A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – entidade da Advocacia-Geral da União que atua em processos ligados ao Ministro da Fazenda – afirma ser o órgão que mais garante recursos aos cofres públicos, e não o Judiciário.
Em nota divulgada na última sexta-feira (10/7), a PGFN declara cobrar a arrecadação de tributos e demais receitas não pagas, enquanto "juízes e toda a estrutura administrativa que lhes dá suporte tratam as execuções fiscais como qualquer outra ação judicial". O órgão diz que, em 2014, atuou no recolhimento de R$ 20,64 bilhões.
O pronunciamento é parte da campanha por reajuste salarial da AGU. O objetivo é a aprovação da PEC 443/2009, que vincula os salários de advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, tal como ocorre com membros do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.
A PGFN aponta que, se for feito um comparativo entre o valor total arrecadado e as despesas com a instituição, verifica-se que para cada R$ 1 alocado no órgão, são devolvidos ao Estado e à sociedade R$ 18,5. Caso sejam incluídos os valores de vitórias judiciais, cada R$ 1 vira R$ 800.
Como forma de pressão para que o governo e o Congresso votem a Proposta de Emendas Constitucional, procuradores fazendários vêm pedindo exoneração de seus cargos.
Leia abaixo a íntegra da nota da PGFN:
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no desempenho de suas funções, em 2014, no que toca à gestão da Dívida Ativa da União, arrecadou diretamente aos cofres públicos R$ 20,64 bilhões. A arrecadação em parcelamentos especiais somou R$13,04 bilhões; a arrecadação após protestos das Certidões de Dívida Ativa atingiu R$ 224 milhões e os depósitos em processos judiciais totalizaram R$ 9,98 bilhões.
O órgão manteve, somente em 2014, autos de infração no montante de R$ 55,5 bilhões para o erário federal, em sua atuação junto ao CARF, assim como impediu perdas de mais de R$ 500 bilhões em suas vitórias judiciais, fazendo prevalecer a tese da União em ações com relevante impacto para as contas públicas.
Num comparativo entre o valor total arrecadado, que efetivamente ingressou nos cofres da União, e a despesa realizada pela PGFN em 2014, chega-se à conclusão que, para cada R$ 1,00 alocado no órgão, suas atividades retornaram à sociedade e ao Estado, aproximadamente, R$ 18,5.
Se somar à arrecadação da Dívida Ativa da União, os valores das vitórias judiciais e extrajudiciais da PGFN, que revelam a manutenção do fluxo de arrecadação da União, observa-se que atuação da PGFN resultou em um retorno de mais de R$ 800,00 para cada R$ 1,00 de despesa realizada em suas atividades.
Os dados foram extraídos do relatório “PGFN em Números 2015” e revelam que a PGFN, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, administrativamente subordinada ao Ministro de Estado da Fazenda com vinculação técnico-jurídica à Advocacia-Geral da União, é um órgão superavitário.
A atuação da PGFN está esquematizada na Lei Complementar 73/1993, a qual define as seguintes competências: a) apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; b) representação da União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; c) exame prévio da legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promoção da respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; e d) representação da União nas causas de natureza fiscal.
Na tarefa de arrecadação dos tributos e demais receitas não pagas e inscritas em dívida ativa da União, a PGFN atua peranteo Poder Judiciário, mas este não participa da cobrança. Os juízes e toda a estrutura administrativa que lhes dá suporte tratam as execuções fiscais como qualquer outra ação judicial, ou seja, com imparcialidade. Cabe à PGFN fazer a cobrança e não ao Poder Judiciário.
Mas a arrecadação não se restringe ao montante advindo de cobranças judiciais, uma vez que a PGFN arrecada em programas de parcelamento e em decorrência de protestos de Certidões de Dívida Ativa, bem como evita perdas fiscais de grande monta junto ao CARF, situações que não têm qualquer relação direta com as atividades desempenhadas pelo Poder Judiciário.
Isso sem contar a arrecadação indireta que, embora incomensurável, decorre da atuação da PGFN, repercutindo de modo decisivo no pagamento espontâneo dos tributos por pessoas físicas e jurídicas, ao reconhecerem a eficácia na cobrança e defesa empreendidas pela PGFN.
