Código de Ética da Advocacia liberará pro bono para pessoa física

Nas discussões da reforma do Código de Ética da Advocacia, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu liberar a advocacia pro bono para pessoas físicas que não puderem pagar por assistência jurídica. Foi aprovado neste domingo (14/6) o texto que constará de capítulo sobre o tema no Código de Ética. Em agosto será editado um provimento para regulamentar a questão.

O texto aprovado neste domingo foi levado ao Conselho Pleno pelo Instituto Pro Bono com apoio do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Segundo a norma, a advocacia pro bono é a prestação de serviços jurídicos para quem não dispõe de “recursos para a contratação de profissional”. O parágrafo 2º é o que libera para pessoas naturais.

A nova regra proíbe o uso de pro bono para fins eleitorais ou políticos e nem “beneficiar instituições que visem a tais objetivos”. Também ficará proibido advogar de graça como forma de publicidade para captação de clientes.

A advocacia pro bono, ou de graça, é uma das grandes discussões da advocacia brasileira. O que vigora hoje é um provimento da OAB de São Paulo que permite advogar de graça apenas para ONGs ou entidades sem fins lucrativos.

Editada sob a presidência do advogado Carlos Miguel Aidar, a norma teve por espírito a ideia de que a advocacia gratuita para pessoas naturais é papel da Defensoria Pública, e não de advogados privados. Outra grande insegurança da OAB é que o pro bono seja usado como forma de captação de clientes.

Do lado de quem apoia a prática está a noção de que a OAB não deve interferir em quanto cada advogado cobra para defender seus clientes. Principalmente na advocacia criminal, o pro bono é largamente utilizado.

O presidente do CesaCarlos José Santos da Silva, comemora a decisão da OAB. "O pro bono sempre foi feito e serve para valorizar a advocacia. Hoje é um dia histórico para o Brasil, pois garantimos que os escritórios possam ajudar os necessitados sem que fiquem preocupados com uma possível repercussão negativa."

Por sua vez, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma que a advocacia brasileira se inspira "na boa e justa luta do colega Luiz Gama, que atuou na libertação dos escravos no país" para continuar "ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna".

Leia o capítulo sobre advocacia pro bono do novo Código de Ética da Advocacia:

Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

Pedro Canário

é jornalista.

Eduardo. Adv. disse:
14 de junho de 2015 às 18:12

O pro bono é inseparável da advocacia, somente rechaçado em caso de desvirtuamento da atuação.
Mas há ONGs especializadas na difusão do pro bono, que contam com estrutura fixa, empregados e outros ônus.
Esses dias vi uma outra ONG exigindo currículo, entrevista e treinamento de dois dias para o "voluntariado".
Não é mais honesto usar o financiamento (inclusive com verbas públicas) para remunerar o prestador da atividade-fim, em vez de buscar voluntariado para a execução da missão institucional que não se presta (a entidade não-governamental) gratuitamente?
Exigir "pro bono" para lucrar em cina....
Ademais, pagam Contadores, seus Assistentes Sociais, seus diversos fornecedores e o único "pro bono" é o advogado?

analucia disse:
14 de junho de 2015 às 18:29

O questionamento do Eduardo Oliveira é relevante. E agora a tendência é que diretores, além de empregados de ONGs possam ser remunerados. Isso já ocorre na área de saúde e não há lei que vede na assistência jurídica (provimento da OAB não é lei)

Marcos Alves Pintar disse:
14 de junho de 2015 às 20:46

A advocacia privada agora virou defensoria, com a diferença de que o advogado privado não tem um cheque de 33 mil no final do mês, e ainda deve suportar todas as despesas de escritório. O fim se aproxima.

