O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (9/6) a criação de cotas de 20% para negros e pardos autodeclarados em concursos do Judiciário. A nova regra para cargos de servidores de todos os tribunais e para todos os concursos da magistratura. Como o Supremo Tribunal Federal não se submete ao CNJ, o tribunal ainda não está obrigado a ter cotas raciais.
A discussão no CNJ foi provocada pelo próprio presidente do órgão, o ministro Ricardo Lewandowski. Quando proferiu palestra na Universidade Zumbi dos Palmares, em São Paulo, o ministro se comprometeu a estudar formas de se implantar cotas raciais no Judiciário.
De acordo com o Censo do Judiciário, organizado pelo CNJ, a magistratura é uma carreira homogênea, predominantemente branca. Dos 17 mil juízes em atividade hoje no Brasil, só 36% são mulheres. E 14% se declaram pardos, 1,4% se dizem pretos e 0,1% se reconhecem como indígenas. A conclusão do estudo é que o juiz brasileiro é um homem branco heterossexual de 45 anos, casado e com filhos.
A decisão desta terça no CNJ seguiu o voto do relator, o conselheiro Paulo Teixeira. Segundo ele, ainda há poucas iniciativas afirmativas para de reserva de vagas. Ele cita algumas iniciativas de Judiciários estaduais, como do Paraná, e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O conselheiro Fabiano Silveira, que havia pedido vista do processo, ao devolver o assunto nesta terça-feira, disse que a reserva de 20% nas vagas poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente. “A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências”, disse.
Com essa recomendação, as cortes poderão adotar outras medidas, além das cotas, como oferecer mais pontos a candidatos negros, ou mesmo oferecer cursos preparatórios para que tais candidatos participem com maior chance nos concursos, o que diferencia a regra da Lei 10 558/2002 (Lei de Cotas).
A data é histórica, afirma Silveira. "Além da reserva mínima obrigatória de 20% dos cargos disponibilizados em concurso, os tribunais poderão adotar outros instrumentos que garantam o acesso dos negros à magistratura, como, por exemplo, bônus na pontuação ou incentivos a cursos preparatórios destinados a essa específica finalidade. A política aprovada hoje terá a duração de 10 anos. Ganha o país. Ganha o Poder Judiciário. Ganha a cidadania. É o reencontro com a nossa verdade multicultural e multiétnica", comemora o conselheiro.
O Departamento de Pesquisas Judiciárias enviou parecer ao conselheiro afirmando que 22,5% dos negros, em nível nacional, que prestam concursos para magistratura estão dentro dos “parâmetros de inclusão” na carreira. Portanto, o ideal é que o Judiciário nacional, de forma geral, tenha um índice 22,5% de negros em seus quadros.
Entretanto, Paulo Teixeira afirma que a estatística não se reproduz em todos os estados. No Rio Grande do Sul, por exemplo, diz, a cifra cai para 5,1%. Na Bahia, sobe para 33%.
Por isso a proposta dele foi para que a cota fique em 20%, mas deixando as particularidades de sua aplicação para cada concurso.
Data de validade
Teixeira também avalia que esse tipo de ação afirmativa existe para corrigir uma distorção. Portanto, devem ter uma espécie de data de vigência.
O conselheiro levantou que Lei 12.990/2014, que criou cotas para concursos do Executivo Federal, por exemplo, tem validade de dez anos.
E mais uma vez o CNJ se depara com diferenças regionais. Segundo Paulo Teixeira, a Justiça do Trabalho demoraria entre sete e oito anos para alcançar a meta de 22,5%. Mas nenhum outro ramo do Judiciário demoraria menos de nove anos para alcançar o mesmo nível, afirma o conselheiro.
O ideal, portanto, para ele, mais uma vez é que se uniformize a cota em 20% para todos os ramos do Judiciário. O comportamento seria parecido, mas os prazos cairiam para cinco anos na Justiça do Trabalho e seis anos nas demais vertentes.
Para avaliar a efetividade da medida, o Censo do Judiciário fará um estudo sobre os efeitos das cotas. A resolução vale até o dia 9 de junho de 2024.
Clique aqui para ler a proposta aprovada.
_ O Poder Judiciário ao reservar 20% de vagas para negros, age nem o Governo do PT, que dividiu o país em etnias, e em castas, jogando uma contra outra.
_ Se querem aumentar e oportunizar os menos afortunados, aos negros, índios, então que lhe facilitem o estudo, garantindo-lhes bolsas de estudo, ou até com a criação de bolsa-livros e, assim, terão acesso ao conhecimento, e a oportunidade de escolherem a área que querem trabalhar e se realizar, pessoal e profissionalmente.
