Entrevista: Luís Inácio Adams, advogado-geral da União

""Spacca” data-guid=”luiz-inacio-adams-spacca.png” />O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, vive dias agitados. Como decano da Esplanada dos Ministérios, é ele o responsável por defender tanto o governo quanto as políticas públicas, o Estado e a presidente da República.

Por isso é que ele hoje divide as atenções entre as discussões sobre “pedaladas fiscais” no Tribunal de Contas da União, costurar junto ao Ministério do Planejamento formas de valorizar a carreira da advocacia pública federal e mostrar ao meio empresarial que os acordos de leniência são seguros e valem a pena, mesmo com toda a exposição à qual submete as companhias.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Adams reconhece que a lei Anticorrupção (12.846/2013) tem suas falhas, principalmente porque distribui competências concorrentes. Segundo ele, o esforço da administração pública agora é o de uniformizar sua atuação para dar segurança jurídica aos acordos. Do ponto de vista legislativo, Adams acredita que o texto deve ser mais completo para dizer, por exemplo, qual o papel do Ministério Público na investigação administrativa da corrupção.

E se o ministro-chefe da AGU tem papel fundamental no alto índice de judicialização de conflitos, a postura do AGU atual foi bastante elogiada durante as discussões dos projetos de lei sobre mediação e arbitragem, recentemente aprovados pelo Congresso. Ambos os textos pretendem estimular a cultura da não judicialização, mas é o poder público quem responde por quase 40% de todas as ações em trâmite, que hoje estima-se que cheguem a 100 milhões.

O ministro Adams é, por exemplo, um defensor de saídas não judiciais para as execuções fiscais, que representam 30% dos processos em acervo nos tribunais. Ele é autor de um projeto para tornar a cobrança de impostos uma ação administrativa, e não mais judicial.

Mas ele sabe que o caminho apenas começou: “A mediação é um instrumento que depende de uma cultura de acordo, o que é muito difícil ainda na administração tributária. Não é impossível, pois diversos países têm isso, mas, como é uma obrigação que decorre de lei, não é disponível, a princípio”.

Lei a entrevista:

ConJur — O senhor acha que o governo pode perder no TCU, no caso das chamadas “pedaladas” fiscais?
Luís Inácio Adams —
Espero que não. É uma decisão que, em termos técnicos, a União não perde. Os argumentos são consistentes. Hoje se pontuam questões da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que evidenciam como são feitas as coisas. Veja a questão do contingenciamento. A lei, no artigo 9º, caput, deixa claro que não é atribuição apenas do Executivo fazer o contingenciamento. Mas onde está o contingenciamento do Judiciário, do Legislativo e do próprio TCU? Não existe, mas a lei exige. O Executivo não pode fazer contingenciamento em nome deles. Diz a lei: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.

ConJur — Isso comprova a correção do governo?
Luís Inácio Adams —
A rigor, posso garantir que usamos a metodologia adequada. As ações foram feitas da melhor forma. Em relação aos repasses aos bancos, eles seguiram a sistemática adotada há 14 anos e que foi referendada pelo próprio TCU. Nunca foi objeto de qualquer apontamento. Essas sistemáticas, do ponto de vista objetivo, nunca resultaram em prejuízo para o banco. Entre depósitos e pagamentos, a União sempre foi credora, nunca pagou juros, já que nunca ficou devendo.

ConJur — Vale a pena para as empresas fazer acordo de leniência?
Luís Inácio Adams —
Eu acredito que vale, porque as empresas que têm um agente seu envolvido em prática de corrupção se submetem a todo o rigor da Lei 12.846, que é a Lei Anticorrupção. Ela impõe multas pesadas e é focada fundamentalmente na formação de compliance. Ou seja, de comportamentos por parte de empresas e instituições em favor do combate à corrupção, que são regras de transparência, de gestão, de controle etc. que a empresa tem que adotar para garantir isso. Ora, o acordo da leniência é um instrumento que permite fortalecer esta implementação de compliance associado a outros elementos, que são a recuperação dos valores e a colaboração com a investigação. Esse conjunto representa, no meu ponto de vista, o que eu chamo de um resgate reputacional da empresa. Uma empresa que se vê envolvida numa situação de corrupção contra o Estado tem a sua imagem fortemente afetada na sociedade e isso também repercute no próprio sistema de financiamento das empresas. Portanto, vale para a companhia que queira de fato fazer esse exercício de reestruturar-se em favor do combate a essa situação de corrupção.

ConJur — Agora, a empresa abre todos os seus números, confessa, denuncia etc. para fazer um acordo com acordo com a CGU, mas fica sujeita à ação do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União. Que vantagem ela tem?
Luís Inácio Adams —
Temos trabalhado para que haja uniformidade de entendimentos entre esses órgãos, o que não conseguimos ainda alcançar, mas já temos um caminho via Tribunal de Contas da União. Quer dizer, um acordo firmado numa modelagem que nós construímos hoje passa em algum momento pela homologação do Tribunal de Contas, o que dá efetividade maior ao próprio acordo. Então até mesmo quando o MP não concorda com o acordo, ele ganha força e isso dá segurança. Não é de se menosprezar, por exemplo, que o Cade faz acordos de leniência, inclusive com repercussão penal, e essa leniência ninguém discutiu. Já foram 49 acordos firmados, as empresas não deixaram de firmá-los.

ConJur — Mas o acordo com o Cade é igual a esse da nova lei, com a CGU?
Luís Inácio Adams —
Tem dois tipos de acordo de leniência, um que trata da corrupção e um que trata dos crimes contra a concorrência, como os crimes de combinação de preços, cartel etc. Este segundo espectro de atuação é do Cade há bastante tempo.

ConJur — Já existe algum caso do acordo previsto na Lei Anticorrupção bem sucedido?
Luís Inácio Adams —
Até onde eu estou informado, não.

ConJur — Isso quer dizer que a lei até agora não funcionou nesse ponto
Luís Inácio Adams —
A lei é nova e o evento que ela está sendo chamada a regular é muito grande, muito impactante. Sua aplicação causou grande controvérsia, e isso gerou insegurança. É claro que, no Brasil, temos a dificuldade de que, para as mesmas situações há vários órgãos incidindo sobre aquela situação: Tribunal de Contas, Ministério Público da União, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Petrobras… É uma multiplicidade muito grande. Veja a questão ambiental, por exemplo: tínhamos um problema regulatório em que o mesmo evento ambiental podia ser submetido à fiscalização ambiental do estado, do município e da União, criando uma verdadeira balbúrdia, uma babel. Em parte isso foi regularizado com a Lei Complementar 140, mas, de qualquer maneira, essa realidade sobreposta da atuação estatal permanece, o que gera uma grande insegurança, de fato.

ConJur  — E qual é a solução?
Luís Inácio Adams
 — Do ponto de vista da administração, o esforço é tentar uniformizar isso, tentar construir soluções que deem o maior grau de segurança possível. Por isso que, por exemplo, a gente procurou uma forma de o próprio TCU poder se manifestar no mérito do acordo de leniência, e aí ele adquire consistência, força, substância  — inclusive do ponto de vista da própria “confissão”, vamos dizer assim.

