O juiz convocado da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) João Batista de Matos Danda resolveu usar um caso em que era relator para mostrar como uma decisão redigida em linguagem mais simples pode aproximar o Judiciário da população.
No processo, o pedreiro Lucas Alberto Rodrigues de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni. Ele não conseguiu a declaração de vínculo, mas a indenização e uma pensão mensal, sim.
Para contar o ocorrido de forma mais compreensível, Danda disse que “três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”.
O juiz explicou o processo de revisão da sentença que negara o pedido do pedreiro da seguinte forma: “Para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário. Mas pode ser que não”.
Ao fundamentar seu entendimento de que não havia vínculo empregatício na situação, Danda declarou que “está claro que Itamar é dono de um comércio e fez a sua casa, no andar de cima, sem contratar construtora, empreitando vários serviços conforme precisava e o dinheiro permitia. Lucas trabalhou lá, por alguns meses, mas acertavam preço pelos serviços, com pagamentos por semana. Não prometeram assinar a carteira e, pela forma como foi feito o trabalho, nem deveria. Em resumo, se Lucas não foi empregado de seu Itamar, não tem que receber os direitos do empregado”.
Mas a ausência de registro formal não impede que o trabalhador receba indenização por danos morais. Essa reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.
Só que ele ressaltou que, para o contratante da obra, o valor a ser pago “não pode ser tão pesado que vire um inferno para seu Itamar pagar; nem muito pouco, porque aí ele paga sem problemas e não se importa se amanhã ou depois outro acidente acontece em sua casa”.
Por outro lado, Danda também esclareceu que o pedreiro “não pode pretender ficar rico com a tragédia; mas também o dinheiro tem que fazer alguma diferença na sua vida”. Pesando essas duas visões, ele fixou a indenização em R$ 7 mil.
Já quanto ao dano patrimonial, o juiz destacou que “esta indenização compensa pela capacidade de trabalho que Lucas perdeu e é certo que ficou com limitações de movimentos para exercer o seu ofício ou outros do tipo”.
Além disso, ele detalhou a forma de calcular essas limitações físicas: “Tem uma tabela que ajuda o perito médico a fixar, em números, o tamanho desse prejuízo. Aqui, ele disse que a coluna de Lucas, na altura do peito (tórax) está bem comprometida; e que na altura da cintura, a coluna também tem lesão, mas não é tão grave. Somando tudo, o perito chegou à conclusão que o trabalhador teve uma redução das funções de 31,25%”.
Em uma conta rápida, o juiz demonstrou que, como o valor mensal que Lucas recebia pelas obras era de R$ 1,8 mil, uma pensão de 31,25% sobre este valor corresponderia a R$ 562,50. Contudo, como entendeu que a culpa do contratante e do pedreiro eram iguais pelo acidente, Danda afirmou que esse valor deveria ser reduzido pela metade. Dessa maneira, decidiu por condenar o dono da obra a pagar uma pensão mensal e vitalícia ao trabalhador de R$ 281,25 por mês.
Combate ao “juridiquês”
O texto, construído de forma coloquial e com termos jurídicos expostos em linguagem mais corriqueira, foi elaborado, segundo o relator, com o objetivo de despertar a atenção para o chamado "juridiquês", ou seja, jargões utilizados no meio jurídico e que nem sempre são bem compreendidos pela população em geral.
"Foi apenas uma forma de refletir sobre a possibilidade de simplificarmos alguns termos técnicos. Na verdade, escrever assim, de forma tão simples, é até mais difícil", observou. "Mas é possível simplificarmos um pouco a linguagem, talvez não no nível deste acórdão, e acho que deveríamos seguir por esta direção", avaliou.
De acordo com Danda, o uso coloquial, neste caso, foi excessivo justamente para realçar a possibilidade de simplificação de "brocardos" muitas vezes só compreendidos por advogados, juízes e demais operadores do Direito. "Não precisamos chegar a este ponto. Mas substituir expressões em latim ou escrevermos termos técnicos de forma mais clara é possível", destacou o juiz convocado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0000869-29.2013.5.04.0241

É possível ser claro sem ser coloquial. O linguajar técnico do Direito é útil porque transmite o fenômeno jurídico de forma mais exata e menos sujeita a ambiguidade. Como se diz "efeito devolutivo" coloquialmente?
\"recebo o recurso em ambos os efeitos; isto é o processo "ficará parado" (efeito suspensivo) até o "tribunal analisar tudo o que existe nos autos e que eu já analisei" (efeito devolutivo).
\"recebo o recurso em ambos os efeitos; isto é o processo "ficará parado" (efeito suspensivo) até o "tribunal analisar tudo o que existe nos autos e que eu já analisei" (efeito devolutivo).
O povo entende a linguagem jurídica. Só não entende quando o jurisdicionado corre sozinho e chega em terceiro lugar na corrida.
O juiz se esqueceu de que cada ciência tem a sua linguagem própria e que visa conferir-lhe mair clareza e exatidão no meio específico onde é utilizada. Mais ainda, o juiz esqueceu-se que o advogado, portanto, o profissional (não amador) do direito é constitucionalmente indispensável à justiça (ainda que pese o raro jus postulandi).
