O Senado aprovou na noite desta terça-feira (30/6) o PLC 28/2015, que cria o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, atendendo à demanda dos funcionários da Justiça Federal de aumento salarial de acordo com as perdas inflacionárias dos últimos sete anos. Com a aprovação, o texto segue à sanção da Presidência da República.
A proposta de criação de um plano de carreira é motivo de protestos da categoria desde o ano passado. Os servidores reclamam estar há nove anos sem reposição de seus salários em relação à inflação, o que levou seus vencimentos a uma defasagem de 50% em relação à alta de preços.
Pelo que foi aprovado nesta quarta no Senado, os reajustes variam de 53% a 78,56% e serão implantados entre julho deste ano e dezembro de2017, em parcelas iguais. Em média, o aumento será de 56,49%.
A disputa em torno do projeto é orçamentária. O governo federal estima um impacto de R$ 10,5 bilhões em 2018 com esse texto e de R$ 25 bilhões no acumulado dos próximos quatro anos. A contraproposta era de aumento de 21,3% dividido em cinco anos, como foi apresentado aos servidores federais.
No início do mês, o Ministério do Planejamento pediu ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mais 15 dias para tentar negociar com os servidores. Renan se comprometeu a esperar, mas prometeu aos servidores, representados pela Fenajufe, que levaria o projeto a votação até esta quarta.
Tanto o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, quanto o Planejamento pediram para que Renan Calheiros não votasse o PLC 28 nesta quarta. Lewandowski telefonou ao senador e informou que o governo estava proposto a apresentar um aumento de 27% escalonados em cinco anos, aumentando a proposta inicial.
O ministro interino do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, encaminhou ofício a Renan Calheiros para pedir o adiamento da votação “até o final das tratativas”, já que a pasta estava em “negociações avançadas com o Supremo Tribunal Federal”. Dyogo Oliveira está no lugar de Nelson Barbosa, que acompanha a presidente Dilma Rousseff em viagem aos Estados Unidos.
Lewandowski encaminhou ofício confirmando que “técnicos do Supremo Tribunal Federal estão ultimando as tratativas com setores competentes do Ministério do Planejamento acerca do reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário”. O ministro também informara a Renan, por telefone, que o Planejamento havia concordado com a criação de mais cargos comissionados sem vínculo, ou DJs, bem como o aumento do salário desses funcionários.
Renan Calheiros leu ambos os ofícios em Plenário e abriu consulta aos senadores. O primeiro pedido era para inversão da pauta – o projeto dos servidores era o último e passaria a ser o primeiro. Depois, o adiamento, e, por fim, o mérito da questão.
Os senadores não concordaram com os pedidos de adiamento. Os senadores Humberto Costa (PT-AC) e Delcídio Amaral (PT-MS) disseram que a melhor opção seria esperar por um acordo entre governo e servidores. O receio era que o projeto fosse aprovado nesta quarta pelo Senado e vetado pela Presidência, o que não aconteceria se a questão fosse resolvida por meio de acordo.
Mas a argumentação não convenceu a maioria dos senadores. “Se ela [Dilma] não gostar, que vete”, disse o senador Magno Malta (PR-ES), afirmando que o Senado pode, depois, derrubar o veto. “Temos que cumprir com nosso dever parlamentar de ofício. Vamos dar aos servidores o que foi negado a eles durante esses sete anos.”
No fim das discussões, o projeto foi aprovado por unanimidade, com 62 votos. Delcídio Amaral, líder do governo no Senado, avisou que a presidente Dilma deve vetar o reajuste.

O aumento de vencimentos é um grande erro. Ninguém discorda do fato de que o servidor judicial deve ter um salário razoável, mas não é menos verdade que os vencimentos hoje já são extremamente elevados em comparação ao setor privado, ao passo que simplesmente não há recursos para pagar o trem da alegria. Por outro lado, o aumento de vencimentos que privilegia apenas alguns poucos impede a ampliação do Judiciário e o cumprimento de suas finalidades. Todos pensaram apenas nos próprios umbigos, e não nos jurisdicionados.
Gostaria de esclarecer a todos que estão a par da aprovação do Projeto de Lei n, 28/2015 que tal projeto trata da RECOMPOSIÇÃO dos vencimentos dos servidores do Judiciário Federal. Não se trata de um aumento esdrúxulo de 78%, como alguns meios de comunicação vêm divulgando equivocada ou até maliciosamente, mas de parcial readequação, e. Percentual bastante inferior da remuneração após 9 (NOVE) anos de congelamento salarial e inflação! Caso a Presidente sancione o PL, tal recomposição será feita parceladamente ao longo de 3 anos! Essa é a verdade dos fatos! Não somos apadrinhados, nem comissionados. Fizemos provas dificílimas para nos tornarmos servidores. Somos pessoas qualificadas e, como tal, devemos ser respeitados!
