Roberto Barroso: Estado deve se abster de promover qualquer religião

*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (14/6)

Sou filho de mãe judia e pai católico. Cresci indo a sinagogas e igrejas. Aos 15 anos, fiz um intercâmbio no exterior e vivi com uma adorável família presbiteriana. Ao fazer meu mestrado na Universidade Yale, nos Estados Unidos, meu vizinho de porta e amigo era muçulmano, da Arábia Saudita.

Desde cedo aprendi a conviver com a diversidade e a apreciá-la. Ao longo do tempo, reforcei a minha convicção de que as pessoas são essencialmente iguais. Não consigo imaginar nada mais triste para o espírito do que uma pessoa se achar melhor do que a outra, seja por sua crença, cor, sexo, origem ou por qualquer outro motivo.

No Supremo Tribunal Federal, sou relator de uma ação direta de inconstitucionalidade na qual se discute o papel do ensino da religião nas escolas públicas. Há basicamente duas posições em debate.

De um lado, há os que defendem que o ensino religioso possa ser ligado a uma religião específica, sendo ministrado, por exemplo, por um padre, um pastor ou um rabino. É o que se chama de ensino religioso confessional.

De outro, há os que sustentam que o Estado é laico e que o ensino de religião tem de ser de caráter histórico e plural, com a apresentação de todas as principais doutrinas. Isto é: não pode ser ligado a um credo específico.

São diferentes formas de ver o papel da educação religiosa. Ao Supremo Tribunal Federal caberá determinar qual dessas duas posições realiza mais adequadamente a vontade constitucional.

A Constituição não tem uma norma expressa a respeito, mas prevê a existência de ensino religioso facultativo, assim como prevê que o Estado é laico e que não deve apoiar ou embaraçar qualquer culto.

Convoquei para esta segunda-feira (15/6), no Supremo, uma audiência pública para debater o tema e convidei representantes de todas as principais religiões no país. Com essa iniciativa, busco promover um debate aberto e plural, no qual pretendo colher a opinião de todos.

Também se inscreveram pensadores religiosos, leigos e ateus, que igualmente serão ouvidos. Em seguida, farei um relatório com as principais posições e apresentarei meu voto em Plenário.

Há três grandes valores em questão. O primeiro é a liberdade de religião, a possibilidade legítima de se professar uma crença e pretender conquistar adeptos para ela.

O segundo é o dever de neutralidade do Estado, que deve se abster de promover qualquer religião, bem como de dificultar o seu exercício.

O terceiro valor envolve o papel da religião na educação e no espaço público, no âmbito de um Estado democrático e de uma sociedade multicultural.

A vida civilizada aspira ao bem, ao correto e ao justo. Há os que buscam esse caminho em princípios religiosos. Há os que o procuram na filosofia moral. Muitas pessoas combinam ambas, a verdade revelada e a ética. E há muitos que professam um humanismo agnóstico ou ateu.

A verdade não tem dono, e o papel do Estado é assegurar que cada um possa viver a sua convicção, sem a exclusão do outro. O caminho do meio, feito do respeito ao próximo e da tolerância.

Como ensinam o Velho Testamento, os evangelhos, o budismo, Aristóteles, Immanuel Kant e todos aqueles que viveram para um mundo melhor e maior.

Luís Roberto Barroso

é ministro do Supremo Tribunal Federal, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professor visitante do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Observador.. disse:
14 de junho de 2015 às 18:16

Tenho certeza que lá, como o eminente Ministro deve saber, percebem a relação estado/sociedade da mesma forma que o artigo, com o pensamento do ministro, publicado no jornal.
A diferença é a forma como isto é posto em prática pelos representantes do povo.Lá há um respeito ao pensamento da maioria da nação.
Aqui, há uma forma sutil da minoria controlar cada detalhe da vida da maioria, mudando - sutilmente - a face e a forma da nação, à revelia dos anseios do povo.
Por isso - religiões à parte - uns são Primeiro mundo e outros são Oitavo mundo, tendo quase a "mesma idade".
Cada povo tem o país e as instituições que merece.