Nos últimos dez anos, as inscrições em Dívida Ativa da União cresceram 112%, passando de 4,7 milhões para 10 milhões. Nesse mesmo período, os processos de Execução Fiscal aumentaram de 2 milhões para 4,5 milhões, o que representa um incremento de 125%. Mas o crescimento vertiginoso foi verificado nos processos judiciais de defesa (nos quais a Fazenda Nacional está no polo passivo), que passaram de 800 mil para 3 milhões, o que significa um aumento de 275% no volume de trabalho.
Tais esclarecimentos se fazem importantes, a fim de que a sociedade não tenha a falsa ideia de que a cobrança judicial da dívida ativa da União é atribuição do Poder Judiciário, um dos foros onde tal cobrança ocorre.
Nem o MPF, nem a DPU tem seus subsídios vinculados aos subsídios dos ministros do STF.
A advocacia pública quer isonomia com a magistratura, mas a magistratura não recebe honorários.
O argumento de que arrecadou, então quer aumento de salário, é um absurdo, pois seria como privatizar o Estado para sindicatos de servidores públicos
A cobrança de créditos tributários pela União, na esfera administrativa, afastada da cobrança judicial, caracterizaria, segundo alguns críticos (dentre eles o Poder Judiciário) uma ofensa à segurança jurídica e à cobrança abusiva dos tributos, no interesse exclusivo da União.
A cobrança judicial dos créditos tributários, judicializada, pela via das execuções fiscais, seria mais segura porque encontraria, no Poder Judiciário, um filtro, uma barreira ao ímpeto arrecadatório da União. Seria o Poder Judiciário uma garantia de respeito aos direitos dos contribuintes, pois atua com imparcialidade, sem interesse no conflito.
O Poder Judiciário não parece encontrar qualquer incongruência à crítica por ele mesmo formulada contra a cobrança administrativa de tributos quando vem à público afirmar que "arrecada" e que é "superavitário". Adota, sem qualquer pudor, a posição de interessado na cobrança judicial dos créditos tributários e fiscais, pois utiliza sua função judicante, que deveria ser imparcial, como principal fator de sucesso na obtenção de resultados econômicos em prol de uma das partes, a União.
Logo, se o problema era a falta de imparcialidade, atribuída exclusivamente a uma execução fiscal administrativa, posto que promovida no interesse preponderante do credor, principal interessado, de que modo interpretar que exista uma "imparcialidade" no agir de um Poder que também avoca para si, como propósito institucional, promover o ingresso de valores nos cofres públicos?
A situação da advocacia pública federal nunca foi tão aviltante, mesmo quando comparada com procuradorias dos Estados. Outras carreiras jurídicas, como magistratura ou ministério público, não percebem honorários porque seus subsídios não mais se vinculam a balizamentos constitucionais, já que agregarem toda sorte de benefícios extraordinários, como bolsa educação para os filhos, bolsa transporte, entre tantos outros, que, alfim e ao cabo, ultrapassam o triplo ou quádruplo do teto constitucional, como averiguado nos portais de transparência pública.
Por honestidade intelectual, ao efetuar sua "correção", caberia ao Helio esclarecer também que ao contrário da magistratura e do MPF, a advocacia pública não recebe 60 dias de férias, nem licença-premio, auxílio-moradia, retroativos prescritos ou diarias de 1000 reais. Ao contrário da magistratura e do MPF, portanto, os seus membros não recebem acima do teto constitucional, por conta de penduricalhos indenizatórios.
E, por um bom tempo ainda, continuarão sem receber nem mesmo os honorários.
O Art. 93, V c/c 129, par. 4 da CF e a percepção auxílio moradia retroativo são suficientes para não precisar argumentar sobre a incorreção do comentário.
É a AGU que ajuda esse país funcionar, seja arrecadando, seja defendendo políticas públicas, seja evitando danos contra a Administração Pública por meio da consultoria jurídica.
A pergunta que não quer calar é: A quem interessa uma AGU fragilizada, mal remunerada e sucateada?
A cobrança de créditos tributários pela União, na esfera administrativa, afastada da cobrança judicial, caracterizaria, segundo alguns críticos (dentre eles o Poder Judiciário) uma ofensa à segurança jurídica e à cobrança abusiva dos tributos, no interesse exclusivo da União.
