A Ordem dos Advogados do Brasil não vai impetrar Mandado de Segurança contra a tramitação da PEC que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A entidade informou que vai esperar uma posição do Senado quanto à matéria antes de judicializá-la, já que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não favorece esse tipo de pedido. Se a PEC for aprovada, a OAB pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, “a jurisprudência do Supremo limita aos parlamentares a legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança no caso de descumprimento do devido processo legislativo”. “O segundo argumento é que a Câmara dos Deputados, em segundo turno de votação, e o Senado Federal, na condição de Casa Revisora, poderão resolver a matéria, não aprovando a proposta de emenda”, disse Marcus Vinícius à ConJur neste sábado (4/7).
De acordo com Coêlho, "tendo em vista a histórica defesa da Ordem quanto às cláusulas pétreas constitucionais, entraremos com ADI contra a emenda, caso ela venha a ser aprovada". O presidente do Conselho Federal afirma considerar "bem mais eficaz, e constitucional", alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente "para ser mais rigoroso em relação às infrações de maior lesividade".
A aprovação da PEC foi polêmica. A primeira proposta, que abrangia também o crime de roubo agravado, foi rejeitada pela Câmara por cinco votos na quarta-feira (1º/7). Na quinta-feira (2/7), o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) apresentou uma emenda aglutinativa e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), levou a matéria a votação novamente.
Por 323 votos a 155, foi aprovada a redução da maioridade conforme a emenda apresentada por Rosso. Os deputados do PT e da base aliada reclamaram. Acusaram Eduardo Cunha de ter manobrado, pois a Constituição, no parágrafo 5º do artigo 60, proíbe a rediscussão de PEC rejeitada na mesma sessão legislativa – período que vai de fevereiro a dezembro.
Os deputados saíram do plenário da Câmara prometendo ir ao Supremo. A OAB, de início, também apoiou a ideia. Mas, segundo o presidente do Conselho Federal, agora é melhor esperar.
Coêlho afirma que a emenda padece de inconstitucionalidade formal e material. Formal porque viola o artigo 60. Material, porque viola o artigo 228 da Constituição Federal, segundo o qual o menor de 18 anos é inimputável.
*Notícia atualizada às 14h38 do dia 4/7/2015 para acréscimo de informações
Parece aquela historinha do bicho papão que os pais usam pra passar medo nos filhos, aqui tudo é inconstitucional, quando são contra e não restam argumentos é inconstitucional, tudo é inconstitucional.
O direito subjetivo é o de DELIBERAR e mesmo que a OAB queira sempre interferir no Legislativo, ela não pode DELIBERAR,só os PARLAMENTARES podem serem sujeitos ativos do Mandado de Segurança nesse caso.
Em verdade, os PARLAMENTARES deliberaram sobre o caso e a mesa abusou do direito que lhe cabe e violou o Devido Processo Legislativo e com isso atuou de forma negativa sobre o DIREITO DE DELIBERAR DOS PARLAMENTARES e esses sim podem procurar o STF e diretamente reclamar da inconstitucionalidade formal.
Esse é o sentido do voto do Ministro Celso Melo, na ocasião do julgamento do
Mandado de Segurança nº 24.642/DF, pelo Supremo Tribunal Federal:
Titulares do poder de agir, em sede jurisdicional, contudo, hão de ser os próprios
membros do Congresso Nacional, a quem se reconhece, como líquido e certo, o
direito público e subjetivo à correta observância da disciplina jurídicoconstitucional
regedora da formação das espécies normativas. O parlamentar,
fundado na sua condição de co-participe no procedimento de elaboração das
normas estatais, dispõe da prerrogativa de impugnar, em juízo, o eventual
descumprimento, pela instituição parlamentar, das cláusulas constitucional que lhe
condicional a atividade jurídica.
Espero ter ajudado.
