O professor e advogado Luiz Edson Fachin enfrenta algumas duras perguntas na sabatina que enfrenta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta terça-feira (12/5). Indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, ele foi instado a responder sobre seus posicionamentos acerca da reforma agrária e da propriedade rural, e sobre suas ideias para resolver a enorme demanda de processos ao STF.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Sobre a questão do excesso de procura pelos trabalhos do Supremo, Fachin contou que, entre 1º de janeiro e esta terça-feira, chegaram 30 mil feitos ao tribunal. A solução apontada por ele foi que se discutisse a “abstrativização dos recursos extraordinários”. Ou seja, que o Supremo decida sobre formas de se abster de julgar determinadas matérias.
Na opinião de Fachin, isso firmaria a posição do STF como corte constitucional, mas também prestigiaria o trabalho da instâncias inferiores. Ele também se disse um apoiador do uso de súmulas vinculantes e elogiou os efeitos da repercussão geral. Para ele, foi um mecanismo que permitiu ao Supremo dar estabilidade
Quem inaugurou as questões agrárias foi o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele citou texto escrito por Fachin em 1987 sobre a Assembleia Constituinte, no qual o advogado defende que a propriedade rural é uma função social, e não um direito individual. E em sendo função social, o proprietário deveria obedecer a certos requisitos para manter o domínio. E em não sendo um direito, o Estado não precisaria indenizar quando fosse expropriar.
Caiado falou durante 26 minutos, embora o tempo dado a cada senador tenha sido acordado em cinco minutos. Ele usou até mesmo seu tempo como líder partidário. Ao final de sua explanação, indagou se a posição de Fachin não poderia ser usada para se “expropriar todas as terras deste país”.
Fachin respondeu que defendeu essas posições como acadêmico, e numa época em que uma nova Constituição era discutida. E explicou que sua argumentação se baseou nos princípios que estavam descritos na chamada Constituição de Weimar, que vigorou entre 1919 e 1933 na Alemanha, considerada como marco do ápice da crise do Estado Liberal. Foi revogada pela ascensão dos nazistas ao poder.
Portanto, explicou o professor, sua posição foi defendida como estudioso, não como juiz. E o artigo 5º da Constituição Federal, afirmou, positivou o entendimento de que a propriedade é um direito fundamental. Portanto, à exceção dos casos descritos na própria Constituição, toda desapropriação exige prévia indenização.
Fachin também foi indagado, principalmente pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), sobre o fato de ter sido advogado e procurador do estado do Paraná ao mesmo tempo. Fachin explicou que, quando prestou concurso, a Constituição paranaense, que veda o acumulo de funções, ainda não estava em vigor. Quando ele tomou posse do cargo, a norma vigorava, mas em seu decreto de posse estava prevista a possibilidade de exercer a advocacia, tal qual no edital do concurso.
Fachin disse ter procurado a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil para dirimir dúvidas. E obteve a resposta de que o impedimento era apenas se ele advogasse em causas contra a Fazenda que o remunera. Ou seja, ele só não poderia atuar contra o estado do Paraná.

Tomara que seja reprovado. Essa de querer dizer que o STF é "Corte constitucional" é uma ótima ideia para uma emenda constitucional, mas que não pode ser implementada na base do "sou Juiz do Supremo, e faço o que eu quero". Já temos muitos ditadores do corrompido Judiciário brasileiro, e não precisamos de mais um. A resposta que Fachin deveria dar para esse questionamento era: o Supremo precisa de uma reforma de modo a adequar sua estrutura à demanda judiciária.
No Brasil aceita-se que a pessoa tenha uma posição como "estudioso" (que expõe suas convicções) acreditando que isto nada terá a ver com futuras causas junto à Corte Maior da República.
A inteligência abandonou o país e a " intelligentsia" tomou conta mesmo.