- Aceito reserva, sim para estagiários do direito, quer trabalhando com juízes, cartórios e promotores. para se aprimorarem, e se inteirarem do mundo jurídico, mas não como foi decidido, determinado pelo CNJ que é rasgar a Constituição Federal, direito de igualdades.
Somente o tempo dirá se essas políticas afirmativas terão cumprido seu papel ou não. Faço parte da população com a cútis que é contemplada pela Resolução e venho estudando para o ingresso na magistratura, então espero estar nas estatísticas em 2020.
Somente o tempo dirá se essas políticas afirmativas terão cumprido seu papel ou não. Faço parte da população com a cútis que é contemplada pela Resolução e venho estudando para o ingresso na magistratura, então espero estar nas estatísticas em 2020.
É assim que se resolve um problema estrutural? Transpor as desigualdades criando desigualdades? Definitivamente, isto não é superar as desigualdades socioeconômicas, mas sim, piorar ainda mais a qualidade da prestação jurisdicional. Criar cotas é uma coisa, forçar seu preenchimento é outra coisa bem diferente.
A cor da pele ou a origem não faz o profissional ser pior... nem melhor. A diferença vem dos meios empregados e disponibilizados para o preparo técnico. Pretos, brancos, amarelos e cor-de-rosa são iguais em termos intelectuais, sendo que o pouco número de negros e indígenas no Judiciário vem da falta de condições para que essas populações possam ter o mesmo preparo do que os brancos de classe média. Nessa linha, essa política engendrada pelo CNJ apenas e tão somente buscando reconhecimento público mostra-se completamente equivocada. O Judiciário brasileiro já é marcado hoje pelo baixo nível técnico. Ainda esses dias eu via um acórdão do STF na qual o semianalfabeto que anda por lá sequer colocou uma citação entre aspas, desrespeitando uma das regras mais básicas da norma escrita. Na medida em que se cria uma regra de ingresso mais favorável a certas populações, o nível médio do Judiciário que já é baixo vai cair mais ainda. Não tenho dúvida de que as populações historicamente excluídas de certas atividades devam ter seu espaço. Mas não se pode, por decreto, determinar uma inserção forçada ou tentar através de "gambiarras" corrigir as falhas do sistema educacional e de distribuição de renda. O jurisdicionado e a atividade preípua do Poder Judiciária (hoje praticamente esquecida) não merecem isso.
É profundamente lamentável saber que alguns candidatos serão preteridos por causa da cor branca de sua pele.
Qual será o destino de um juiz que ingressou no cargo porque era negro? Todos sabemos. Via de regra, ele vai errar, e muito, não por ser negro mas sim pelo fato de não reunir o devido preparo técnico para a função (e a maioria, entre os brancos, não reune). Na primeira semana ele vai criar ogeriza em face aos advogados. Com vergonha de ser publicamente criticado por suas falhas, vai ser arrogante, prepotente. Logo buscará laços com outros juízes e autoridades em busca de proteção mútua. Ele precisará dos outros, porque não estará preparado para a função. Nada a ver com ser negro. Teríamos a mesma situação se o concurso reservasse 20% das vagas para candidatos cujo nome começacesse com "a", ou para quem tivesse entre 1,70 e 1,75 m de altura. Lewandowski e outros fantoches com ele, que contruíram carreira com base na bajulação e troca de favores, sempre muito longe de qualquer aprovação popular, adorarão a situação. Juízes com o pires na mão pedindo favores em corregedorias é que eles querem, pois a partir do acobertamento terão aliados. O que nós precisamos são juízes bem preparados, independentemente da cor, dispostos a atuar com independência sem depender das cúpulas.
Ojeriza.
"(...) O Judiciário brasileiro já é marcado hoje pelo baixo nível técnico (...)"
"(...)mas sim pelo fato de não reunir o devido preparo técnico para a função (e a maioria, entre os brancos, não reune) (...)"
Citações de Marcos Alves Husserl Dworking Gadamer Habermas Hart Hegel Heidegger Pintar.
I rest my case.
Sem entrar na discussão da constitucionalidade ou não da criação de cotas para ingresso em cargos públicos, mas fazer isso sem que haja LEI permitindo é simplesmente absurdo.
Como costuma dizer o Ministro Marco Aurélio "sendo o direito uma ciência o meio justifica o fim, e não este aquele".
