“Não sei, não conheço, mas não gosto da audiência de custódia”

Spacca

Força não há capaz de enfrentar
uma ideia cujo tempo tenha chegado

— Humberto Gessinger (A Onda)

Dê uma chance de pensar a questão da audiência de custódia por outro caminho. Quando você vai a um restaurante chique e pede um prato diferente e caro, mesmo que não goste, come até o final ou pede outro? A maioria das pessoas reclama e continua comendo. O mesmo acontece quando vamos a um cinema e relutamos em nos levantar e ir embora porque o filme é ruim. Caímos na armadilha dos custos afundados (sunk cost). Pessoas que sempre investiram na poupança, mesmo que hoje ela não reponha sequer a inflação, mantém o dinheiro perdendo mensalmente. Sempre fizeram isso e mudar parece algo perigoso. Esta tendência de aversão a mudanças pode nos servir para compreender o motivo de tanta resistência à audiência de custódia.

A audiência de custódia é uma etapa do alinhamento do Processo Penal brasileiro com as Declarações de Direitos Humanos. Talvez por isso seja tão complicado falar dela para quem mantém a mentalidade autoritária. A convenção se aplica ao Brasil e era ignorada, como, aliás, boa parte da normativa de Direitos Humanos. Nenhuma novidade, dirão.

E a posição que defendemos em artigos anteriores (clique aqui, aqui e aqui para ler) e agora aprofundada no livro Processo Penal no Limite, publicado esta semana, é mantida, com um toque a mais. Participamos, paralelamente, de diversos encontros discutindo o tema com magistrados, membros do Ministério Público, defensores, advogados, Delegados de Polícia, Policiais Militares, estudantes, enfim, com vários intervenientes, sendo que a maioria era contra sem ao menos se informar. Não sabiam do que era, nem de como funcionava, mas estufavam o peito e diziam: sou contra. É uma infantil resistência ao novo, ao diferente,  do estilo “não sei, não conheço, mas não gosto’.

A desinformação sobre o conteúdo, o lugar e a função da audiência de custódia, beira à birra adolescente. Praticada em diversos países, tanto da Europa como da América Latina, parece, para alguns ter sido inventada pelo Conselho Nacional de Justiça. A história do CNJ não ajuda, pois elaborou diversas Resoluções de duvidosa constitucionalidade, propagou o medo na magistratura e com suas metas gerou o pânico por qualquer iniciativa. Falar de CNJ passou a ser proibido e colhe os efeitos de atuações recentes desastrosas.

Com a atual conformação, especialmente presidência e corregedoria, em vez de perseguições às bruxas, buscou-se implementar a normativa internacional, algumas políticas anteriores foram modificadas e, acima de tudo, há uma mudança qualitativa. Preocupa-se, agora, também, com as grandes diretrizes do Poder Judiciário, ouve a base, sem que necessariamente fale o que desejam. Dentre as iniciativas corajosas está a de enfrentar o encarceramento verificado nos últimos anos e os custos do sistema penal.

A questão é que estamos prendendo mal. Faltam recursos para implementação de meios abertos, monitoramento eletrônico, programas de egressos, etc. E aí reside o equívoco. Para que tenhamos uma ideia aproximada, em Santa Catarina, cada condenação por cinco anos de prisão significa um custo anual de R$ 48 mil, que, multiplicado pelo total, significaria R$ 240 mil. Basta multiplicarmos para ficarmos assustados. A previsão é que se gaste, em 2015, cerca de R$ 800 milhões.

E o custo de um preso mensal, inclusive cautelar, implica em R$ 4 mil. A conta de cada prisão cautelar é arcada por toda a sociedade. Por isso não levar em conta isso no encarceramento em massa ou é ingenuidade ou má-fé, muitas vezes financiada pelas empresas de presídio privados nunca lucraram tanto. Já pensou que maravilha ter um hotel lotado e com mais demanda?

Mark Twain escreveu que “Se a única ferramenta é o martelo, todos os seus problemas serão pregos.” Se a única ferramenta é a prisão (cautelar), não restaria outra opção. Daí que houve a reforma de 2012, inserindo-se cautelares diversas da prisão (CPP, artigo 319), os quais apresentam indicam modelos múltiplos de garantia do processo e não de antecipação de pena. Mas a mentalidade que somente procura pregos, não consegue compreender que está nos levando à falência com os custos do sistema que abastece.

Quem prende cada vez mais, por qualquer motivo, mesmo cabendo medidas cautelares, no fundo, por não sentir o dinheiro de seu bolso, cai na armadilha da Tragédia dos Comuns, já que nos obriga, como Estado, a arcar com mais recursos para prender gente. Pode-se dizer que sofrem da deformação do especialista, pois como são agentes vinculados ao sistema penal, respondem, quase sempre, com pena. E nos levam à falência.

A audiência de custódia acaba com o conforto da decisão imaginada pelo flagrante, exige contato humano, com o impacto que proporciona, fazendo com que se possa prender melhor, a partir das razões que forem apresentadas. Nos estados em que já está sendo implementada, muitos opositores se renderam à qualidade do ato, até porque sustenta o lugar de garante do Juiz, tanto pelos flagrantes, prendendo quando for o caso, bem assim evitando que pessoas fiquem presas para além do necessário. Controla-se, por fim, os casos de tortura reais ou inventadas.