Vladimir de Amorim silveira disse:
14 de junho de 2015 às 22:10

Nos flagrantes nas delegacia de policia, principalmente na DPPA na cidade de Gravataí advogados são chamados pelo delegado para atuarem em flagrantes sem cobrar honorários e sem receber como dativo, então, em tal quadro, na advogacia criminal já existe há anos a advogacia "pro bono" ainda existe uma lista na OAB de Gravataí /RS onde há uma lista de advogados cadastrados para trabalharem de graça nos flagrantes.

analucia disse:
14 de junho de 2015 às 23:21

Caro Marcos Alves Pintar o advogado que não gosta de pobre, ou não gosta da função social da advocacia, não precisa atender gratuitamente os pobres. Ninguém é obrigado a nada, mas não se pode proibir quem tem vocação.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de junho de 2015 às 02:25

Nenhum advogado vai atender os "pobres" analucia (Bacharel - Família). Na sociedade atual ninguém dá sequer uma bala a outro. A advocacia é uma atividade complexa e muito cara. Advogados, por sua vez, trabalham para sobreviver. Nenhum deles vai sair por aí dispendendo recursos e aguardando por anos seguidos por decisões sem nada receber. Simplesmente não teria o que comer, nem condições de tocar a demanda. O que acontecerá (e é isso que a OAB mira) é o surgimento de uma nova leva de "salvadores da pátria", "santinhos de pau oco" que serão financiados por sabe lá quem. A norma da OAB fala que a advocacia pro bono não pode ser usados para fins políticos, mas quem leu a coluna do prof. Lenio Streck na semana passada aqui na CONJUR sabe muito bem que a OAB não faz nada em face a desvios de certos "escritórios". Políticos e grandes empresas passarão a bancar certos advogados, que fingirão prestar serviço a alguns quando na verdade estarão trabalhando para a parte contrária.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
15 de junho de 2015 às 02:56

Que me desculpem os que pensam de modo contrário, mas, advogar para os que não podem pagar faço há anos sem ter que perguntar à OAB.
Claro que cobro meus honorários de quem pode pagar, mas, me sinto feliz ajudando muita gente, que, inclusive, já me indicou para clientes que podiam pagar, e bem.
Exemplo: fui advogado de um rapaz que tinha perdido a casa para a Caixa.
Lutou-se muito, não deu, me procurou tarde, já haviam retomado o bem.
Passaram-se 12 anos, ele se tornou diretor de um grupo empresarial catarinense, do qual hoje sou advogado por indicação dele.
Gratidão é coisa rara, mas existe.
E dinheiro é bom, mss não é tudo.
Não sou advogado lobista e nem fiz opção pela riqueza a qualquer custo, inclusive ético.

Zé Machado disse:
15 de junho de 2015 às 08:03

Exsurge mais uma brechinha para os advogados que desconhecem a ética profissional, para fazerem propaganda em proveito próprio.

Zé Machado disse:
15 de junho de 2015 às 08:03

Exsurge mais uma brechinha para os advogados que desconhecem a ética profissional, para fazerem propaganda em proveito próprio.

DrCar disse:
15 de junho de 2015 às 09:45

Boa. Não advogo em prol da DPE pois, nos comemos o osso e ela devora a carne. Tenho meus princípios de família, devemos ajudar o próximo, aquele que realmente precisa da ajuda, que sendo obrigação do Estado, este se furta de faze-lo. Prefiro praticar o pro bono em favor daqueles necessitados, como faço hoje, tenho um número que dou atendimento, não posso abraçar além do que minha condição permite. Odeio política, logo, não admito que insinue vantagens. Faço segundo mina consciencia, ajudo na medida do possível aqueles que realmente precisam. Achoque o C. Pleno desta vez acertou, ao menos já se sabe que será de graça. Pior é sujeitar-se às exigências da DPE e receber migalha porque não querem pagar o que vale. De graça, a DPE não levará os louros.

DrCar disse:
15 de junho de 2015 às 09:45

Boa. Não advogo em prol da DPE pois, nos comemos o osso e ela devora a carne. Tenho meus princípios de família, devemos ajudar o próximo, aquele que realmente precisa da ajuda, que sendo obrigação do Estado, este se furta de faze-lo. Prefiro praticar o pro bono em favor daqueles necessitados, como faço hoje, tenho um número que dou atendimento, não posso abraçar além do que minha condição permite. Odeio política, logo, não admito que insinue vantagens. Faço segundo mina consciencia, ajudo na medida do possível aqueles que realmente precisam. Achoque o C. Pleno desta vez acertou, ao menos já se sabe que será de graça. Pior é sujeitar-se às exigências da DPE e receber migalha porque não querem pagar o que vale. De graça, a DPE não levará os louros.

renault disse:
15 de junho de 2015 às 10:15

Qual segmento vai se beneficiar com isso? Utópico para o Advogado que mal se sustenta optar pelo PRO BONO.