Sem entrar na discussão da constitucionalidade ou não da criação de cotas para ingresso em cargos públicos, mas fazer isso sem que haja LEI permitindo é simplesmente absurdo.
Como costuma dizer o Ministro Marco Aurélio "sendo o direito uma ciência o meio justifica o fim, e não este aquele".
Concordo com o comentarista que apontou a necessidade de tempo para aferir o êxito da medida.
Como um dos destinatários da jurisdição - hoje prestada somente por aqueles que passaram pelo estreitíssimo funil, portanto se julgam mais preparados e justos que tantos outros - se houver efetiva distribuição de justiça com sentenças bem fundamentadas e coerentes com o Direito vigente, não tenho dúvida de que ficarei muito satisfeito -independente de procedência ou improcedência - com a decisão de um igualmente bacharel, negro, que compreenda (e será fácil sentir isso) que fazer a justiça é muito mais do que passar pelo "funil", ter o nome estampado no Diário Oficial, usar uma "toga" e ter a reverência de todos os seus auxiliares...
Quem sabe não é o começo da mudança? Justiça produzida por quem sabe o que são injustiças.
O ministro aposentado do STF já disse que foi reprovado em concurso por causa da cor da pele. No TJRS um magistrado disse que sua esposa teria sido reprovada no concurso para juíza na aprova oral porque essa prova é feita para reprovar os indesejáveis, ou seja, qualquer semelhança com esses dois casos são mera coincidência ou não? Que maravilha essa lei porque só assim eles não sofrerão na pele o que sofreu o ministro Joaquim Barbosa
Sem adentrar ao mérito da política de cotas no Judiciário, pode o CNJ substituir o Congresso Nacional e legislar? O sistema de cotas no Judiciário não deveria ser instituído por meio de Lei Complementar, haja vista o disposto no art. 93, da CF/88? Por que para o Executivo as cotas precisaram observar o princípio da legalidade (foram instituídas por meio de lei ordinária) e para o Judiciário não? Pode o CNJ ir além do disposto em lei (Lei 12.990/14) e autorizar que os Tribunais estabeleçam bônus de pontuação? Trata-se de mais uma atuação ultra vires do CNJ, com a devida venia!
Política afirmativa perfeitamente constitucional e justa. Veja aqui o porquê: br/conteudo/artigos/constitucionalidade- da-adocao-de-cotas-raciais-para-ingresso -na-magistratura/10359
http://www.cartaforense.com.
???
O Poder Judiciário brasileiro precisa se democratizar, permitindo a maior inserção de profissionais. Quanto a isso não há dúvida. O Brasil possui hoje 4 milhões de bachareis em direito, e cerca de 1 milhão de advogados em atuação. Paralelamente, as prateleiras dos fóruns estão cheias de processo, enquanto os vencimentos no Judiciário são um dos maiores salários pagos em todo o mundo. As estatísticas nos mostram que aproximadamente 90% do orçamento do referido Poder, que bate na casa de 60 bilhões anuais, é usado exclusivamente para pagar vencimentos de juízes e servidores, fazendo com que praticamente 50 bilhões de reais sejam distribuídos todos os anos a um pequeno grupo enquanto há uma infinidade de profissionais muitas vezes sem emprego. No entanto, não é estabelecendo critérios baseados na cor da pele que a democratização virá. O Judiciário precisa equalizar seus vencimentos. Hoje, é comum ver gente no fórum ganhando 6 ou 7 mil para furar papel, e ainda reclamando por reajuste. A comparação entre o setor privado e o Judiciário nos mostra um abismo salarial, sem contar o pouco esforço típico de servidores públicos, os "feriadões e emendões", etc. São poucos, ganhando muito, enquanto muitos outros estão de fora quando dentro há muito trabalho a ser feito.
Por outro lado, as considerações de alguns comentaristas de que o "só o tempo dirá o acerto da medida" são completamente fora da realidade do tema em discussão, com o devido respeito às opiniões em contrário. Se hipoteticamente os juízes que ingressarem através de cotas cometerem as maiores barbaridades do mundo no exercício da função o que nós teremos será apenas e tão somente as maiores barbaridades do mundo sendo cometidas, paralelamente ao amplo universo de ineficiência e irresponsabilidade que domina o Estado brasileiro. Em outras palavras, ainda que alguém constate que a medida trouxe ao Judiciário profissionais despreparados simplesmente ninguém terá o que fazer. A mera abordagem do tema sujeitará os cidadãos a severas ações criminais por crime contra a honra e "racismo". No Brasil de hoje ninguém critica juiz, por mais criminosas que sejam suas ações, valendo lembrar que os negros, índios, e demais minorias que eventualmente ingressarem por cotas no Judiciário NÃO SERÃO melhores nem PIORES do que ninguém sob o aspecto moral ou de caráter. Na primeira oportunidade que tiverem, tal com os "brancos de classe média" eles vão usar o cargo para atacar críticos e apositores, procurando exercer a dominação do homem sobre o homem. O chicote só mudará de mão.