A potencialização do caráter antropológico do ritual judiciário é um valor inestimável da audiência de custódia, pois fortalece o contato pessoal, o olho no olho, a responsabilidade pela palavra dada, seja por parte do imputado (que ali assume um compromisso com o juiz pela liberdade concedida), seja por parte do juiz. É ainda um ato ético, alinhado com a ética da alteridade. Na dimensão processual, fortalecemos a estrutura dialética, pela presença do Ministério Público (que pedirá ou não a prisão preventiva, acabando com a absurda ‘conversão do flagrante em preventiva sem pedido’), e também da defesa (permitindo o real contraditório neste ato tão importante). Tudo em contraditório (e salve Fazzalari), com oralidade e contato direto e pessoal com o juiz. Isso é democracia processual diria Bettiol.

Sempre fizemos do mesmo jeito, mas talvez possamos olhar para o futuro e ver o que há de bom na legislação em vigor no Brasil e procurarmos aplicar. Não podemos ser como o sujeito que está numa relação (amorosa, de emprego etc.) ruim e simplesmente não possui coragem de mudar porque já investiu muito tempo e dinheiro nela. Talvez sejamos românticos demais, até porque muitos preferem uma vida tacanha com medo do futuro e do desconhecido. A implementação da audiência de custódia, que não salvará o mundo, mas poderá alinhar o regime de cautelar brasileiro ao modelo internacional é para quem tem coragem, não para quem tem medo do desconhecido.

Aury Lopes Jr.

é advogado, doutor em Direito Processual Penal, professor titular no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado em Ciências Criminais da PUC-RS e autor de diversas obras publicadas pela Editora Saraiva Educação.

Alexandre Morais da Rosa

é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC, doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

deffarias disse:
10 de julho de 2015 às 09:56

Poxa vida, traduz isso direito. Sunk cost como custo afundado? Que tal "custo irrecuperável" ou "custo perdido"? Fica aí minha contribuição. No mais, belo artigo, as always.

Alexandre C.D. Mendonça disse:
10 de julho de 2015 às 10:27

Nada vai adiantar a audiência de custodia sem mudar a mentalidade de juizes e desembargadores que sequer fundamentam adequadamente as decisões de prisão ou as mantém. Ha decisões que parecem formularios prontos em que somente mudam alguns detalhes...

Letícia_Lemos disse:
10 de julho de 2015 às 11:43

". É uma infantil resistência ao novo, ao diferente, do estilo “não sei, não conheço, mas não gosto’."

Muito boa a observação. Embora o pensamento/método científico tenha surgido há séculos e se aperfeiçoado com Descartes, se caracterizando, resumidamente, por partir de hipóteses que só serão comprovadas após a experimentação, a fim de tomar decisões ou teorias baseadas em fatos e não em achismos, nós temos uma cultura bastante empírica, inclusive no ambiente jurídico. Chega a ser espantoso, considerando que no início do curso todos são estimulados a analisarem os fatos e fundamentos aduzidos pelos dois lados.

Parece que a era da informação trouxe um efeito colateral. É tanta coisa que as pessoas estão com preguiça de pensar. É mais fácil manter a inércia mental.

Bom artigo, como sempre.

pedro1240224038 disse:
10 de julho de 2015 às 14:40

A cada artigo fico enriquecido com tanto conhecimento .Para min vos dizeis a pura verdade ,muito obrigado por contribuir no meu pensamento garantista.

pedro1240224038 disse:
10 de julho de 2015 às 14:48

E um belo artigo pelo qual nos faz refletir sobre as garantias fundamentais expressa na carta magna parabens.

wilhmann disse:
10 de julho de 2015 às 16:00

É louvável a pretensão dos autores, profundos conhecedores do "direito criminal", mas penso que são nefilibatas ao assentirem que se "prende demais". Se isso é uma premissa, outra deve estar em paralelo: "Solta-se de demais". Então o silogismo deve ser : Laissez-faire para os bandidos..
Ora, a partir da reforma penal identificada pelos autores, Lei 12. 403, nunca se viu tanto escarnio da lei pelos homi, infan, pari, frat , par...(cidas) cometendo crimes, pois sabem que pouca sola de sapato gastaram nas celas. Os efeitos dos crimes: furtos , roubos, homicídios não parecem temer os criminosos, porque se não são libertados pelos incontáveis inciso da lei supra, fatalmente serem beneficiados com " saidinhas, natal, ano, dia das mães, logo... logo "dia do criminoso". Talvez o encarceramento não seja a medida mais humanitária, mas enquanto estiverem nos grilhões cometerão menos crimes. Mas cartesianismo que isso não existe. Aliás, muitos um ilustre pensado Jean j. Roussseau foi premiado, pela academia de Djon, por entender que a o avanço da ciência e da tecnologia (v.g, hoje - tornozeleira eletrônica para nada serve), tinha tornado o homem mais bruto, piorados os costumes. se esses são fontes de leis, então nada há por fazer, se não trancafiar os criminosos. Se gasta com prisões, menos mal, pior é gastar com corrupção. Estamos cheios de pseudo moralistas.

