O ministro Sebastião Reis, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu nessa segunda-feira (22/6) liminar em Habeas Corpus a três manifestantes acusados de participação em atos violentos durante protestos no Rio de Janeiro em 2013. A decisão foi em favor de Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho; Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, conhecida como Môa.
O ministro acatou o pedido feito pelo advogado e conselheiro do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) Nilo Batista, do Nilo Batista Advogados Associados.
A prisão preventiva dos três havia sido decretada pelo juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em dezembro de 2014. Segundo a decisão, os três descumpriram medidas cautelares impostas por um HC concedido em agosto pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que impedem que eles participem de protestos. No entanto, segundo investigações da Polícia Civil, depois das medidas cautelares impostas, os réus foram a um ato na Cinelândia, em frente à Câmara Municipal.
Contra essa decisão, a defesa dos réus recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, a proibição de que os réus frequentassem manifestações ou protestos extrapolou o rol taxativo previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal, vedando-lhes direitos constitucionais consagrados, como a liberdade de manifestação do pensamento. Além disso, a defesa apontou que não se tratava de um ato de protesto e sim um ato comemorativo.
Ao analisar o caso, o ministro concedeu liminar em HC. Com a decisão, que ainda é provisória, Igor Mendes será posto em liberdade e Karlayne e Elisa não mais serão consideradas foragidas da Justiça.
Clique aqui para ler a petição do RHC 56.961.


Imagine uma medida cautelar que obriga um ex marido de chegar perto da ex mulher, por,motivo de agressão, ele recorre e alega que tem o direito de ir e vir, pronto o juiz derruba a medida e azar da mulher, e tem gente que acha que temos parcialidade dentro do judiciário, pobre Brasil.
Vale à pena fugir e esperar. É a cara do brasil minúsculo, a cada dia se apequenando mas crente que é um grande player.
Um país que perdeu a mão de sua própria História .
No "andar da carroça" (reservo carruagem é pra pais sério), esses bagunceiros ou 'guerreiros'. a depender de certos 'advogados', ainda RECEBERÃO INDENIZAÇAO DO ESTADO POR ERRO JUDICIÁRIO, CARCERE PRIVADO...
vou morrer de velho e não verei tudo nesse brasilllllll
QUEM VAI ACORDAR DO SONO ESPLENDIDO.
O crime compensa sim neste país tupiniquim onde policia prende,prova,todo mundo viu e Juiz solta porque tem advogado para defender que usa todas as artimanhas porque é pago para isso.Essa é uma profissão que eu admirava anos atrás mas hoje percebo que se eu dependesse de defender alguém cuja culpa é evidente,renunciaria,sob pena de ter que renunciar a nunca mais me olhar no espelho."Todos tem direito à defesa",sim,mas é preciso faze-lo com consciência e olhando a frente o que posso estar defendendo e expondo aos demais cidadãos como valores morais.
Se a ilegalidade da medida cautelar era evidente (viola o rol da lei) não se pode deixar prosperar uma decisão da "casa da justiça" que seja ilegal. Aprendam senhores magistrados a decidirem CONFORME A LEI e não conforme suas opiniões.
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