Se precisar de um advogado não quero um cotista!!!!
Peço vênia para discordar desta reserva, por vários motivos e gostaria que o próprio Conselho Nacional de Justiça, as examinassem com o devido zelo. Na Constituição Federal existe um princípio fundamental que nos garante que os direitos devem ser iguais para todos os brasileiros, não importando a cor. Gostaria que o CNJ procurasse descobrir porque não temos juízes negros, quais as causas? É muito fácil atribuir a isto ao racismo praticado no Brasil, que discordo plenamente, porque o que existe no Brasil é falta de oportunidades a todos que tiveram a infelicidade de nascerem em uma comunidade pobre. Serão, eternamente, pobres, tanto faz ser branco, preto, mulato, etc.
Nada impede que as políticas governamentais invistam nas favelas, criando um ambiente cultural, para o desenvolvimento de todos quantos residam nelas. Construir praças, cercadas de escolas para levar a educação a todos em igualdades de condições. Isto é obrigação e dever do Estado, para isto pagamos tributos.
É obrigação do Judiciário exigir que os representantes do povo brasileiro sejam ciosos com suas obrigações.
Inaceitável, portanto, esta discriminação do Conselho Nacional de Justiça, porque os jovens que se preparam para realizarem concursos não têm culpa da desorganização dos nossos administradores públicos.
É necessário que haja competência para ser aprovado em concursos públicos e principalmente, na magistratura.
Deve-se, antes de tudo dar condições aos jovens favelados, não importando se branco ou preto condições para atingirem a magistratura em condições de igualdade. Chega de tentarem desenvolver o RACISMO NO BRASIL.
Tenho uma dúvida: discriminar negro é crime, porém discriminar branco é algo não só permitido como apoiado pela OAB e todo o parlamento brasileiro? Porque todas essas ações de cotas para negros, são discriminatórias contra os brancos. Eles perdem o direito de competir e provarem seu mérito para as vagas separadas para privilegiar uma raça. Não é essa a definição de racismo? Essa palavra, racismo, só existe se o discriminado for negro? O branco não tem direito a defesa e pode ser discriminado pelo negro, que nesse caso não é crime? Meu entendimento da lei, e levando em conta o princípio da isonomia, e o art. 5º do caput da CF, isso que vocês estão fazendo é crime: discriminação contra brancos e orientais.
Não sou historiador, mas me parece evidente que a razão das patentes diferenças socioeconômicas entre brancos e negros decorre da forma como se deu a abolição da abjeta escravidão: os negros foram libertos e... abandonados. Livres da servidão mas não da discriminação. Consequentemente, continuaram sujeitos a precárias condições de vida, marginalizados, e esse problema vem afetando as novas gerações, não obstante seus efeitos estejam sendo aos poucos eliminados.
Ok, à época da abolição eram necessárias medidas para forçar a inclusão social dos negros, para oferecer-lhes mais oportunidades. Mas hoje, 127 anos depois, com o racismo profundamente mitigado, com negros alcançando POR MÉRITOS PRÓPRIOS diversos postos de destaque na sociedade, com a principal nação do planeta sendo presidida por um negro, isso é necessário? Faz sentido?
Esse tipo de medida combate o racismo ou vai promovê-lo? Existe discriminação/segregação positiva, "do bem"?
Aqui em Jundiaí (SP) já existem cotas para negros em concursos há muitos anos. É no mínimo desagradável ver na Imprensa Oficial do Município os editais de convocação dos aprovados com duas listas separadas. Apartheid "do bem"?
Por fim, outra pergunta que não quer calar: por que cotas apenas nos concursos? E nos cargos de confiança / em comissão, de livre nomeação??? Se não houve nenhuma alteração recente, dos 39 ministros (!!!) de Dilma, há apenas 1 negra. Cadê a coerência???