A cobrança judicial dos créditos tributários, judicializada, pela via das execuções fiscais, seria mais segura porque encontraria, no Poder Judiciário, um filtro, uma barreira ao ímpeto arrecadatório da União. Seria o Poder Judiciário uma garantia de respeito aos direitos dos contribuintes, pois atua com imparcialidade, sem interesse no conflito.
O Poder Judiciário não parece encontrar qualquer incongruência à crítica por ele mesmo formulada contra a cobrança administrativa de tributos quando vem à público afirmar que "arrecada" e que é "superavitário". Adota, sem qualquer pudor, a posição de interessado na cobrança judicial dos créditos tributários e fiscais, pois utiliza sua função judicante, que deveria ser imparcial, como principal fator de sucesso na obtenção de resultados econômicos em prol de uma das partes, a União.
Logo, se o problema era a falta de imparcialidade, atribuída exclusivamente a uma execução fiscal administrativa, posto que promovida no interesse preponderante do credor, principal interessado, de que modo interpretar que exista uma "imparcialidade" no agir de um Poder que também avoca para si, como propósito institucional, promover o ingresso de valores nos cofres públicos? Em suma, afinal de contas, nem a Administração Pública, nem o Poder Judiciário, são imparciais.
Eu gostaria muito de que o Poder Judiciário voltasse a ser imparcial.
Pode ser uma boa oportunidade: equiparam-se as carreiras que tem um missão igual (essencial à justiça) e se extinguem os auxílios imorais (moradia, celular, licença prêmio) ou as diárias de marajá que estão pululando pela DPU e outros órgãos. Basta comparar os portais da transparência
Pode ser uma boa oportunidade: equiparam-se as carreiras que tem um missão igual (essencial à justiça) e se extinguem os auxílios imorais (moradia, celular, licença prêmio) ou as diárias de marajá que estão pululando pela DPU e outros órgãos. Basta comparar os portais da transparência
Gostaria de lembrar ao Dr. Helio Telho que a advocacia pública federal não recebe 60 dias de férias, nem licença-prêmio, auxilio moradia, adicionais vários, retroativos prescritos ou diárias de 1000 reais. E, por um bom tempo ainda, nem mesmo honorários.
Juro que não consigo entender por que alguns membros ou servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, enfim de qualquer organização ou instituição pública, continuam se opondo à valorização da Advocacia Pública. Afinal, são os membros dessa Advocacia Pública que irão defender sua atuação enquanto agente público quando for necessário. A Advocacia Pública não se confunde com Advocacia do Executivo ou advocacia de governo. Ela é Advocacia do Estado Brasileiro, o que inclui todos os Poderes e Instituições Públicas. Eu, integrando qualquer desses órgãos ou instituições, me sentiria muito mais tranquilo sabendo que sou defendido por advogados oriundos de criteriosa seleção, especialistas no que fazem, reconhecidos e valorizados pelo seu trabalho!!!
Usar cargo para cobrar os contribuintes e pretender, com os recursos auferidos, aumentar seus próprios vencimentos?
E a cada vez que queiram aumento, cobrar mais e mais?
Dizer que o Judiciário é superavitário porque arrecadou un bilhões para a União é de uma ignorância lamentável, ou de uma má-fé desprezível.
No caso da AJUFE... todos sabem.
Dizer que o Judiciário é superavitário porque arrecadou un bilhões para a União é de uma ignorância lamentável, ou de uma má-fé desprezível.
No caso da AJUFE... todos sabem.
A cobrança de créditos tributários pela União, na esfera administrativa, afastada da cobrança judicial, caracterizaria, segundo alguns críticos (dentre eles o Poder Judiciário) uma ofensa à segurança jurídica e à cobrança abusiva dos tributos, no interesse exclusivo da União.
A cobrança judicial dos créditos tributários, judicializada, pela via das execuções fiscais, seria mais segura porque encontraria, no Poder Judiciário, um filtro, uma barreira ao ímpeto arrecadatório da União. Seria o Poder Judiciário uma garantia de respeito aos direitos dos contribuintes, pois atua com imparcialidade, sem interesse no conflito.
O Poder Judiciário não parece encontrar qualquer incongruência à crítica por ele mesmo formulada contra a cobrança administrativa de tributos quando vem à público afirmar que "arrecada" e que é "superavitário". Adota, sem qualquer pudor, a posição de interessado na cobrança judicial dos créditos tributários e fiscais, pois utiliza sua função judicante, que deveria ser imparcial, como principal fator de sucesso na obtenção de resultados econômicos em prol de uma das partes, a União.