Gostaria de esclarecer a todos que estão a par da aprovação do Projeto de Lei n, 28/2015 que tal projeto trata da RECOMPOSIÇÃO dos vencimentos dos servidores do Judiciário Federal. Não se trata de um aumento esdrúxulo de 78%, como alguns meios de comunicação vêm divulgando equivocada ou até maliciosamente, mas de parcial readequação, e. Percentual bastante inferior da remuneração após 9 (NOVE) anos de congelamento salarial e inflação! Caso a Presidente sancione o PL, tal recomposição será feita parceladamente ao longo de 3 anos! Essa é a verdade dos fatos! Não somos apadrinhados, nem comissionados. Fizemos provas dificílimas para nos tornarmos servidores. Somos pessoas qualificadas e, como tal, devemos ser respeitados!
Advogados têm de reconhecer a importância dessa categoria, que mais do que servidores, em alguns casos são verdadeiros decisores, sem que recebam para tanto
Parabéns a todos, lamentando o desconhecimento de alguns daquilo quanto ocorre nos corredores dos Tribunais, que em alguns casos é pior do que a mais vil traição
O art. 37, X da Constituição Federal prevê a chamada "revisão geral anual" das remunerações dos servidores. A redação atual foi trazida pela EC 19/1998, que trouxe diversos dispositivos tendentes tornar a Administração Pública mais gerencial.
O atual plano de cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário da União consta da Lei nº 11.416/2006. Desde então, a esta categoria não foi concedida a revisão geral anual. Trata-se, portanto, de inaceitável omissão de cumprimento de dever constitucional.
A título comparativo, no mesmo período (2006 a 2014):
1) a arrecadação tributária da Fazenda Nacional cresceu mais de 450% (quase 400 bilhões em 2006; mais de 1 trilhão e 800 bilhões em 2014);
2) a inflação pelo IPCA foi de aproximadamente 60%.
Assim, verifica-se que a Administração Federal arrecadou mais (um crescimento, diga-se, espantoso) e, ainda assim, deixou de conceder um direito constitucional àqueles que diariamente servem à nação.
Por outro lado, não podemos deixar de destacar que, ao deixar de revisar os vencimentos, o Estado "fez economia" com o bolso dos servidores.
Se hoje os servidores fazem jus a um reajuste tão alto, não nos esqueçamos dos 9 (nove) anos em que tais valores deixaram de ser pagos, gerando uma economia injusta para a União.
Trata-se de um período em que a União enriqueceu ilicitamente às custas de seus servidores, hoje, em destaque os servidores do Poder Judiciário.
Tenho certeza que cada um dos servidores preferiria ter ganho 5% ou 6% de reposição ao ano entre 2006 e 2015, do que estar hoje em greve.
Por fim, pensemos: os maiores réus da Justiça Federal são INSS e União; os únicos réus da Justiça do Trabalho são os empregadores; o governo tem prevalência no processo Eleitoral.
A quem interessa desmotivar TRF, TRT e TRE?
O art. 37, X da Constituição Federal prevê a chamada "revisão geral anual" das remunerações dos servidores. A redação atual foi trazida pela EC 19/1998, que trouxe diversos dispositivos tendentes tornar a Administração Pública mais gerencial.
O atual plano de cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário da União consta da Lei nº 11.416/2006. Desde então, a esta categoria não foi concedida a revisão geral anual. Trata-se, portanto, de inaceitável omissão de cumprimento de dever constitucional.
A título comparativo, no mesmo período (2006 a 2014):
1) a arrecadação tributária da Fazenda Nacional cresceu mais de 450% (quase 400 bilhões em 2006; mais de 1 trilhão e 800 bilhões em 2014);
2) a inflação pelo IPCA foi de aproximadamente 60%.
Assim, verifica-se que a Administração Federal arrecadou mais (um crescimento, diga-se, espantoso) e, ainda assim, deixou de conceder um direito constitucional àqueles que diariamente servem à nação.
Por outro lado, não podemos deixar de destacar que, ao deixar de revisar os vencimentos, o Estado "fez economia" com o bolso dos servidores.
Se hoje os servidores fazem jus a um reajuste tão alto, não nos esqueçamos dos 9 (nove) anos em que tais valores deixaram de ser pagos, gerando uma economia injusta para a União.
Trata-se de um período em que a União enriqueceu ilicitamente às custas de seus servidores, hoje, em destaque os servidores do Poder Judiciário.