De fato, se houvesse mais investimento do Estado no processo educacional brasileiro, em todas suas etapas, não haveria necessidade de estabelecer sistema de quotas, pois a igualdade de oportunidades, em princípio, estaria assegurada por uma mesma educação eficiente... mas não é o que se vê, o Estado não honra com seus objetivos a fim de reparar o ciclo histórico de desigualdades ocorridas no passado, daí surgem tais ações afirmativas, que mais atuam no efeito do que nas causas... e o problema persiste...
De outra parte é preciso compreender que a exclusão institucional de pessoas no passado, conquanto abolida no presente, deixou um legado de misérias. Embora livres, os egressos da escravidão nada possuíam, porque riquezas não poderiam ter acumulado, e esse estado de natureza miserável se perpetuou por gerações, diante mesmo da indiferença governamental, fundamento histórico de ser das afirmações, justificadas, agora, não mais na negação de dignidade, mas na omissão mesma do Estado em concretizá-la, ao menos o que me parece.
Mas, sigo reiterando, é preciso vencer as causas das desigualdades com uma educação afirmativa, o verdadeiro antídoto da exclusão.
Como pode órgão que deveria ser o primeiro a respeitar os negros e outras cores de pele, humilhar os pobres coitados, certificando que o cnj reconhece publicamente que são portadores de incapacidade relativa frente as demais cores de pele...
Se eu fosse discriminado tão afrontosamente moveria uma ação de reparação moral. Ninguem, especialmente o cnj, pode humilhar e discriminar pela cor.
É inconstitucional.
Não pode discriminar pela cor, todos sao iguais perante a lei, não pode incitar a guerra entre brasileiros de cores diferentes, é promover a guerra civil, c n j reveja sua decisão antes que seja tarde demais, chega de semar a discórdia entre brasileiros, chega de seguir cegamente as propostas alienígenas que desejam a gerra civil.
Fora com o preconceito de cor implantada no brasil, via decisões demagógicas, com claro objetido de fomentar a rebelião interna.
Pela educação de boa qualidade para todos os brasileiros,
Como pode órgão que deveria ser o primeiro a respeitar os negros e outras cores de pele, humilhar os pobres coitados, certificando que o cnj reconhece publicamente que são portadores de incapacidade relativa frente as demais cores de pele...
Se eu fosse discriminado tão afrontosamente moveria uma ação de reparação moral. Ninguem, especialmente o cnj, pode humilhar e discriminar pela cor.
É inconstitucional.
Não pode discriminar pela cor, todos sao iguais perante a lei, não pode incitar a guerra entre brasileiros de cores diferentes, é promover a guerra civil, c n j reveja sua decisão antes que seja tarde demais, chega de semar a discórdia entre brasileiros, chega de seguir cegamente as propostas alienígenas que desejam a gerra civil.
Fora com o preconceito de cor implantada no brasil, via decisões demagógicas, com claro objetido de fomentar a rebelião interna.
Pugno por uma educação de boa qualidade para todos os brasileiros.
Por um judiciário liberto (sem sugeição)
Como pode órgão que deveria ser o primeiro a respeitar os negros e outras cores de pele, humilhar os pobres coitados, certificando que o cnj reconhece publicamente que são portadores de incapacidade relativa frente as demais cores de pele...
Se eu fosse discriminado tão afrontosamente moveria uma ação de reparação moral. Ninguem, especialmente o cnj, pode humilhar e discriminar pela cor.
É inconstitucional.
Não pode discriminar pela cor, todos sao iguais perante a lei, não pode incitar a guerra entre brasileiros de cores diferentes, é promover a guerra civil, c n j reveja sua decisão antes que seja tarde demais, chega de semar a discórdia entre brasileiros, chega de seguir cegamente as propostas alienígenas que desejam a gerra civil.
Fora com o preconceito de cor implantada no brasil, via decisões demagógicas, com claro objetido de fomentar a rebelião interna.
Pugno por uma educação de boa qualidade para todos os brasileiros.
Por um judiciário liberto das ligações politicas.
Hoje atrelado às ideologias do pt.
Sem submição a qualquer outro poder.
Apoio plenamente. Negar a diferença e o preconceito secular existente no Brasil é concordar com a injustiça. Trata-se de ação social positiva buscando a equidade, tratando assim desigualmente os desiguais. Parabéns ao CNJ.
Eu discordo dessa política afirmativa no âmbito da Magistratura.
Se os negros já receberam 20% das cotas nas Universidades e, por conta disso, dispõem das mesmas condições que os brancos e pardos para ingresso nos concursos públicos jurídicos, não há justificativa para novas cotas.