Lúcio Sátiro disse:
14 de junho de 2015 às 20:23

Conquanto o senhor se porta de forma coerente com suas palavras, dando o mesmo peso e atenção a todas as opiniões, merecerá o nosso respeito. Infelizmente o que se vê de forma quase que institucionalizada é o cerceamento da cidadania de milhões de brasileiros de fé cristã, sob o argumento da laicidade. Ora, estado laico não é estado laicista, como bem observou o senhor quando falou que ele não pode impedir ou embaralhar um anseio legítimo de um cidadão por buscar conforto espiritual e moral em uma crença específica. O laicismo é uma expressão do mais completo totalitarismo, conquanto um cuja "moral" não se baseia em qualquer fundamento, quer impedir que o outro cuja moral se baseia em princípio cristãos, possa falar. E todos sabem do importante papel do Cristianismo no surgimento dos direitos fundamentais e na construção de Civilização Ocidental. Somos de índole tolerante, pacífica, isso se nota no gosto do povo pelas liberdades individuais em todos os países fortemente influenciados pelos valores cristãos, o que talvez terá até influenciado o nosso comportamento pacifista e dialogador nas relações internacionais. Da mesma forma como se invoca o Estado Laico, se propõe por exemplo, o ensino do Islã em nossas escolas públicas. Não se pode relativizar a moral de alguém pro que essa moral teve origem religiosa, desde que essa mesma moral não perpasse nem cerceie o direito de expressão dos outros cidadãos. E isso a moral cristã não faz.

Marcelino Carvalho disse:
15 de junho de 2015 às 00:51

Embora nossa Suprema Corte (STF) já tenha assentado que o preâmbulo não é uma típica norma constitucional, é relevante registrar que este expressamente registra que nossa Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus” e que o STF, nesse mesmo julgamento, definiu que o preâmbulo é parte integrante da Constituição. Dela não se distingue nem pela origem, nem pelo sentido, nem pelo instrumento em que se contém, e que o “preâmbulo” contém uma espécie de resumo das justificativas, dos objetivos, dos valores e dos ideais que norteiam a Constituição e que devem servir de orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais. Assim, a interpretação de qualquer norma constitucional por eles definida precisa ser feita também sob essa perspectiva. E a Constituição está cheia de reconhecimento do valor da fé do povo. A norma constitucional assegura que é direito fundamental das pessoas a inviolabilidade do seu direito de crença, bem como do livre exercício dos cultos e suas liturgias, devendo o Estado atuar de forma a proteger os locais de culto e sua liturgia (art. 5º, VI); Não apenas o direito de crer e de viver essa crença no seu dia-a-dia é algo inviolável pelo Estado, mas a Constituição veda ao Estado a prática de atos que embaracem o funcionamento das igrejas ou dos cultos religiosos (art. 19, I), ou seja, que criem vedações, dificuldades, limitações ou restrições da prática de atos religiosos ou da manifestação do pensamento religioso; Não apenas o Estado não deve embaraçar, é expressamente impedido de cobrar (imunidade constitucional) impostos das igrejas e dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b), permitindo que mais recursos fiquem à disposição das igrejas, para facilitar o exercício da fé e dos seus cultos;

Marcelino Carvalho disse:
15 de junho de 2015 às 00:53

A Constituição, quando tratou das normas aplicadas ao índios, teve a preocupação de firmar que o Estado reconhecerá as crenças dos índios, firmando que que as mesmas devem ser protegidas pelo próprio Estado (art. 231); Mas o Estado não deve ter uma postura apenas passiva (não embarace, não cobre impostos, etc.), mas também ativa em favor do exercício da fé. E, para tanto, bastam três rápidos exemplos: i) A Constituição obriga a que o próprio Estado invista seus recursos para garantir a prestação de assistência religiosa dentro das entidades civis e militares de internação coletiva pertencentes ao próprio aparelho estatal (art. 5º, VII); ii) A Constituição prevê que se oferte o ensino religioso como uma das disciplinas oferecidas dentro do currículo das escolas de ensino fundamental mantidas pelo próprio Estado (art. 210, §1º); e iii) a Constituição previu que o Estado poderia direcionar recursos seus para escolas confessionais (isto é, que professam e defendem uma específica fé), assim definidas em lei (art. 213); No que se refere ao exercício prático da fé pelo povo e do dever do Estado de reconhecer, respeitar e valorizar isso, a Constituição está cheia de exemplos. Bastam, de novo, dois rápidos exemplos: i) não obstante considere o serviço militar obrigatório, a Constituição estabeleceu que a crença religiosa seria motivo suficiente para que o Estado recue e ofereça serviço alternativo ao militar (art. 143, §1º); e ii) Do mesmo modo, a norma constitucional reconheceu ser o casamento feito pelas entidades religiosas da sociedade civil como equivalente àquele que o próprio Estado faria, produzindo os mesmos efeitos legais (art. 226, §2º);