Logo, se o problema era a falta de imparcialidade, atribuída exclusivamente a uma execução fiscal administrativa, posto que promovida no interesse preponderante do credor, principal interessado, de que modo interpretar que exista uma "imparcialidade" no agir de um Poder que também avoca para si, como propósito institucional, promover o ingresso de valores nos cofres públicos? Em suma, afinal de contas, nem a Administração, nem o Poder Judiciário são imparciais.
Sr. Telho, os membros da AGU trabalham o jogo democrático do debate para defender seus posicionamentos. Respeita - se o posicionamento de cada um de querer entrar o no debate ou se manter neutro, para o bem ou para o mal. Pior é o MPF que, no auge de seu "ascetismo moral", vem concedendo benesses a seus membros na força da caneta (veja os inescrupolosos auxílios-moradia à míngua de qualquer previsão legal, onde, mesmo onde eles eram efetivamente devidos antes da decisão do cnmp, eles são moralmente questionáveis). Muito fácil criticar a AGU quando se ganha mais 25 mil líquidos (mais que um magistrado da suprema corte da Suécia). Isso ninguém quer divulgar e é melhor que se enterre debaixo do tapete. Correto?
Inicialmente, cumpre esclarecer que a pauta do Movimento pela valorização da Advocacia Pública Federal relaciona-se, de forma especial, com questões estruturais. Função de tão valorosa importância, que defende o patrimônio público, que confere judicidade às políticas públicas, defende todas as autoridades públicas federais, de suma importância ao País, merece tratamento paritário às demais.
A disparidade entre as Funções Essenciais à Justiça é gritante, e nunca vimos qualquer membro do Ministério Público insurgir-se em face disso. Os honorários sequer servirão a sanar esse absurdo. MPU e Magistratura não recebem honorários mas AGU não recebe auxílio -moradia, ou os mesmos subsídios, ou adicionais disso e daquilo, ou tem a mesma estrutura. Não diminua a questão de forma tão conveniente.
A luta é árdua: não temos carreira de apoio, não temos estrutura física.
Outra coisa que merece ser dita: estruturar a AGU significa mais arrecadação, menos sonegação, mais recursos para a efetivação das políticas públicas, sim.
Conseguiremos, porque nossos pleitos são justos.
PARTE 1 - Reportando-me ao Dr. Hélio, gostaria de dizer que os advogados da união, diferentemente do MPF e magistratura, não têm os 60 dias de férias, nem licença-prêmio, nem diárias de 1000 reais (as nossas são de 173 reais), nem recebem auxílios vários, como o auxílio-moradia de quase 5.000 reais (muitas vezes concedido para os promotores e juízes ainda que tenham apartamento próprio e que seu cônjuge também seja juiz e também receba o referido auxílio de quase 5.000 reais), dentre inúmeras outras vantagens destas carreiras. Nem por isso a Advocacia busca entrar com ações que tentam frear as outras carreiras, como no recente caso da ADI 5334, intentada pelo PGF, a fim de tentar desvincular a Advocacia Pública da OAB, o que é um despautério.
Além do já colocado, a remuneração inicial (e que acompanha os membros da AGU por 6, 7 anos de sua carreira) é de R$ 16.500 enquanto a do MPF e magistratura pulou para mais de 30.000.
Recebemos um quadro dias atrás em que há procuradores regionais da república ganhando, brutos, 118.937,00 ao mês. Outros 94.000. A menor remuneração do referido quadro era de 83.047,35. Veja, os descontos da pior remuneração citada, de 83.047,35 eram de 16.305,12, dando um líquido de 66.742,23. Ou seja, o valor descontado é igual ao valor dos membros da AGU hoje.
Ora, e nem por isso estamos vindo criticar as carreiras da magistratura ou da pgf. As carreiras têm que se unir. Entrar com ações para conter o avanço dos outros...ou mesmo mandar notas para atrapalhar as conquistas dos outros no CN (como aconteceu durante nossa batalha pelos honorários no cpc, quando as associações da magistratura enviavam notas pugnando pela derrubada do artigo) é que não é salutar. Quando, além disso, a advocacia pública percebeu que
que a nota da ajufe a colocava como arrecadadora e superavitária...isso teve que ser esclarecido. É simples. Estamos em ano de ajuste fiscal, é um ano complicado, todos os anos são, mas este é um ano mais difícil. Devemos todos nos apoiar mutuamente. Lutar pelas nossas conquistas sem querer puxar o tapete das demais. Isso sim é justo.
