Senado diz ser legal Fachin ter advogado quando era procurador

Estados não têm competência para restringir de forma absoluta o exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos, pois apenas a União pode estabelecer condições para o exercício dos profissionais. É o que aponta uma nota elaborada pela consultoria do Senado, considerando legal o exercício paralelo da advocacia privada com o cargo de procurador do estado.

O estudo foi encomendado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) para esclarecer uma controvérsia surgida nos últimos dias. Indicado para o Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin praticou a advocacia enquanto era procurador do estado, de 1990 a 2006. O artigo 125, parágrafo 3º, da Constituição do Paraná veda o exercício da advocacia fora das funções institucionais.

Reprodução

Fachin advogou enquanto era procurador do Paraná; parecer não vê problema.

Apesar disso, o consultor legislativo do Senado Fernando Trindade concluiu que a norma contraria a competência privativa da União de estabelecer regras sobre o exercício das profissões, conforme artigo 22, XVI, da Constituição Federal.

De acordo com Trindade, as normas federais não impõem nenhuma restrição nesse sentido. O artigo 132 da Constituição, que dispõe sobre os procuradores dos estados e do Distrito Federal, nada diz sobre impedimentos ao exercício da advocacia. E o Estatuto da Advocacia não inclui nos cargos incompatíveis com a advocacia os procuradores dos estados. A norma só diz que são impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que lhes remunere.

Com isso, o consultor do Senado concluiu que o exercício da advocacia por Fachin enquanto era procurador do Paraná “encontra amparo no ordenamento jurídico do País, em especial na Constituição Federal, não se revestindo de ilegalidade”. Ele disse não ter verificado “qualquer ato fraudulento ou de má-fé que possa macular a reputação do Dr. Fachin”.

Clique aqui para ler o parecer. 

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Gabriel da Silva Merlin disse:
09 de maio de 2015 às 16:15

Então quer dizer que o empregado (no caso o estado do Paraná) não pode requerer exclusividade do seu funcionário na prestação do serviço? Até que ponto vai a competência da União para legislar sobre condições para exercicio desses profissionais, quando também temos o principio que trata da autonomia administrativa dos estados membros?

Gabriel da Silva Merlin disse:
09 de maio de 2015 às 16:15

Então quer dizer que o empregado (no caso o estado do Paraná) não pode requerer exclusividade do seu funcionário na prestação do serviço? Até que ponto vai a competência da União para legislar sobre condições para exercicio desses profissionais, quando também temos o principio que trata da autonomia administrativa dos estados membros?

Valdecir Trindade disse:
09 de maio de 2015 às 16:27

O cristal já está trincado. Seja em razão do exercício da advocacia enquanto procurador, seja em função de ter sido cabo eleitoral de Dilma e do PT, seja em função de ter posições antagônicas ao texto constituicional no que respeita à família, seja em função de aremeter-se contra a propriedade privada, uma dos fundamentos do Estado Democrático, seja em função de defender a teoria da revolução permanente em relação ao texto constitucional.

Valdecir Trindade disse:
09 de maio de 2015 às 16:29

Um dos fundamentos....

Rivadávia Rosa disse:
09 de maio de 2015 às 17:26

Será que teremos que repensar a expressão romana dita por César [Caio Julio César – Caius Iulius Caesar] no século I a.C. em que certificou e consagrou que “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta"?

O fato é que mesmo nos tempos atuais e a sociedade o exige os governantes além de serem honestos devem agir e parecer como tal.

Observador.. disse:
09 de maio de 2015 às 19:13

O Brasil vai mudar apenas quando algo grave acontecer. No andar da carruagem atual, percebo que a "Síndrome de Maria Antonieta" tomou conta de certas instituições e de certas cabeças pensantes.A pobre rainha rica só conseguia ver o mundo verde e belo dos seus jardins e, muito provavelmente, achava que tudo era dourado como o majestoso Versailles.
Aqui, percebo, temos várias versões tupiniquins, masculinas e femininas, da rainha de triste destino.
Vamos ver, com o tempo, como a sociedade (aquela que paga os impostos que sustentam devaneios de todos os tipos) irá se comportar, sendo constantemente "atropelada" de boca fechada.

