O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve julgar no dia 11 de março uma ação popular contra o ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado Joaquim Barbosa, depois que dois advogados apontaram irregularidades no registro de uma empresa que ele abriu em Miami. Segundo a ação, o ex-presidente do STF incluiu como sede da empresa o apartamento funcional onde morava, em Brasília, embora a legislação limite esses imóveis para fins exclusivamente residenciais.
Os advogados querem que Barbosa pague os custos dos aluguéis desde a criação da empresa e indenize a República Federativa do Brasil por danos morais. O processo, porém, acabou rejeitado em primeira instância e só subiu ao TRF-1 porque casos julgados improcedentes ficam sujeitos ao duplo grau de jurisdição. A apelação será analisada pela 5ª Turma, tendo como relator o desembargador federal Souza Prudente.

Luiz Silveira/Agência CNJ
A história começou em 2013, quando a Folha de S.Paulo revelou que Barbosa abriu a Assas JB para comprar no ano anterior um apartamento nos Estados Unidos. Com a pessoa jurídica, foi reduzido o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão de recolher no futuro. Na época, associações de magistrados consideraram o episódio como “gravíssimo”, enquanto o então ministro negou irregularidades.
A ação popular foi ajuizada no Pará ainda em 2013. Os autores alegaram que poderiam usar esse tipo de processo, cabível em atos administrativos, comissivos ou omissivos que causem dano ou prejuízo à Administração Pública. Já o juiz federal José Flávio de Oliveira, que analisou o caso, concluiu que Barbosa havia atuado com fins particulares, e não na condição de agente público.
“Não obstante o fato de o primeiro réu deter [na época] o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, nem todos os atos jurídicos praticados por ele podem ser considerados atos de autoridade, porquanto este pode realizar atos na sua esfera privada”, diz a sentença, da 5ª Vara Federal de Belém. No TRF-1, a apelação chegou em setembro do ano passado ao gabinete do relator.
O Ministério Público Federal concordou com a sentença. Em parecer, afirmou que apenas indicar imóvel público no cadastro de pessoa jurídica “não demonstra a ocorrência de lesão aos bens cuja proteção é objeto da ação popular, tampouco a mercancia dentro do imóvel, como pretendem fazer crer os recorrentes”. Mesmo assim, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região opinou para que seja derrubada a multa aplicada aos autores, de 1% do valor da causa.
Preocupação alheia
A revista Consultor Jurídico não conseguiu contatar o ministro aposentado, e o processo não aponta nenhum advogado de Barbosa. Em 2013, ele disse que suas opções de investimento não deveriam ser alvo de preocupação alheia e afirmou ter seguido a lei ao comprar o apartamento em Miami. “Eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais”, declarou à imprensa.
Clique aqui para ler a sentença, de 2013.
Clique aqui para ler parecer do MPF.
Apelação: 0022159-52.2013.4.01.3900
* Texto atualizado às 21h50 do dia 2/3/2015 para acréscimo de informações.
Pensei em escrever algo relacionado à impropriedade do despacho que recepcionou a inicial, mas é desnecessário, até porque em quaisquer questões mais polêmicas, a interpretação sempre resulta no recebimento.
Fico a pensar apenas em saber qual o real pano de fundo deste feito.
Manja só quem está indo para o banco dos réu, o salvador da pátria, teria ele moral o bastante para ocupar a presidência da mais alta corte do nosso país e os julgamentos que ele fez, creio eu que não.
Esse processo faz parte da estratégia intimidatória adotada pelo PT, contra todo aquele que ousa interpor-se á sua meta optata: o projeto de poder totalitário. O Ministro Joaquim Barbosa era um deles e incomodava muito as lideranças petistas e penduricalhos. Fizeram-no, por pressões outras, além dessa da qual trata o presente texto, a aposentar-se, prematuramente, fugindo do padrão usual do STF, quando seus pares a recebem, compulsoriamente, aos setenta anos de idade. Assim, alcançado o objetivo de seu afastamento, esse compulsório, ao partido não mais interessa essa ação, pois que, como dito, ela perdeu o seu objeto.
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Esse fato envolvendo o ministro e as explicações que ele deu na tentativa de justificá-las, bem demonstra que todo o arroubo afetado que demonstrou à frente do caso mais saliente de cujo julgamento ele participou (o mensalão) não pode ter sido motivado pelo desejo verdadeiro de moralizar as coisas no Brasil. As verdadeiras intenções, estas são insondáveis, mas, a tomar pela sua conduta no episódio da compra do apartamento nos EUA, não dá para acreditar que tenha realmente desejado moralizar alguma coisa.
