Itália fecha acordo para indenizar vítimas da lentidão judicial

A lentidão na Justiça italiana é tamanha que o país já foi condenado a pagar indenização por demorar a indenizar justamente aqueles que foram prejudicados pelo ritmo judicial lento. Para tentar evitar o pagamento duplo e facilitar a vida das vítimas, o Ministério da Justiça assinou um acordo com o Banco da Itália, que vai permitir o pagamento da compensação pela demora da Justiça em até 120 dias.

Funciona assim: o cidadão espera anos para seu processo — penal ou cível — ser resolvido. Uma vez solucionado, ele inicia um novo processo pedindo indenização por ter tido de aguardar tanto tempo. Concluída essa segunda ação, se for considerado que a demora judicial o prejudicou de alguma forma, aí sim entra em jogo o acordo com o Banco da Itália e, em até quatro meses, o cidadão recebe sua indenização.

Na Itália, o que garante reparação aos prejudicados pela morosidade da Justiça é a Lei 89, de março de 2001, apelidada de Lei Pinto, em referência ao redator da norma. A lei foi aprovada em resposta à exigência do Conselho da Europa. Em 2012, a Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que pedido de reparação pela demora judicial deve ser concluído em dois anos e meio, no máximo.

Vladimir de Amorim silveira disse:
02 de junho de 2015 às 12:12

O juiz brasileiro goza de 60 dias de férias, goza mais 30 dias de licença prêmio a cada 5 anos de trabalho, ainda goza mais os dias de recesso somado aos feriados, ou seja, com todos esses benefícios vocês acreditam que a justiça vai funcionar?

PAULO FRANCIS disse:
02 de junho de 2015 às 13:59

Uma boa idéia, só que, no BRASIL, precisaria aos menos 10 bancos centrais para pagar indenização.

Professor Edson disse:
02 de junho de 2015 às 15:19

Aqui a morosidade perto da morosidade Italiana é piada, aqui juiz não gosta de trabalhar, tirando claro aquela meia duzia.

WLStorer disse:
02 de junho de 2015 às 21:53

Precisamos urgentemente de um Pinto igual no Brasil!

Vladimir de Amorim silveira disse:
03 de junho de 2015 às 10:55

DIREITO NA EUROPA
Itália credita lentidão da Justiça a férias de juízes e reduz descanso, reportagem conjur 23 de setembro de 2014.

Vladimir de Amorim silveira disse:
03 de junho de 2015 às 11:00

País de terceiro mundo deve seguir o exemplo do país de primeiro mundo, ou seja, vamos copiar o que é bom é acabar de uma vez com essa Dantesca f[érias de 60 dias e outras licenças prêmio, segue abaixo a decisão da Itália na conjur:

DIREITO NA EUROPA
Itália credita lentidão da Justiça a férias de juízes e reduz descanso, reportagem conjur 23 de setembro de 2014.

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