Pedro Borges_ disse:
09 de maio de 2015 às 20:14

O principal argumento do parecer é que a norma estadual é inconstitucional, na medida que seria competência privativa da União legislar sobre restrições ao exercício de profissões.

Sendo esta interpretação correta ou não, o fato é que o artigo em discussão nunca teve sua constitucionalidade discutida no âmbito do Poder Judiciário, a quem compete dizer se uma norma é, afinal, constitucional ou não.

Válida é, portanto. E, ao que consta, reiteradamente descumprida pelo candidato a Ministro.

Ao que parece, o parecer tenta é justificar o injustificável.

WLStorer disse:
10 de maio de 2015 às 06:50

"Outrossim", "Ademais", "De outra parte", "Por outro lado", 'Desse modo", 'Por sua vez", 'Todavia", "Sendo assim", "Da nossa parte", "Ou seja", "Desse modo" etc. CONCLUSIVAMENTE: tá tudo dominado! PCC, CV, PT, PP, PMDB...

Advi disse:
10 de maio de 2015 às 06:58

Por este entendimento, os procuradores de SP agora também podem advogar.

Aliás, nenhum Estado pode mais proibir seus procuradores de advogar.

Se proibir, é inconstitucional.

Ou será que só é inconstitucional para o Fachin?

Advi disse:
10 de maio de 2015 às 07:04

Pensando melhor, a União proíbe seus advogados de exercer advocacia particular.
Mas os Estados não têm este mesmo direito?

Ricardo A. disse:
10 de maio de 2015 às 11:43

Sou leitor assíduo do Conjur pois o considero a melhor "revista" jurídica do país. Alcançando tal reverência através de sua independência ao abordar os temas jurídicos, seja doutrinariamente ao expor todas as vertentes do pensamento, seja ao expor os acontecimentos que influenciam a comunidade jurídica e a sociedade como um todo, permitindo um grande e sério debate sobre os temas mais relevantes.
Porém, ultimamente sinto-me profundamente decepcionado com o Conjur, que vem em especial em 2 temas mostrando-se inteiramente parcial.
Quando o assunto tratado é a operação Lava-Jato (e o Juiz Sergio Moro) e agora sobre a indicação do Prof. Fachin ao STF.
Diariamente apresenta textos e notícias que desmerecem o primeiro tema e que enaltecem o segundo, sem contudo abrir espaço para os que defendem posições contrárias sobre os mesmos. Posições estas que bastando uma leitura nos comentários a tais matérias restam claro tratarem-se de maioria não somente no seio jurídico nacional, quanto na sociedade em geral.
Restando tal víeis do Conjur muito claro nesta reportagem, pois não obstante o mérito do citado parecer, que SMJ me parece de todo equivocado, pois a CF apenas cria as restrições mínimas aos ocupantes dos cargos, podendo os Estados membros as ampliar, a reportagem deixa de informar que tal parecer foi encomendado para refutar outro em sentido diametralmente oposto tbm formulado pela assessoria jurídica do Senado (parecer este que não recebeu qualquer menção aqui), e mais grave que nenhum dos dois pode ser encarado como uma manifestação do Senado em si.
Uma pena ver tão nobre veículo de comunicação, que tanto acrescenta ao debate jurídico nacional, se render ao compadrio que tanto prejudica nosso país!

Ricardo A. disse:
10 de maio de 2015 às 13:52

Sou leitor assíduo do Conjur pois o considero a melhor "revista" jurídica do país. Alcançando tal reverência através de sua independência ao abordar os temas jurídicos, seja doutrinariamente ao expor todas as vertentes do pensamento, seja ao expor os acontecimentos que influenciam a comunidade jurídica e a sociedade como um todo, permitindo um grande e sério debate sobre os temas mais relevantes.
Porém, ultimamente sinto-me profundamente decepcionado com o Conjur, que vem em especial em 2 temas mostrando-se inteiramente parcial.
Quando o assunto tratado é a operação Lava-Jato (e o Juiz Sergio Moro) e agora sobre a indicação do Prof. Fachin ao STF.
Diariamente apresenta textos e notícias que desmerecem o primeiro tema e que enaltecem o segundo, sem contudo abrir espaço para os que defendem posições contrárias sobre os mesmos. Posições estas que bastando uma leitura nos comentários a tais matérias restam claro tratarem-se de maioria não somente no seio jurídico nacional, quanto na sociedade em geral.
Restando tal víeis do Conjur muito claro nesta reportagem, pois não obstante o mérito do citado parecer, que SMJ me parece de todo equivocado, pois a CF apenas cria as restrições mínimas aos ocupantes dos cargos, podendo os Estados membros as ampliar, a reportagem deixa de informar que tal parecer foi encomendado para refutar outro em sentido diametralmente oposto tbm formulado pela assessoria jurídica do Senado (parecer este que não recebeu qualquer menção aqui), e mais grave que nenhum dos dois pode ser encarado como uma manifestação do Senado em si.
Uma pena ver tão nobre veículo de comunicação, que tanto acrescenta ao debate jurídico nacional, se render ao compadrio que tanto prejudica nosso país!