Como cidadão brasileiro, sinto-me mais uma vez enganado, ludibriado. Tudo parece indicar que não passa de mais um embuste, um falso salvador da pátria. Já são tantas, e por tantos... que espero não ficar acostumado nem anestesiado a ponto de calar minha crítica.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
É esse o paladino que ia lavar a alma do povo brasileiro?
Será que ninguém vê nada demais em abrir uma empresa, quando não podia, pois a atividade de ministro do STF é incompatível com a participação societária em qualquer empresa, seja ela aqui ou no estrangeiro?
E não entro na questão da conveniência de abrir uma empresa para pagar menos tributos na aquisição do imóvel nos EUA porque entendo que se essa possibilidade jurídica existe, então não se pode censurar quem a utiliza. O problema é que nenhum ministro do STF pode sequer ser sócio de empresa.
E qual é o objeto social dessa empresa? Prestar consultoria, vender bens e serviços, qual? O que ela faz? A que ela se dedica? Quero dizer, não agora, depois que deixou de ser ministro, mas quando foi aberta e constituída, enquanto ainda era ministro ativo. Tendo sede no apartamento funcional onde o ex-ministro morava em Brasília, apartamento este que pertence à União diretamente, e, assim como a Petrobras, ao povo, indiretamente, fico imaginando que tipo de bens e serviços poderia essa empresa negociar. À falta de informações precisas, a imaginação voa...
Seria cômico, se não fosse trágico, mas o ilícito, quando praticado pelos outros, é gravemente repudiado pelo ex-ministro. Mas quando ele mesmo o pratica, aí já não é tão grave assim. Tem justificativas “aceitáveis”. Parafraseando um humorista brasileiro: “poupe-me dos detalhes sórdidos”!
Minha avó dizia que quem tem telhado de vidro não joga pedra no dos outros.
(CONTINUA)...
Discordo do comentarista Dr.Sérgio (cujo pensamento respeito imensamente), no sentido de nivelar a todos da mesma forma.
Acho que alguém sério jamais quis o Ministro Barbosa como "Paladino da Justiça". Muitos o aplaudiram pela firmeza de atitudes e por enfrentar aqueles que (ainda) se acham os donos do Brasil. Aqueles que tratam o país das nossas famílias e filhos como se propriedade privada (deles) fosse. Quem enfrentar estas pessoas, com firmeza e coragem, terá sempre o meu apoio.E ainda conseguirei apoio de outros para tal fim.Pois precisamos nos unir e devolver o país para todos nós.O Brasil não pertence a partidos ou grupos. Pertence ao povo.
Quanto ao Ministro, acho que - como todo brasileiro - tentou ver uma forma de fugir ao excesso de carga tributária que oprime, com seus exageros, todo e qualquer cidadão (sempre penalizando os mais humildes).Não deveria.Um ato tolo que demonstra a humanidade que é inerente a todos nós . Se tiver que pagar o preço do seu erro, que pague.
Mas a pessoa física, Joaquim Barbosa, terá sempre o meu (e o de muitos)respeito e admiração. Que continue combatendo o bom combate. No Brasil só um lado teve, durante anos, o "Direito" de ter um "exército" (que tem ex-presidente que até ameaça com ele) e de se mobilizar quando bem entende, sem encontrar resistência no caminho. Que isto mude.
Coloque o meu nome na sua lista. E o faça sabendo que isso me dá muito prazer (ajudar a destruir essa facção criminosa que nos escraviza, chamada PT e seus aliados). Sds.
(continuação)...
O que eu quis demonstrar foi que para mim não está claro que a motivação do ex-ministro na condução da AP 470 foi realmente moralizar as coisas. Aliás, tenho sustentado que o mensalão será considerado na história com um dos grandes erros técnicos do Judiciário. Não que eu ache que as pessoas não devam ser responsabilizadas. Mas penso que a responsabilização deve ser rigorosamente como determina a lei. E não vejo, a partir das notícias, a caracterização dos crimes pelos quais as pessoas foram condenadas na AP 470. Enxergo violações éticas. Mas crimes, não.