ConJur — Mas por mais que a lei seja nova, o fato de ninguém ter se interessado até agora não é um sinal positivo…
Luís Inácio Adams —
Foram poucas empresas, quatro ou cinco, interessadas em fazer um acordo. Mas é uma dinâmica complicada, porque um acordo de leniência requer tempo, não é meramente arbitrário. E o Brasil ainda não estabeleceu como fazer isso, como lidar com isso. O governo conseguiu dar força a esse espaço de investigação, de persecução, e essa força tem resultados nessas grandes operações que têm conseguido identificar situações de núcleos de corrupção no Estado. Agora, a controvérsia política suscitada dentro da sociedade, associada também a algum nível de protagonismo que muitos órgãos procuram ter, faz com que o tema seja ainda suscetível a debate e forma uma percepção de insegurança, de incerteza.

ConJur — A lei foi mal feita?
Luís Inácio Adams —
Talvez ela precise ser aperfeiçoada, sim. O próprio Ministério Público, por exemplo, requer a possibilidade de fazer acordo de leniência, o que hoje não está previsto.

ConJur  — Outra questão que se coloca é a da repercussão da decisão na esfera penal na esfera administrativa. O que acontece se a empresa assina um acordo de leniência com a CGU, mas depois há absolvição criminal? Tudo o que está na CGU é desconsiderado?
Luís Inácio Adams –
Não, porque a CGU está na esfera administrativa. Você não faz o acordo de leniência só depois que o processo penal foi julgado em definitivo.

ConJur — Mas e no caso de os dois correrem paralelamente?
Luís Inácio Adams —
O acordo permanece válido. A empresa reconheceu algum grau de ilícito. Mesmo que o agente da companhia venha a ser absolvido, por exemplo, por atipicidade penal ou até por prova de inocência, o acordo está firmado. Ele não deixa de existir por causa disso.

ConJur — Mudando um pouco de assunto, o que muda com a nova Lei de Mediação e com as mudanças na Lei de Arbitragem?
Luís Inácio Adams —
Nos dois casos há um forte espaço para o setor público. Conseguimos avançar muito na admissão dos instrumentos extrajudiciais como ferramentas de solução de conflitos com o Estado. Tem um capítulo na Lei de Mediação que foi desenvolvido a partir de uma discussão aqui com a AGU e conseguimos prever a mediação como modelo factível de solução de conflito entre os cidadãos e Estado, o que é fundamental. É um primeiro passo importante. O segundo ponto é que a mediação nunca chegou a ser de fato regulada, nunca teve um instrumental para isso, e agora temos todo um regramento. A mediação procura facilitar o entendimento entre as partes, o que se dá por intervenção de um agente treinado e que procura distensionar o litígio que existe entre essas partes. E um ponto importante é a existência de uma tentativa de mediação prévia ao próprio litígio, à fase judicial, o que facilita a redução de litigiosidade.

ConJur — Essa nova forma de relacionamento pode facilitar a execução fiscal pela via administrativa? 
Luís Inácio Adams —
Sou a favor, mas o problema da execução fiscal é que nós não estamos mais com o modelo administrativo, em que pese o fato de que texto que está lá admita uma fase semiadministrativa. Ou seja, estamos trabalhando com um modelo que se aproxima do Código de Processo Civil. Já encaminhamos ao Congresso uma proposta de aperfeiçoamento do processo de execução para que sejam retirados da esfera judicial os dois elementos que hoje estão soterrando o Judiciário: a localização do devedor e a localização de bens. Só vai pra juízo se tiver bens e se o devedor estiver devidamente identificado.

ConJur — A mediação ganharia espaço aí?
Luís Inácio Adams — 
A mediação é um instrumento que depende de uma cultura de acordo, o que é muito difícil ainda na administração tributária. Não é impossível, pois diversos países têm isso, mas como é uma obrigação que decorre de lei não é disponível, a princípio. Depende de uma legislação que autorize essa composição. E também, por haver toda uma visibilidade pública social, o exercício da mediação é muito mais complexo nesse caso. Mas eu acredito que sim, que ele pode ser adotado com as especificidades próprias.

ConJur — Porque que foi vetada a arbitragem para relações de trabalho e consumeristas?
Luís Inácio Adams —
Havia uma preocupação de que a lei não deixava claro que a adesão, no caso do consumidor, não fosse em contrato padrão. Ou seja, que o fato de ele ter assinado um contrato padrão já o obrigaria, uma vez iniciada a arbitragem, a ela ser realizada, e não como um entendimento no qual tivesse livre disponibilidade. Por isso se vetou e agora está procurando uma formulação mais clara nesse sentido.

ConJur — E na área trabalhista?
Luís Inácio Adams —
Há uma resistência muito grande do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho às dinâmicas arbitrais e de mediação. Essa resistência se deve à lógica protetiva aos direitos do trabalhador. Isso resulta em perda muito grande das alternativas eleitas pelas próprias pessoas interessadas. Evidentemente há pessoas carentes, que não têm poder decisório real, mas muita gente tem. Mas o que se acertou na própria comissão de juristas, que propôs o anteprojeto da nova lei, é que haveria uma legislação própria para esses institutos no âmbito da Justiça do Trabalho e que não ficaria apenas a mera admissão genérica do modelo de lei geral. Haveria a necessidade de se trabalhar melhor num texto específico para a implementação dessas soluções na esfera trabalhista.

ConJur — Sobre as demandas da categoria, a grande reclamação é a remuneração. Há no Congresso duas PECs, uma dando autonomia administrativa à AGU e outra vinculando o salário do advogado público ao do ministro do Supremo. Há uma competição de autonomias. Como equacionar isso?
Luís Inácio Adams —
As chamadas áreas jurídicas vivem em certo grau de distanciamento em relação às demais funções – exceto a advocacia pública, pelo menos a federal. Então, com as PECs 82 e 443 o Congresso Nacional veio a responder ou a parametrizar a realidade da advocacia pública a essas outras instituições. Porque somos a única função essencial à Justiça que está em uma posição de defender tanto uma política pública quanto o administrador. A própria administração, aguçada por ações judiciais, tem na advocacia pública sua primeira linha de frente, e esse esforço que a advocacia pública faz exige também que ela tenha um grau de reconhecimento equivalente. Acredito que as PECs são uma resposta do próprio Congresso. Nesse sentido elas são importantes, para dar esse reconhecimento, que alguns chamam de paridade de armas, para ter equivalência do ponto de vista de captação de quadros.

ConJur — O senhor concorda com essa ideia de autonomia administrativa que está sendo proposta?
Luís Inácio Adams —
A questão da autonomia administrativa está virando uma coqueluche, como se isso fosse solução. Entendo que, se essa é a solução para o Estado brasileiro, a AGU tem que estar nela, necessariamente. Só que eu vejo que a prática dessa autonomia tem sido não para a finalidade do órgão, mas para a concessão de benefícios. É o exercício da finalidade da autonomia para fins internos. Na Defensoria Pública da União, as resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio etc. Agora, o caso da PEC 82 tem uma diferenciação. Ela não trata de um problema de autonomia administrativa. Está tratando uma questão orçamentária. Ela dá à AGU a autonomia de fazer a própria proposta orçamentária sem que o Executivo possa contingenciar. Então ela é muito mais focada na questão orçamentária que administrativa.

