Moro revoga multa de R$ 43 mil aplicada a advogado de Cerveró​

Ao condenar o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró por lavagem de dinheiro, o juiz federal Sergio Fernando Moro decidiu revogar multa aplicada a um dos defensores do réu. O advogado Edson Ribeiro havia sido punido em 55 salários mínimos (R$ 43,3 mil) por ter deixado de apresentar as alegações finais no prazo determinado, mas não precisará pagar o valor.

Moro escreveu na última sexta-feira (22/5) que o advogado abandonou o processo e foi omisso, tentando atrasar o processo enquanto seu cliente está preso. Ribeiro respondeu que estava em Brasília no período, atuando em favor de Cerveró, e que a 13ª Vara Federal de Curitiba deixou de intimar um colega que foi chamado para apresentar a defesa.

Como as alegações foram apresentadas na última segunda (25/5), o juiz resolveu revogar a multa, “já que o retorno, ainda que tardio, significa que [o defensor] não abandonou o feito”. Apesar disso, manifestou “juízo de censura pelo comportamento processual questionável”, alegando que o advogado teve prazo suficiente para fazer a defesa.

“Não merece, é certo, o defensor qualquer reprovação por [ir a Brasília] impugnar a prisão cautelar, mas não devia descuidar-­se de cumprir os prazos para alegações finais em processo com acusado preso, máxime quando um dos argumentos na esfera recursal é o excesso de prazo”, afirmou Moro. Ribeiro chegou a cobrar prazo adicional para o colega, mas o juiz disse que o novo advogado deve assumir o processo no estado em que se encontra.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 5007326-98.2015.4.04.700

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de maio de 2015 às 18:34

Cadê os glamorizadores de decisões arbitrárias para dar suas explicações?

Miguel Teixeira Filho disse:
26 de maio de 2015 às 19:17

Óbvio que qualquer um pode criticar quem e quando bem entender (inclusive este meu comentário).

Mas fora do processo.

Na atividade forense só existe um órgão com competência legal para “manifestar juízo de censura pelo comportamento processual” de advogado: chama-se Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil.

[ Por favor 1: não estou discutindo, nem poderia, o mérito das ações que correm em Curitiba. Não sou advogado de nenhuma das partes e meu interesse no assunto é apenas o que penso ser de toda sociedade: que as instituições (todas) atuem dentro da legalidade. Por favor 2: sou apartidário ]

Miguel Teixeira Filho disse:
26 de maio de 2015 às 19:23

Se revogou a multa é porque se constatou não ter ocorrido irregularidade. Daí, com o devido respeito, porque a bronca?
Isso quem faz é guarda de trânsito: saca o talão e ainda passa um pito no infrator. Menos.

Fernando José Gonçalves disse:
26 de maio de 2015 às 21:43

A multa, então aplicada, foi plenamente fundamentada porisso não deveria ter sido revogada. De qualquer forma poderá ser invocada nas próximas decisões contra esse mesmo réu, (CUJO ADVOGADO SERÁ O MESMO) sempre que se alegar excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o que se evidencia é que a defesa que procrastina é a mesma que pede celeridade.

Fernando José Gonçalves disse:
26 de maio de 2015 às 21:43

A multa, então aplicada, foi plenamente fundamentada porisso não deveria ter sido revogada. De qualquer forma poderá ser invocada nas próximas decisões contra esse mesmo réu, (CUJO ADVOGADO SERÁ O MESMO) sempre que se alegar excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o que se evidencia é que a defesa que procrastina é a mesma que pede celeridade.

Joseph K. disse:
27 de maio de 2015 às 12:03

Não me parece assim, Rogério. O fundamento central da sentença é que todas as operações envolvendo o apartamento eram simuladas. A empresa proprietária do apartamento teria sido constituída no exterior e, posteriormente, constituído uma subsidíaria brasileira sob ordens de seu verdadeiro "proprietário", o senhor réu. Atente à situação do procurador da empresa, advogado que mantinha, segundo a sentença, relação profissional próxima ao réu, e cujo escritório não cuidava de locações, mas de empresas da área de óleo e gás. Repare no trecho que trata das obras, e por ordem de quem elas aconteciam, quem prestava contas a quem. O fundamento central é a simulação de uma relação locatícia para escamotear o dinheiro que era fruto de corrupção, e a propriedade de fato do imóvel. Os valores no caso são elementos de prova laterais, que corroboram o quadro. Enfim, parece-me que há muitos elementos de prova.

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