloquemos lá. Vai fazer mágica como governante...

Kleberson Advogado Liberal disse:
30 de janeiro de 2015 às 17:14

Alguns ficam nervosos porque as causas contra a Fazenda Pública não são mais garantias de sucesso, devido a valorosa atuação da advocacia pública. Muitos preferiam como era antes, onde a Fazenda Pública ficava indefesa e o dinheiro escorria dos cofres públicos facinho facinho. Boquinha são esses contratos com escritórios amigos ("de confiança").

Marcos Alves Pintar disse:
30 de janeiro de 2015 às 17:45

Fosse a época na qual argumentos jurídicos tinha coerência se diria que quanto mais técnica a advocacia pública, melhor para o advogado privado porque a maior dificuldade para ganhar a causa significaria honorários mais vultosos. Mas isso se refere a uma outra época.

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