A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/3), em primeiro turno, a PEC da Bengala. A Proposta de Emenda à Constituição 457/2005 aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
O texto foi aprovado na noite desta quarta por 317 votos a 131, com 10 abstenções. Agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa para que seja feita a redação da PEC. Depois, volta para o Plenário, onde será votado em segundo turno.
A PEC é motivo de grande preocupação do governo federal. Com a compulsória aos 70 anos, a presidente Dilma Rousseff indica seis ministros ao Supremo nos próximos quatro anos – contando com a vaga já existente deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, até 2018, saem cinco ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber, nessa ordem.
Isso significa que até 2018 os governos do PT terão indicado 10 dos 11 ministros do Supremo. Só Gilmar Mendes terá sido indicado por outro governo, o do presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.
Com a aprovação da PEC, Dilma indica apenas um substituto para Joaquim Barbosa. Os demais poderiam ficar mais cinco anos na corte, e três das cinco indicações ficariam para o presidente que suceder o sucessor de Dilma Rousseff.
A possibilidade, agora mais provável que nunca, preocupa o governo porque muda todo o planejamento da presidente para o Supremo. Se Dilma podia se planejar para indicar seis nomes, inclusive contemplando indicações de outros partidos e de aliados, com a mudança, ela só terá uma pessoa para levar ao Supremo.
Por isso ganham força nomes diretamente ligados ao governo, como o do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. Ultimamente, Adams tem sido mais cotado na bolsa de apostas ao STF. Circula em Brasília a informação de que a presidente se comprometeu com ele de indicá-lo ao Supremo, mas somente na última vaga. PEC aprovada, a vaga de Joaquim Barbosa passa a ser a última.
Há muitas críticas à PEC. Recentemente, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, externou algumas delas. Segundo ele, a aprovação do texto “não é boa para o país”. Um dos problemas é tornar a magistratura “menos atrativa”, já que demoraria mais para a maioria dos ministros em atividade aposentarem, travando toda a mobilidade da carreira nas instâncias locais.
Durante a votação em primeiro turno, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) chegou a acusar a PEC de “casuísta” e votou para que o texto não fosse incluído em pauta. O governo votou pela liberação do texto à discussão.

Somos prestáveis ou imprestáveis.
Quem nasceu para servir deveria continuar até os seus últimos suspiros.
E quem foi gestado para ser um estorvo repugnante, qual o seu infortúnio, prosseguir um verdugo?
O pacificador não se apega ao poder.
Em uma nação agonizante em que cada escândalo é mais um degrau para a escalada do martírio social, penso que a covardia voluntária alcançou o seu limite e nada mais resta senão a entrega d'alma.
Aos setenta anos de idade estamos prontos para subir o Narayana das reflexões de Akira Kurosawa, mas aos setenta e cinco talvez não haja mais tempo de genufletir.
Senhores, ouçam a voz do silêncio e busquem o caminho de seus lares que ainda é tempo.
A velhice não deve ser ridicularizada pela resistência ao retorno do convívio dos homens comuns.
Prepare-se e aceite o seu fim, a vida é um flash, não pisque!
Confesso que não entendi o motivo pelo qual a PEC se restringe aos tribunais superiores.
O país só tem a ganhar com tudo isso. Talvez 80 anos seria o ideal. A PEC da bengala é uma faculdade, pois não impede o servidor que já preencheu os requisitos da aposentadoria possa, a partir de então, requere-la a qualquer tempo.
Temos um judiciário muito caro para um país de contradições sociais.
Agora só falta estabelecer a idade mínima, pois ministro da suprema corte, além da bagagem jurídica, da honorabilidade, a experiência de vida é fundamental para o cargo.
Logo depois que for aprovada, a idade mínima para as pessoas se aposentarem (RGPS) também irá subir 5 anos, na próxima reforma previdenciária.
Os magistrados jovens já aderem ao comodismo e mazelas do judiciário com muita facilidade, imagine-se após os setenta anos. É casuísmo mesmo.
Os magistrados jovens já aderem ao comodismo e mazelas do judiciário com muita facilidade, imagine-se após os setenta anos. É casuísmo mesmo.
De fato a medida não é boa para a carreira da Magistratura, mas permitir que o PT faça do STF seu comitê político é muito pior: dos males o menor! Pelo menos há uma chance de se preservar a decência nessa Corte com a possibilidade de mudança nas próximas eleições. Tudo que o PT coloca as mãos vira antro de corrupção.