O magistrado acabou por redigir uma decisão "romanceada", de baixíssima densidade técnica, e ainda acabou por fazer suposições axiológicas sem qualquer cientificidade, falando em "sorte" e pagamento por "pena" do contratante com relação ao trabalhador. Ora, "sorte"? Pena? Como assim doutor? Suposições vazias de significado jurídico e sem qualquer relevância à composição da lide.
Daqui a pouco vai ter juiz fazendo funk para se aproximar das tais comunidades... Parafraseando o professor Lenio Streck, também digo é hora de começar a construir um bunker e estocar alimentos! Os doutos do Judiciário, que quiserem realmente se aproximar do povo, façam o seguinte: deixem de andar com motoristas particulares, nos carrões dos tribunais, e passem a utilizar transporte público; passem a utilizar o SUS; passem a pegar fila em banco; mantenham seus filhos em escolas públicas; abram mão do auxílio moradia quando não estiverem pagando aluguel (muitos têm casa própria onde estão lotados e, mesmo assim, recebem a maravilhosa benesse, financiada pelo povo do qual dizem querer se aproximar), enfim, não é usurpando do direito sua linguagem técnica que haverá proximidade com o povo. Para ser claro dr. juiz, ao seu molde, saiba que o buraco é mais embaixo! Entendido ou quer que desenhe?
A iniciativa do magistrado a meu ver é louvável sim e dita a decisão efetivamente para o Jurisdicionado e não para seu advogado. É claro que, como devidamente ressaltado, o ato teve caráter simbólico e portanto a linguagem coloquial foi exagerada (de propósito). Mutatis mutandis a proposta é boa para as partes. Só não o é para alguns advogados. Sobre o argumento de perda de tecnicidade, nada impede que os advogados continuem a peticionar em termos técnicos e que o juiz adote tais termos nos pontos cruciais, deixando o "'coloquial" para as declarações mais simples, a bem do entendimento da parte leiga ou pouco letrada. De toda sorte, a atividade jurisdicional hoje exige novas maneiras de pensar...
Afirmar que a utilização da linguagem coloquial em processos judiciais é um avanço é, em verdade, um imenso retrocesso. Se atualmente, mesmo com o uso da linguagem formal, encontram-se muitos julgados ambíguos, o que será se a tutela jurisdicional utilizar decisões de baixíssimos teor técnico? Na verdade, é um imenso retrocesso e , na melhor das hipóteses, querer chamar os holofotes.
Mataste a pau.
Brilhante.
Não é com o vernáculo que se aproximarão do povo, mas com atitudes.
O juridiquês dentro da justiça trabalhista, fomenta e dá sustentáculo as chicanas em curso, ao tempo em que, transforma reclamantes com boas condições intelectuais, em meros analfabetos funcionais dentro do universo jurídico. E ai sim, as execuções dormitam em arquivos empoeirados, com poucos riscos para os endinheirados e politicamente poderosos
E qual é o fundamento jurídico/legal para a responsabilização do sr. Itamar, já que o contrato foi considerado de empreitada? Como poderá o Sr. Itamar recorrer desta decisão, que provavelmente acabará com sua vida financeira, tendo em vista a estrita via do Recurso de Revista? A atecnia da decisão, que se dá sem qualquer respaldo legal e sem qualquer fundamentação jurídica praticamente impossibilita ao Demandado alcançar as superiores instâncias, tarefa normalmente difícil e financeiramente onerosa na Justiça Laboral. Alguém salve o jurisdicionado brasileiro!
Como advogada acho válida a iniciativa do julgador, já que auxilia, e muito, a compreensão pela parte dos motivos que levaram o juiz a decidir desta ou daquela forma, facilitando para o advogado as explicações que deve dar ao cliente sobre a solução da causa, bem como a necessidade de recorrer quando for o caso.
Por outro lado, a técnica científica não pode ser abandonada já que o significado, por ser uniforme, das palavras e expressões utilizadas no vocabulário jurídico confere segurança jurídica às decisões do Judiciário.
O debate é válido, e deve ser discutido utilizando-se de coerência e bom senso, viabilizando-se a flexibilização somente naquilo que não vá de encontro à boa técnica jurídica.
Como advogada acho válida a iniciativa do julgador, já que auxilia, e muito, a compreensão pela parte dos motivos que levaram o juiz a decidir desta ou daquela forma, facilitando para o advogado as explicações que deve dar ao cliente sobre a solução da causa, bem como a necessidade de recorrer quando for o caso.
Por outro lado, a técnica científica não pode ser abandonada já que o significado, por ser uniforme, das palavras e expressões utilizadas no vocabulário jurídico confere segurança jurídica às decisões do Judiciário.
O debate é válido, e deve ser discutido utilizando-se de coerência e bom senso, viabilizando-se a flexibilização somente naquilo que não vá de encontro à boa técnica jurídica.
Na JT....
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