Observador.. disse:
15 de junho de 2015 às 11:21

Achei interessante seu comentário.Pois percebo a vida da forma descrita pelo senhor.
E os trechos, "dinheiro é bom, mas não é tudo" e "gratidão é coisa rara, mas existe" é algo facilmente percebível para aqueles que não vivem a vida de forma crua, pensando apenas no seu próprio umbigo e tendo como horizonte apenas o dia de amanhã.

Eduardo. Adv. disse:
15 de junho de 2015 às 11:45

Sr. Observador.. (Economista),
Desculpe-me, mas o senhor compreende os fatos através de uma moldura bonita. A imagem é triste, mas bem apresentada, torna-se "consumível"...
Creio eu que o Sr., desculpe-me a sinceridade, deve ter rendimento mensal fixo e que não oscila conforme o "humor do mercado".
Não sou contra o pro bono para quem realmente precise, tampouco sou favorável ao pro bono que me exija, posteriormente, pedir "pro bono" no médico, no mercado, na escola, na lanchonete. O tempo do escambo, me dizem os estabelecimentos de que sou cliente, já teria acabado. Pena! Eu poderia demonstrar para todos os defensores irrestritos como é enaltecedora a prática do "pro bono", ou seja trabalhar em troca de algo diverso do capital.
É intrigante o cidadão ter moto popular, ter R$ 1.000,00 para comprar smartphone, ter R$ 600,00 para comprar tênis de grife, ter R$ 150,00/semanal para gastar na balada, ter R$ 800,00 para mercado, R$ 800,00 para aluguel, R$ 100,00 para o plano de saúde... mas não ter R$ 200,00 para pensão alimentícia e muito menos para pagar advogado...

renault (Estudante de Direito),
Há interesse do chamado "empreendedorismo social" no assunto. Há entidades que cadastram advogados VOLUNTÁRIOS para, depois, repassar demanda de pessoas e entidades que ela, "entidade agenciadora", compreenda que sejam "necessitados".
As entidades "demandantes" contam com pessoal remunerado e recebem recursos, mas não "podem remunerar advogado".
Duvido de que os gestores de tais ONGs vivam da fotossíntese.

Edson Muniz Silva disse:
15 de junho de 2015 às 12:52

Como de resto, tudo depende de quem irá fiscalizar o bom uso da prática......a OAB vem mostrando que não consegue!

biten1 disse:
15 de junho de 2015 às 19:40

Advogar graciosamente para as pessoas necessitadas, em determinado momento, faz parte do altruísmo, pois existem muitas pessoas que não podem pagar os honorários advocatícios. É louvável tal atitude pro bono, porém, dentro das possibilidades do jurista.
Ademais, a profissão de advogado é privada, autônoma...é a clientela quem paga o salário do causídio. Quem vive de brisa é beira de praia.
A OAB, é oportuno destacar, não paga nenhum salário vultoso como o que é pago aos defensores públicos. Pelo contrário, a anuidade da regional RJ é a mais cara no âmbito nacional.
Na vida, tudo tem seu preço...até mesmo trabalhar pro bono exige tempo, dinheiro,...enfim gastos. Vai de acordo com a consciência e disponibilidade do profissional. Que venha o pro bono!!!

N. Abreu disse:
15 de junho de 2015 às 21:53

Convenhamos e aceitemos (mesmo aqueles que se fazem de 'durões') que TODOS NÓS que praticamos a advocacia profissionalmente, SEMPRE - uma vez ou outra, pelo menos, atendemos alguém convencionando que nada cobraremos.
Afinal, também somos humanos (claro, que há exceções!).
No mais, e praticamente como regra - e por força da lentidão e não raro mau preparo dos julgadores, que nos obrigam a recursos e desnecessárias delongas, já trabalhos mesmo sem quase nenhum lucro.
Por fim, além de não ser correta a atuação pro bono como forma de promoção pessoal e/ou política, a regulamentação da modalidade apenas não deve obrigar a nenhum profissional a atuar/atender de graça.

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