Marcelino Carvalho disse:
15 de junho de 2015 às 00:55

Consciente da importância da fé e de seu exercício pelo povo, o constituinte, quando definiu que o texto da Constituição devia ser impresso e distribuído nas instituições consideradas como sendo as representativas do povo, teve a preocupação de mencionar expressamente as “igrejas” como uma dessas instituições (art. 64, do ADCT); etc., Como se vê, o tal “estado laico” que seria um estado contrário, avesso, inimigo ou indiferente à fé não é o estado que foi criado com a nossa Constituição. Pelo contrário! Na nossa Constituição o Estado não é de modo algum indiferente ao exercício da fé. Ele a reconhece e está aparelhado para que ela flua e seja vivida pelo povo de forma livre e ampla, inclusive dentro de instituições mantidas pelo próprio Estado ou em instituições particulares confessionais, usando recursos do Estado. Como disse nossa Corte Constitucional (STF), “o dever de neutralidade por parte do estado não se confunde com a indiferença estatal, devendo o estado, em alguns casos, adotar comportamentos positivos, com a finalidade de afastar barreiras ou sobrecargas que possam impedir ou dificultar determinadas opções em matéria de fé”, chamando a atenção, mais adiante, que “(...) o silêncio sobre religião, na prática, redunda em posição contra a religião” (ver Acórdão no Ar. Reg. 389/MG – Tribunal Pleno – 03.12.2009).

Bruno Kussler Marques disse:
15 de junho de 2015 às 09:24

O fato da maioria da população ser de uma determinada religião não significa que ela deva ser estabelecida como o padrão de ensino, o que seria não apenas uma quebra do laicismo com um benefício ilegal (e imoral) para uma religião em detrimento das outras (e da não religião) mas bem como uma ofensa ao direito dos pais de educar seus filhos na religião (ou falta desta) que desejar sem precisar se preocupar com qualquer eventual proselitismo com patrocínio estatal. Se você quer que seu filho tenha ensino religioso confessional (o que é seu direito mas não obrigação estatal) que procure uma das várias escolas confessionais que existem hoje no Brasil e não tente colocar isso como obrigação das escolas públicas que devem ser laicas.
Importante frisar que os EUA não estão no ponto de se considerar como exemplo na questão, basta ver o documentário Jesuscamp ou ver o lobby que existe para se retirar o ensino da evolução darwinista das aulas de ciência, o que é um intrometimento inaceitável da religião na ciência.

Do Paraizo disse:
15 de junho de 2015 às 10:31

Com respeito a laicidade do Estado eu penso que em termos de Brasil essa situação é apenas aparente, a Constituição Federal em seu artigo 19 inciso I diz que o Estado não pode estabelecer culto religioso, porque que eu penso que a laicidade do Estado brasileiro é apenas aparente? Em 11 de fevereiro de 2010 foi criado um Decreto lei de nº 7.107 que promulga um acordo brasileiro entre a Sta Sé relativo ao Estado jurídico da Igreja Católica no Brasil, esse acordo foi firmado em 13/11/2008, o Brasil mantém o embaixador Almir Franco de Sá Barbuda no Vaticano com imunidades diplomáticas asseguradas, sua residência é no palácio de Caetani onde viveu Caravaggio, diante disso o Estado brasileiro não é laico, ele só permite liberdade de expressão religiosa a seu povo, por isso creio que o ensino religioso não deve ser implantado nas escolas porque vai tornar a religião uma imposição ao povo brasileiro.

