TRF-5 proíbe propaganda de empresa que presta serviço de advogado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange os estados da Região Nordeste, suspendeu a veiculação de qualquer propaganda de serviços prestados por advogados. A decisão foi dada na última terça-feira (28/4) em uma ação civil pública contra a Live Office Associados, de Alagoas.

De acordo com os autos, a empresa presta serviços privativos de advogados e seus profissionais têm diversas ações revisionais distribuídas na Justiça estadual por causa de captação de clientes através de propaganda de empresa mercantil.

Para o relator do processo, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, os fatos apresentados demonstram a existência de indícios suficientes para configurar a necessidade de se suspender a veiculação de tal propaganda, de maneira a evitar que haja lesão a direitos dos consumidores e dos advogados.

“Isso porque, a atividade exercida pela empresa é privativa da advocacia, não pode tal atividade ser exercida por sociedade empresária como o é a empresa agravada, mas tão somente por advogados ou por sociedade de advogados, sem qualquer vinculação empresarial”, escreveu.

A ação civil pública visa a reparação de consumidores lesados pela empresa que oferecia seus serviços jurídicos mediante propaganda em rádio e Televisão, em contrariedade ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-AL.

analucia disse:
03 de maio de 2015 às 17:46

E o amplo acesso à Justiça ? Qual prejuízo sofreram as pessoas que foram atendidas por ADVOGADOS indicados por esta empresa ? A Lei não veda publicidade no rádio e TV, logo não pode a OAB vedar publicidade nestes veículos sem respaldo legal.

Kelsen da Silva disse:
03 de maio de 2015 às 19:05

O que me dizem desta empresa?

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Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
03 de maio de 2015 às 21:20

Infelizmente, o Estatuto da OAB trata a precária advocatícia no Brasil como se estivéssemos no início do século XX. A pior forma de precarizar uma atividade humana é tentar contorná-la pela lei contrariamente aos fatos da realidade e é isso que se vê no Brasil, diferentemente dos EUA, por exemplo, em que se permite a fazer marketing, o que não fere a idealística nobreza da atividade advocatícia, mas dá evita que a advocacia se torne cada vez mais desestimulante e precarizada. Vamos acordar para a realidade.

Luiz Gustavo Marques disse:
04 de maio de 2015 às 20:16

Mas essa não é a função do Tribunal de Ética da OAB ??

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