De fato a medida não é boa para a carreira da Magistratura, mas permitir que o PT faça do STF seu comitê político é muito pior: dos males o menor! Pelo menos há uma chance de se preservar a decência nessa Corte com a possibilidade de mudança nas próximas eleições. Tudo que o PT coloca as mãos vira antro de corrupção.
Luiz Carlos, onde consigo uma dessas?
Lamentável que um tema tão sério esteja sendo tratado de forma tão casuísta por nossos nobres parlamentares. O único objetivo de terem colocado essa PEC em pauta nesse momento, é impedir que a Presidente Dilma indique, conforme prevê um livrinho chamado Constituição Federal, cinco novos ministros do Supremo Tribunal Federal. Um tema que merecia um estudo mais apurado, uma maior reflexão se isso é bom ou ruim para os interesses do país e não para interesses políticos ser tratado dessa forma. Casuísmo puro que reflete o pensamento de grande parte dos políticos que temos.
O nome correto do filme é A balada de Narayama e pode ser encontrado no You Tube para quem tiver interesse em assistir.
E nunca seremos levados a sério no âmbito internacional, nem podemos, se muda uma constituição por qualquer motivo. Um país que constantemente muda sua carta magna é porque nunca soube e nunca saberá o que é!
A constituição brasileira muda tão rápido quanto as equipes de futebol nacionais, todo mês é um time diferente. Todo dia temos um país diferente, não há estabilização da nossa constituição, assim não estabilização do nosso Estado. A vida imita a arte, e assim perdemos em ambas!
Se é para impedir a Presidenta de indicar mais ministros para o STF, basta o Senado da República cumprir seu papel de verdade, sabatinado e se for o caso, recusando as indicações.
O problema é que a sabatina atual é piada.
Por favor Senado, cumpra seu papel constitucional!
Estou estarrecido com a notícia.
Os parlamentares deveriam votar conforme a vontade do povo, já que são representantes do povo.
Pois bem. Desses 533 representantes do povo, 317 votaram em favor da PEC da bengala.
Só que o povo não concorda com isso. Não faltam manifestações de todas as classes nesse sentido. Até associações de juízes já se manifestaram contrárias à PEC da bengala.
Então, o que explica essa rebeldia, essa amotinação de 317 parlamentares que votaram contrariamente à vontade popular?
Diante de tal resistência dos deputados em votar conforme a vontade e os interesses do povo eleitor que os elegeu, a imaginação perscruta para compreender a razão dessa sedição. Decerto os parlamentares devem ter seus motivos, os quais não coincidem com os do povo. Então, a conclusão é que estão usando o mandato que lhes fora conferido para realizarem suas próprias vontades em vez de realizarem a vontade do povo. E se é assim, devem ser cassados, pois não prestam para representar a vontade dos seus eleitores.
Já o disse eu, e todos concordam, não há por que se preocupar com as indicações feitas pela Presidência da República. Basta que o Senado Federal exerça o seu papel de fiscalização e aprovação do nome indicado. Isso fará com que a Presidência da República indique nomes de consenso, ou seja, a respeito dos quais os senadores, na condição de representantes do povo, aí incluída a oposição e sua percepção política, concordem que sejam bons nomes para ocuparem uma cadeira no STF.
A quem esse deputados pensam que estão enganando? A mim, certamente, não é. Será a você?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Eu como Juiz de Direito de primeiro grau, não posso aceitar calado tal situação. Não há, motivos para estabelecer-se dois pesos e duas medidas para aposentadoria compulsória aos 75 anos apenas para membros dos tribunais superiores. Será que os labores desses magistrados seriam mais suaves que a carga física e mental dos demais juízes deste País? Ou seriam eles uma espécie de “super-homens” com capacidade laboral superior ou mesmo com superior expectativa de vida? Ficam aí essas indagações...
Essa matéria deveria ser levada à discussão na sociedade, através dos mecanismos constitucionais (plebiscito ou referendo, Art. 14, I e II, da CF), na medida em que a emenda constitucional em destaque prevê aumento de poder do Judiciário, porquanto a vitaliciedade está a ganhar nova dimensão.
Por outro lado, considerando que a Constituição é o documento supremo da vontade do povo brasileiro; considerando, ainda, que é pela democracia que se alcança os melhores resultados, penso que toda alteração nas garantias constitucionais deve ser assunto levado à consulta popular.
Do contrário, estaremos abandonando o barco da história constitucional, sobretudo o apreço pelas regras democráticas (conquistadas à duras penas).