ConJur — E como a AGU tem encaminhado essas questões administrativas internas?
Luís Inácio Adams –
Estivemos com os ministros Nelson Barbosa [Planejamento] e Aloizio Mercadante [Casa Civil] e enviamos essa proposta para o Ministério do Planejamento para discussão. Outra proposta é o plano de carreira, um tema antigo e que está com o Planejamento e acredito que agora deve avançar, seja no âmbito da Casa Civil, seja do Ministério da Fazenda ou do próprio Planejamento. Também encaminhamos um texto para termos uma agenda estruturante, e isso já foi acertado com a Casa Civil.

ConJur — Estruturante em que sentido?
Luís Inácio Adams —
Seja a estrutura de comissionamento da AGU, seja a estrutura de funcionamento, de estrutura material dos prédios e assim por diante. A AGU muitas vezes responde por coisas que ela não administra. Por exemplo: a AGU tem mais de mil unidades presentes em diversos órgãos federais. Porém, dessas unidades, cerca de 300 estão sob gestão administrativa da AGU, ou seja, os recursos orçamentários e financeiros de custeio são da AGU. As demais são alocadas em outros órgãos, sendo os recursos orçamentários e financeiros dos ministérios, no caso das Consultorias Jurídicas, ou das autarquias e fundações federais, no caso de algumas procuradorias federais. Por isso a estruturação desses órgãos vai exigir algum nível de coordenação para que haja condições de trabalho adequadas para todos os servidores, advogados e procuradores. E a Casa Civil deu até o dia 30 de julho para que a AGU, o Planejamento e a Fazenda concluam essas conversas para que possamos iniciar o segundo semestre com propostas concretas.

ConJur — Então vai fazer os órgãos se articularem melhor entre si e dentro de uma cadeia de comando?
Luís Inácio Adams — 
Sim. E também dar os meios. O quadro de pessoal, as condições de trabalho, a remuneração compatível com a captação de quadros no mercado e com o que outras organizações têm. O que não pode acontecer são essas situações de o analista judiciário que atende o balcão ganhar mais que o advogado público. Isso é uma distorção, porque as funções são diferentes: uma é meramente administrativa e a outra é a representação judicial de um órgão.

Pedro Canário

é jornalista.

hammer eduardo disse:
05 de julho de 2015 às 09:32

Infelizmente o CONJUR continua com a sua censura "branca" em cima dos meus comentários. Eles são "congelados" por dias ate que o assunto em discussão já esteja próximo do fim. Neste período se acumulam outros comentários e quando o meu finalmente entra na relação , esta la atrás num assunto que já esfriou e ninguém mais vai notar , alias não , EU noto ! Lamentável para dizermos o mínimo , em nome da velha transparência que virou a muitos anos no Brasil moeda de ocasião. Quanto ao cioso ( com os problemas do PT , CLARO !) advogado geral da União , so posso dizer que o desempenho dele beira o patético pois o dito cujo se comporta única e exclusivamente como "AGP" ou seja , Advogado Geral do PT já que JAMAIS ve nada de errado nas atitudes da quadrilha que leva o Pais para o precipício a 13 longos anos. Nada passa por Ele que ve o Brasil dentro de um quadro de normalidade de transformar a Noruega em Pais africano assolado pela miséria. Sua condução ao um cargo que "deveria" ser de alta relevância na Justiça???????? Brasileira , apenas serve de biombo para o Gran-Circus Brasilis montado pelo PT que muito malandramente recheou as instancias superiores de nossa Justiça????? apenas com pessoas de sua EXTREMA confiança , já prevendo que sua maneira bandidesca de governar ia levar TODOS mais cedo ou mais tarde para as barras dos Tribunais ( o "todos" no caso são a camarilha petralha), Sendo assim a proposição , nada melhor do que rechear as variadas "instancias superiores" com "gente nossa" e de confiança para evitar sobressaltos como os ocorridos com a dupla Joaquim Barbosa e Roberto Gurgel. Também convenhamos que o nome "luiz inacio" no Brasil definitivamente não da certo pois vem associado a coisas que simbolizam coisas ruins.

Vilson Marcelo Malchow Vedana disse:
05 de julho de 2015 às 09:51

Como Advogado Público Federal gostaria apenas de fazer alguns registros que entendo pertinentes às colocações do Ministro. Em primeiro lugar, antes de se sugerir a empresas privadas que façam o "exercício de reestruturar-se em favor do combate a essa situação de corrupção", o Ministro deveria ter se preocupado em fazê-lo na própria instituição que chefia. Nos mais de 5 anos à frente do órgão, sua gestão abandonou completamente o projeto de instituição que havia para a AGU, e só está sendo obrigado a enxergar a sua necessidade agora, por imposição de um movimento nacional de entrega de chefias e funções comissionadas pelos Membros da carreira que já bate às portas de seu Gabinete. Se houvesse "compliance" na AGU, talvez não tivéssemos que estar lidando hoje com os escândalos de corrupção que vemos acontecer. Ao invés de criticar as PECs, deveria lutar para qualificar o debate em torno delas, que garantem sim, autonomia funcional e administrativa à instituição. É só ler o texto, disponível no site do Congresso Nacional. A Advocacia-Geral da União transformou-se em uma repartição, subserviente ao Ministro da vez, e este ao governo da vez. Temos sim nossa parcela de culpa nisso, pois fomos omissos durante esses últimos anos e permitimos que a instituição fosse sucateada, e os seus Advogados reduzidos a meros despachantes. Mas o tempo da covardia passou. Como disse pessoalmente ao Ministro na frente de todas autoridades presentes na Cerimônia de Posse do novo Consultor-Geral da União, dentre elas um Ministro do Supremo Tribunal Federal responsável por notáveis avanços do projeto institucional da AGU enquanto a chefiou, a advocacia não é uma profissão para covardes.

VANESSA AFFONSO ROCHA disse:
05 de julho de 2015 às 10:30

A advocacia pública federal, a AGU, vem passando por um processo de maturação institucional que partiu DE SEUS MEMBROS, que já a alguns anos vem percebendo a tentativa de se apequenar a Instituição. E esse processo de degradação institucional ganhou muita força na gestão do Dr. Adams, por razões que não vale aqui perquirir, pois o que importa agora é que ele mesmo, o Dr. Adams, reconhece a necessidade de reestruturação institucional. Sabemos que isso decorre da nossa atuação diuturna pelo resgate da Instituição, e, em especial, decorre do movimento de entrega de cargos e funções de confianca, que vem deixando a AGU acéfala a alguns meses. Os membros da AGU não querem mais liderar equipes desmotivadas e desconstruídas por anos de esquecimento. Chega! Agora é hora de arrumar a casa. E a casa só será arrumada com a aprovação conjunta das PECs 82 e 443, que complementam a conformacao constitucional da AGU. Como bem reconheceu o advogado-geral nesta entrevista, trata-se de resguardar o funcionamento estrutural da AGU, via PEC 82, e de conferir equivalência remuneratória para seus membros, via PEC 443. Apenas esse conjunto tem o potencial real e efetivo de resgatar a estatura institucional da AGU, para que possamos fazer frentes às diversas e relevantes atribuições que já desenvolvemos e que vêm sendo ampliadas, conforme também destaca o advogado-geral na entrevista. Portanto, Dr. Adams, contamos com seu empenho DIRETO, CLARO E EFETIVO para que as PECs 82 e 443 sejam imediatamente pautadas e aprovadas pelo congresso nacional, de modo que possamos dar continuidade à redefinição da AGU. Projetos de lei virão em seguida, para consolidação definitiva dessa importante Instituição brasileira.