Observador.. disse:
15 de junho de 2015 às 11:03

Agradeço seu ponto de vista.
Continuo com meu escrito.Se o ler com calma, verá que não penso que o Estado deve agir em defesa desta ou daquela religião.Desconheço escolas públicas que façam do ensino religioso seu mote.Conheço, contudo, várias que fazem do ensino ideológico-vermelho uma forma de cooptar nossos jovens.Mas são tão primários que - acredito - o tiro sai quase sempre pela culatra.
Nos EUA (não sei se o senhor já viveu lá, como eu vivi) não é bem do jeito que o senhor descreve.Há os lobbys (inclusive dos Darwinistas - que tratam o Darwinismo como uma bíblia) e os radicais, por lá, acabam apenas ajudando o sistema de pesos e contrapesos americano, funcionar como sempre funcionou.
Ninguém leva à sério (por lá) quem pensa em banir o "IN GOD WE TRUST" ou o "GOD BLESS AMERICA" da moeda ou da fraseologia estatal/política usada para se comunicar com a população, seus Exércitos em combate ou qualquer representação estatal do poderio americano.Pois a maioria da população assim o quer.E lá o respeito à maioria, sem desprezar a minoria que faz parte do todo, é algo caro para eles.
E o artigo do Ministro seria lido como um "sim, sabemos, e daí?"....ou posição similar.
Mas aqui andam, sutilmente, sem aprovação popular, devagarzinho mudando a face do nosso país.
Foi isto que apontei. Quem quiser legislar, concorra, seja eleito , convença o povo e mude.
O resto é esta mania de alguns de impor seus conceitos no tapetão.

Bruno Kussler Marques disse:
15 de junho de 2015 às 11:22

Observador, eu morei sim nos EUA e você quer pintar um quadro que não é verdadeiro, nos EUA o lobby criacionista está ativamente tentando implementar o ensino de uma pseudociência no lugar da ciência provada e comprovada, só isso já é mais que razão para se afastar qualquer influência religiosa sobra a educação no Brasil, mas não bastasse isso o senhor mostra desconhecimento da real situação dos EUA porque a menção a deus no dinheiro (a partir de 1956) e no Pledge of Allegiance (em 1954) não apenas é fortemente contestada até hoje por inúmeros secularistas mas bem como foi implementada em meio a loucura que tomou conta dos EUA em decorrência do Macartismo histérico que tomou conta daquele país em decorrência da Guerra Fria.
Como disse antes, quer colocar seus filhos em uma escola com ensino religioso que você aprove então procure uma das várias escolas confessionais que existem hoje no Brasil e não tente transformar a educação pública em uma ferramenta de proselitismo com patrocínio estatal, e isso não é nem questão de legislar, é questão de se fazer cumprir a legislação que já existe caso contrário corremos o risco de transformar o Brasil em uma ditadura da maioria cujo objetivo é massacrar quem discorda das posições em contrário aos interesses desta maioria, e isso não é democracia.

Observador.. disse:
15 de junho de 2015 às 11:52

Quem demonstra desconhecimento sobre os EUA é o senhor.Mas percebo, na forma agressiva como o senhor escreve, que talvez seja esta a explicação.É muito clara sua agressividade - gratuita, inclusive - contida no que o senhor escreve. Colocando desejos que não tenho e dando outro verniz ao que escrevi.
A agressividade é como uma cortina de fumaça. Acaba por obstruir uma visão que deveria ser cristalina e serena, principalmente sobre assuntos tão caros como são aqueles que abordam qualquer tipo de religião ou a ausência desta.
Encerro minha parte neste debate.

Bruno Kussler Marques disse:
15 de junho de 2015 às 12:24

Cortina de fumaça? Faz me rir. Se quisermos falar de visão "cristalina e serena" deveríamos começar deixando de lado o uso de pseudônimos para atacar aqueles de discordam de você, além disso evite acusar nos outros aquilo que você mesmo faz. Eu estou aqui assinando com meu nome, não preciso de esconder atrás de um pseudônimo qualquer.
Como disse, laicidade estatal é sinônimo de civilidade e não deve ser abandonada muito menos relativizada.

Observador.. disse:
15 de junho de 2015 às 12:41

Não ria.O senhor deveria chorar. A tática "xingue-os do que você é", "acuse-os do que você faz", cola com seus coleguinhas.Em seu ambiente.Se é que cola com alguém.
Uso pseudônimo porque é permitido.
Está é a nossa diferença.O senhor quer mudar regras no grito. Na agressão disfarçada de debate.Na desconstrução daqueles que não pensam igual.Na interpretação agressiva dos escritos discordantes.
Uma clara demonstração de uma civilidade que só serve para o outro, no sentido deste ficar calado ou concordar com suas teses, sob o risco do contrário fazer o senhor sofrer um ataque de nervos e começar com sua verborragia agressiva .