Para finalizar, a AGU surgiu de um desmembramento do MPF, em 1988 e foi realmente criada em 1973, via LC. O MPF antes fazia o duplo papel de defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis e de defesa do Estado (hoje com a AGU). Quando surgiu o novo órgão, a Advocacia-Geral da União, foi oportunizado aos procuradores da república que faziam a defesa do Estado, que pudessem migrar para a nova carreira, ou se mantivessem no MPF, passando a cuidar das matérias que restariam com o MPF. Muitos foram para a AGU, com a promessa de que a remuneração e as vantagens remanesceriam idênticas nos anos que viriam (do contrário, jamais teriam migrado para a nova carreira). Não foi o que sucedeu. Apesar de integrante das funções essenciais à justiça (art. 131 da CF), a advocacia pública foi sendo esquecida e sucateada durante os últimos 23 anos. Há 3 anos, muito devido às redes sociais que possibilitaram que as 5 carreiras da AGU (procuradores federais, do bacen, da fazenda nacional e advogados da união) maior contato, a AGU, via membros, passou a visitar o legislativo para concretizar aquilo que o constituinte fez constar da constituição. A luta tem sido árdua. A paridade de armas é importante, para que se evite o aparelhamento da instituição (e há muito pouco tempo isso quase aconteceu. Lutamos contra isso durante todo o ano de 2012).
Quanto aos honorários advocatícios, isso é um engano. Os honorários são “advocatícios”,
Os honorários são “advocatícios”, logo, a União vinha represando em seus cofres, indevidamente, há anos. Não são verba pública, mas privada que advém da parte que sucumbe perante o poder público. São do advogado. Foi feito um estudo e se hoje o que foi arrecadado no último ano foi dividido entre os quase 14.000 procuradores, da ativa e inativos, cada um receberia, por mês, 786 reais. É muito pouco, mas é nosso. Que não se utilize o sofisma, ou a falácia, de dizer que os honorários deixarão alguém rico. Jamais chegaremos ao teto. Há hoje diversas procuradorias da AGU sendo despejadas, há colegas que trabalham entre ratos mortos, morcegos, há fotos, tudo documentado. Quando chove, a água cai pelo teto e queima os computadores! Acredite, o orçamento da AGU é hoje inviável para que a instituição cresça. Não é por outro motivo que há um movimento enorme de entrega de 1300 cargos de chefia, na instituição, nesse momento, por uma NOVA AGU. É preciso trabalhar com dignidade. Um dos argumentos mais fortes que temos, para que sejamos minimamente valorizados e alcemos à condição de Função Essencial à Justiça (FEJ), é o quanto arrecadamos para o governo. Mais de um trilhão arrecadados e economizados nos últimos 4 anos. É impensável continuarmos nesse grau de sucateamento que estamos vivendo. O governo precisa perceber isto e corrigir. Viabilizamos todas as políticas públicas e nenhuma liminar contra essas políticas tem se sustentado por mais de 24h. Nosso trabalho tem sido bem feito, mas é preciso que tenhamos condições m
Por fim, os 8.000 membros da ativa da AGU jamais atacaram qualquer carreira, usurparam as funções de qualquer carreira e torcem e comemoram quando a DPU consegue sua autonomia e aumento, por exemplo (estávamos tuitando e indo ao congresso
tuitando e indo ao congresso para apoiá-los, inclusive) e quando os servidores do judiciário conseguiram aumento recentemente. Estamos torcendo para que Dilma NÃO vete. Se cada carreira jurídica puder torcer pelas conquistas das demais, apoiando aquelas que se conformam às suas características, todos cresceremos. No final das contas, estamos todos do mesmo lado; defendendo o país, a ordem jurídica e lutando pela valorização de nossas carreiras
E pensar que o seu cargo é responsável por zelar pela lei.....
Vocês estupram os cofres públicos com concessões absurdas de benefícios para si próprios e, como se não bastassem, pagam retroativo sem filas de precatórios e nada......