Cordiais saudações.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Então, por dever de coerência, o senhor deverá apoiar-me. Sim, pois o que o ex-ministro fez, quando ainda era ministro, foi exatamente usar a coisa pública, o apartamento funcional que não pertencia a ele como se fosse dele, ou seja, como se ele fosse o dono do apartamento que, como a Petrobras, é do povo brasileiro. Ainda que alguém, a despeito do que reza o art. 36 da LOMAN e tergiversando seus termos, queira defender a possibilidade de um juiz, qualquer que seja a instância onde deva atuar, possa ser também empresário, ainda assim, não poderia o juiz constituir uma pessoa jurídica e dar a ela, como endereço de sua sede, o mesmo endereço do imóvel funcional que não pertence a ele a nenhum título, mas sobre o qual exerce apenas a posse precária em razão do cargo que ocupa.
O que o senhor diria se amanhã saísse uma notícia de que a presidente Dilma constituiu uma empresa e deu o endereço da Granja do Torto, residência oficial, como sede da empresa? Duvido que não se indgnaria! Mas duvido mesmo, a julgar pelo teor de suas intervenções neste fórum.
Pois bem, o que sucede com o ex-ministro do STF é exatamente a mesma coisa. Em vez de ser a Granja do Torto, foi o apartamento funcional. Aliás, não há sequer notícia de que haja mudado o endereço da sede da empresa. Pelo menos não conheço notícia a esse respeito, o que me deixa em dúvida sobre se a sede ainda permanece no endereço do apartamento funcional que já não utiliza mais.
(continua)...
Agradeço o comentário. E posso dizer que já havia refletido à respeito.Pois no meu texto o senhor encontrará a parte que diz "Se tiver que pagar o preço do seu erro, que pague."
Na matemática a igualdade entre razões denomina-se proporção. Não considero proporcional se equiparar o "caso Petrobras" ao apartamento funcional do Ministro.Mas entendo que ele deu margem a este tipo de exploração política.Como disse, se houver prevenção na lei, que pague o preço do seu erro.
Continuará tendo meu respeito e minha admiração. Não o considero (J.B) um paladino. Considero-o um homem firme e corajoso que enfrentou pessoas que se achavam inatingíveis.Que continue, assim como o Juiz Moro, Procurador Hélio Telho, uma Juíza que ilustra outra matéria aqui do CONJUR e tantos outros que permanecem anônimos...combatendo o bom combate.
Prezado Dr. Sérgio Niemeyer,
O senhor assevera textualmente “que a atividade de ministro do STF é incompatível com a participação societária em qualquer empresa, seja ela aqui ou no estrangeiro”. A sua afirmação é equivocada, porque contraria texto expresso de lei (LOMAN, art. 36, I).
Deveras, a lei não veda que o magistrado e o membro do Ministério Público sejam acionistas ou quotistas de sociedade empresarial. Proíbe-lhes, ao revés, de exercerem função administrativa ou diretiva. E como o senhor bem sabe, o artigo 5º, II, da Constituição da República, erigido à condição de cláusula pétrea, enuncia que ninguém será obrigado a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (por ora, inexistente, frise-se).
Saudações.
ESPANTAM-ME QUE DILIGENTES ADVOGADOS, com ou sem ostentação de títulos obtidos ao longo da Vida profissional, possam perder tanto tempo com as chamadas IDEIAS TEMERÁRIAS. E por que temerárias? __ Porque os ATOS expressados por elas são daqueles que não representam, para quem o praticar, qualquer vantagem inconfessável ou impudente. O mais interessante é que os exemplos estão nos atos da vida cotidiana às carradas. Há poucos dias, constatei que o ENDEREÇO RESIDENCIAL dos Diretores da Petrobrás, bem como dos membros do seu Conselho de Administração, eram, respectivamente, o ENDEREÇO do MINISTÉRIO em que estavam; do gabinete da presidência, que ocupavam. E isso era tanto mais expressivo, quanto se observava que AQUELES QUE NÃO PERTENCIAM À ELITE GOVERNAMENTAL, isto é, que não eram Ministros ou Amigos do Poder, tinham como endereço aquele de seus respectivos escritórios pessoais ou domicílios. Assim era, quanto aos representantes do minoritários. Assim era, quanto aos representantes dos empregados. Então, pergunto: POR QUE OS NOSSOS TÃO DILIGENTES COLEGAS NÃO BUSCARAM DEFENDER O INTERESSE E A COISA PÚBLICA, ACIONANDO AQUELES QUE TÊM USADO COMO REFERÊNCIA RESIDENCIAL O LOCAL DE TRABALHO, em que ESTÃO mas JAMAIS PODEM DIZER QUE FICAM? __ Ora, para o Cód. Civil, o DOMICÍLIO de uma pessoa é o LUGAR em que ela estabelecer a sua RESIDÊNCIA, com ânimo definitivo. E, SE NOSSOS DILIGENTES COLEGAS FOSSEM, TAMBÉM, CUIDADOSOS COM O EXAME DA LEI, PODERIAM CONSTATAR QUE O DOMICÍLIO DO SERVIDOR PÚBLICO É O CHAMADO "DOMICÍLIO NECESSÁRIO". E O "DOMICÍLIO NECESSÁRIO" DO SERVIDOR PÚBLICO "É O LUGAR EM QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES". Empregado da PETROBRÁS NÃO É SERVIDOR PÚBLICO, assim, a residência declarada é FALSA!