Siegfried disse:
11 de maio de 2015 às 04:49

Agora não é mais preciso pedir medida cautelar para suspender norma inconstitucional. Um simples parecer e está tudo resolvido.

alvarojobal disse:
11 de maio de 2015 às 09:35

Considerando que o servidor Procurador do Estado cumpre em via de regra uma carga horária de trabalho semana a semana, fica a pergunta: Em qual horário o Advogado (e Procurador do Estado) prestaria serviços a seus clientes?

Citoyen disse:
11 de maio de 2015 às 09:39

SABE, o SEN. ALVARO DIAS, a cada dia, NOS SURPREENDE com mais NOVIDADES. Sabe o que mais que está faltando, mas que acho que ele, dentro em breve, vai nos brindar? __ POIS É, ELE É UM DOS BENEFICIÁRIOS de APOSENTADORIA que ALGUNS ESTADOS PAGAM A EX-GOVERNADORES. POIS BEM, DEPOIS DESSA DE SOLICITAR UM PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SENADO, NÃO TENHO DÚVIDAS DE QUE ELE VAI SOLICITAR UM PARECER DO ASSESSOR DO SENADO, PARA QUE SEJA LEGITIMADA A NORMA JURÍDICA QUE LHE CONCEDE A APOSENTADORIA COMO EX-GOVERNADOR. SIM, PORQUE PERDER CERCA DE VINTE E SETE MIL MENSAIS NÃO É ALGO QUE SE PERCA A QUALQUER HORA! __ VAMOS AGUARDAR PARA VER QUALQUER VAI SER A PRÓXIMA DESTE SENADOR? __ AH, E O QUE ME SURPREENDE É QUE O PSDB DO PARANÁ, A CADA DIA QUE PASSA, SE APROXIMA MAIS DOS PETISTAS E DA VIOLÊNCIA DO MST, de quem o futuro Ministro era Advogado, conforme nos informaram os jornais do País! __ Além de "baixar o pau" nos "desprezíveis" Professores, que fizeram GREVE, para DEFESA de seus DIREITOS, nesta gestão do Gov. Richa, agora temos o SENADOR ALVARO DIAS a DEFENDER COM UNHAS, DENTES e PARECERES de ASSESSORES do SENADO um TESE que fere de morte a tese do Min. Zavascki, em Voto proferido a menos de quinze dias, da NORMA JURÍDICA INSTITUCIONAL ESTATUTÁRIA, que derrubaria os chamados direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito, porque sua NATUREZA DE ORGEM PÚBLICA, de IDENTIDADE com o INTERESSE PÚBLICO espancaria qualquer princípio que ameaçasse sua vigência. VAMOS AGUARDAR para VER COMO SE TERÁ TUDO ISTO, em pouco tempo!

Resec disse:
11 de maio de 2015 às 13:31

Absurdo, absurdo. Absurdo!

Sonia Rabello disse:
12 de maio de 2015 às 16:36

É primário e elementar no Direito Administrativo que os Estados e Municípios possam dispor sobre o estatuto jurídico de todos os seus servidores. É também elementar e sabida a jurisprudência consolidada do STF que os servidores públicos não tem direitos adquiridos em relação ao seu regime jurídico; direitos adquiridos em matéria de funcionário público somente os patrimoniais, cujas condições já tenham sido adimplidas. Lamentável a ginástica injustificável para explicar o inexplicável!

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