Você nem sabe o quanto serão esses honorários advocatícios e serão muito menos do que metade do que vocês imoralmente recebem de auxílio mordomia, quer dizer, auxílio moradia.
Toma vergonha na cara.
* intentada pelo PGR e não PGF. Foi assinada pelo Procurador-Geral da República.
* intentada pelo PGR e não PGF. Foi assinada pelo Procurador-Geral da República.
Cabe lembrar as palavras do professor Otavio Luiz Rodrigues Junior, que já comparou o cargo público no brasil a uma versão moderna: Recebido por ordenação divina (concurso público, chancela maior da pureza e sabedoria dos indivíduos) entendem aqueles que o ocupam que podem dele extrair o máximo possível. É a lógica vista acima.
Pensado com o mínimo de rigor, questiona-se: Quando se arrecadaria se os salários fossem cortados à metade e o quantitativo de advogados dobrado? E se fosse a um terço?Afinal, qual a efetiva diferença que faz ter a PGFN ou não? Está é a pergunta que permite conhecer a importância do órgão. Sem definir isso, é misturar causa e consequencia.
A alegação de arrecadação não é das melhores, pois é sua função, a mesma lógica é servidores de bancos querem aumento em vista do lucro bancário, oras, o lucro bancário é dado pelo Estado que permite o oligopólio e leis que praticamente torna muito difícil perda e quase uma regra a alta lucratividade.
O Estado confere a função "x" arrecadar ou cobrar o dinheiro, já que o Estado é um monopólio onde sua estrutura ramifica em funções de oligopólio, não acho parâmetro base salário em função disto.
O parâmetro deveria vir dentro outros, o direito comparado, por exemplo:
População de em país "x", ganha uma renda média de "y", e uma função própria de Estado ganha "z" a mais da renda média "y". A observância com a renda média da população brasileira ( por volta de R$ 2.100) e a iniciativa privada é essencial, princípios como: empatia, isonomia, proporcionalidade, razoabilidade etc., são fundamentais para remuneração dos servidores públicos, pois quem paga sua remuneração são o povo e eles próprios, vide (Capítulo I, Seção I, IV do Decreto 1.171/94).
Portanto, não sei se é merecido o reajuste salarial, mas a OBSERVÂNCIA com a renda média da população brasileira é fundamental, junto a comparação com funções análogas em outros países, formam um ponto importante para se atribuir a remuneração.
A nota da PGFN é objetiva, visa a prevenir confusão quanto a quem é o arrecadador, Justiça ou Procuradoria. Todavia, como foi mencionada a PEC de vinculação remuneratória na matéria, não posso deixar de manifestar minha oposição a ela. O subsídio constitucional dos ministros do STF tem a função de limite, não de parâmetro, e são direcionados aos chefes de Poder, não a todos os integrantes.
Sem dúvida é importante o papel da PFN na arrecadação mas o órgão que mais contribui para as finanças da União é a Receita Federal. Em 2014 a fiscalização federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 150 bilhões (em 2013 foram R$ 190 bilhões).http://idg.receita.fazenda.gov. br/dados/resultados/fiscalizacao/arquivo s-e-imagens/12015_03_05-plano-anual-da-f iscalizacao-2015-e-resultados-2014.pdf<b r/>
Somente uma única autuação em uma instituição financeira em 2013 alcançou quase 19 bilhões, ou seja, praticamente a soma de tudo o que a PFN arrecadou em 2014.
Na intranet da Receita Federal são recorrentes as notícias de autuações e recolhimentos de grandes valores. Transcrevo resumidamente 3 abaixo:
Demac/RJO recupera mais de R$ 1 bilhão em impostos devidos
Uma única empresa da área de telecomunicações, líder em seu segmento de mercado, utilizou-se dos benefícios concedidos pela Lei 12.996/2014 e pagou à vista, no último dia 22 de agosto, o valor de R$ 1.082.282.733,00, referentes a débitos não recolhidos anteriormente.
Contribuinte desiste de litigar e paga auto milionário da Demac/São Paulo
Um contribuinte do estado de São Paulo desistiu de litigar e pagou quase R$ 150 milhões após ser autuado pela Delegacia Especial de Maiores Contribuintes – Demac.
