CPI quer saber origem de dinheiro para honorários de advogada

A CPI da Petrobras, que corre na Câmara dos Deputados, quer saber como são pagos os advogados que garantem a defesa dos investigados na operação “lava jato”. Nesta quinta-feira (9/7), a CPI autorizou a convocação da advogada Beatriz Catta Preta para depor. O objetivo é “verificar a origem dos recursos com que seus clientes têm custeado os respectivos honorários”.

Beatriz Catta Preta é uma advogada de São Paulo que se especializou no instrumento da delação premiada. Ela coordena, por exemplo, as delações de Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, dois ex-diretores da Petrobras e dois dos principais prestadores de informações à “lava jato”.

O pedido de convocação dela foi feito pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) e se baseia na Lei de Lavagem de Dinheiro. Diz o artigo 1º da lei que é crime de lavagem de dinheiro “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Segundo o deputado, muitos dos investigados na “lava jato” tiveram bens bloqueados pela Justiça, mas “algumas destas pessoas também declararam a esta CPI que estão custeando sua defesa com recursos próprios”. Na opinião de Pansera, isso “representa uma incongruência”.

Não é uma ideia nova, mas a discussão sobre se quem recebe dinheiro tem de saber sobre sua origem tem tomado corpo na “lava jato”. A maioria das quantias reveladas pelo executivo Ricardo Pessoa, da UTC, por exemplo, foi declarada à Justiça Eleitoral. O que se discute, portanto, é se os partidos que receberam dinheiro de empresas envolvidas em algum esquema de corrupção têm de saber se a verba é oriunda de crime ou não.

Sigilo profissional
Só que no caso dos advogados, há a garantia do sigilo profissional, descrito no Estatuto da Ordem. O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, procurador de prerrogativas do Conselho Federal da OAB, repudia a convocação: “Se ela quiser revelar, é direito dela. Contudo, não há, sob qualquer aspecto, obrigação dela em fazê-lo”.

Medeiros adianta que, “se ela for obrigada [a revelar o que está sendo pedido na CPI], estará havendo uma violação à sua prerrogativa profissional”. “A OAB estará de prontidão para dar a ela — e a qualquer advogado do país — a maior e mais profunda proteção às suas garantias profissionais.”

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que trabalha na defesa do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, concorda com Pedro Paulo de Medeiros. Segundo ele, “nem mesmo um juiz, quanto mais uma CPI, tem o poder de obrigá-la a revelar, caso ela saiba, a origem dos honorários dela. Isso está protegido pelo sigilo das relações do advogado com seu cliente”.

D’Urso também passou por algumas dificuldades diante de alguns pedidos da CPI da Petrobras. Por exemplo, tentaram impedi-lo de acompanhar seu cliente ser acompanhado por ele durante um depoimento.

Para o deputado Celso Pansero, no entanto, a convocação de Beatriz se dá “à luz dos novos preceitos de combate à lavagem de dinheiro no Brasil”. A ConJur não conseguiu contato com a advogada Beatriz Catta Preta.

Clique aqui para ler o requerimento do deputado Celso Pansero.

A aprovação da convocação da advogada é o item 428 do Resultado da Reunião desta quinta-feira (9/7) da CPI da Petrobras. Clique aqui para ler.

Pedro Canário

é jornalista.

Professor Edson disse:
09 de julho de 2015 às 18:43

Roubam o Brasil e pagam os advogados com esse dinheiro, e daí, aqui é Brasil, o país do garantismo total.

Eduardo. Adv. disse:
09 de julho de 2015 às 19:51

Com o embate criado pelo Sr. Eduardo Cunha, do mesmo PMDB/RJ?

WLStorer disse:
09 de julho de 2015 às 19:57

Quer saber origem do dinheiro? Do meu trabalho e do trabalho dos demais brasileiros honestos submetidos a uma carga tributária desumana. Simples assim.

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
09 de julho de 2015 às 20:33

Quem merece representação por abuso de autoridade é o Exmo. Sr. Deputado autor do requerimento, em conjunto com seus demais pares que anuiram com tal pretensão totalmente defesa em lei.

Se a OAB se calar, se a OAB covardemente se ausentar - tal e qual fez no episódio Monte Eden -, estará cobrindo de razão as críticas que recebeu do Presidente da Câmara dos Deputados.

