As informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores deverão ser divulgadas em até 30 dias pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A determinaçao, baseada na Lei 5.452/1943 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi feita pela Controladoria-Geral da União.
Segundo a CGU, a contribuição sindical é tributo federal e sua movimentação financeira, assim como qualquer tributo, ocorre por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.
O caso começou depois que um pedido sobre o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira entre os anos de 2009 e 2013, via Lei de Acesso à Informação, não foi atendido. A solicitação foi feita junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Caixa Econômica Federal.
Em resposta ao pedido, o MTE informou que possuía apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical. Também disse que os os montantes recebidos por cada entidade não eram detalhados.
Já a Caixa tinha alegado não ser responsável pelas as informações, sendo apenas um órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE. Afirmou ainda que as informações solicitadas eram protegidas por sigilos bancário e fiscal.
Por fim, a Controladoria disse entender, com base na Lei de Acesso à Informação, que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.

Vamos abrir essa caixa preta, tenho certeza que tem sindicato ai que deve estar rendendo bem...
Vamos abrir essa caixa preta, tenho certeza que tem sindicato ai que deve estar rendendo bem...
Segundo o magistrado federal Sérgio Pinto Martins, em sua obra - Constribuições Sindicais - Atlas, 1998, os entes sindicais não estão obrigados a repassar determinadas verbas oriundas da contribuição sindical compulsória, a exemplo das temíveis multas previstas no artigo 600 da CLT. Com a determinação da CGU, de que as tesourarias dos sindicatos revelem o destino das verbas não somente institucionais, caso do MTE, já previsto na CLT, mas também das bilionárias arrecadações das injustas sanções. Somente coibidas após a edição da Súmula 432 do TST, ao final de dezembro de 2010.Agora, vão ter de explicar aos associados o que fizeram dessa grana tota.E não é pouco: o empresário ou empregador rural ou urbano, a cada R$100,00 (cem) reais devidos, pagava em torno de 250% (duzentos e cinquenta) por cento ao final de cada cinco anos, quando observado o prazo prescricional da ação de cobrança.No mais das vezes, intentavam cobranças com débitos de até 10 (dez) anos de vencimentos cumulativos.No início foi uma festa no meio empresarial rural, devido a pouca informação e muita conformação...
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