Assim, a minha conclusão é que há colegas que estão buscando cabelo em ovo.
Efetivamente, se tivessem se detido no que é sério e grave, já que alguns se sentem ludibriados por causa disso, deveriam atentar para o fato de que nas atas da petrobras o endereço de ministros ou administradores da empresa, quando exercem função pública, e não pública, como é o caso dos próprios diretores da petrobras, e o endereço de seus respectivos escritórios. Mas, atenção, eles não são servidores públicos! Os outros administradores, que representam os minoritários, os preferenciais ou os empregados tiveram que declarar seu endereços pessoais. Estranho, não é? __ diria, no mínimo! __ mas, para os que se sentem ludibriados, por que não foram ver que o presidente da petrobrás não era membro do conselho de administração da empresa, condição para dali sair presidente, conforme estatuto, e, contra a lei, foi "eleito", pelos próprios membros do conselho de administração, conselheiro? __ será que ninguém se lembrou que só a assembleia elege membro do conselho? __ e as irregularidades estatutárias de eleição da diretoria? __ sera que foi por isso que a petrobrás infomou à s e c que tinha ocorrido uma eleição provisória da diretoria, válida até a assembleia a ser realizada? __ eu copiei o ofício encaminhado. Por isso eu o tenho.
Assim, em conclusão, será que não há colegas se irritando porque não estão encontrando cabelo em ovo????
(CONTINUAÇÃO)...
Ora, o senhor bem conhece as regras de hermenêutica. A lei não desperdiça palavras. Se fosse a intenção da lei vedar apenas o exercício de cargos de administração e gestão de qualquer sociedade, o teria dito com palavras insofismáveis e desambiguadas. Ou seja, se a intenção da lei fosse, como o senhor preconiza, a de proibir somente o exercício de cargos de gerência, então, o texto do inc. I do art. 36 da LOMAN estaria assim: “Art. 36 - É vedado ao magistrado: I - exercer cargo ou função de direção, gerência, administração ou gestão, ou técnico de qualquer sociedade comercial, inclusive de economia mista, civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração exceto como acionista ou quotista, permitida sua participação como mero acionista ou quotista”. Com essa redação, aglutinar-se-iam os incisos I e II do art. 36 e o texto não deixaria qualquer dúvida sobre a possibilidade de os juízes participarem como cotistas ou acionistas de qualquer sociedade civil ou comercial.
Não me parece ser este o caso.
“Quod erat demonstrandum” (q.e.d.).
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Sinto muito, mas sua intelecção da norma legal é que está equivocada. Não precisaria lembrá-lo, haja vista sua função, mas o faço por indulgência, toda norma deve ser lida segundo o contexto onde está inserida e no confronto de todo o ordenamento jurídico.
O texto do art. 36, I, da LOMAN está assim redigido: “Art. 36 - É vedado ao magistrado: I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista”. Em redação direta, eliminando-se o aposto enumerativo representado pelo inc. I, o texto pode ser reescrito do seguinte modo: “É vedado ao magistrado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista”.
O princípio de toda análise de texto deve ser o gramatical. Então, uma análise sintática deste período revela que o sintagma nominal “inclusive de economia mista” exerce a função sintática de aposto explicativo do sintagma nominal “sociedade comercial”. A exceção que se segue a esse aposto explicativo representada pela frase “exceto como acionista ou quotista”, não constitui uma exceção à regra relativa à vedação de participação em toda sociedade comercial, mas tão somente à regra relativa à participação, como acionista ou quotista, das sociedades de economia mista, em que o interesse seja do estado. Ou seja, constitui um aposto exceptivo referente ao aposto explicativo, e não ao sintagma nominal principal.