Não me venham com a resposta de que na prova oral eles desclassificam as pessoas apenas por ser negras. Isso pode acontecer com todos: negros, brancos, pardos. Basta que eles não reúnam as características para ingresso na Magistratura.
Dois outros pontos me inquietam: se o critério para as cotas é o baixo número de magistrados negros, com maior razão essas cotas deveriam ter sido adotadas no Poder Legislativo Federal, onde, no Senado Federal, com exceção dos Sens. Paulo Paim e Romário, não há nenhum outro parlamentar negro. Basta ver a foto deles no site: http://www.senado.gov.br/senadores/
Em São Paulo, dos três Senadores, pela lógica da medida um deveria ser negro. Quero ver aprovarem isso.
3) Segundo reportagem do Estado de São Paulo de hoje, o Conselho Federal da OAB teve papel relevante na aprovação da medida. Antes de opinar, os representantes deveriam dar o exemplo e cuidar da própria casa.
Por fim, realmente acho que o Brasil tem uma dívida com os negros por conta de mais de 200 anos de escravatura, porém penso que as ações afirmativas devem ser tomadas com mais cautela, em consonância com a razoabilidade. O CNJ foi longe demais.
e não no Poder Executivo, ou ainda, no Legislativo, onde
NADA MUDOU NAS ÚLTIMAS DECADAS (séculos)
DESDE 1 8 8 4 a mais de 130 anos...
Novidade só as asquerosas e insufladoras decisões PeTistas dos tribunais superiores, com claros ojetivos de discriminar publica e ostensivamente os negos brasileiros.
Porque é proibido ensinar nas Escolas Pátrias (publicas ou privadas) os heróis brancos, muito menos os negros (quem foi Zumbi, quem Vidas de Negreiros, quem foram Lucas Dantas, Manuel faustino, João de Deus e Luís Gonzaga... Joaquim Barbosa... ISSO NÃO PODE, HUMILHAR PODE)
Leiam NABUCO e vejam se algo mudou nos últimos 130 anos:
"É a escravidão que é má, e obriga o senhor a sê-lo.
Não se lhe pode mudar a natureza.
O bom senhor de um mau escravo
seria mais do que um acidente feliz,
o que nós conhecemos é o bom senhor
do ESCRAVO QUE RENUNCIOU À PRÓPRIA INDIVIDUALIDADE,
E É UM CADÁVER MORAL;
mas, esse é bom porque trata bem,
materialmente falando, o escravo –
não porque procure levantar nele
o homem aviltado
nem ressuscitar
A DIGNIDADE HUMANA MORTA.
(grifei)
Joaquim Nabuco, O Abolicionismo, 1884.
Essa decisão é mais uma daquelas populistas e inadequadas e para mim para atender politicamente o Exectuvo. O exercício da magistratura não depende da cor, mas da demonstração da proficiencia em direito, comprovada por exames e tìtulos. O acesso à magistratura requer preparo, e muito. Mas é só. Todo aquele que dispõe dos requisitos exigidos pode alçar a magistratura, pouco importando a cor de sua pele. A proposta acaba por pemitir o acesso de pessoas despreparadas à magistratura, com consequências que podem ser nefastas para a Sociedade e para a imagem do próprio Judiciário.
Sem entrar no mérito do critério das "cotas" aplicado pelo Ministério da Educação para facilitar o acesso às universidades de estudantes "não brancos", entende-se que esse conceito visa dar oportunidade de crescimento profissional e promover a inclusão das classes menos favorecidas da nossa sociedade. No entanto, tratando-se de profissionais que já obtiveram a sua graduação, teoricamente seria correto imaginar que nenhum deles teria maior "ou melhor" conhecimento jurídico pelo fato da cor da sua pele ser esta ou aquela.
Na atualidade, a entrada de bacharéis ou advogados na carreira da Magistratura depende de: 1- possuir a formação requerida e, 2- do seu desempenho no concurso público correspondente, tal como ocorre em qualquer outra carreira do funcionalismo. Nada mais justo.
Isto posto, não haveria necessidade de proteger o direito de qualquer raça ou etnia, tanto como destas serem fator de exclusão. Creio, sim, que a qualidade da escola que os profissionais cursaram e dos seus professores, entre outros, assim como a sua determinação e qualidades individuais natas, serão as bases mais sólidas para a sua evolução como profissionais do Direito.