Com a devida vênia, petista ou não Fachin é o novo ministro indicado conforme as normas vigentes no país. Está sendo sabatinado também como prevê a Constituição da República. Acredito que a discussão acerca de ser o indicado petista ou não é descabida, ainda mais advinda de operadores do Direito que entendem (ou deveriam entender) como funciona um Estado Democrático de Direito com a devida obediência ao sistema normativo.
Fachin quando perguntado referiu-se a PEC em tramitação no Congresso que poderia tornar o STF em Corte Constitucional, não defendeu nenhuma implementação do estilo "sou Juiz do Supremo, e faço o que eu quero", como disse outro comentarista que não viu e não gostou, isto é, cegado por sua ignorância.
De outro modo, é óbvio que um estudo ANTERIOR à Constituição (de 1987!) jamais pode ser tomado como uma afronta ao Direito de Propriedade estabelecido na Constituição (de 1988!). Somente a má vontade do comentarista pode concluir que o indicado tenha "uma posição como estudioso e outra como juiz". Ele disse o óbvio: defendeu uma concepção antes da Constituição e, na Constituinte, tal posição foi derrotada. Logo, passou a defender posição de acordo com a Constituição.
Será que é muito difícil se informar (assistir à sabatina) antes de falar estultices?
Vi a sabatina.
Um candidato acuado, em situação incompatível com a de um jurista.
As lágrimas foram lastimáveis, situação comparável à promessa de estudo por parte de uma sabatinada de outrora.
É assim agora? Para ser Presidente, não precisa de diploma? Para ser Ministro, basta recorrer a "recursos emotivos"?
Pecou e não tinha como explicar-se, principalmente ao Sen. Aloysio Nunes.
Se o Senado recusá-lo, apesar de tudo e de ele ser mais preparado que alguns dos até agora indicados pelo PT, será uma grande demonstração de como é o mundo real e ideal e que ele, se houver vigilância social, pode deixar de ser tão distante.
Petista chorando é duro de aguentar. Porque não pediu uma mamadeira de uma vez?
De qualquer forma, creio que apesar do fato de muitos PSDBistas terem viajado bem no dia da sabatina, o recado ao Executivo parece ter sido dado: não se repetirá os erros de outrora, deixando passar indicados totalmente desqualificados como vimos no passado. Se Fachin passou por todas essa dificuldades, com seu vasto currículo acadêmico e tanto anos de advocacia, imagine-se qual não seria a situação de tanto outros petistas. Que o Senado continue assim.
A condição de Cidadão, Professor-Doutor e Juiz impõe ao sujeito uma espécie de transtorno dissociativo de personalidade. O Cidadão fala coisas que o Professor-Doutor e o Juiz não estão autorizados a dizer e das quais até discordam. O Professor-Doutor defende teses que o Juiz não aceita e até critica o Juiz. O Juiz repreende o Cidadão por suas declarações temerárias e o Professor-Doutor por suas ideias heterodoxas. O Cidadão, por sua vez, xinga o Juiz de legalista-coxinha e por aí vai.
Quer dizer que estultice é falar que alguém, como estudioso, chegou a conclusão daquilo que, como Juiz, terá que posicionar no sentido exato oposto...e está tudo bem?
Claro.Está tudo bem porque isto aqui é Brasil.Este país aparelhado, cansativo, violento e dominado.
Que a sociedade nunca, ao menos, se canse de apontar o que ocorre.Ao menos isto podemos fazer. Acusar os absurdos com que somos brindados diariamente .
Analisando o histórico de indicações desde 1988 não vi motivos para a recusa pelo senado, pois alguns aqui estão levando para o lado "emocional", "ideológico", por óbvio é uma indicação política, quem permite isso é a CF88, todos ou quase todos os Ministros indicados tiveram reclamação, coisa que pode ser encontrada aqui no próprio site.
O indicado tem realmente o notável saber jurídico, as respostas foram de acordo com a lei.
- Advogar como procurador, não acho ético, mas não foi ilegal no lapso temporal, além disso, por que não sofreu o impedimento no referido período? No aspecto legal na lei federal não há ressalvas, e ao que me parece agiu de boa-fé ao tentar verificar a compatibilidade, pois no lapso temporal era permitido, depois não, enfim a lei federal permite.