Contribuinte desiste de litigar e paga auto de infração de R$ 518 milhões.
O contribuinte chegou a apresentar recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, mas, antes do julgamento, preferiu apresentar requerimento de desistência para adesão ao parcelamento do art. 40 da Lei 12.865/2013.
É importante valorizar o trabalho do Auditor-Fis
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/ 07/1654646-sem-recursos-agu-deixa-de-pag ar-aluguel-de-suas-sedes.shtml
Há um padrão de crítica. E essa crítica não traz argumentos jurídicos algum para quebrar a lógica da paridade de armas entre os integrantes das Funções Essenciais à Justiça.
Será que esses bacharéis em Direito não tiveram aula de Direito Constitucional na faculdade?
Por acaso, quem critica, tem ciência de quais são as atribuições da Advocacia Pública?
O que eu li até aqui é crítica por crítica, que beira a "dor de cotovelo" ou a má-fé de quem sabe do calamitoso clima organizacional da AGU e assim quer que se perpetue.
Parece piada ver servidores usando o próprio cargo (que é apenas uma delegação do Estado ao indivíduo) como justificativa para estipular quanto acham que deveriam ganhar. É, como já disseram, uma real privatização do Estado pelos agentes públicos. Ao invés de combater algumas excrescências, querem participar do "bolo", do saque aos cofres públicos. Infelizmente, essa é a lógica generalizada no nosso país. "Algo é imoral somente porque não participo do grupo, do contrário, os argumentos mudam radicalmente". Hoje, por exemplo, fiquei estarrecido com essa matéria da Folha sobre o recém-aprovado adicional de acumulação de ofícios para os magistrados da União. Absurdo! r/poder/2015/07/1654868-rodizio-de-juiz- gera-gratificacao-em-massa-em-tribunal.s html
http://www1.folha.uol.com.b
Eu apoio a medida de reajuste!
Reportando ao comentário do procurador da República neste tópico, os subsídios do Ministério Público de fato não se vinculam aos subsídios dos Ministros do STF. Ao contrário, são muito superiores, notadamente com o acréscimo de toda sorte de auxílios e gratificações que vêm sendo auto concedidas administrativamente, como v.g. o recente auxílio moradia no valor de R$ 4.300,00 pago indistintamente a todo Membro do Ministério Público, ainda que proprietário de residência em condomínio de luxo.
As gratificações e auxílios que recentemente estão sendo auto concedidas aos Membros do Poder Judiciário e Ministério Público são um dos maiores escândalos recentes da nossa República.
Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência devidos aos Membros da Advocacia Pública, o que mostra relevante dizer é que tal verba não sai dos cofres públicos (ao contrário das gratificações e auxílios acima referidos).
Não existe qualquer relação possível entre o valor da dívida ativa da União eventualmente arrecadado – seja em demandas judiciais, seja em demandas administrativas – com a remuneração pretendida pelos Procuradores da Fazenda Nacional. Primeiro porque mesmo na hipótese de não haver nenhuma arrecadação de valores inscritos em DA, ainda assim precisaremos da PFN. Segundo porque ao buscar paridade com a remuneração de Ministros do STF -cuja função e competência inegavelmente diferem totalmente das tituladas pelos procuradores da FN – releva que o valor arrecadado não é parâmetro para a decisão, vez que a remuneração dos ministros do STF nem de longe busca apoio nessa noção típica do setor privado de ser “superavitário”. Terceiro porque a arrecadação realizada pela PFN não é obra isolada dos senhores e senhoras procuradoras federais. Nos dados de 2015 se vê que há 2.072 procuradores, mas há também 1.518 servidores atuando no órgão. Há muito trabalho realizado por esses servidores que certamente são vitais para o sucesso da PFN em qualquer de sua atuação. Quarto porque os dados da tal “arrecadação” não é mostrada líquido das significativas perdas provocadas pela atuação da PFN, quando insiste na defesa de teses mortas, movimentando a máquina do Estado desnecessariamente, aumentando os custos a serem pagos por toda a sociedade. Se querem fazer contas, temos que considerar tudo. Ou seja, todo o custo da atuação da PFN para a sociedade. Enfim, absolutamente sem sentido algum recorrer ao tal "órgão superavitário" para defender essas questões de aumento de remuneração. Uma perda de tempo e de foco nas questões chaves para o caso.
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