hammer eduardo disse:
05 de julho de 2015 às 10:57

O comentário pra la de corporativista da Dra.Vanessa foi postado exatamente UMA HORA depois do meu inicial e já esta no ar , o meu provavelmente aguarda uma "analise psicográfica" por parte do espirito do não-tão-saudoso Ministro Armando Falcao e sua famosa tesoura............Parcialidade ? Jamais !!!!!!!!!

Kaltss disse:
05 de julho de 2015 às 11:04

A AGU é uma instituição grandiosa em seu múnus institucional, mas apequenada por uma gestão que só pensa em economizar centavos. Mal percebem os gestores da AGU que pequenas economias podem custar caro no futuro.
Eis aí um exemplo de economia que sairá caro ao erário: duvido que se tivesse o Adams patrocinado os interesses dos membros de manter a remuneração dos membros da instituição relativamente próxima da dos magistrados e membros do MP haveria essa manifestação tão forte pela PEC 443 que vai simplesmente vincular a remuneração dos advogados públicos a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF.
Duvido que se tivesse antes provido de cargos de apoio a instituição e lutado por um orçamento melhor a carreira teria se organizado a ponto de desafiar o próprio governo federal em busca de melhorias. Agora já é tarde, e a palavra está com o Parlamento (que parece já ter comprado a briga em favor dos membros da AGU), e não mais com o Executivo, que pouco pode fazer pra barrar as reivindicações do advogados públicos federais que, embora justas, é verdade, custará caro ao governo, sem dúvidas.
Ao menos Lula tinha boa articulação política e sabia a hora de ceder e recuar para avançar na hora certa e em terreno sólido. Já Dilma, com a mentalidade pequena e mesquinha armou sua casa de marimbondos. Pois bem feito.
Que os advogados públicos federais recuperem o brio institucional, e que não mais se sintam apequenados diante das demais instituições da justiça. Que se sintam tão importantes quanto o arrogante Ministério Público, que se perdeu em sua própria autonomia e vem deixando de lado a missão de construir uma nação mais igualitária pra lutar apenas por privilégios injustificáveis em um país ainda tão desigual.

Kaltss disse:
05 de julho de 2015 às 11:04

A AGU é uma instituição grandiosa em seu múnus institucional, mas apequenada por uma gestão que só pensa em economizar centavos. Mal percebem os gestores da AGU que pequenas economias podem custar caro no futuro.
Eis aí um exemplo de economia que sairá caro ao erário: duvido que se tivesse o Adams patrocinado os interesses dos membros de manter a remuneração dos membros da instituição relativamente próxima da dos magistrados e membros do MP haveria essa manifestação tão forte pela PEC 443 que vai simplesmente vincular a remuneração dos advogados públicos a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF.
Duvido que se tivesse antes provido de cargos de apoio a instituição e lutado por um orçamento melhor a carreira teria se organizado a ponto de desafiar o próprio governo federal em busca de melhorias. Agora já é tarde, e a palavra está com o Parlamento (que parece já ter comprado a briga em favor dos membros da AGU), e não mais com o Executivo, que pouco pode fazer pra barrar as reivindicações do advogados públicos federais que, embora justas, é verdade, custará caro ao governo, sem dúvidas.
Ao menos Lula tinha boa articulação política e sabia a hora de ceder e recuar para avançar na hora certa e em terreno sólido. Já Dilma, com a mentalidade pequena e mesquinha armou sua casa de marimbondos. Pois bem feito.
Que os advogados públicos federais recuperem o brio institucional, e que não mais se sintam apequenados diante das demais instituições da justiça. Que se sintam tão importantes quanto o arrogante Ministério Público, que se perdeu em sua própria autonomia e vem deixando de lado a missão de construir uma nação mais igualitária pra lutar apenas por privilégios injustificáveis em um país ainda tão desigual.

analucia disse:
05 de julho de 2015 às 11:26

bacharéis em direito apropriaram do Estado e querem apenas mordomias...... autonomia apenas para carreiras jurídicas e sem controle pelo povo..... sem cobrança de produtividade, sem transparência, quanto pior, melhor para o setor jurídico, pois contrata mais gente e gasta mais com maiores salários.

fasprocurador disse:
05 de julho de 2015 às 12:53

Há bastante tempo que os membros da Advocacia-Geral da União vem sendo tratados com total menoscabo, com uma remuneração muito aquém das demais carreiras essenciais à Justiça, sem a independência necessária ao exercício da Advocacia, e com uma estrutura material e de recursos humanos ridícula.
Mesmo assim, à custa de sacrifícios pessoais e individuais, arrecadou e economizou 625 bilhões de reais em 2014, segundo dados oficiais. A #PEC443 não trará impacto financeiro imediato, mas daqui a dois anos, como previsto em sua redação, isto caso seja aprovada agora, e representará uma despesa de 0,28% do ganho que o trabalho dos Advogados Públicos Federais proporciona.
Hoje, um Advogado Público Federal ganha a metade de um membro do Ministério Público Federal, por exemplo. Trabalha SEM NENHUMA CARREIRA DE APOIO, ou seja, "mata tudo no peito", serviços jurídicos E ADMINISTRATIVOS!! Ou seja, esse tratamento configura um descaso total com um órgão que é responsável pela lisura dos contratos públicos no momento que ANTECEDE suas assinaturas, isto é, pela combate preventivo à corrupção, que é responsável pela defesa de todas as POLÍTICAS PÚBLICAS perante o Judiciário, aplicadas pelos Governos, e que exerce a defesa jurídica em milhões de processos contra o Estado brasileiro, muitos deles pura aventura para afrontar as verbas públicas.
Daí que são redondamente equivocados quaisquer argumentos no sentido de que a PEC 443 atente contra o ajuste fiscal, ou seja uma medida demagógica (pelo lado de quem as defende) porque supostamente desapegada da realidade momentânea do País. (continua)

ECM disse:
05 de julho de 2015 às 14:47

Para aqueles que resumem acintosamente a questão a mordomias, resta claro o desconhecimento do que representa um qualificado quadro de DEFESA da União (e qualificado envolve uma gama de prerrogativas, e sim, entre elas, perpassa a questão de remuneração condizente com a responsabilidade das atribuições dos advogados de defesa da União). Sem esse qualificado corpo técnico, a União, ao sofrer a investida de múltiplas e infindáveis demandas, sangraria de forma agonizante, sem prejuízo da paralisia de todas as políticas públicas escolhidas pelos governos democraticamente eleitos.