Lembro uma frase do famoso "Martin Fierro", de José Hernandez, que dizia assim: "al que nace barrigón es al ñudo que lo fajen...", (traduzindo: "a quem nasce barrigão não adianta enfaixa-lo..."). Modestamente, acredito que essa frase se aplica tanto ao conhecimento quanto a múltiplos aspectos da vida humana em sociedade. O resultado de outorgar vantagens a uns ou outros pode ser o de nivelar o conjunto por baixo.
Concluindo: a fixação de "cotas" em pauta não passa de um ato político que estende a validade de uma afirmação até além dos limites em que ela seria comprovável.
Rui Barbosa, o Águia de Haia, o maior Advogado do Brasil, o mais eloquente... será que estava errado quando escreveu? Ou o C N J é mais sábio que o velho Patrono RUI...
"Declarar abolida a escravidão
é dar apenas meia liberdade aos escravos.
A parte mais difícil
e mais importante
da eliminação do JUGO SERVIL
consiste na REDENÇÃO INTELECTUAL DO LIBERTO
NA SUA EDUCAÇÃO PARA O REGÍMEM DA VIDA CIVIL
PELA ESCOLA E PELO TRABALHO."
(destaquei)
Rui Barbosa
Todos são iguais perante a Lei, só que têm uns mais iguais do que outros! Um grande "filósofo" escreveu a frase mirando nesse triste Brasil de hoje. Negro tem cota, e uma pessoa como eu:nem negra, nem branca, cor de brasileiro? Como fica? Teria que mentir para eu Ser da cota? Ou teria que mentir para eu Não Ser da cota? Negra não sou! Branca,também não!!!Então, uma brasileira como eu, já estaria excluída do concurso "de imediato" ou iria começar a "ex- futura carreira", mentindo:raça(sei lá como põe) branca! ou "negra.CNJ: uma invenção do governo do FHC, como tantas invenções daquele presidente exemplo agências, ministério da Defesa, cartão corporativo . Ação afirmativa, excelências, para ser justa, deveria ser em relação ao pobre que fez supletivo (com muito sacrifício!)Ação afirmativa, excelências, deveria ser para aquele que estudou em escolas públicas(ou melhorar as escolas ,como isso não ocorrerá!), aí sim, haveria uma igualdade entre os desiguais.Prestar concurso público quem estudou em escolas públicas(fez supletivo e ou EJA), aí sim;pelo fato de ser negro não e um coitadinho, existem negros ricos.Aí ele vai ser um desigual em relação ao pobre branco.Sempre digo:FHC fez algumas coisas boas, mas, errou muito ao criar esse Conselho,agências, ministério da defesa,s.m.j e data máxima vênia.Ainda bem que não tenho muito tempo de vida, porque está cansativo viver neste país!
Ah! E no CNJ tem cota? Se não tiver, os digníssimos membros deveria fazer um "par ou ímpar" ,renunciarem os perdedores e chamar os negros.De minha parte, novamente,apesar de todas ,ou quase todas(para ter a humildade dos grandes),as qualificações, estaria fora:não sou negra ... E nem branca.
...com o EDSON (Bacharel), comentário cirurgicamente preciso.
Ué, discriminação só é de branco contra negro, e o inverso não existe? Se branco fala algo para negro, Deus nos livre, é crime inafiançável, agora se for do negro contra branco é até lei sancionada pelo governo? Vixe, aprendi errado. Pq, em minha opinião, o caput do art. 5º da CF e o princípio norteador do direito, da isonomia, não permite esse trem q vcs estão propondo. Inclusive não permite cotas para universidades, cotas para empregos. Isso tudo é discriminação contra branco, cujo único crime foi ser branco. Isso é crime. E o Brasil vem cometendo esse crime há anos, mas não considera assim, porque é contra branco, e contra branco, e agora também contra hétero, toda maldade, todo crime, toda discriminação é permitida e garantida por lei. Não. Não aceito isso. Não aceito cotas para nada. Dê a todos o direito de conseguir por meio dos seus méritos. Ou então, esse negro pode virar petista, e entrar a convite do presidente, se der tempo, como Lewandovsky e Toffoli q nunca passaram em um concurso público.
É impressionante como existem usuários que conseguem comentar TODAS as matérias do ConJur. Vocês não trabalham?
Até agora não entendi a lógica dos comentários de alguns aqui...
