Dilma deve ouvir opinião de Fux sobre vetos no novo CPC

Carlos Humberto/SCO/STF

A presidente Dilma Rousseff deve encaminhar para o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, os vetos da Casa Civil ao projeto de reforma do Código de Processo Civil. A presidente se comprometeu a considerar a opinião do ministro e há quem fale que ela prometeu atender aos pedidos de Fux. O ministro coordenou a comissão de juristas criada pelo Senado para estudar a atualização da norma.

O ministro foi o presidente da comissão de juristas responsável por elaborar um anteprojeto de reforma do CPC. O grupo foi convocado em janeiro de 2010 pelo então presidente do Senado, José Sarney.

Questão que tem preocupado os ministros do Supremo é a possibilidade de sustentação oral nos agravos internos no tribunal. Pelo que consta no projeto, as sustentações nesses casos seriam de cinco minutos. Caso a presidente não vete o dispositivo, a duração das sessões se multiplicará, já que hoje os agravos costumam ser julgados em bloco. As sustentações, no entanto, são dadas como certeza de veto.

A forma com que os honorários advocatícios estão tratadas no novo CPC também são motivo de debate no governo. Há a preocupação de que os honorários para advogados públicos e procuradores da Fazenda sejam considerados inconstitucionais.

Recentemente, entidades de classe da magistratura reclamaram de alguns dispositivos do novo CPC. As principais críticas são aos dispositivos que regram como deve ser a fundamentação das decisões judiciais e os que estabelecem ordem para o julgamento de processos. 

Para as entidades, os artigos que tratam desses temas "terão impactos severos, de forma negativa, na gestão do acervo de processos, na independência pessoal e funcional dos juízes e na própria produção de decisões judiciais em todas as esferas do país, com repercussão deletéria na razoável duração dos feitos”.

Os pedidos feitos pelas entidades de juízes foram criticados por advogados e professores, que enxergaram, nos vetos, uma tentativa de reduzir o trabalho dos julgadores, deixando o jurisdicionado em segundo plano.

O projeto de reforma do CPC foi dos últimos projetos aprovados pelo Congresso em 2014. Depois de passar pela comissão de revisão do Senado, foi enviado à Presidência da República no dia 24 de fevereiro deste ano. A partir daquela data, a presidente tem 15 dias úteis para sancionar o projeto.

Pedro Canário

é jornalista.

Fernando José Gonçalves disse:
04 de março de 2015 às 21:50

VETE ! Não é por nada não; apenas um pressentimento. ( ")

Spartacus disse:
05 de março de 2015 às 13:31

(CONTINUAÇÃO)...
No entanto, o anteprojeto apresentado pela comissão por ele presidida foi totalmente modificado. Logo, é forçoso concluir que ele tem interesse moral em que a Presidência da República vete dispositivos que descaracterizam o anteprojeto, de modo que ainda possa salvar a ligação de seu nome à promulgação do novo diploma processual para assim entrar na história como responsável pelo texto publicado.

Simplesmente inaceitável. Mas, com tantos escândalos envolvendo o governo e o PT, não surpreende que aceite subordinar-se numa tentativa de trocar favores “políticos”.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
05 de março de 2015 às 13:33

São tantos os escândalos envolvendo o governo que não surpreende mais este.

Mas o min. da Justiça é advogado, e não pode aconselhar a Presidente a aceitar isso. O CPC deve ser promulgado sem vetos.

Por que cargas d’água um ministro do STF, por mais que tenha sido o presidente da comissão elaboradora do anteprojeto do novo CPC, deve ser consultado sobre vetos na redação final definida pelo Congresso, que é a casa legiferante por excelência?

Admitir tal possibilidade, assim como acatar pedidos de veto de entidades de classe constitui um atentado à democracia republicana, e bem demonstra como os membros do Poder Judiciário se sentem donos do cargo e da função que exercem, quando, na verdade, têm apenas a posse dele.

E mais, demonstra o apreço que têm pela democracia e seus princípios, e a rebeldia que opõem a que se lhes diga: “Olhem, os poderes em que estão investidos não são absolutos. São balizado pela lei, que deve ser observada especial e principalmente por vocês”. Não querem que o parlamentar, representando a vontade do povo, a consciência da comunidade jurídica em sua maioria, estabeleça regras sobre como os juízes devem exercer suas funções e proferir suas decisões para bem prestarem o serviço estatal da tutela jurisdicional.

Aceitar essas interferências, essas influências malévolas significa menosprezar a atividade e os debates travados no Congresso.

Não sou fã do novo CPC. Mas ele traz avanços exatamente naquilo em que as associações de juízes reivindicam o veto presidencial.

Já quanto ao min. Luiz Fux, ninguém desconhece a cruzada por ele empreendida para justificar e defender a elaboração e aprovação do novo CPC.
(CONTINUA)...

Bernardo Bernardes disse:
05 de março de 2015 às 15:11

Sempre a inveja de um setor para com o outro; triste.

alvarojr disse:
08 de março de 2015 às 15:22

Inveja!? Quando se critica um magistrado ou suas entidades de classe alguns comentaristas "brilhantemente" reduzem tudo a "inveja", "recalque" ou outras expressões corriqueiras nas letras da funkeira Valesca Popozuda.
Mas quando o Judiciário reduz honorários de sucumbência em causas complexas e de valores elevados sob argumentos pífios do tipo "um ministro do STF não ganha tudo isso", aí esses mesmos comentaristas aplaudem a "caridade com o chapéu alheio".
Onde houver uma autoridade pública haverá uma vassalo para lhe bajular haja o que houver.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também