Luciano Godoi disse:
05 de julho de 2015 às 17:03

analucia:
1 - nossa produtividade é controlada de forma digital (temos uma programa próprio para isso - SAPIENS, além de outros SEI etc);
2 - somos submetidos a constante processo de aprimoração (cursos etc), para fins de progressão na carreira (são contados pontos por cursos, pós-gradução, livros, artigos etc);
3 - somos chamados a trabalhados pelos quais não somos remunerados (plantões, grupo de atuação especial etc);
4 - não temos carreira de apoio (desde de fotocópias à digitalizações etc) é tudo com a gente;
5 - faltam veículos (utilizamos de veículos próprios para deslocamento) e as diárias não cobrem as despesas.
Acredito que vc não deve conhecer bem o serviço público.

Diogo Moraes disse:
05 de julho de 2015 às 17:29

Não sem um baita sentimento de surpresa os membros da AGU leem, na entrevista acima, uma reviravolta no entendimento de abandono q vem imperando na Instituição nos últimos 6 anos, lapso no qual o atual AGU está à frente dessa importante Função essencial à Justiça.
Outrossim, por estarmos no campo da política - no qual a construção de pontes e o olhar para frente devem ser nortes de atuação -, recebemos o apoio acima do AGU e não o desprazamos/desprezaremos. Contudo, por já sermos gatos escaldados c relação a forma de administrar do atual AGU, ficaremos alertas 24 horas/7dias por semana. Não nos iludiremos c palavras. A hora, AGU, é de ação, q será acompanhada de perto pelos mais de 8.000, todos cansados de promessas q nunca se concretizam (o último acordo salarial, do qual o pagamento de honorários era uma das maiores balizas, não nos deixa esquecer isso)!!!!
Sendo assim, tomaremos as palavras do AGU como discurso de apoio e a mostraremos a todos os parlamentares que, dia sim, outro tb, nos questionam acerca do apoio do Chefe da AGU. "Já o obtemos, Excelências. Está aqui uma cópia de entrevistada concedida ao CONJURA".
Estamos vigilantes e cobraremos ações concretas para q o quadro atual seja devidamente corrigido e para q possamos dá ao Brasil tudo o que ele merece, mormente em defesa das políticas públicas e dos políticos eleitos democraticamente!
#NovaAGU!!!!

Alexpf disse:
05 de julho de 2015 às 18:27

Infelizmente nos últimos anos a AGU passa por um total sucateamento.
Falta de pagamento de aluguéis das unidades, sofrimento de ações de despejo, corte de telefone por ausência de pagamento, diárias que não cobrem os gastos com alimentação, deslocamento e estadia, etc.
Já passou da ora de estruturar a AGU, dando materialidade ao texto constitucional.
A AGU trabalha com as maiores e mais relevantes questões jurídicas do país, além de ser o primeiro filtro de legalidade dos atos administrativos.
Assim, não é interesse da sociedade o sucateamento da AGU.
Com certeza, "AGU enfraquecida deixa a Corrupção agradecida e engrandecida".
A quem interessa o sucateamento da AGU?
Certamente à sociedade não!

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2015 às 18:36

Talvez o comentarista Luciano Godoi (Advogado da União), como advogado do Governo, possa me responder uma questão que estou encaminhando ao CNJ. Ingressamos com uma ação previdenciária no famigerado Juizado Especial Federal, e no exato momento em que a ação foi distribuída (no mesmo segundo, diga-se de passagem) foi também juntado aos autos a contestação do INSS! A peça da Autarquia não possuia o nome do autor, nem o número do processo. Pergunto: a tão prolatada "eficiência" da AGU (que só existe no discurso de seus membros) chegou ao ponto dos procuradores ter poderes telepáticos para prever quando as ações são propostas e já enviar a contestação no mesmo segundo?

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2015 às 18:43

A advocacia pública no Brasil como um todo é a figura viva da ineficiência. Cara, elitista, pouco produtiva. As peças de uma forma geral são padronizadas, e quando há argumentos específicos quase sempre só sai bobagem. Não se pode culpar a todos, pois sabendo que há bons profissionais, mas tal ramo ainda está muito, muito longe da eficiência da advocacia privada. Ainda na semana passada vimos uma cena deprimente. Processo já ponto para ser sentenciado sai um despacho para se manifestarmos sobre a petição e documentos juntados pelo INSS na fase de alegações finais. O que seria isso? Em resumo, a testemunha havia atestado o tempo de trabalho rural da autora da ação alegando que era motorista da motoniveladora da prefeitura, percorrendo assim todas as estradas rurais e conhecendo os proprietários e trabalhadores. Daí vem o INSS juntando documentos dizendo que a testemunha trabalhara durante a vida toda na prefeitura, e assim não poderia conhecer o pessoal do sítio porque a prefeitura não exerceria atividade na área rural. Foi preciso juntar aos autos um vídeo retirado do youtube demonstrando a espécie de atividade desenvolvida na área rural. O procurador não sabia de nada disso. Tarda no Brasil acabar com essas mamatas. Da mesma forma que o cidadão comum deve sair a campo em busca de um advogado, os serviços advocatícios prestados em favor do Estado devem ser objeto de licitação visando aumentar a eficiência e reduzir custos. Castas são coisa do século XVIII, que já deveriam ter sido extirpada da República Federativa do Brasil há mais de um século, e não o foram.

Luciano Godoi disse:
05 de julho de 2015 às 20:52

Sempre acompanho seus comentários aqui no Conjur caro Marcos Alves Pintar, vejo que é muito ativo e que já teve muitos problemas com o judiciário.
Não posso falar do caso concreto que fora descrito, pois não conheço, mas informo que também temos problemas com o judiciário (Colegas trabalhando sob a proteção de habeas corpus por decisões que os obrigavam aquilo que não dispunham de competência - poder).
De qualquer forma, peças padronizadas também são utilizados na Advocacia Privada e, como deve saber bem, a muito do que é escrito nem lido é.

George Rumiatto disse:
05 de julho de 2015 às 21:01

A proposta do comentarista Marcos Alves Pintar não funcionaria. A instituição (AGU) deve ser permanente, e o corpo de advogados públicos não pode ser alterado periodicamente por licitações. Isso aniquilaria todo o planejamento estratégico e contribuiria para sua ineficiência.
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No mais, a AGU apresenta maior qualidade técnica em comparação com a advocacia privada. Nesta, há certamente bons advogados, mas os 1000 cursos de Direito no país fazem com que a maioria dos profissionais estejam em nível bastante baixo.
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O filtro do rigoroso concurso público dá, sim, garantias de qualidade técnica nos quadros. Se há alguma ineficiência, ela decorre do sucateamento a que foi submetida a AGU pelo Governo. Os pleitos da carreira servem justamente para minimizar esse problema e melhorar a qualidade do serviço prestado.
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Quanto às acusações da comentarista AnaLucia, já foram rebatidas. Em todo caso, a transparência é ampla, basta acessar a internet. Diferente do que ainda se vê em órgãos do Legislativo, e mesmo em relação às vantagens (auto)concedidas ao Judiciário.

deffarias disse:
05 de julho de 2015 às 21:18

Deveriam dar autonomia aos advogados para atuar nos processos, inclusive para reconhecer a procedência do pedido, deixar de contestar e recorrer etc. Mas não, são engessados e vivem sob ameaça de processo administrativo se, por exemplo, não recorrerem, mesmo em causa sabidamente perdida. No mais, as condições de trabalho não são uma maravilha, mas também não são ruins. Reclamam de barriga cheia. E ganham bem demais para o que fazem. A maior parte é desmotivada e produz pouco, terceirando muita atividade para estagiários. Enfim, deveriam mostrar serviço primeiro antes de abrir a boca para reivindicar o que quer que seja. Aliás, esse último conselho serve para todos os servidores públicos que de alguma forma atuam no ramo da justiça (juízes, promotores, procuradores etc). Tem muita gente que tem pouco a mostrar, mas que reclama como ninguém.