Tenho certeza que cada um dos servidores preferiria ter ganho 5% ou 6% de reposição ao ano entre 2006 e 2015, do que estar hoje em greve.
Por fim, pensemos: os maiores réus da Justiça Federal são INSS e União; os únicos réus da Justiça do Trabalho são os empregadores; o governo tem prevalência no processo Eleitoral.
A quem interessa desmotivar TRF, TRT e TRE?
Sr. Marcos, te convido a se informar antes de esbravejar aos quatro ventos o que pode ser sentimento contido de vontade, talvez, de não ser advogado, mas de estar do outro lado do balcão, pois como diz, o senhor está preocupado com a "expansão" da justiça, talvez almejando prestar concurso. Sou servidor da sexta vara federal cível de Vitória, ES. Coincidentemente, uma vara previdenciaria. Trabalho orgulhosamente no gabinete auxiliando o trabalho árduo diário, em favor das justas demandas de cidadãos como seus clientes, e nesse labor, estamos sentenciado processos com 60 dias de ajuizados no caso de MS. Nossas conclusões de sentença estão dentro de 30 dias. Nossa preocupação com o jurisdicionado é cotidiana. Atendemos a advogados e partes no balcão como iguais. Tenho o maior respeito por qualquer cidadão que se apresente à sexta vara, e atendo, a todos como se fossem o único autor a nesta serventia demandar. Tenho certeza que esse é o padrão da justiça federal Brasil afora, guardadas devidas proporções. Tenho pós-graduaçao em direito processual, sou formado na federal do ES, e como grande parte dos meus colegas, passei por dificílimo processo de seleção recente. Essa reposição inflacionaria dos últimos 9 anos sem aumento não é uma ofensa, mas uma justa compensação, capaz de manter essa excelência de serviço prestado, como acima destacado, e mais, sua implementação será diferida nos próximos 3 anos. Então, por favor, antes de repetir discursos prontos seja lá por qual fonte reflita, o que ocorreu ontem não foi um golpe contra o cidadão, mas um serviço ao bom préstimo da jurisdição. Tenho certeza que ouvindo o lado de cá do balcão, o senhor será capaz de concluir dessa forma.
Sr. Marcos, te convido a se informar antes de esbravejar aos quatro ventos o que pode ser sentimento contido de vontade, talvez, de não ser advogado, mas de estar do outro lado do balcão, pois como diz, o senhor está preocupado com a "expansão" da justiça, talvez almejando prestar concurso. Sou servidor da sexta vara federal cível de Vitória, ES. Coincidentemente, uma vara previdenciaria. Trabalho orgulhosamente no gabinete auxiliando o trabalho árduo diário, em favor das justas demandas de cidadãos como seus clientes, e nesse labor, estamos sentenciado processos com 60 dias de ajuizados no caso de MS. Nossas conclusões de sentença estão dentro de 30 dias. Nossa preocupação com o jurisdicionado é cotidiana. Atendemos a advogados e partes no balcão como iguais. Tenho o maior respeito por qualquer cidadão que se apresente à sexta vara, e atendo, a todos como se fossem o único autor a nesta serventia demandar. Tenho certeza que esse é o padrão da justiça federal Brasil afora, guardadas devidas proporções. Tenho pós-graduaçao em direito processual, sou formado na federal do ES, e como grande parte dos meus colegas, passei por dificílimo processo de seleção recente. Essa reposição inflacionaria dos últimos 9 anos sem aumento não é uma ofensa, mas uma justa compensação, capaz de manter essa excelência de serviço prestado, como acima destacado, e mais, sua implementação será diferida nos próximos 3 anos. Então, por favor, antes de repetir discursos prontos seja lá por qual fonte reflita, o que ocorreu ontem não foi um golpe contra o cidadão, mas um serviço ao bom préstimo da jurisdição. Tenho certeza que ouvindo o lado de cá do balcão, o senhor será capaz de concluir dessa forma.
A reposição salarial dos servidores do Judiciário é mais do que merecida!!! Trata-se de carreira que exige concurso público difícil, regime de dedicação exclusiva, estudo constante, dentre outros, portanto não é trem da alegria como pensam alguns. O PLC 28/2015 vem restabelecer 9 anos de perdas salariais e não é empecilho para que o Judiciário se torne cada vez mais célere e eficaz em suas funções, como até aqui tem sido, a despeito de quase uma década sem recomposição salarial.
Esse mesmo Senado que alardeia a quebra do País se houver reajuste dos benefícios dos aposentados pelo INSS acima da inflação, foi o que votou o reajuste do Judiciário em 59 %, sobre os elevados salários do Judiciário, acima da média do setor privado e da inflação. Esse reajuste não que o País, não compromete as futuras gerações. É muita cara de pau e cinismo. Valha-me Deus!