Dr. José Roberto Batochio, que tanto lutou pelo atual Estatuto e Código de Ética, em conjunto com Paulo Sérgio Leite Fernandes, devem ambos estarem acometidos do rubor de raiva diante de tamanho desrespeito. E isto independe de quem é o patrocinado, é PRERROGATIVA DO ADVOGADO O SIGILO DA FONTE PAGADORA DE SEUS HONORÁRIOS.

Pobre amontoado de pessoas que pretende e ousa ser chamado de País.

Eduardo. Adv. disse:
09 de julho de 2015 às 20:41

A CPI que fazer calar as bocas dos delatores????
Ninguém faz a pergunta sobre a origem de recursos que servem de pagamentos para: médicos, escolas, restaurantes, concessionárias de veículos, agências de viagens, perfumarias, relojoarias, pensão alimentícia, recebedores de contas de consumo, empregados domésticos, academias, lojas, bancas de jornais, padarias, farmácias, impostos pagos na aquisição de bens e serviços, supermercados, mecânicos, igrejas e templos, baladas, bancos que financiam imóveis...
Se for assim, sejamos sinceros, o violador da lei sofrerá embargo econômico, não? Que tal todos os citados devolverem o que receberam do violador? Vão querer? Ah, bom!

Marcos Alves Pintar disse:
09 de julho de 2015 às 20:46

Vão convocar também os proctologistas dos acusados para saber como eles estão pagando as consultas e exames? E o dono da merceria também?

Ramiro. disse:
09 de julho de 2015 às 21:06

Vem aí com força total a teoria dos honorários maculados e da cegueira deliberada.
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/feira-livre/colarinho-branco-o-misterio-dos-honorarios-por-vlamir-costa-magalhaes/
Por óbvio defendida pelos que recebem auxílio isso, e auxílio aquilo e auxílio qualquer coisa...

Ramiro. disse:
09 de julho de 2015 às 21:10

http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/07/31/honorarios-maculados-e-o-misterio-no-custeio-da-defesa-de-colarinhos-brancos/
É uma belíssima teoria, mas nos EUA e na Alemanha, países citados, os agentes públicos recebem tantas vantagens quanto neste país?
Enfim, particularmente acredito que a golpes de marretadas hermenêuticas advogados acabarão sendo indiciados e condenados por lavagem de dinheiro decorrentes de honorários maculados, por cegueira deliberada... "a legislação é apenas enunciados normativos, lei é o enunciado normativo interpretado".

Alessandro - DF disse:
09 de julho de 2015 às 23:53

Então, que façam uma CPI e chama os médicos que atendem esses clientes, chamem os taxistas, os empresários que vendem para tais pessoas, os dentistas que cuidam dos dentes dos investigados, entre outros.

Alessandro - DF disse:
09 de julho de 2015 às 23:53

Então, que façam uma CPI e chama os médicos que atendem esses clientes, chamem os taxistas, os empresários que vendem para tais pessoas, os dentistas que cuidam dos dentes dos investigados, entre outros.

Alvinho disse:
10 de julho de 2015 às 06:28

A Receita Federal verificará os honorários declarados pelo advogado e checará com o declarado por seu cliente e aí sim, de forma legal, apurará a origem do dinheiro. Sou Policial Civil e bacharel em Direito e vejo um ataque ilegal aos verdadeiros reguladores da democracia, os Advogados. Políticos e Partidos são os últimos na credibilidade do Povo Brasileiro. A OAB tem que realmente se posicionar e não permitir tamanho ataque ao que está dentro de seu Estatuto, pois se foi criado é porque existem motivos para que assim seja. Cumpra-se a Lei.

Plinio G. Prado Garcia disse:
10 de julho de 2015 às 07:27

Querem impor ao advogado trabalho escravo? Exercer um munus sem remuneração? Não é função do advogado indagar a seu cliente sobre a origem do dinheiro que paga seus serviços. Advogado não é investigador.

Plinio G. Prado Garcia disse:
10 de julho de 2015 às 07:27

Querem impor ao advogado trabalho escravo? Exercer um munus sem remuneração? Não é função do advogado indagar a seu cliente sobre a origem do dinheiro que paga seus serviços. Advogado não é investigador.

Adriano Las disse:
10 de julho de 2015 às 08:06

Muito perspicaz e certeira essa iniciativa da CPI.

Qual seria a origem dos dinheiros com os quais advogados são remunerados por notórios corruptos?

Desde quando pecunia non olet serve para advogado?!?!

