OAB diz a deputados que PEC dos Precatórios representa calote

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu nota técnica contra uma proposta de emenda constitucional que planeja mudar a forma de pagamento de precatórios. O texto foi apresentado neste mês à Câmara dos Deputados pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB).

A PEC 74 seguirá, na próxima terça-feira (30/6), para o exame de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O objetivo é vincular as receitas dos tesouros dos municípios e dos estados para pagar precatórios, o que não pode ser inferior à média dos últimos anos e liberar o uso de 30% dos depósitos judiciários não tributáveis serão utilizadas para pagar os precatórios, além de operações de crédito. A proposta, no entanto, não prevê nenhuma sanção para o caso de o pagamento não ser feito.

A OAB enviou ofício aos membros da comissão para tentar barrar a aprovação da norma. Para a entidade, a proposta pode representar um novo calote a quem tem dinheiro a receber do Poder Público, por entender que vai desestimular o cumprimento integral dos débitos judiciais, favorecendo a criação de eventuais passivos pelos entes federados que vêm cumprindo seus precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

A nota diz que a redação omite intencionalmente as sanções fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na modulação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357, obrigando o Poder Público a saldar suas dívidas até o ano de 2020. Assinam o documento o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti.

“Além de ofender o Estado Democrático de Direito, trata-se de um trabalho inócuo porque o Supremo vai declarar a proposta inválida nestes termos. Não nos opomos ao esforço coletivo para que os entes públicos paguem seus débitos, mas isto não pode ser feito ferindo decisão do STF”, afirma Coêlho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler a nota técnica.
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Marcos Alves Pintar disse:
30 de junho de 2015 às 00:34

Se o Supremo gastar tanto tempo para afastar essa nova PEC do Calote tal como vez com a primeira, a função da Corte será inócua e o Estado caloteiro conseguirá seu intento. Embora na versão I da PEC o STF declarou a inconstitucionalidade, só o fez 6 longos anos após a Emenda, possibilitando que o Estado deixasse de pagar centenas de bilhões de reais.

J. Ribeiro disse:
30 de junho de 2015 às 01:40

É mais uma tentativa de calote aos cidadãos e credores do Estado. Péssimo exemplo. Bem, não é novidade, o Estado e seus asseclas só nos tem dado maus exemplos.
As vezes fica muito difícil, neste país, distinguir "bandido" de "Estado". Em algumas comunidades e regiões deste país, muitos preferem o primeiro, pois tem pelo menos palavra.

GFerreira disse:
30 de junho de 2015 às 10:59

Se analisarmos a fundo, precatório só ha precatório pelo desrespeito que o poder público tem para com as normas que deviriam ser os primeiro a observar.
O que acham do atual Governo, e dos que antecederam os atuais governantes.
Só pensam em seus próprios interesses e a população que se dane.
Entendo que o governo que procrastina o pagamento de suas dividas deveriam ser enquadrados na lei do ficha limpa, impedidos de concorrerem a cargos públicos.
E por fim deveriam ir para cadeia, a exemplo do que acontece com o inadimplente no pagamento de pensão alimentícia.
Qualquer tentativa de calote do governo com relação aos seus credores, deve ser severamente banida.

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