Crise pra quem???????
Crise pra quem???????
Quem trabalha para o Governo tem que saber que deve imperar o interesse do contribuinte e não o interesse corporativo dos servidores públicos, isso sem contar que os salários praticados no serviço público estão totalmente dissociados da realidade da área privada.
A estabilidade, 13º, férias todo ano, salários acima da média, gratificações, previdência pública e etc... todos querem, agora o ônus de trabalhar para o governo e poder ficar sem ter reajuste ninguém quer né.
Isso me lembra aquele famoso sócio que é sócio apenas quando da lucro, quando da prejuízo o outro que se vire. Querer só o bônus do serviço público e não aceitar o ônus é complicado, não a toa no Brasil o sonho de quase todo mundo é ser servidor público e viver as custas do contribuinte.
Quem trabalha para o Governo tem que saber que deve imperar o interesse do contribuinte e não o interesse corporativo dos servidores públicos, isso sem contar que os salários praticados no serviço público estão totalmente dissociados da realidade da área privada.
A estabilidade, 13º, férias todo ano, salários acima da média, gratificações, previdência pública e etc... todos querem, agora o ônus de trabalhar para o governo e poder ficar sem ter reajuste ninguém quer né.
Isso me lembra aquele famoso sócio que é sócio apenas quando da lucro, quando da prejuízo o outro que se vire. Querer só o bônus do serviço público e não aceitar o ônus é complicado, não a toa no Brasil o sonho de quase todo mundo é ser servidor público e viver as custas do contribuinte.
Estava vendo e é só consultar o site da Justiça Federal no portal transparência que lá irá mostra o salário dos servidores, e ai constatamos algumas inconsistência com o discurso de alguns:
Oficial de Justiça - salário bruto 18 mil reais
Técnico judiciário (ensino médio) - salário bruto 14 mil reais
Analista judiciário - salário bruto 20 mil reais
Com todo o respeito, mas vocês acham que precisam de reposição salarial de 78% nesses salários?!?!?!?!?!?! Aliás, analista e oficial de justiça ganham quase a mesma coisa que os magistrados (tudo conforme o portal transparência), e ainda tem gente que vem dizer que é necessário essa reposição...
Estava vendo e é só consultar o site da Justiça Federal no portal transparência que lá irá mostra o salário dos servidores, e ai constatamos algumas inconsistência com o discurso de alguns:
Oficial de Justiça - salário bruto 18 mil reais
Técnico judiciário (ensino médio) - salário bruto 14 mil reais
Analista judiciário - salário bruto 20 mil reais
Com todo o respeito, mas vocês acham que precisam de reposição salarial de 78% nesses salários?!?!?!?!?!?! Aliás, analista e oficial de justiça ganham quase a mesma coisa que os magistrados (tudo conforme o portal transparência), e ainda tem gente que vem dizer que é necessário essa reposição...
A questão é simples, o que você acha sobre ficar sem qualquer reposição inflacionária por 9 anos, em seu salário? Período em que a inflação acumulada ficou em torno de 56%. Se você tem um mínimo de bom senso, certamente, deverá achar injusto. Pois é. O plc 28 que agora vai à sanção apenas corrige parte da perda inflacionária de 2006 a 2015, nada mais. Não se trata de reajuste, mas de recomposição parcial que não será implementada de uma vez, mas parcelada em 3 anos. Se considerarmos a inflação dos próximos 3 anos, na média de 9% ao ano, tem-se uma perda de 27% que reduzida da média da recomposição 56%, resultada no final uma reposição líquida de apenas 29%. Se dívida por 3 anos, chega-se, enfim, ao percentual menor que 10% ao ano.
Ou seja, além de justa, não tem nada de absurdo na recomposição.
Ademais, conforme ressaltado neste fórum, a excelência da prestação jurisdicional - serviço público de natureza essencial - no âmbito do Poder Judiciário da União (JF, JE, JT e JEFs) está diretamente relacionada com a qualidade do servidor, os advogados que lá atuam sabem bem do que falo.
Senhores, a jurisdição também passa pelas mãos daqueles servidores, os quais, na maioria dos casos não apenas decidem as lides (minuntam a decisão, raramente modificada pelos juízes), mas também lhe dão cumprimento e efetividade.
Valorizar o servidor do judiciário, em suma, é fortalecer o próprio Estado Democrático de Direito, na medida em que, ocorrendo lesão ou ameaça a direito, é no judiciário (juízes e SERVIDORES) que a sociedade vai buscar justica!!
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