Persistente disse:
15 de junho de 2015 às 13:40

O Estado não tem que financiar credos religiosos e o país não precisa de madraças (aquelas famigeradas escolas religiosas de onde surgiram os execráveis Talibãs): a cada esquina já se encontra um estabelecimento comercial, digo, templo religioso, onde quem quiser pode se abeberar das muito mansas e pacíficas palavras da Torá, ops, Velho Testamento.

Ninguém, com o mínimo de decência e de discernimento, pode permitir que o Brasil e suas crianças fiquem à mercê de grupos religiosos e o seu cada vez mais incontido fundamentalismo, que, aliás, já faz ESTRAGOS enormes pode onde passa (vide o editorial da insuspeita FOLHA DE SÃO PAULO do domingo, 14/06); e, inclusive, JÁ MATA (vide também o caso da Sra. Mildreles Dias Ferreira, http://oglobo.globo.com/sociedade/religiao/parentes-de-ialorixa-morta-dizem-que-ela-teve-infarto-causado-por-perseguicao-religiosa-16396381).

Bruno Kussler Marques disse:
15 de junho de 2015 às 13:52

O estado já é laico, gostem disso ou não, e mudar a lei no grito é justamente o que os grupos religiosos estão tentando fazer com o discurso furado da cristofobia, mesmo sem perceber que a criminalização da "cristofobia" abre as portas para a criminalização da homofobia já que o intuito é igualmente o mesmo. Como disse antes, não tem como levar a sério os "comentários" de quem se esconde atrás de pseudônimos.

João Paulo Macedo disse:
15 de junho de 2015 às 14:00

Há muito já não objeta contradições que a interferência do Estado na vida da sociedade é um óbice na concretização de um regime democrático. Não atoa é atoa o laicismo Constitucional, não é atoa que não se quer retornar ao Cesaropapismo, de forma que o Estado deve se abster de "promover" dogmas religiosos, porquanto já cede os instrumentos de liberdade para a prática desentranhada de TODAS as religiões. Ao Estado cabe DISPONIBILIZAR os meios de expressão religiosa, e que cada um procure a sua nos lugares e cultos próprios realizados por seus adeptos, mas não PROMOVER dada religião, sob pena de afundar a democracia substancial como expressão do direito à liberdade de escolha através de proselitismo.

Marcos Vanissardo disse:
15 de junho de 2015 às 15:02

O Estado deve ser laico, isso significa ser aberto a todas as religiões, mas não ter uma religião oficial. No entanto, há uma perseguição velada ao cristianismo em nosso país, você pode ofender qualquer valor cristão e alegar liberdade de expressão, um verdadeiro hate speech.

Observador.. disse:
15 de junho de 2015 às 15:55

Me preocupei com tolices e não dei atenção ao seu comentário.
Faço votos para que o Ministro, que é um homem propenso ao debate, tenha em mente o que o senhor pontuou, citando artigos Constitucionais e que ele, Ministro Barroso, lembre que o povo espera, do STF, que sejam os guardiões maiores da carta que representa os anseios da sociedade para a organização legal do seu país.
Que a Corte Suprema deixe para o legislativo, a alteração de leis que não mais estejam em sintonia com tais anseios.Existem mecanismos próprios para isto.

Persistente disse:
15 de junho de 2015 às 18:13

Trechos de notícia do jornal O GLOBO:

Crime e preconceito: mães e filhos de santo são expulsos de favelas por traficantes evangélicos
...
A intolerância religiosa não é exclusividade de uma facção criminosa. Distante 13km do Lins e ocupada por um grupo rival, o Parque Colúmbia, na Pavuna, convive com a mesma realidade: a expulsão dos terreiros, acompanhados de perto pelo crescimento de igrejas evangélicas. Desinformada sobre as “regras locais”, uma mãe de santo tentou fundar, ali, seu terreiro. Logo, recebeu a visita do presidente da associação de moradores que a alertou: atabaques e despachos eram proibidos ali.