Kaltss disse:
05 de julho de 2015 às 22:32

Advogado privado é eficiente?
kkkkkkkkk...
Posso dizer, por experiência própria, e por testemunhos de diversos colegas, que, no mínimo, 75% dos advogados privados são quase analfabetos. Não entendem uma vírgula de direito, não sabem sequer escrever uma peça processual decente, e fazem seus clientes perderem parte de seus direitos só porque não sabem escrever e fundamentar, aí vem alguém e compara a eficiência do advogado público com a dos advogados privados?
Quer saber? Advogado privado só não morre de fome porque o jurisdicionado não pode (em regra) postular em juízo, e, por isso, a figura do advogado é obrigatória.
Caiu na real. Quem tem conhecimento, entre as carreiras jurídicas são juízes, membros do MP, defensores públicos, delegados, advogados públicos e... sei lá... 5% (fui generoso?) dos advogados privados.

Kaltss disse:
05 de julho de 2015 às 22:32

Advogado privado é eficiente?
kkkkkkkkk...
Posso dizer, por experiência própria, e por testemunhos de diversos colegas, que, no mínimo, 75% dos advogados privados são quase analfabetos. Não entendem uma vírgula de direito, não sabem sequer escrever uma peça processual decente, e fazem seus clientes perderem parte de seus direitos só porque não sabem escrever e fundamentar, aí vem alguém e compara a eficiência do advogado público com a dos advogados privados?
Quer saber? Advogado privado só não morre de fome porque o jurisdicionado não pode (em regra) postular em juízo, e, por isso, a figura do advogado é obrigatória.
Caiu na real. Quem tem conhecimento, entre as carreiras jurídicas são juízes, membros do MP, defensores públicos, delegados, advogados públicos e... sei lá... 5% (fui generoso?) dos advogados privados.

leosouza disse:
05 de julho de 2015 às 22:37

No Ministério em que trabalhei, os advogados da União trabalham 3 horas por dia! Enquanto todo servidor público federal bate ponto, esses seres especiais não aceitam controle de jornada. E eu não acho que um salário inicial de R$ 17 mil, mais cargo comissionado, seja ruim. Função essencial à justiça é a advocacia, e não a advocacia pública. A prevalecer o argumento tosco, o piso da advocacia privada terá de ser 90% do subsídio do Ministro do STF.

P. R. disse:
06 de julho de 2015 às 10:22

A nossa pauta não é simplesmente por aumento remuneratório, mas por isonomia com outras carreiras que compõem o sistema de justiça no país (o Judiciário e as demais funções essenciais à justiça - Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia).
Hoje os advogados públicos federais ganham metade do que ganha um juiz, um promotor/procurador da República e, daqui a pouco, um defensor público. Também não temos qualquer autonomia para gerir os parcos recursos que são repassados para a AGU.
Cria-se, com isso, um desequilíbrio no sistema de justiça, que a acaba prejudicando o trabalho de representação judicial da União e das autarquias e fundações públicas federais, bem como de consultoria jurídica do Poder Executivo federal. Vale ressaltar que, sem esse trabalho, coloca-se a democracia em risco, pois as opções feitas pelos representantes eleitos do povo podem deixar de ser aplicadas em detrimento da vontade de agentes públicos que jamais passaram pelo crivo do voto popular, como juízes, promotores, defensores públicos etc.
Por outro lado, os advogados públicos federais, ao contrário dos advogados particulares e de alguns advogados públicos estaduais ou municipais, podem advogar apenas para a União e não recebem honorários.
O resultado disso é uma desvalorização enorme da AGU, que se transformou em uma carreira-trampolim, para a magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacias Públicas estaduais e até para a advocacia particular.
E a quem interessa uma AGU desvalorizada dessa forma? Sobretudo àqueles que visam lesar os cofres públicos federais e àqueles que pretendem decidir sobre os rumos do país, sem ter legitimidade democrática para tanto.
É contra isso que estamos lutando.

cchhrr disse:
06 de julho de 2015 às 10:23

Sr. Ministro Adams!
Desnecessária essa menção e, na verdade, perseguição que o senhor tenta impor aos servidores do Judiciário (PJU).
Mostrou desconhecimento total.
Analista Judiciário trabalha na área fim e o senhor quis desmerecer não só a eles mas a todos dos do PJU.
Em uma matéria que o senhor quis, TAMBÉM, defender os seus benefícios na carreira, ninguém se engane, como bom "sindicalista" que se mostrou.
E nenhum servidor do Judiciário irá ganhar, nem com mais dez projetos de lei, o que o senhor fatura (52 MIL REAIS MÊS): 31 mil de salário, mais quase 8 mil referentes a "outras remunerações eventuais" (???), que caem todo mês no seu contracheque, além de honorários ou jetons mensais de mais de 13 mil reais, mesmo nas férias que o senhor gozou, por ex, em dezembro e janeiro últimos.
Minimo da AGU é 17 mil.
PJU está muito longe disso!
Os servidores só buscam o que a Constituição prescreve, ou seja, a reposição de perdas inflacionárias de anos passados. NOVE ANOS!!!
E se o senhor defende a União, deveria defender acima disso a Constituição, ou seu mais simples cumprimento por ele, o governo, que vem descumprindo preceitos básicos há muito tempo e transferindo a responsabilidade a outros por conta do tal ajuste fiscal.
Ou o senhor defende somente as pessoas que lá estão?
Temos que saber separar as coisas Sr. Ministro.
Mas saiba Sr. AGU que estou solidário com V. Exa. já que, defender esse governo, ou mesmo somente as pessoas lá, não deve ser fácil. Um trabalho hercúleo, por certo, e o senhor merece todos os jetons a mais em seu contracheque.
MAS, POR FAVOR, NÃO VENHA DESMERECER O TRABALHO SÉRIO E O DIREITO DOS SERVIDORES DO PJU.
Cuide de "sua casa". Ela está precisando.
OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO LUTAM POR DIREITO E JUSTIÇA!

marcoperez disse:
06 de julho de 2015 às 10:54

O Advogado-Geral destaca um ponto importante: a PEC 82, da autonomia da AGU, tem escopo limitado a assegurar um orçamento compatível com as funções do órgão. Hoje temos procuradorias em capitais, como a de São Paulo, sendo despejadas pelos proprietários dos imóveis por conta de aluguéis atrasados; advogados trabalhando sem ar condicionado, em meio a insetos e ratos, em razão do corte do pagamento dos serviços terceirizados; audiências sendo perdidas por falta de verba para gasolina; e outras situações escabrosas país afora. Essa situação é uma vergonha e tem de acabar. A PEC reconhece que a advocacia pública não rende votos, que isso a coloca como uma das últimas prioridades governo, e visa a protegê-la dos severos cortes orçamentários que estão inviabilizando suas atividades.