Zé Machado disse:
10 de julho de 2015 às 08:41

A faceta do fascismo de plantão, como ocorreu com o falecido Márcio T.Bastos. Será que o fisco procura saber a origem do dinheiro que paga o imposto! Para os advogados também não, quanto ao pagamento de seu labor. Como tem cabeças de bagres nessas águas turvas!

Zé Machado disse:
10 de julho de 2015 às 08:41

A faceta do fascismo de plantão, como ocorreu com o falecido Márcio T.Bastos. Será que o fisco procura saber a origem do dinheiro que paga o imposto! Para os advogados também não, quanto ao pagamento de seu labor. Como tem cabeças de bagres nessas águas turvas!

antonio caiafa disse:
10 de julho de 2015 às 08:50

A coisa anda tomando rumos preocupantes. Um lojista qualquer pergunta ao freguês de onde vem o dinheiro com o qual pagará pela mercadoria ? O médico tem que perguntar ao paciente de onde vem o dinheiro com o qual pagará pelo serviço ? O Advogado não está obrigado a identificar a origem do dinheiro do cliente que o remunera pelos serviços.

renault disse:
10 de julho de 2015 às 09:00

Como fica a situação de um professor estadual quando o salário que foi pago por um governador acusado de corrupção (seu chefe)?

ricardo micheloni disse:
10 de julho de 2015 às 10:09

Hiprocisia com fins de palanque.

O fisco tributa as atividades econômicas e não o interessa desde que a alíquota e base imponível esteja correta!
Ademais desde quando o profissional tem que responder ou explicar de onde vem o dinheiro para remunerar os serviços prestados!? Quando muito quem tem que dizer é o cliente.

Defendo que há de se tributar todo e tudo que representa o aspecto econômico de origem ilícita. Repito, principio do non olet.

Péricles Leal disse:
10 de julho de 2015 às 10:22

É... Pq as autoridades não quiseram saber da origem da fortuna do Dr. Tomaz Bastos?

Pek Cop disse:
10 de julho de 2015 às 10:45

É de extremo saber que a corrupção no Brasil esta desenfreada, esta intimação da advogada é coerente e deve ser aplicada com maior amplitude, lucrar com dinheiro roubado é viver na esbórnia e gostar da imundície!!!!

Paulo Andrade Jr. disse:
10 de julho de 2015 às 11:04

Vejamos, se os valores dos acusados estão bloqueados e a CPI acha que eles não tem dinheiro (pelo menos lícito), logo, ou a advogada trabalharia de graça ou querem que os acusados sejam assistidos pelo Defensoria Pública. Porém, se eles fossem assistidos pela Defensoria Pública, a própria CPI diria que eles teriam dinheiro para pagar um advogado (mesmo com os bens bloqueados). O raciocínio parece confuso? Sim! Mas se revela nítida a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia. Se fosse assim, a CPI deveria pedir o depoimento de todas as pessoas e empresas que receberam dinheiro dos investigados, por exemplo: médicos, cabeleireiros, lojistas, padeiros, flanelinhas, etc, afinal, já pensou no terrível crime que um padeiro recebe ao entregar pães para o cliente que os comprou com dinheiro sujo?

Coelho disse:
10 de julho de 2015 às 11:08

Já que essas tais CPI (Comissão de Pizzas Ilusórias) não serve pra nada mesmo, querem burlar as prerrogativas dos advogados. Senhores Deputados, quem será que paga seus caixas de campanha não declarados, os famigerados Caixa2?

D. Adriano Vargas disse:
10 de julho de 2015 às 14:56

Querem destruir os advogados!?

Ora, já não bastasse a constante invasão de escritórios para prospecção em investigações, em que a OAB nada faz, os honorários aviltantes que os juízes atribuem porquanto eles próprios estão garantidos e agora isto?

Basta!

Onde está a OAB????

Márcio Archanjo Ferreira Duarte disse:
10 de julho de 2015 às 17:58

Certamente, o nosso egrégio Conselho Federal da OAB vai frear esse abuso, simplesmente porque a tal convocação está violando de forma patente uma de nossas prerrogativas:

Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

silveira disse:
10 de julho de 2015 às 21:15

tem que virar lei não é possivel , esta profissão estar na CF , eu não preciso de adv todos tem o direito de se defender, sem precisar de adv, tem muito adv e juiz que nunca andou sem um chinelo de dedo , nunca viveu o dia a dia de um comum , portanto fazem julgamento na dita letra fria da lei ora a lei , feitas por pessoas que baixo nuvem vide ate o st julgando , por exemplo a nova portaria do aviso previo , ou chegar ao tst um processo oriundo de MG, onde um trab queria receber por adquiri vírus de computador , olha que ele so carregava a dita torre ou a CPU do almoxarifado ate a transportadora , parece brincadeira, outro exemplo que me assusta como pagador de imposto um traficante ja famoso no brasil com mais de 100 adv , pago com o dinheiro do trafico de drogas , pois o traficante , não tem CTPS, nunca teve emprego registrado, como pode pagar tantos advogados, senhores advogados , os senhores estão falando dinheiro sujo da cocaína, eu teria vergonha , se fosse este adv e meu filho, me pergunta-se pai de onde vem tanto dinheiro , para nos termos esta vida boa, ai o pai fala de onde vem ai o moleque e a receita federal sabe que seu cliente tem cpf , mas não tem fonte honesta?, eu me envergonharia, portanto a o COAF , o congresso deve regrar , isto , pois dinheiro sujo , não ajuda uma sociedade se dizer democrática. precisamos melhor nosso mundo , pois ja estamos ou vocês ja esta velhos com tantos livros na estante aos montes , ja sem utilidade ou só para inflar o seu ego vazio de ser , ser humano , que passou pela vida sem fazer algo útil para a sociedade, sim , tem que acabar com essas barbaridades que os adv , não quer que o Estado veja passado sejamos limpo, vamos contribuir com uma sociedade melhor ,

silveira disse:
10 de julho de 2015 às 21:19

olha o absurdo , o corrupto rouba o dinheiro publico , que não é publico , são meus impostos que pago com meu suor , não vivo da miséria alheia, o empresário captura o recurso na licitação , depois aPF ou o MPF o pega ai ele o corrupto usa o dinheiro pra pagar o advogado, isto é vergonhoso,fala serio? é no menino , falta de vergonha na cara, usar dinheiro deste jeito para sustentar sua família

silveira disse:
10 de julho de 2015 às 21:54

esta no caminho certo,não se constroe uma sociedade seria , com tantas mazelas ate jurídicas, A CF a toda , quer o dito direito é mudado a toda hora , o mundo não é estanque, fixo , toda hora as coisas mudam e essas mudanças são feitas por pessoas, por gente de carne e osso capacidade de raciocínio, portanto passível de mudança, não se pode esperar uma ação ter que chegar ao st para ser declarada inconstitucional , os cidadãos tem que saber , o que é correto ou o certo e o errado, não se pode fazer do judiciário uma muleta pra reganhar dinheiro no costa do outro o mesmo empresário que não paga suas dividas trabalhista por exemplo e uso judiciário, pra protelar o pagamento , o cara assinou a convenção coletiva que este é o doc de vale pra vender a mao de obra , nos caso dos terceirizados, vende o serviço ja com os custos , da golpe no peao igual a mim , e usa a justiça , ai ele contrata um adv , para protelar o que tem que pagar , pois ja ate recebeu do contratante, pensarem senhores quem paga o judiciário somos todos nos,o que estamos fazendo com essas atitudes, olha que na Inglaterra , ja tem uma lei , se você quiser propor uma ação terá que pagar para dar entrada , que ver isto logo aqui, pra ver se vocês vão ficar usando a justiça pra se esquivar de abrir a ação.

Eududu disse:
13 de julho de 2015 às 17:48

Só rindo mesmo. Com toda a máquina estatal (Receita, Polícia, MP, Coaf, etc) e seus muitos aspones à disposição, nossas brilhantes "autoridades" não conseguem descobrir a origem dos recursos dos acusados no Petrolão!

Agora, querem que os advogados interroguem seus clientes e violem o juramento e o dever legal de sigilo, para que façam o trabalho que deveria ser feito pelo Estado. Que gracinha!!!

E tem muito comentarista achando certo, embora alguns comentários, confesso, eu sequer entendi.

Mas, não importa se o comentarista é leigo em Direito, o sigilo profissional entre advogado e cliente é decorrência LÓGICA das garantias do ESTADO DEMOCRÁTICO.

Isso é tão óbvio, tão evidente, que é difícil acreditar que alguém com um mínimo de instrução não saiba ou não possa compreender. Todos os acusados tem direito à defesa e o advogado age com "legítima parcialidade" na defesa de seu cliente.

Como admitir que um advogado viole o dever legal de sigilo profissional, ainda mais para produzir provas contra seu próprio cliente? Um julgamento assim é justo? Obedece à legalidade? É sério?

Tem comentarista que parece estar no hospício...

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