—Tive que sair fugida, porque tentei permanecer, só com consultas. Eles não gostaram — afirma.
...
Nas favelas, os ‘guerreiros de Deus’

Fernando Gomes de Freitas, o Fernandinho Guarabu, chefe do tráfico no Morro do Dendê, ostenta, no antebraço direito, a tatuagem com o nome de Jesus Cristo. Pela casa, Bíblias por todos os lados. Já em seus domínios, reina o preconceito: enquanto os muros da favela foram preenchidos por dizeres bíblicos, os dez terreiros que funcionavam no local deixaram de existir.

Guarabu passou a frequentar a Assembleia de Deus Ministério Monte Sinai em 2006 e se converteu. A partir daí, quem andasse de branco pela favela era “convidado a sair”. Os pais de santo que ainda vivem no local não praticam mais a religião.

A situação se repete na Serrinha, ocupada pela mesma facção. No último dia 22, bandidos passaram a madrugada cobrindo imagens de santos nos muros da favela. Sobre a tinta fresca, agora lê-se: “Só Jesus salva”.
http://oglobo.globo.com/rio/crime-preconceito-maes-filhos-de-santo-sao-expulsos-de-favelas-por-traficantes-evangelicos-9868841

Observador.. disse:
15 de junho de 2015 às 19:04

São criminosos, senhor José.Nada tem a ver com religião.Só demonstra a má-fé da matéria.
Traficante religioso?É uma contradição por definição.
Deixem o legislativo, representante da população, alterar o que tiver que ser alterado na C.F.
E, para lembrar ao Ministro (que deve saber) a Igreja nunca foi inimiga da ciência ou do estado:
A Igreja Católica forneceu mais ajuda e apoio financeiro ao estudo da Astronomia, por mais de seis séculos – da recuperação do saber antigo da Baixa Idade Média ao Iluminismo -, do que qualquer outra e, provavelmente, todas as outras instituições. (J.L.Heilbron – Universidade da Califórnia, em Berkeley);
Foram os católicos escolásticos que criaram a Ciência Econômica Moderna. Foram eles que criaram a economia, e não os secularistas do Iluminismo;O padre católico franciscano Roger Bacon que lecionava na Universidade de Oxford, é considerado pai da revolução científica. Ele foi um filósofo inglês que deu bastante ênfase ao empirismo e ao uso da matemática no estudo da natureza. Estudou nas universidades de Oxford e Paris. Contribuiu em áreas importantes como a Mecânica, a Filosofia, a Geografia e principalmente a Óptica.
E há muito mais....
Se querem mudar algo, deixem o povo se manifestar, através dos seus representantes no Congresso Nacional.É o legítimo e democrático a ser feito. Quando uma pessoa muda toda a cultura de uma nação, abre portas para o contrário se tornar legítimo.Um fanático religioso, no STF, algum dia, pode dar suas feições à como a Carta deve ser interpretada.

Persistente disse:
15 de junho de 2015 às 20:04

Antes o ódio e a intolerância desses grupos fosse apenas coisa de "criminosos".

Casos não faltam e, outro dia, a mistura INTOLERÂNCIA RELIGIOSA + ASSÉDIO MORAL culminaram na morte de uma IDOSA de 90 anos:

http://oglobo.globo.com/sociedade/religiao/parentes-de-ialorixa-morta-dizem-que-ela-teve-infarto-causado-por-perseguicao-religiosa-16396381
<br/>Não respeitaram sequer a idade da senhora e, mesmo que ela estivesse "moribunda" (e, pelo que consta, não estava), PASSAR A NOITE INTEIRA OUVINDO IMPROPÉRIOS na porta de casa por um bando de FURIBUNDOS FUNDAMENTALISTAS certamente não contribuiu para o seu sossego e bem estar.

É contra isso que se deve lutar: que as religiões e seus adeptos sigam as suas crenças e NÃO INTERFIRA NAS CRENÇAS DOS OUTROS BEM COMO NOS SEUS DIREITOS CIVIS, impondo, à força da intimidação ou até da violência, os seus valores.

Por isso, o Estado Laico e por isso tais perguntas devem ser prontamente respondidas:

Retorno à Idade Média? Não!

Volta à época dos Processos de Salém e a caça às bruxas? Não!

Adelino de Souza disse:
15 de junho de 2015 às 20:32

O brasileiro não quer sob domínio e/ou na grade do Estado: RELIGIÃO, POLÍTICA E FUTEBOL.
Data maxima venia.

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