Correta atitude do presidente da OAB Nacional em não impetrar MS contra a tramitação da PEC redutora da maioridade penal nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A meu sentir, em se tratando de interesse da sociedade civil organizada, de algum modo, às cláusulas pétreas constitucionais perdem força, eis que as pesquisas recentes indicam que 90,4% dos entrevistados são favoráveis à responsabilização criminal de adolescentes, apenas 8,3% declararam ser contra. Para 64% dos entrevistados, a redução da maioridade contribuiria para reduzir a violência. A pesquisa mostra ainda que 55% dos consultados avaliaram que a proposta deva valer para todos os tipos de crimes, mesmo delitos considerados mais leves. Reduzindo a maioridade penal, o Brasil deve tomar como exemplo os mecanismos adotados em outros países e até mesmo sugestões de magistrados nacionais como por exemplo, "unidades prisionais pequenas, estímulo do contato dos detentos com suas famílias e com a comunidade, trabalho, capacitação profissional e assistência jurídica eficiente. Essas são algumas das características de prisões consideradas modelo que já funcionam pelo país. Elas estão sendo tratadas pelas autoridades como possíveis solução para os problemas do sistema prisional brasileiro". Com a palavra o eminente professor Cláudio Beato, da Universidade Federal de Minas Gerais, assim como o ínclito juiz Luiz Carlos de Resende e Santos, chefe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, um órgão do CNJ.
Sugeriria ao sr. Coêlho que leia e releia o providencial artigo publicado neste site em data de 5.7.2015, da lavra do professor Carlos Bastide Horbach, cujo título é: "Por que a aprovação da PEC da maioridade penal é constitucional". Com certeza, se aprenderia muito sobre o efetivo conceito daquilo que se classifica verdadeiramente como Direito Constitucional.
Temos um paradoxo em potencial. O CONGRESSO é constituído por representantes do povo, eleitos para fazerem as leis q os representados necessitam. Os institutos de pesquisas apontam q mais de 70% da população exigem q seus representantes alterem a legislação vigente, por ser incapaz de coibir os atos praticados por esta faixa populacional. O Estado brasileiro doador de recursos federais a países estrangeiros, conforme tem sido noticiado pela mídia, foi incapaz de resolver o problema, principalmente, no q diz respeito a carceragem. Falta de recursos ou de boa vontade? A sociedade se manifesta exigindo soluções rápidas e céleres, pq a coisa tomou um rumo q já era esperado. Eles agora primeiro matam e depois verificam se há alguma coisa a levar. E, ainda, se justificam q a vítima reagiu.
O CONGRESSO se reúne para tentar solucionar o problema, pq a coisa tomou uma dimensão tão grande, q não acredito, q a simples redução para 16 anos resolva o problema, no entanto, vem o Poder Executivo interferir com o seu partido e uma boa parte dos seus aliados, sob o enfoque que os "moleques" não merecem um tratamento desta natureza, q lhes deveria ser dado escola. Disto não temos a menor dúvida. A melhor solução, ainda é a formação escolar, q poderá ser, também, exigida do Estado brasileiro, imediatamente. A POPULAÇÃO, brasileira, necessita do mínimo necessário, para poder sair de casa. Ao cidadão de bem é proibido o uso de arma, e aos marginais, não se aplica a mesma regra? Pelo visto não, pq estes elementos estão enfrentando até aos policiais portadores de arma, para ficarem com suas armas.
Esperamos q os cidadãos formados em direito e possuidores da carteira da ordem, neste momento, deixem de representar seus interesses em benefício da sociedade.
A OAB deveria consultar os advogados antes de ingressar nessa aventura petista/lulista/dilmista.
É ressabido que este conselho federal é alinhado com as idéias retrógradas da esquerda esquizofrênica.
Não vejo a OAB atuar na defesa dos interesses sociais em outros campos, só o faz quando os holofotes iluminam as cabeças dos seus incompetentes dirigentes/estrelas.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login