Já falaram tudo sobre o tema, mas o mais relevante é o que disse um dos comentaristas: quanto mais se estabelecem cotas e diferenciações de cunho racial, mais se evidencia, enaltece e se incentiva o preconceito. É óbvio. Onde não há preconceito não há necessidade de "divisões" ,"cotas", "preferências", etc. Isso me faz lembrar um professor que, pretendendo acabar com as diferenças, estabeleceu entre os seus alunos que em sua classe todos eram igualmente azuis. Dessa forma juntou todos, "azuis claros" e os "azuis escuros". É mais ou menos o que se faz aqui no Brasil.
Já falaram tudo sobre o tema, mas o mais relevante é o que disse um dos comentaristas: quanto mais se estabelecem cotas e diferenciações de cunho racial, mais se evidencia, enaltece e se incentiva o preconceito. É óbvio. Onde não há preconceito não há necessidade de "divisões" ,"cotas", "preferências", etc. Isso me faz lembrar um professor que, pretendendo acabar com as diferenças, estabeleceu entre os seus alunos que em sua classe todos eram igualmente azuis. Dessa forma juntou todos, "azuis claros" e os "azuis escuros". É mais ou menos o que se faz aqui no Brasil.
Quantos deles são negros? Bem, como já sei a resposta, digo jamais exigiria a compreensão desse tema por quem nunca foi ferido com a navalha do racismo, esta só virá para quem se dispõe de honestidade suficiente para estudar o tema e assim abandonar esse reducionismo egoísta que infesta este espaço. Talvez seja suficiente lembrar que ao abolir a escravatura muitos senhores trouxeram europeus prometendo-lhes além de salário, terras para suas famílias (sim, cotas, que espanto não?). Sou capaz de apostar bons trocados que o sangue desses cotistas do passado correm nas veias da maioria destes mesmos detratores, hoje incapazes (?) de entender o intento dessas ações.
Ainda bem que o Brasil está mudando para melhor. Mas, não vai ser de uma hora para outra. Os juristas e autoridades estão fazendo investimento para os próximos 20 anos. Os EUA já implementaram as ações afirmativas de cotas para negros há séculos e só hoje o Brasil está adotando essa mesma técnica, mas, felizmente, está acontecendo. Que pena que isso só está acontecendo agora, tendo em vista a forma que nosso país foi colonizado. Quem vivia no território que hoje se chama República Federativa do Brasil eram os índios. Na época da colonização, os negros foram enviados para o Brasil para o trabalho braçal. Alguns criminosos e políticos também foram enviados para o Brasil como forma de exílio de seu país negros. Nossa colonização não foi uma das melhores, mas é preciso corrigir este problema social e só com as ações afirmativas será possível trazer a igualdade que todo mundo almeja. Não é só a igualdade que a lei se refere, mas também a igualdade material, a de fato. Entendo que o Brasil tem potencial de crescimento a longo prazo, mas será preciso agir agora e contra a vontade de algumas pessoas e políticos míopes.
O debate sobre as cotas deixou “à mostra que a elite brasileira é racista”. Crítico em relação à limitação atual das ações afirmativas, ele reconhece que o fato de iniciativas estarem sendo levadas adiante repercute de forma positiva sobre a autoimagem e a perspectiva de vida dos afrodescendentes, especialmente os mais jovens. “O jovem negro tem, hoje, oportunidades que seus pais não tiveram, mas isso não significa que temos oportunidades iguais”, “Olhando para trás, o avanço é inegável. Olhando para a frente, vemos que não é tanto assim.”
O que mais se diz é que combater racismo com racismo é ironia. E de fato o é. Mas dizer isso é partir do pressuposto que o uso de cotas segrega e esse não é o caso. Aliás, é o oposto. Esse pensamento é reducionista e desconsidera um cenário que justifica essa política de ações afirmativas. Não se trata de dar privilégios a um grupo por considerá-lo melhor ou menos capaz, mas sim de reduzir o abismo histórico entre etnias, promovendo um contato até então pouco comum, ou seja, dentro da universidade.
Alguns falam em reparação histórica e social, mas talvez o termo “reparação histórica” não seja o melhor, já que não há nada que se possa fazer para apagar estas páginas vergonhosas da nossa história. Mas é óbvio que isso não nos impede de lidar com a situação atual. Portanto, há muitas medidas que podemos – e devemos – usar para tratar essa ferida que sangra até hoje. Com o tempo, quem sabe, ela se torne apenas uma cicatriz, ainda que isso não anule o seu passado.
Também há quem diga que é apenas um paliativo e que, no fim das contas, não resolve nada. Que é paliativo é verdade, mas isso não implica em inocuidade, no sentido de que não faz diferença. A maior parte dos negros no país não possuem as mesmasoportunides
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