João Edson. disse:
10 de julho de 2015 às 17:04

“Sei que parecem idiotas as rotas que eu faço
Mas tento traça-las eu mesmo”
Humberto Gessinger – Nunca se sabe

Não acredito nessa onda, nem todas chegam à praia.
Ademais, leis não transformam o mundo, no máximo o organizam - em certa medida.
No caso da audiência de custodia, além da inviabilidade financeira para o procedimento, apresentar o preso ao juiz de nada o favorece, ao contrário, em muitos casos, se a apresentação for feita em poucas horas, poderá até prejudicar.
Nada mais impessoal do que um petição apresentada pela defesa, demonstrando a ilegalidade da prisão e mais nada – em muitos lugares isso se faz em muito menos de 24 horas.
Ademais, como já registrou outro leitor, muito se solta equivocadamente, e isso também fere a lei e prejudica a comunidade. Presumir que a maioria das prisões são feitas pela autoridade policial ou mantidas pelo Judiciário, indevidamente, é pouco razoável.
Saudações.

Michael Crichton disse:
10 de julho de 2015 às 19:03

Os autores parecem se colocar acima do resto dos operadores do Direito. Presumem a posição dos que são contra a audiência de custódia como a dos burrinhos que ainda colocam o dinheiro na poupança. Por outro lado, parecem aqueles gestores burocratas clamando contra as liminares na área da saúde, dizendo do muito dinheiro que se perde com os cárceres. Por que raios não assumem que são contra toda e qualquer prisão, que todo criminoso deve ser livre para cometer seu crime? Afinal de contas, poderão dizer em outro artigo, tudo se resolve no divã ou na clínica do psiquiatra. Ah, esse dia do admirável mundo novo ainda não chegou e, sim, precisamos de medidas severas para conter os impulsos criminais de muita gente. Afinal, "eu não sou louco" e não vou no psiquiatra...Desçam do pedestal senhores doutores e vejam a realidade com mais humildade e os outros homens com menos arrogância. Ah, sou contra a custódia e não tenho mais dinheiro na poupança. Conheço vários psiquiatras e faço análise.

Rivadávia Rosa disse:
10 de julho de 2015 às 21:13

É por aí. Justiça criminal do primeiro mundo. Porque não, de imediato, logo após a prisão, denúncia e julgamento?

Flávio Ramos disse:
13 de julho de 2015 às 11:11

O artigo apresentou uma faceta da audiência de conciliação a que eu nunca me atentara: o envolvimento pessoal do réu com o processo, ou seja, sua possibilidade de ter um compromisso pessoal valorizado na decisão judicial. Já o envolvimento pessoal inverso, do juiz com o réu, foi desde sempre um dos maiores, se não o maior, motivo de meu apoio a tal instituto, pois sem o conforto psicológico da distância, da intermediação do papel, é muito mais difícil dizer para a pessoa que ela terá que esperar presa até que o processo acabe.

E agora Julícia disse:
14 de julho de 2015 às 22:17

O restante do mundo já adotou audiência de custódia. Apenas o Brasil tem que manter a figura do intermediário de polícia?
Não é necessário/obrigatório que o Juiz e MP esteja presente, essa audiência de custódia pode ser realizada por vídeo conferência nos casos de comarcas menores. Nas capitais o Juiz e MP podem se fazer presentes, afinal, já existem os Juízes Plantonistas.
Superadas as dificuldades técnicas, vamos ao que interessa. A figura dos intermediários. O que eles vão fazer agora? Nem eles sabem.
Alguns vão querer "cair para cima", se tornar o Juiz de Custódia. Não tem como saber se vai colar.
Se colar, ao menos nos churrascos de fins de semana, não vão poder mais se vangloriar das peripercias e aventuras policiais sempre fazando uso do pronome em 1a pessoa (EU fiz, soltei, prendi, corri...).
Se não colar, vai ser um "pega para capar". O jus esperneandi vai entrar em cena, como já entra nas novelas da Globo (Deve ter algum delegado no PROJAC para expor latentemente a figura do delegado nos enredos como sendo o único ser policial na terra), o loby político (deputados delegados e deputados/senadores cujos assessores delegados) vai ter que se desdobrar para reverter os anseios do povo.
Há o povo... Já ia esquecendo. O povo precisa saber como a "polícia e judiciário" funcionam no resto do mundo, porque no Brasil temos números ridículos na solução de crimes, saber que nossa polícia não é célere por conta do interesse de uma única classe.
Não adiata usar muitos termos jurídicos para explicar algo simples. Entre dois pontos o menor caminho é uma reta!
Aos intermediários, #ficaadica, caso caiam para baixo. Nesse caso, V. Senhorias vão ter tempo/meios para se dedicar às investigações complexas, quem sabe descolam uma entrevista no Fantástico.

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