A elevação da idade para aposentadoria compulsória, sem dúvida, representa, data venia, uma agressão aos postulados democráticos se não vier acompanhada de apoio popular. Essa elevação, a meu juízo, não apenas obstaculiza a "oxigenação dos tribunais", mas também transforma o cargo de magistrado das Cortes Superiores em posto de "culto ao poder" (d. v.).
Ora, o exercício do poder não pode, nunca, prescindir da legitimidade. E a legitimidade se encontra no respeito irrestrito pela Constituição e na manifestação soberana do povo - que jamais pode ser subestimado.
O assunto é grave, a todos interessa e, por isso mesmo, deve ser objeto de plebiscito ou referendo - instrumento constitucional que está a cargo do Congresso Nacional.
Por derradeiro, é preciso destacar que eventuais tensões políticas entre os poderes não podem legitimar alterações no âmbito da Constituição para oficializar represálias, sob pena de desfigurar o texto Constitucional que, assim, não mais será a expressão da vontade do titular do poder (o povo).
Concordo plenamente com os colegas Ricardo Barouch e Sérgio Niemeyer. O que me indigna ao ler essa notícia, é o fato de apenas os interesses partidários estarem sendo levados em consideração. E o povo, da qual emana todo poder, concorda com essa PEC? E o impacto econômico e funcional (menos dinamicidade) de tal medida, não merece considerações? Eita, Brasil!
...dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
E o resto?
Ao invés de mudar o método de escolha do Ministros do STF, querem prorrogar o tempo destes que lá estão para evitar que a atual Presidente indique 5 membros no total! Ora, por que não uma PEC mudando logo o método de escolha? Que tal um concurso público para os atuais membros da Magistratura, MP/DP/ Advocacia? Em um país que apregoam um verdadeiro Estado Democrático de Direito, isto sim seria democrático!!!
Não entendi a revolta.Vão passar para 75 mulheres e 85 homens e o integrante do STF não pode?Depois que está maduro,consciente e equilibrado para melhores decisões tem que dar lugar aos mais jovens,porque?Esse é o país do cinismo porque o pau que dá em Chico não pode bater em Francisco.E os trabalhadores privados serão empregados por quem com 75/85 anos?Mas qual,para V.Sas não,isso é para o povão.Vosso corporativismo é lamentável e o equilibrio entre poderes "nesse caso não vem ao caso".Eu torci muito para que só ocupassem o STF os Juizes de carreira porque presidente nomear, se é legal é imoral.
Acho correto quem aponta o Senado como responsável por indicações questionáveis, por abdicar do seu papel fiscalizador e de representante da sociedade, transformando as indicações ao Supremo em mero convescote.
Mas como mudar?Há vários instrumentos que o governo pode usar para "emplacar" os nomes que quer, utilizando-se de artifícios regimentais, bastando para isto ter certa ingerência política na casa, tanto junto ao seu Presidente como utilizando-se das bancadas de sustentação ao governo.
(CONTINUAÇÃO)...
Daí por que concluo que sua preocupação não tem razão de existir. Devemo-nos preocupar, isto sim, com o que realmente pode estar por trás dos panos para levar o Congresso Nacional a colocar em votação e a aprovar essa PEC, porque estou convencido de que falta transparência nessa questão.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
De acordo com o parágrafo único do art. 101 da CF “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.
Isso significa que a aprovação do nome indicado pela Presidência da República está sujeita ao voto da maioria absoluta dos membros do Senado. Note bem, não se trata da maioria simples, que seria aquela em que 50% mais um dos presentes à sessão de votação aprovassem o nome. São necessários 50% mais um do total de senadores.
Ora, por uma questão de lógica, se para a aprovação de uma PEC são necessários 3/5 (três quintos) dos senadores em dupla votação, por maioria de razão o quórum de 50% mais um é muito mais fácil de ser alcançado porque está contido no conjunto dos 3/5.
Se existisse hoje um movimento efetivo e verdadeiro de oposição, que não deve ser confundido com um movimento de sabotagem da governabilidade para forçar a troca de favores ou interesses políticos individuais dos parlamentares em relação ao governo, mas que na verdade contrariam os interesses públicos, então, é forçoso concluir ser muito mais fácil controlar as indicações da Presidência da República quanto a quem deva ser conduzido ao cargo de ministro do STF, do que aprovar uma PEC para manter os ministros que lá estão até os 75 anos.
Por isso que para mim cheira muito mal essa iniciativa do Congresso. Não consigo engolir o argumento apresentado e não consigo enxergar um fundamento razoável para essa alteração que o justifique como salutar para a sociedade, para o interesse público.