Advogato79 disse:
06 de julho de 2015 às 13:07

Ou os AGUs recebem equiparação com magistratura ou vão receber honorários. Querem o melhor dos dois mundos: altos subsidios e honorários.
AGU esta com crise de identidade. Dizem que querem continuar vinculados a ordem e que devem receber honorários (muito justo!). Alem disso, querem igualdade (so nos benefícios, claro!) com magistratura, MP e defensoria.
Decidam-se!

Ernani Neto disse:
06 de julho de 2015 às 13:42

Mais desprestigiada que as carreiras da advocacia da União estão a dos auditores fiscais federais, estes sim, estão no limbo. A própria CF reconhece como função essencial ao funcionamento do Estado (art. 37, inc. XXII), no entanto, estão abaixo da AGU que começam a carreira com um padrão mais elevado, e também da PF, que possuem o maior teto de remuneração no Executivo. Sem contar que qualquer trabalho realizado por um auditor rotineiramente pode resultar facilmente em autos de infração acima de 50 milhões. E aí, quem é que merece aumento ? Quem é que mais banca essa farra do Estado ? Quem é que efetivamente banca o aumento dos demais?

Luis Hector San Juan disse:
06 de julho de 2015 às 14:21

Sempre na minha condição de cidadão comum, não especializado no Direito, destaco aqui a minha decepção pela utilização do CONJUR por parte de funcionários públicos da advocacia e da Justiça para chorar as suas magoas e atacar-se de forma direta. O meu desconforto aumenta quando leio participações de serventuários dando lições técnicas a advogados ou quando aprecio textos escritos por bacharéis ou advogados que não respeitam as regras gramaticais da língua portuguesa... Decepcionante sob múltiplos aspectos.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de julho de 2015 às 14:42

A "equiparação" pretendida pelo P. R. (Procurador Federal) é totalmente descabida. O Estado brasileiro, ao contrário do que muitos pensam e do que ocorre na prática, não é um imenso cabide de empregos bem remunerados, possibilitando que alguém seja aprovado em um concurso público e descanse em berço esplêndido. A realidade que nós temos atualmente no Brasil é um Estado caro, ineficiente e improdutivo. A despesa estatal engessa o desenvolvimento do País, e é preciso buscar soluções para o problema. Há na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria enormes desproporcionalidades. Os vencimentos são algo fantástico, fora de qualquer base real, mais elevados do que nos países desenvolvidos via de regra, e é preciso na verdade equacionar os vencimentos nesses setores.

Heriva disse:
06 de julho de 2015 às 17:00

Penso que por uma questão de isonomia, Conjur deveria disponibilizar dois espaços para comentários. Um espaço somente para o seu comentarista oficial, e outro para os demais leitores. Porque basta uma rápida verificada nos comentários, para perceber que o comentarista oficial praticamente concorre com o texto, haja vista o número de comentários efetuados pelo Dr. Tal.
E engraçado, parece que nós advogados públicos não temos direito a reivindicar nada. Não temos direito a melhor estrutura de trabalho, não direito a prerrogativas, nada. Para o comentarista oficial, só advogado privado é que sofre, que trabalha, que merece, etc...
Na advocacia pública é todo mundo milionário, ninguém trabalha, só usamos peças padrão (como se advogados privados não o fizessem). Repito, conversei com um colega da AGU, e ele concordou: Dr. TAL para Advogado Geral da União!

Helio Telho disse:
06 de julho de 2015 às 19:16

Autonomia e independência em relação ao poder eleito deve ser exceção na democracia e, portanto, só se justifica para aquelas funções do estado que tem como missão controlar a legalidade dos atos praticadas pelos mandatários (Judiciário, MP, Tribunal de Contas).
Com tantos órgãos buscando autonomia e independência, quem os representantes eleitos pelo povo irão governar?
Essa banalização de autonomias e independências violam, a um só tempo, as cláusulas constitucionais da separação de poderes e a democrática (por retirar do poder eleito o governo sobre tais funções de estado).

P. R. disse:
06 de julho de 2015 às 19:54

Dizei-nos, ó detentor de toda a sapiência jurídica, moralidade, eficiência e outras soluções mágicas para os problemas desse nosso pobre país: como "equalizar" os subsídios de agentes públicos que têm como garantia constitucional a irredutibilidade dos vencimentos? Seria uma PEC? Outra coisa, ó clarividente comentador-geral do Conjur: se "equalizassem" por baixo os subsídios das carreiras citadas haveria justamente o que? Equiparação, não mesmo? Mas por fim: como uma redução de vencimentos de agentes públicos aumentaria a produtividade do setor público?
Quanto à suposta inconstitucionalidade dessas autonomias, logo se vê que muito sequer conhecem o que faz a advocacia pública... O trabalho de consultoria jurídica feito pela AGU proporciona o que mesmo? Ainda não captou? Vou tentar ser mais claro: quando a AGU faz a análise prévia de editais de licitação, por exemplo, ela está fazendo o que??? Ah, controlando a legalidade dos atos do executivo, não é?! Por isso mesmo precisamos de autonomia, porque não dá para fazer uma consultoria jurídica séria (e uma representação judicial também) sempre com pires na mão, pedindo esmolas justamente ao ente consultante/representado.
Fui claro? Se precisar eu desenho...

Kaltss disse:
06 de julho de 2015 às 20:53

Cada um quer uma autonomia pra chamar de sua, né? Principalmente vocês.
Autonomia só pra quem faz controle da legalidade dos atos públicos? E MPU faz controle agora? Até onde sei é mero postulante.

Kaltss disse:
06 de julho de 2015 às 20:53

Cada um quer uma autonomia pra chamar de sua, né? Principalmente vocês.
Autonomia só pra quem faz controle da legalidade dos atos públicos? E MPU faz controle agora? Até onde sei é mero postulante.

marcoperez disse:
06 de julho de 2015 às 21:38

O comentarista Helio Telho, se me permite a intervenção, expõe mais abaixo uma visão míope de nossa organização estatal ao sugerir que a autonomia da advocacia pública seria injustificada, ou conflitaria de algum modo com o princípio democrático. Ela é justificada porque a instituição tem uma clara função de controle da administração, que se desdobra em dois aspectos principais: o controle de probidade do contencioso, que visa a coibir as postulações de má fé em juízo; e o mais óbvio controle preventivo de legalidade da ação administrativa, por meio da advocacia consultiva. E note-se: nenhum outro órgão público está em posição de suprir sua falta em nenhuma das funções. Exercer tais tarefas, que colocam o advogado público em atrito frequente com o administrador, exige uma postura independente como a de qualquer advogado, que sendo público ou privado, jamais é subordinado daquele a quem representa. Porém, a experiência tem demonstrado que esse requisito da função é comprometido pela submissão orçamentária ao Poder Executivo, que com isso enfraquece mecanismos de controle idealizados pelo texto originário de nossa Constituição. Sejamos realistas: a AGU hoje está em frangalhos, asfixiada pela falta de recursos, e o mais grave é que essa situação em muito se deve a fato de ela desempenhar bem o seu papel. Os relatos sobre a situação do órgão, como verá o comentarista se buscar se informar, são escabrosos. É por essa razão que assegurar um grau de autonomia à advocacia pública, mesmo que de forma tímida como faz a PEC 82, constitui medida que favorecerá o princípio democrático e que dará mais efetividade ao complexo sistema de freios e contrapesos de nosso país, em sentido diametralmente oposto ao que foi manifestado.