- Posições antes do poder constituinte originário são perfeitamente aceitas, sendo que a mudança estava prevista, pois tudo se permite no poder constituinte originário, por óbvio pode revelar a posição ideológica dele, mas todos Ministros têm, mas pelas posições que ele apoiou no campo ideológico ele vai do PSDB ao PT, mas o que importa é seu conhecimento e revelar que certas coisas é o congresso que resolve, portanto não seria um juiz que iria atropelar outros poderes.
- Agora, caso não seja confirmada sua indicação nesse ato complexo, quem faz a 1° indicação será a presidente/a (PT), que é a CF88 que a confere. Assim seria se fosse o PSDB, DEM, PTB etc.. Se o modelo permiti a indicação de um só partido, isso é legal, talvez como indicado aqui em outra matéria não seja o melhor modelo, mas isso se muda pelo processo descrito na CF88.
Portanto, não vejo motivos jurídicos e nem na históricos
para sua não indicação.
Assisti com alguma dificuldade o infindável festival de variadas besteiras proferidas por bandidos munidos de mandato e que apenas ali estavam única e exclusivamente já preocupados com seus respectivos futuros. Explico , o comportamento de boa parte daquela seleta "nata" da politicagem brasileira induz claramente a conclusão que mais cedo ou mais tarde acabarão indo bater nas barras do STF , nada melhor do que preparar o terreno já adulando os que aparentam possibilidade real de la chegar. Aquela corja nojenta de investigados do petrolão então me obrigou a varias idas ao banheiro para vomitar e poupar assim o tapete da sala. O "fessõ" Fachin tão badalado em prosa e verso se exauriu num processo exageradamente longo e que mostrou que "faz de tudo" para ganhar aquela toga preta. Seu saber jurídico que tanto badalam por aqui parece ser enorme porem suas convicções anteriores que ele escamoteou e enrolou é que complicam bastante a festa. Infelizmente tendo ou não competência , já chegaria no STF "marcado a fogo" pelo beijo da morte de uma indicação feita pela dilma e a quadrilha petralha , na moita se dilmão tivesse recomendado o Papa Francisco , era capaz dele nem passar no escrutínio do Vaticano. O atual sistema de indicações para o STF esta podre em sua origem e necessita uma modificação emergencial pois ali são colocados a algum tempo apenas apaniguados que se escondem atrás do tal "saber jurídico" mas que já entram acorrentados pelo pé em favores a serem devolvidos a maior QUADRILHA que já passou pela historia do Brasil. As biografias se perdem na associação com a bandidada petralha e sua imunda "base aliada". Caminhamos com preocupante velocidade para virarmos um genérico de quinta da apodrecida e insepulta Venezuela.
No meu modo de pensar, a propriedade rural DEVE ser amparada pelo direito individual E ao mesmo tempo cumprir função social.
Penso eu que, se assim for alterado na Constituição Federal, muitas áreas de terras, independente de sua extensão deixarão de servir aos especuladores.
Muitos são os que apenas adquirem um lote de terras, desalojam uma família que lá estava sendo empregada, ou buscava manter sua subsistência e os expõe às periferias.
Não concordo que o direito à terra seja assegurado pelo direito individual. Se alguém adquire uma área de terras e não tem noção de como explorá-la, escolha quem entende do assunto e faça contrato de arrendamento, parceria,etc.; ou então; se foi adquirida para este fim, averbe como reserva legal. Mas deixar a terra sem cumpri a função social, servindo apenas como especulação imobiliária, não deve ser aceito.
Se uma propriedade fosse negociada nas condições de não cumprir sua função social, deveria se tolerar, no máximo, duas negociações seguidas ou alternadas. Na terceira, quem adquirisse já teria como obrigação investir de modo a torná-la produtiva ou constituí-la em reserva legal.
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