(CONTINUA)...
Concordo totalmente com o senhor.Não quis, com minha intervenção, deslustrar os escritos que defendem uma intervenção mais severa e independente por parte do Senado.
Só acho que se fosse "simples", não seria - desde a C.F. 88 - sempre do mesmo modo. Um mero convescote na hora de sabatinar o indicado, onde os Senadores apenas usam seu tempo para tecer elogios ou "levantar a bola" para o indicado "cortar" , com intervenções cujo único objetivo é realçar seus pontos fortes .
(CONTINUAÇÃO)...
O que eu realmente quis demonstrar é que não se trata de conchavo, mas, se se considera que o nome indicado resulta de um concerto prévio entre a Presidência da República e o Sendo Federal, então, o ato de aprovação nessa casa parlamentar não passa realmente do cumprimento de uma formalidade constitucional, mas que em nada invalida a indicação.
Então, o que sobra como real motivo justificador da PEC da bengala? A resposta a esta pergunta é insondável, porque os parlamentares nunca tiveram e não creio que algum dia terão a dignidade de revelá-la, o que demonstra que usam o cargo para fins espúrios que mantêm ocultos da sociedade e do povo que os elegeu.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Por dever de honestidade intelectual, devo aplicar o princípio da indulgência ao interpretar fatos e escritos. Note que eu muitas vezes já aludi a esse expediente que permeia a Teoria da Argumentação e a Lógica que a governa.
O que quero dizer é que nunca entendi mal o que o senhor escreve e o que pretendeu dizer em seus comentários.
Neste caso, veja que a aplicação desse princípio me leva a concluir que se antes nunca houve uma postura do Senado (leia-se, dos senadores) em reprovar o nome indicado pela Presidência da República, é provável que isso se deva ao fato de que antes de apresentar ao Senado a pessoa indicada, a Presidência da República se concertou com os senadores para juntos escolherem um nome de consenso. Isso explica por que nunca houve rejeição.
Então, a consequência é que todos os nomes indicados contaram com a aprovação real do Senado, e não representam uma imposição da Presidência da República.
Se é assim, e até acho razoável que seja assim, o argumento utilizado pelos parlamentares para aprovarem a PEC da bengala se esboroa por completo, pois a indicação e nomeação dos ministros do STF nunca foi, como pretendem passar a impressão, resultado de um ato unilateral ou uma imposição da Presidência da República.
Logo, o fato de a atual Presidência da República poder formalmente indicar mais um ou até todos os ministros do STF não representa nenhuma distorção ou algo que afronte a Constituição, embora em meu sentir seria mais democrático se todos os juízes fossem também eleitos.
(CONTINUA)...
Parabéns ao RETROCESSO!
Em nenhum momento, no meu escrito, pontuei que o senhor havia entendido mal este ou aquele ponto de vista.
Apenas o senhor não concorda com o que ocorre atualmente no Congresso e embasou suas motivações.
Dei minha opinião, que estão à disposição para o senhor utilizar de todas as técnicas de linguagem, além da filosofia e da matemática para argumentar usando-as como ganchos.
Continuam sendo minha opinião.
Não vejo que o Congresso Nacional fez nada de surpreendente. Apenas aproveita uma Presidente enfraquecida para demonstrar força e, com isso, ganhar algo lá na frente. Nem que este algo, seja o apoio de setores da sociedade .Agiu como o Congresso Nacional sempre agiu.
Me causou espécie , e deixo claro isto , o senhor usar termos como "Me surpreende" ou "não consigo engolir" em se tratando do Congresso Nacional.Se a PEC foi aprovada na forma da lei, nem sempre o "clamor popular" (muitas vezes criticado) ou "o melhor para sociedade" irá pautar as decisões daquela casa política.
Ah! O senhor bem sabe que um Presidente forte, no Brasil, tem quase o poder de um Rei.Só não é divino porque outros cargos já exercem tal posto na hierarquia estatal.
A forma como a Presidência lida com indicações de futuros ministros é uma imposição disfarçada, que o Senado apenas referenda, seja por quais motivações, tratativas ou liturgias que tenham sido seguidas.
Mas, se não é assim, peço vênia àqueles que pensam diferente.
Caso o PT vença as próximas duas eleições para presidente, será que os perdedores nas urnas vão votar outra pec da bengala alterando a idade para 80, 85, 90, 95 ou 100 anos?
Ainda há esperança.
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