Amorim de Aguiar disse:
07 de julho de 2015 às 10:05

Esse AGU é um mentiroso ou um ignorante. Não existem resoluções sobre salário, férias, etc. Existem sim resoluções obrigando o defensor a trabalhar em plantões e fora do expediente. Existem resoluções, também, aumentando o publico alvo, ao regulamentar o conceito de necessitado. Nada contra a AGU (a Instituição), eles merecem uma estrutura melhor, mas a DPU está em situação crítica quanto à falta de pessoal, sendo que os projetos de lei para a estruturação ainda estão longe de serem aprovados no Congresso nacional. Resumindo, a autonomia trouxe até agora mais trabalho ao defensor, sem correspondente melhor estrutura. Por isso faço coro junto com os Advogados da União: FORA ADAMS!!!

Suzana Proc disse:
07 de julho de 2015 às 10:41

Interessante, o Estado exige que pessoas jurídicas privadas invistam em medidas de "compliance" para evitar corrupção e impulsionar o progresso no Brasil.
Essas medidas de "compliance" exigem investimento ALTO no setor jurídico.
Entretanto, não obstante a Constituição Federal haver conferido O MESMO VALOR à magistratura, às Defensorias, ao MP e à advocacia (pública e privada), apenas existem investimentos, por conta de autonomia, nas três primeiras searas, sendo a advocacia pública a que mais necessita paridade de armas inclusive para tornar efetivo o famigerado sistema de pesos e contrapesos.
Magistratura e MP devem, DE UMA VEZ POR TODAS, entender que HÁ PARIDADE CONSTITUCIONAL entre as quatro funções acima indicadas.
Essa paridade, por equilíbrio, tornam prementes a aprovação das PEC´s 443 e 82.
Há benefícios diversos, conforme a função, e isso não afasta o direito à percepção de honorários de sucumbência. Ou a magistratura e o MP não auferem auxílio-moradia, por afirmarem ser peculiar às suas carreiras?
Peguem um lenço, parem de choradeira e de uma vez por todas respeitem nada mais nada menos do que a Constituição: PARIDADE, o que INCLUI, sim, remuneração e autonomia.

Advogato79 disse:
08 de julho de 2015 às 17:38

O desespero dos AGU´s é tamanho que querem igualar os subsídios com a Magistratura e receberem honorários. Ou seja, querem o melhor dos dois mundos. Vejam que a "Suzana Proc (Procurador Federal)" defende de forma equivocada a cumulação de honorários e subsídios equiparados ao da magistratura, usando como paradigma o imoral auxilio moradia. Primeiro, honorários de sucumbência tem natureza salarial, diferente do auxílio moradia, ao qual, embora imoral, não se nega a natureza de auxilio, verba indenizatória. Como os AGU´s justificariam a transformação dos honorários de sucumbência em verba indenizatória? Segundo, os advogados privados iriam pagar imposto de renda sobre honorários e os AGU´s não?! Terceiro, já que os AGU´s sempre defenderam a imoralidade do auxilio moradia, por que usá-lo como paradigma para defender a percepção de honorários?
A verdade é que os AGU´s só querem "paridade" na parte boa, naquilo que lhes interessa.
E mais uma vez vem com essa conversa de que a CF exige o tratamento igual de todas as funções essenciais a justiça. Onde está isso escrito? Só por que estão no mesmo capítulo? Então o que a advocacia privada faz la? O Estado deve dar o mesmo tratamento do MP e da Magistratura aos advogados privados tb? Eles também estão no mesmo capítulo!
Quem precisa pegar um lenço e chorar são os AGU´s, dos quais 100% fez concurso para Juiz ou Promotor e perdeu! Agora querem, assim como a Defensoria, ganhar no tapetão os mesmos direitos de juizes e promotores.
Venham pra advocacia privada!!!

Eduardo. Adv. disse:
09 de julho de 2015 às 20:05

Está explicada a razão da não desoneração tributária da população servil. Desonerar, diminuir impostos implica na quebra do Estado, que tem um elevadíssimo custo fixo.
Se aumenta o número de empregados "indispensáveis" (não por necessidade, mas pela impossibilidade de se desfazer deles) que a cada dia querem aumentos, equiparações e vantagens, como abrir mão de impostos?
E aí o empresário/empreendedor sonega (para ter preço competitivo), o fornecedor diminui a qualidade (para ser competitivo, importa é o preço) e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (trocar produto ou restituir valor representa prejuízo adicional).... Em 50 anos não melhoraremos muita coisa, não.

P. R. disse:
09 de julho de 2015 às 21:20

Quanto à questão fiscal suscitada abaixo, quem é que arrecada bilhões todo mês (isso mesmo: mês) pros cofres públicos e ainda impede que outros bilhões saiam do erário por erros ou má-fé de agentes públicos e/ou cidadãos? O impacto orçamentário da equiparação que exigimos representa menos de 1% da arrecadação/economia que geramos com a nossa atuação.
Quanto à previsão constitucional de tratamento isonômico entre as funções essenciais à justiça, é óbvio que ela não está "escrita" na Constituição. Essa conclusão se extrai de uma interpretação histórica e teleológica, o que muitos não querem ou não conseguem fazer. Uma dica: quem exercia a função de representação judicial da União antes da CF/88? O MPU! Segundo dispositivo do ADCT da CF/88, os integrantes do MPF poderiam optar por passar a integrar qual instituição? A AGU... Fora que o atual desequilíbrio entre as funções essenciais à justiça é altamente lesivo ao país, como já disse em post anterior.

Eduardo. Adv. disse:
10 de julho de 2015 às 14:46

Esquecem - ou pensam - alguns que são os únicos servidores públicos do Brasil. Cada um que ganham um conto, abre espaço para que outros exijam tratamento igualitário.
Ademais, não fosse a tributação excessiva (três meses do ano para custear o Estado), certamente não haveria intenção de escapar da extorsão estatal.
Quanto mais o Estado fica caro, mais tributos são cobrados e maior fiscalização será, supostamente, necessária.
Basta diminuir o número e o peso dos impostos, facilitar o desenvolvimento da atividade econômica para que o Estado brasileiro passe a produzir em vez de consumir..

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