A razão está esclarecida no inc. II do mesmo art. 36, o qual estabelece a proibição de o magistrado participar da administração de qualquer sociedade civil.
(CONTINUA)...
(CONTINUAÇÃO)...
O juiz deve manter a equidistância da sociedade e do réu acusado para bem poder julgar com isenção de ânimo. Se ele for combatente, perdida estará essa isenção. Devo lembrar que o processo criminal em que a ação seja pública incondicionada representa um conflito de interesses entre a sociedade encarada em seu todo e o indivíduo acusado. Se o julgamento for feito por um indivíduo comprometido com o combate em favor da sociedade, em vez de comprometido com a estrita e rigorosa aplicação da lei, ainda que isto resulte uma decisão contrária à sociedade, não será um julgamento justo (“fair trial”). Por isso, para mim, o ato do ex-ministro é tão grave ou mais, ainda mais porque na ocasião ele era ministro do STF, do que os delitos relativos à Petrobras.
Cordiais saudações.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Eu respeito seu ponto de vista e o seu direito em admirar quem o senhor quiser. Mas não concordo exatamente com duas coisas: primeira, o Direito, por mais que eu o considere mais próximo das ciências exatas do que das humanas, não é matemático, embora seja lógico. Por isso, a analogia de que a igualdade de razões em matemática é a proporção não pode ser aplicada em direito. Razão em direito tem outro significado do que razão em matemática. O uso da mesma palavra constitui falácia do equívoco e falsa analogia. Segundo, não acho que juízes devam combater qualquer coisa. Quem combate é combatente. Quem combate o crime é a polícia, o Ministério Público, que é o titular da ação penal. Juiz é órgão jurisdicional. Deve guardar equidistância das partes em homenagem à meta de imparcialidade. Isso significa que mesmo quando se trata de um processo criminal, ainda que de crime praticado por um ou vários indivíduos contra quem quer que seja, quem representa a sociedade no processo criminal é o Ministério Público.
(CONTINUA)...
Como ótimo advogado que, sinceramente, acredito que o senhor é, achei natural o senhor usar da literalidade para, através de trechos do meu escrito, chegar à uma conclusão do seu agrado. Faz parte do seu ofício e compreendo.
Em nenhum momento comparei Juízes a combatentes. O bom combate deriva de um pensamento que deve nortear a vida de todos os brasileiros. Fazer o melhor em suas áreas de atuação, para evitar o pior para esta bela, mas tão degradada, nação. Que cada um cumpra o seu dever.
Quanto à matemática, me referi a ela por acreditar que a lógica tem nos abandonado ultimamente.
Seu comentário de "achar pior" o caso do ap. do Min. Barbosa , em relação ao que ocorre na Petrobras, vai ao encontro desta referência que fiz, sobre - na minha visão - o abandono da lógica.
Saudações .
Se os PTralhas estão tão preocupados em perseguir, em gastar as fortunas afanadas do erário publico com alucinações, tudo bem.
Porem, LEVANTEM A LEBRE DO ATUAL MINISTRO - APENAS PARA CITAR UM - QUE É SÓCIO DO ESCRITORIO QUE DEFENDE OS PTISTAS CONDENADOS NO MENSALAO.
É CORRETO, LICITO, SEJA LA O QUE FOR, MAS JAMAIS SERA ETICO. não pode um ministro do stf ser socio dos que defendem uma das partes que ira julgar.
Isso é que é perseguição desavergonhada, travestida de belo mas bolorento texto juridico, nem mesmo a peça teatral dos demais é factivel, apenas para alfinetar quem condenou os PTistas. o PTista que usa BASES FISICAS DE PREDIOS PUBLICOS PARA SUAS MARACUTAIAS, qual a punição para estes casos? NENHUMA.
que vença a Justiça, com letra maiuscula sim, que se calem os ptiStAS de duvidosas origens de suas
Por sua insignificância esta é uma ação popular a soldo de interesses políticos. Nada acho e nada sinto a respeito e o Joaquim Barbosa está onde sempre esteve: intempestivo porém honesto. Aliás, esta qualidade está em desuso e causa alvoroço neste país desgovernado.
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