O serviço que desobedece normas regulamentadoras é considerado inadequado. Com este fundamento previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 20, parágrafo 2º), o juiz Régis Régis Adriano Vanzin, da 3ª Vara Cível de Rio Grande (RS), obrigou a Faculdade Anhanguera a limitar em 50 alunos o tamanho das salas do curso de Direito.
A decisão, em caráter liminar, vale a para o segundo semestre deste ano e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público gaúcho, sustentando que a instituição de ensino desobedeceu o Parecer 151/2005, do Ministério da Educação, que fixou o número máximo de 50 alunos por sala de aula — a regra foi expressa na portaria que autorizou o funcionamento do curso.
O Inquérito Civil aberto pela Promotoria comprovou a presença de mais de 100 cadeiras por sala. Além da confirmação das determinações constantes na medida liminar, o promotor pede, quando for analisado o mérito da ACP, que a Anhanguera seja condenada indenizar os alunos matriculados por prestação de valor depreciado.
‘‘Somente resta à demandada a readequação do tamanho de suas turmas ou, num segundo plano, buscar o trâmite de pedido administrativo a que seu ato administrativo a autorizar o funcionamento seja emendado", explicou o promotor.
Para o juiz, houve verossimilhança nas alegações do MP-RS. "Quanto maior o número de alunos da sala de aula mais difícil é a transmissão do conteúdo didático de forma eficaz e o atendimento das demandas de questionamentos dos discentes", disse o juiz ao conceder a liminar.
Clique aqui para ler a íntegra da ACP.
Clique aqui para ler a liminar.
Aplausos ao MP-RS e ao magistrado Regis Vanzim. É preciso colocar limites aos gananciosos empresários de faculdades "caça-níquel"!
Tinha de ser um velho conhecido grupo empresarial de S/As de fins lucrativos... com/php/company-profile/BR/Anhanguera_Ed ucacional_Participacoes_SA_pt_1151197.ht ml on2010/web/default_pt.asp?idioma=0&conta =28 oticias/2008/04/07/kraton-adquire-suesc- por-r-31-milhoes/ .br/Quentes/17,MI46097,51045-MEC+divulga +lista+de+cursos+juridicos+que+sofrerao+ supervisao Quentes/17,MI104128,81042-MEC+determina+ fechamento+de+dois+cursos+de+direito+no+ Rio+e+corta+14 roton/noticia/2099759/kroton-comunica-so bre-venda-100-suesc-localizada
http://www.securities.
Está lá, é só pesquisar Kroton.
http://ri.kroton.com.br/krot
Então vamos lembrar a história do Kroton em cursos de Direito.
Primeiro compra a SUESC e junto a FBCJ
http://www.jb.com.br/economia/n
foi uma pechincha, visto que o MEC iniciava uma supervisão na FBCJ da instituição.
http://www.migalhas.com
Então a grande façanha, o MEC desativa o curso...
http://www.migalhas.com.br/
A coisa ficou ruim, imediatamente vendem a batata podre.
http://www.infomoney.com.br/k
Se tivéssemos um MPF sério o decreto 5.773/2006 seria levado mais a sério.
Art. 25. A alteração da mantença de qualquer instituição de educação superior deve ser submetida ao Ministério da Educação.
§ 4o Não se admitirá a transferência de mantença em favor de postulante que, diretamente ou por qualquer entidade mantida, tenha recebido penalidades, em matéria de educação superior, perante o sistema federal de ensino, nos últimos cinco anos.
Enfim, o que pode acontecer é o autor deste comentário ser notificado de um processo judicial por difamar com fatos concretos e de notória divulgação na mídia o nome de séria instituição de ensino...
o link a seguir ratifica o comentário abaixo. /mercados/noticia/2014/07/fusao-da-anhan guera-e-kroton-cria-17-maior-empresa-da- bovespa.html
http://g1.globo.com/economia
Eis uma belíssima causa para o MPF, mas enfim... se o MPF entra pesado pode esbarrar na SESu/MEC e por aí vai.
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